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GABARITO : LETRA E
Poder de polícia é a "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público".
O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público frente ao interesse do particular. A partir desta ideia, podemos compreender poder de polícia como uma limitação ao exercício dos direitos do cidadão para permitir a vida em sociedade.
FONTE : https://www.adminconcursos.com.br/2014/10/poder-de-policia-conceito-atributos.html
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GABARITO: E
CTN, art. 78
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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É aquele que a lei confere à Administração Pública para prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários a sua formalização. PODER VINCULADO.
É o de que dispões a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. PODER HIERÁRQUICO.
Trata-se de prerrogativa conferida à Administração Pública de fazer opções, de escolher, de analisar se é oportuno, se é conveniente, segundo o interesse público, a prática de determinado ato. PODER DISCRICIONÁRIO.
É a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator. (se tiver vinculo anterior com a ADM é PODER DISCIPLINAR).
É a faculdade de que dispões a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de determinados bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. GAB.
Bons estudos. O segredo é SBNC
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GAB: LETRA E
O poder de polícia é conferido ao Estado para fazer valer a supremacia do interesse coletivo sobre os direitos individuais, quando estes vierem a ser utilizados de maneira a ferir aqueles. Muito embora a Constituição Federal estabelece o sistema de tripartição de Poderes, dividindo-os em Executivo, Legislativo e Judiciário, num mecanismo de freios e contrapesos, incumbe à Administração Pública editar normas e regulamentos para disciplinar os direitos individuais, tais como liberdade e propriedade, de forma que sejam compatíveis com o bem-estar social.
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O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública.
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 51) “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
O enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que corresponde ao Poder de Polícia. Passemos à análise individual das assertivas.
A) Incorreta: o Poder Vinculado, consoante Hely Lopes Meirelles (2009) “É aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização”.
B) Incorreta: o Poder Hierárquico, consoante Hely Lopes Meirelles (2009) “É o de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
C) Incorreta: o Poder Discricionário, consoante Hely Lopes Meirelles (2009) “É o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo”.
D) Incorreta: o Poder Disciplinar, consoante Hely Lopes Meirelles (2009) “É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”.
E) Correta: nos termos do conceito sobredito.
GABARITO: E.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51.
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PODER DE POLÍCIA É UMA FACULDADE...
durma com um barulho desse