Também fiquei na dúvida em relação à alternativa "d", mas examinando a letra da lei, e comparando os artigos, percebi que realmente, o critério para adquirir estabilidade é apenas temporário...vejam: Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento
efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
E já para o exame de aprovação em estágio probatório é mais detalhado:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes
fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTO - É o que dispõe o art. 20;
B) ERRADO - Independentemente das alterações ocorridas em 2008 quanto ao tema, em 2005 (ano da questão) o § 1º do art. 20 já
confrontava a assertiva, tornando-a errada.
Redação do § 1º vigente em 2005: "Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à
homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a
lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I
a V deste artigo";
C) CERTO - "Poderá" significa "é possível". É possível Célio ser exonerado caso não seja aprovado no estágio prabatório? Sim, é possível.
Desde que ele não tenha deixado cargo efetivo para investir no novo cargo. Como a alternativa não trouxe essa informação, a
possibilidade se mantém. Logo, a alternativa está correta;
D) CERTO - Não sei de onde o CESPE tirou a questão da subjetividade. Mas, também, não tenho argumentos objetivos para confrontá-lo;
E) CERTO - (Art. 20, § 3º) - Ocupar cargo em comissão ou de direção, chefia ou assessoramento, pode ser no mesmo órgão de lotação.
Exercer cargos de Natureza Especial, somente em outro órgão.
* GABARITO: LETRA "B".
Abçs.