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Gabarito "A"
I- A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público e, de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica. CERTO
R: A primeira parte do item trata da "finalidade geral" do ato administrativo, que é o interesse público. Já a segunda parte trata da "finalidade específica", cujo objetivo é atender o que está expressamente previsto em lei.
II- O objeto é o elemento exteriorizador do ato administrativo, é o modo pelo qual se apresenta. ERRADO
R: O elemento exteriorizador do ato administrativo e das formalidades para a formação de vontade da administração é a FORMA.
III- A forma é o efeito jurídico imediato que produz. ERRADO
R: Quem produz o efeito jurídico imediato do ato é o OBJETO, também chamado de CONTEÚDO. Ele é aquilo que o ato determina. É a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
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LETRA A;
De maneira sucinta:
COMPETÊNCIA ---> É a atribuição legal. É o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO.
FINALIDADE -----> é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO.
FORMA----> é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; é VINCULADO
MOTIVO---> é a situação de fato e a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é DISCRICIONÁRIO
OBJETO----> é o conteúdo do ato; é DISCRICIONÁRIO
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mais simples ainda>
Objeto: efeito jurídico imediato
finalidade: efeito jurídico mediato= interesse público
palavra chave para forma: exteriorização do ato.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM - COM FI FO MO OB
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COMPETÊNCIA para PRATICAR o ato - Poder Dever de agir. IRRENUNCIÁVEL INTRANSFERÍVEL IMODIFICÁVEL IMPRESCRITÍVEL. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
NÃO PODE DELEGAR: Decisão de recursos adm, Competência exclusiva, Edição de atos normativos
FINALIDADE é o objetivo a atingir, sendo o INTERESSE PÚBLICO (finalidade geral) e a PREVISTA EM LEI (finalidade específica).
FORMA - Atos formais e escritos (REGRA). Aqui encontra-se a MOTIVAÇÃO (exteriorização dos motivos através da escrita deles)
MOTIVO ou CAUSA - Reflete a situação FÁTICA (de fato) e JURÍDICA (de direito) que justifica a prática do ato.
OBJETO - É o conjunto MATERIAL do ato, o seu próprio CONTEÚDO.
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I- A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público e, de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica. (CORRETA)
II- O objeto é o elemento exteriorizador do ato administrativo, é o modo pelo qual se apresenta.
A assertiva traz o conceito de FORMA
III- A forma é o efeito jurídico imediato que produz.
Aqui trata-se da definição de OBJETO
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com os elementos e requisitos do Ato administrativo
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Assim, os atos administrativos possuem cinco requisitos:
a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.
b. objeto: é a matéria do ato.
c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.
d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.
e. finalidade: é atingir o interesse público.
Vejamos os itens:
I- A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público e, de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica.
Correto. A finalidade geral busca alcançar o interesse público, como se vê na primeira parte da sentença: "A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público", na segunda tem-se a finalidade específica, o qual busca a finalidade prevista expressamente em lei: "de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica"
II- O objeto é o elemento exteriorizador do ato administrativo, é o modo pelo qual se apresenta.
Errado. Na verdade, é através da "forma" que o ato é exteriorizado. O "objeto" diz repeito à matéria do ato.
III- A forma é o efeito jurídico imediato que produz.
Errado. O "objeto" é quem produz o efeito jurídico imediato. A "forma" é como o ato é exteriorizado.
Portanto, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito: A
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ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM - COM FI FO MO OB
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COMPETÊNCIA para PRATICAR o ato - Poder Dever de agir. IRRENUNCIÁVEL INTRANSFERÍVEL IMODIFICÁVEL IMPRESCRITÍVEL. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
NÃO PODE DELEGAR: Decisão de recursos adm, Competência exclusiva, Edição de atos normativos
FINALIDADE é o objetivo a atingir, sendo o INTERESSE PÚBLICO (finalidade geral) e a PREVISTA EM LEI (finalidade específica).
FORMA - Atos formais e escritos (REGRA). Aqui encontra-se a MOTIVAÇÃO (exteriorização dos motivos através da escrita deles)
MOTIVO ou CAUSA - Reflete a situação FÁTICA (de fato) e JURÍDICA (de direito) que justifica a prática do ato.
OBJETO - É o conjunto MATERIAL do ato, o seu próprio CONTEÚDO.