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ID
3039349
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o princípio da continuidade do contrato de trabalho, há situações em que, mesmo que não ocorra a prestação de serviços pelo trabalhador, o vínculo empregatício ficará mantido. Nesse sentido, são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, exceto:

Alternativas
Comentários
  • SUSPENSÃO: empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço.

     -> falta injustificada; o período de greve (se houver pagamento é INTERRUPÇÃO); aposentadoria provisória por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT); licença não remunerada; afastamento para mandato político; serviço militar obrigatório; Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA); afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias; Aposentadoria por invalidez; Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias); Prisão provisória (aguardando ser julgado); Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção); Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses); Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica); Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra); Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses; Encargo Público (§1º art. 483 CLT).

    INTERRUPÇÃO: empresa continua pagando salários ao empregado e o período é computado como tempo de serviço.

    -> férias; o DSR; licença-maternidade; o afastamento do empregado por doença até o 15º dia; exigências do serviço militar (ex: alistamento); intervalos intrajornadas REMUNERADOS, Faltas justificadas (abonadas), Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP; Licença maternidade; Redução da jornada no curso do aviso prévio; Aborto não criminoso; Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                       

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       )

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                      

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                      

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                      

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                         

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na  (Lei do Serviço Militar).                   

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                       

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                     

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                          

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                       

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                         

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) No caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência. 

    A letra "A" contempla hipótese de interrupção do contrato de trabalho prevista no artigo 473 da CLT 

    Art. 473  da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                    
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                       
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                       
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                      
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                        
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).              
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.              
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.       
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                    
    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                     
    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.        
    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.             

    B) Greve. 

    A letra "B" é o gabarito da questão porque a greve é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, observem:

    Art. 7º da Lei 7.783\89  Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    C) Para fim de alistamento eleitoral. 

    A letra "C" contempla hipótese de interrupção do contrato de trabalho prevista no artigo 473 da CLT 

    Art. 473  da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.                        
             
    D) Descanso semanal remunerado e feridos. 

    A letra "D" elenca hipótese de interrupção do contrato de trabalho. É oportuno registrar que os descansos semanais remunerados, os feriados e o  período que se deduz do aviso prévio são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

    E) Para cumprimento das exigências do serviço militar. 

    A letra "E" contempla hipótese de interrupção do contrato de trabalho prevista no artigo 473 da CLT. 

    Art. 473  da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).     

    O gabarito é a letra "B".
  • Gabarito:"B"

    Greve é hipótese hibrida, pois pode ser, via de regra, suspensão do contrato de trabalho, e, quando há pagamento de salários se transforma em hipótese de interrupção(art. 7º, Lei 7.783/89).

  • GABARITO: B

    No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola