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ID
3039367
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo de acordo com as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho:


I- É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja dele dado motivo para a cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

II- O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminação do seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

III- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de três meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

IV- O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I- É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja dele dado motivo para a cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

    Revogado o antigo caput do art. 477 em 2017.

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. .

    II- O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminação do seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    Transcrição literal do art. 477, §2º. CORRETA (A ÚNICA, ALIÁS).

    III- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de três meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    Revogado o antigo §2º do art.477 477 da CLT.

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.    

    IV- O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

    Revogado o antigo §4º do art. 477 da CLT.

    § 4  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                      

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou;

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                       .

  • Notifiquem como questão desatualizada, por favor.