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ID
3038866
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Campina Grande do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à competência tributária, de acordo com o art. 6º e seguintes do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA: Competência tributária não é o mesmo que capacidade tributária ativa, que é a capacidade de figurar no polo ativo da relação jurídica obrigacional tributária ou o poder de cobrar, exigir e fiscalizar o tributo.

    B) ERRADA: Indelegabilidade: consiste na vedação a que seja transferida a competência para instituir e exigir tributos, de um ente público indicado pela CF para fazê-lo, para outro ente tributante, conforme dispõe o CTN, art. 7º, que consagra o princípio da indelegabilidade da competência tributária.

    C) CERTO: A capacidade tributária ativa pode ser delegada, diferentemente da competência.

    D) CERTO: Intransferibilidade de competência pelo não exercício: consiste na vedação à transferência, de um ente tributante a outro, de competência para instituir e exigir tributos, no caso do primeiro não exercer seu poder de criar ou exigir tributos de sua própria competência, conforme dispõe o CTN, art. 8º.

  • A competência tributária é (IN)delegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • A competência tributária é INDELEGÁVEL>

  • Diferenças - resumo

    Competência Tributaria

    >>Instituir tributos

    >>União, Estados, DF e Municípios

    >>É indelegável

    Capacidade Tributaria ativa

    >>Ser sujeito ativo (arrecadar e fiscalizar)

    >>União, Estados, DF e Municípios

    >>É delegável

  • Gabarito: LETRA B

    LETRA A - CORRETA - Art. 6º, CTN: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    LETRA B - INCORRETA - Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    LETRA C - CORRETA - Art.7°,§ 3º, CTN: Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    LETRA D - CORRETA - Art. 8º, CTN O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Repetindo,

    Diferenças - resumo

    Competência Tributaria

    >>Instituir tributos

    >>União, Estados, DF e Municípios

    >>É indelegável

    Capacidade Tributaria ativa

    >>Ser sujeito ativo (arrecadar e fiscalizar)

    >>União, Estados, DF e Municípios

    >>É delegável

    Obrigado @concurseira AFRFB dri

  • GABA b)

    Competência Tributaria

    -- União, Estados, DF e Municípios

    -- É indelegável

    ** Lembrando que a competência da União é RESIDUAL.

  • Características da COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    a) INDELEGÁVEL (art. 6ª, CTN): a competência definida pela CF não pode ser transferida a outro ente, salvo as atribuições de arrecadar ou fiscalizar tributos, as quais caracterizam a chamada Capacidade Tributária Ativa.

    B) INCADUCÁVEL- o ente público não perde sua competência pelo seu não exercício. Exemplo comum é a competência da União para instituir o IGF (imposto sobre grandes fortunas), o qual até hoje não foi criado. Ainda assim, a União continua competente para criá-lo a qualquer momento.

    C) IMPRORROGÁVEL (art. 8º, CTN): ou seja, inalterável.

    D) IRRENUNCIÁVEL

    E) SEU EXERCÍCIO É FACULTATIVO

    F) É PRIVATIVA

    Exemplo de questão:

    #Q611535 Segundo a doutrina, a Competência Tributária:

    (...)

    c) no seu exercício possui características especificas como a privatividade, indelegabilidade, incaducabilidade, inalterabilidade, irrenunciabilidade, facultatividade do exercício. (CORRETO)