SóProvas


ID
3039301
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relações jurídicas são estabelecidas entre as pessoas, de forma que estas devem ter um local de estabelecimento, livremente escolhido ou determinado pela lei, para o exercício de seus direitos e obrigações. Nesse sentido, com base na legislação em vigor, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C. Art. 71 do CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    O artigo 71 do Código Civil admite que a pessoa natural tenha mais de um domicílio. Isso ocorre sempre que a pessoa tenha diversas residências, onde, alternadamente, viva. Em tais casos, quaisquer dessas residências serão validamente consideradas como seu domicílio.

  • no caso do item c (gabarito) considerado incorreto, não é aquela que primeiro se estabeleceu, mais será considerado domincílio qualquer das residências que alternadamente viva.

  • DOMICÍLIO – ARTS. 70 AO 78 DO CC

    - Domicílio é o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. É o local onde poderá ser cobrada ou cobrar direitos e deveres na ordem jurídica.

    - A pessoa natural, se não tiver residência habitual, será o domicílio em que ela for encontrada.

    Classificação do domicílio

    •      domicílio voluntário: é aquele fixado pela vontade da pessoa.

    •      domicílio necessário (ou legal): é o domicílio imposto pela lei. Não exclui o domicílio voluntário.

    •      Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente

    •      Domicílio do servidor público: lugar em que exercer permanentemente suas funções Domicílio do militar: onde servir

    •      Domicílio da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    •      Domicílio do marítimo: onde o navio estiver matriculado

    •      Domicílio do preso: o lugar em que cumprir a sentença.

    •      domicílio contratual (convencional): o art. 78 diz que, nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Nos contratos é possível eleger um domicílio. O foro competente para divergir sobre eventual divergência será aquele eleito. Denomina-se cláusula de eleição de foro.

    - O diplomata que não designar seu domicílio, quando citado no estrangeiro, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do Brasil em que esteve.

    O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.

    Súmula 363 do STF. A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato;

    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • GABARITO C

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA.

    Senão vejamos:

    A) CORRETA. É domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    A alternativa está correta, pois está em consonância com o artigo 72 do Código Civil, que assim prevê:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Assim, o local onde a pessoa natural exerce sua profissão também é considerado domicílio civil. E de acordo com o parágrafo único do artigo acima transcrito, se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    B) CORRETA. O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm domicílio necessário.

    A alternativa está correta, pois está de acordo com o artigo 76 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Neste sentido, prevê parágrafo único de referido artigo que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    C) INCORRETA. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio a primeira que se estabeleceu.

    Alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o que prevê o Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Perceba que a nossa legislação admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência, pois considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.

    D) CORRETA. Os lugares diversos que a pessoa exercitar profissão, cada um deles consiste em domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A alternativa está correta, pois corresponde à literalidade contida no parágrafo único, do artigo 72 do Código Civil, segundo o qual o exercício da profissão em lugares diversos gera pluralidade domiciliar. Vejamos

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    E) CORRETA. É domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A alternativa está correta, estando de acordo com o que estabelece o artigo 73 do Código Civil, o qual admite que, excepcionalmente, pode haver casos em que uma pessoa natural não tenha domicílio certo ou fixo (residência habitual), como, por exemplo, o caixeiro-viajante. Assim terá por domicílio o lugar onde for encontrado. Vejamos:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Gabarito do Professor: letra “C".

    REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.