SóProvas


ID
303898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Célio tomou posse e entrou em exercício em cargo público federal em 21/10/2000. Sua aptidão e capacidade para o cargo passaram a ser avaliadas em função do estágio probatório. Quatro meses antes de findar o período de estágio probatório, a homologação da sua avaliação de desempenho foi submetida à autoridade competente.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção incorreta a respeito do estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Errada, alternativa b

    Na época da realização da prova vigorava o artigo 20, § 1º 
     "Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo". 

    A lei  11.784 de 2008 revogou o dispositivo supra, mas manteve a possibilidade de homologação da sua avaliação de desempenho antes do fim do prazo do estágio probatório

    Novo artigo 20, 1§ "4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo".
  • A alternativa C está errada... se Célio não for aprovado no estágio probatório, ele DEVERÁ ser exonerado porque isto é requisito para a aquisição de estabilidade. Não se admitem servidores sem a referida aprovação em respeito ao princípio da eficiência. Isto é um dever da administração pública, não se trata de um ato vinculado. Repise-se: manter apenas servidores que demonstraram aptidão para o exercício da função para a qual foram nomeados é um dever e não uma faculdade da administração. Não há servidor estável reprovado em estágio probatório.
  • esta questão deveria ser anulada, pois a lei diz:  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. Não diz que poderá diz: QUE SERÁ EXONERADO.
  • também marquei a alternativa  "c" pensando exatamente nisso, que ele DEVERIA ser exonerado, e não PODERIA. Mas acho q o erro está no fato de que a questão não cita se ele é estável ou não....e esse "poderá" reside exatamente na possibilidade de ele ser estável ou não...como não afirma que ele É estável, não se  pode afirmar que ele será exonerado, mas é uma possibilidade...daí o "poderá".  Acho q ficou meio confusa a minha explicação,mas enfim...foi como eu consegui transmitir meu raciocínio...hehehehe
  • Concordo com a Michele. Porém não encontrei dificuldades em visualizar a veracidade na alternativa C. O servidor reprovado em estágio probatório só será exonerado se não for ocupante de outro cargo efetivo no qual já tenha adquirido a estabilidade. Se o servidor já for estável e for reprovado em estágio probatório referente a outro cargo efetivo, este deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
    Daí se constata que caso Célio não seja aprovado em estágio probatório, ele poderá ser exonerado.
  • Achei extremamente válido os comentários dos colegas acima, mas vi a alternativa c por um outro ângulo.
    Caso Célio não seja aprovado no estágio probatório, ele terá direito ao contraditório e ampla defesa, que dependendo deste poderá, ou não, ser exonerado, independente de ser estável ou não.
  • Se ele já for estável em outro cargo ele será reconduzido! logo, a C está certa!
  • Letra D

    Quanto à estabilidade, além do prazo de 3 anos, a CF/88, em seu art. 41, parágrafo 4, prevê também uma avaliação especial de desempenho. Não se trata, portanto, apenas de critérios objetivos, estando a letra D, ao meu ver, também errada.

  • Também fiquei na dúvida em relação à alternativa "d", mas examinando a letra da lei, e comparando os artigos, percebi que realmente, o critério para adquirir estabilidade é apenas temporário...vejam:

    Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento

    efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    E já para  o exame de aprovação em estágio probatório é mais detalhado:


     

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará

    sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e

    capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes

    fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

  • mas fica bem claro no enunciado q ele tomou posse nesse cargo, e n fala nada em ser estável em outro...
    daí tem q 'imaginar' q ele possa ou n ser ocupante de outro cargo????

    considero a C errada.
    ele deverá ser exonerado....
  • Letra C) Ele será exonerado e reconduzido.


    8112/90:

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - É o que dispõe o art. 20;

     

    B) ERRADO - Independentemente das alterações ocorridas em 2008 quanto ao tema, em 2005 (ano da questão) o § 1º do art. 20 já

                           confrontava a assertiva, tornando-a errada.

                           Redação do § 1º vigente em 2005"Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à

                           homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a

                           lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I

                           a V deste artigo";

     

    C) CERTO - "Poderá" significa "é possível". É possível Célio ser exonerado caso não seja aprovado no estágio prabatório? Sim, é possível.

                       Desde que ele não tenha deixado cargo efetivo para investir no novo cargo. Como a alternativa não trouxe essa informação, a

                       possibilidade se mantém. Logo, a alternativa está correta;

     

    D) CERTO - Não sei de onde o CESPE tirou a questão da subjetividade. Mas, também, não tenho argumentos objetivos para confrontá-lo;

     

    E) CERTO - (Art. 20, § 3º) - Ocupar cargo em comissão ou de direção, chefia ou assessoramento, pode ser no mesmo órgão de lotação.

                                                Exercer cargos de Natureza Especial, somente em outro órgão.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.