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ID
3039265
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Indireta é composta por entidades de personalidade jurídica própria, responsáveis pela execução das atividades administrativas que precisam ser desenvolvidas de forma descentralizada. Neste sentido, são entes da Administração Pública Indireta, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Serviços sociais autônomos são Paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

    Exemplos: SESI, SENAI, SEBRAE...

    Não integram adm. Indireta. No entanto, pelo fato de administrarem verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas semelhantes às da Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos princípios da licitação, a exigência de processo seletivo para contratação de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de seus empregados aos serviços públicos para fins criminais e para fins de improbidade administrativa.

  • Os serviços sociais autônomos são entes de cooperação fazem parte do gênero das entidades paraestatais, pessoas jurídicas de Direito Privado, cuja criação se faz mediante lei específica, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo.

    Bons estudos

    Foco e determinação.

    Instagram: @futura.defensora1

  • Questão trata da organização da Administração Pública.

    De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria:

    a) as autarquias;

    b) as empresas públicas;

    c) as sociedades de economia mista; e

    d) as fundações públicas.

    Agências Reguladoras são autarquias de controle, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por delegação negocial), como é o caso da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e da ANP (Agência Nacional do Petróleo).

    Pessoas de Cooperação Governamental (Serviços Sociais Autônomos), apesar de serem entidades que cooperam com o Poder Público, não integram o elenco das pessoas da Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.

    Portanto, diante do dispositivo legal sobredito, os Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Indireta.

    GABARITO: D.