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ID
3039319
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ticius, empresário, naturalizado, apresentou requerimento à Autarquia Municipal a fim de obter a emissão de certidão sobre a atual situação de seu processo administrativo, o qual não está sobre sigilo, envolvendo um imóvel de sua propriedade. O pedido foi indeferido. Neste caso, assinale o remédio constitucional adequado para o caso.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE SEGURANÇA - DETALHES

     

    I – CABIMENTO / FCC:

     

    ® Obter cópias / extrair cópias / certidões de processos administrativos;

    ® Expedição de diploma por Faculdade Particular;

    ® Contra Lei de efeitos concretos;

    ® Obter informações sobre terceiros em bancos de dados;

    ® Obter documentos e certidões do impetrante ou de terceiros;

    ® Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por SEM e EP.

  • Resposta correta: E

    A recusa na expedição de certidão, ainda que nela haja informação de caráter pessoal, é combatida por meio de Mandado de Segurança, e não Habeas Data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não se confundiria com direito de informação.

    Fonte: professor Aragonê Fernandes, Gran Cursos.

  • CF/88 - Art. 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXVIII -

    conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua

    liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX -

    conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas

    data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o

    mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação

    legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXII -

    conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Lei 12016/2009 - Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • Questão casca de banana...

  • Não vou cair mais nessa....

  • GAB. LETRA E

    MANDADO DE SEGURANÇA, POIS O DIREITO É LIQUIDO E CERTO...

  • As bancas comumente tentam confundir neste ponto...

    OBTENÇÃO DE CERTIDÃO >>> CABE MANDADO DE SEGURANÇA

    OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO >>> CABE HABEAS DATA

  • A assertiva menciona "sobre sigilo". Ao meu ver a expressão correta é sob sigilo. É assim ou deixei de perceber algo óbvio?

  • NOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS, NUNCA VÁ NESSA DE DECORAR, SEMPRE DÊ PRIMAZIA A INTERPRETAÇÃO.

    NO HABEAS DATA, SE CONCENTRE SEMPRE NO OBJETO DO HD: CONHECIMENTO, RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS CONSTANTES DE REGISTRO DE DADOS. LOGO, SEMPRE OBSERVE SE O QUE ESTA EM QUESTÃO É O PREENCHE UM DESTES QUESITOS, SENÃO VC ERRA MESMO. VEJA QUE O IMPETRANTE ESTÁ REQUERENDO UMA INFORMAÇÃO QUE TE INDUZ PENSAR QUE ESTE PREENCHE AO QUESITO CONHECIMENTO. NO ENTANTO, MALICIOSAMENTE, ELE PEDE UMA CERTIDÃO LOGO, QUE LHE É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AMPARADO POR MS.

    O QUE NÃO FOR RESTRIÇÃO DA LIMITAÇÃO DE LOCOMOÇÃO (HC) E HABEAS DATA (JÁ MENCIONADO), O RESTANTE, PARA SER MAIS TÉCNICO, O RESIDUAL, É MATÉRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • sobre sigilo, meu deus

  • direito a certidão/interesse geral ou coletivo=mandado de segurança

    direito a informação/interesse particular=habeas data

  • Assertiva E

    Ticius tem que solicitar o Mandado de Segurança.

  • a) Errado. O mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/ organizações sindicais/ entidades de classe/ associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. (art. 5º, LXX, da Constituição Federal)

    b) Errado. O mandado de injunção é um tipo de ação utilizada para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. ( art. 5º, LXXI, da Constituição Federal)

    c) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, da CF)

    d) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, da CF)

    e) Certo. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data

    Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Vejamos o art. 5º, XXXIV, b, CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...]

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...]

    No caso da questão, o direito líquido e certo de obter a certidão por Ticius foi violado pela Autarquia Municipal. Assim, o remédio constitucional a ser utilizado é o mandado de segurança. 

    GABARITO: LETRA “E”