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Correta letra A. Na letra D o erro é que a comunicacao ao juiz deve ser IMEDIATA!
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GABARITO: A: Art. 336, CPC: Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
B) Errada: Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 10 (dez) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
C) Errada: Há coisa julgada quando se repete ação que está em curso.
Art. 502 CPC: Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torne imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
D) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do autor, fato que será comunicado ao juiz da causa, em 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 340 CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
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Complementando:
O conceito trazido na alternativa C, diz respeito, na verdade, ao instituto da litispendência, prevista no art. 337, §3º, do CPC.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
b) ERRADO: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
c) ERRADO: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torne imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
d) ERRADO: Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
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CPC, art. 337. (...)
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
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A contestação é o principal meio de defesa do réu, devendo ela conter todos os fundamentos da defesa e nela serem indicadas as provas com base nas quais o réu pretende comprovar suas alegações e afastar as do autor. A contestação está regulamentada nos arts. 335 a 342 do CPC/15.
Alternativa A) É certo que "incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir" (art. 336, CPC/15). Se o réu não o fizer, apresentando defesa apenas parcial - e não se tratando de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz - não poderá mais fazê-lo diante da ocorrência de preclusão consumativa. Afirmativa correta.
Alternativa B) Nesse caso, o autor disporá do prazo de 15 (quinze) dias (e não de dez dias) para alterar a petição inicial, senão vejamos: "Art. 338, caput, CPC/15. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu". É preciso lembrar, a título de complementação, que, em seguida, dispõe o art. 339, caput, do CPC/15, que "quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Há litispendência - e não coisa julgada - quando se repete ação que está em curso (art. 337, §3º, CPC/15). Importa lembrar que, segundo a lei processual, "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 337, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu (e não do autor) devendo o fato ser imediatamente (e não em quinze dias) comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico (art. 340, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.