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ID
3039193
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da redação oficial de documentos oficiais, de administração geral e pública e da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item que se segue.


As autarquias fazem parte da Administração Pública direta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. 

  • DA ADM INDIRETA, E NÃO DA DIRETA.

  • De acordo com o Decreto Lei 200/67, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público com personalidade jurídica própria, criada por lei específica que dispõe de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado, porém de maneira descentralizada.

  • Gab. E

    Administração pública direta: união, estados, DF e municípios

    Administração pública indireta: autarquias, fundações, empresa pública e SEM.

  • Gabarito''Errado''.

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Administração pública direta:

    Municípios,

    Estados,

    DF e

    União

    Administração pública indireta:

    Fundações,

    Autarquias,

    SEM e

    Empresa pública

    Bizú:

    F A S E do M E D U

  • Porque essa maravilha não cai na minha prova?

  • autarquias são INdiretas.
  •  são INdiretas.

  • Administração Pública/ Gab: *B*

    ✓DIRETA:

    - UNIÃO

    - ESTADOS

    - MUNICÍPIOS

    - DISTRITO FEDERAL

    ✓INDIRETA:

    - AUTARQUIA

    - FUNDAÇÃO PÚBLICA

    - EMPRESA PÚBLICA

    - SOCIEDADE ECON. MISTA

  • 70% das questões relacionadas à organização administrativa do estado referem-se ao tópico “Autarquias”. 

    Autarquias fazem parte da Administração Indireta (Descentralizadas) com as seguintes características:

    Criada por LEI Especifica

    Personalidade Jurídica de direito Público, sendo submetidas ao regime jurídico publicístico.

    Executa serviços do estado.

    Capacidade de Autoadministração, Porem sobre o controle Finalístico.

    Possuem patrimônios PRÓPRIOS.

    Contratos por licitação

    Autonomia administrativa e financeira.

    Espero ajudar...

  • Mai num cai na minha prova de semana que vem

  • A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo princípio da simetria, as esferas estaduais e municipais seguem a mesma estrutura.

    Por outro lado, a administração indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante dispõe o art. 4° do Decreto-lei 200/67. São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.

    Diante do exposto, conclui-se que as autarquias fazem parte da administração pública indireta.

    Gabarito do Professor: ERRADO


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (DL 200/67)


    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas.  


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 166-174.