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ID
3039271
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos elementos e requisitos do Ato Administrativo:


I- A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público e, de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica.

II- O objeto é o elemento exteriorizador do ato administrativo, é o modo pelo qual se apresenta.

III- A forma é o efeito jurídico imediato que produz.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    I- A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público e, de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica. CERTO

    R: A primeira parte do item trata da "finalidade geral" do ato administrativo, que é o interesse público. Já a segunda parte trata da "finalidade específica", cujo objetivo é atender o que está expressamente previsto em lei.

    II- O objeto é o elemento exteriorizador do ato administrativo, é o modo pelo qual se apresenta. ERRADO

    R: O elemento exteriorizador do ato administrativo e das formalidades para a formação de vontade da administração é a FORMA.

    III- A forma é o efeito jurídico imediato que produz. ERRADO

    R: Quem produz o efeito jurídico imediato do ato é o OBJETO, também chamado de CONTEÚDO. Ele é aquilo que o ato determina. É a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

  • LETRA A;

    De maneira sucinta:

    COMPETÊNCIA ---> É a atribuição legal. É  o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO.

    FINALIDADE -----> é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO.

    FORMA----> é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; é VINCULADO

    MOTIVO---> é a situação de fato e a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é DISCRICIONÁRIO

    OBJETO---->  é o conteúdo do ato; é DISCRICIONÁRIO

  • mais simples ainda>

    Objeto: efeito jurídico imediato

    finalidade: efeito jurídico mediato= interesse público

    palavra chave para forma: exteriorização do ato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM - COM FI FO MO OB

    .

    COMPETÊNCIA para PRATICAR o ato - Poder Dever de agir. IRRENUNCIÁVEL INTRANSFERÍVEL IMODIFICÁVEL IMPRESCRITÍVEL. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    NÃO PODE DELEGAR: Decisão de recursos adm, Competência exclusiva, Edição de atos normativos

    FINALIDADE é o objetivo a atingir, sendo o INTERESSE PÚBLICO (finalidade geral) e a PREVISTA EM LEI (finalidade específica).

    FORMA - Atos formais e escritos (REGRA). Aqui encontra-se a MOTIVAÇÃO (exteriorização dos motivos através da escrita deles)

    MOTIVO ou CAUSA - Reflete a situação FÁTICA (de fato) e JURÍDICA (de direito) que justifica a prática do ato.

    OBJETO - É o conjunto MATERIAL do ato, o seu próprio CONTEÚDO.

  • I- A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público e, de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica. (CORRETA)

    II- O objeto é o elemento exteriorizador do ato administrativo, é o modo pelo qual se apresenta.

    A assertiva traz o conceito de FORMA

    III- A forma é o efeito jurídico imediato que produz.

    Aqui trata-se da definição de OBJETO

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com os elementos e requisitos do Ato administrativo

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Assim, os atos administrativos possuem cinco requisitos:

    a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.

    b. objeto: é a matéria do ato.

    c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.

    d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.

    e. finalidade: é atingir o interesse público. 

    Vejamos os itens:

    I- A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público e, de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica.

    Correto. A finalidade geral busca alcançar o interesse público, como se vê na primeira parte da sentença: "A finalidade é o resultado almejado na prática, não pode a Administração direcionar para qualquer sentido se não tiver como meta o interesse público", na segunda tem-se a finalidade específica, o qual busca a finalidade prevista expressamente em lei: "de maneira específica deverá se pautar na determinação legal para a situação específica"

    II- O objeto é o elemento exteriorizador do ato administrativo, é o modo pelo qual se apresenta.

    Errado. Na verdade, é através da "forma" que o ato é exteriorizado. O "objeto" diz repeito à matéria do ato.

    III- A forma é o efeito jurídico imediato que produz.

    Errado. O "objeto" é quem produz o efeito jurídico imediato. A "forma" é como o ato é exteriorizado.

    Portanto, apenas a assertiva I está correta.

    Gabarito: A

  • ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM - COM FI FO MO OB

    .

    COMPETÊNCIA para PRATICAR o ato - Poder Dever de agir. IRRENUNCIÁVEL INTRANSFERÍVEL IMODIFICÁVEL IMPRESCRITÍVEL. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    NÃO PODE DELEGAR: Decisão de recursos adm, Competência exclusiva, Edição de atos normativos

    FINALIDADE é o objetivo a atingir, sendo o INTERESSE PÚBLICO (finalidade geral) e a PREVISTA EM LEI (finalidade específica).

    FORMA - Atos formais e escritos (REGRA). Aqui encontra-se a MOTIVAÇÃO (exteriorização dos motivos através da escrita deles)

    MOTIVO ou CAUSA - Reflete a situação FÁTICA (de fato) e JURÍDICA (de direito) que justifica a prática do ato.

    OBJETO - É o conjunto MATERIAL do ato, o seu próprio CONTEÚDO.