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Letra D
Constituição Federal de 1988 - os incisos são do artigo 114, competência da justiça do trabalho
I - Falso
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
II - Verdadeiro
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
III - Falso
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - Verdadeiro
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
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ERRADA I- Os mandado de segurança, habeas corpus e habeas data, independentemente do ato envolver matéria sujeitas à jurisdição ou não. Art. 114, IV, CF (Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: MS, HC e HD quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição)
CERTA II- As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Art. 114, III, CF
ERRADA III- As ações oriundas da relação de trabalho, não abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 114, I, CF.
Lembrando que:
1- Adm. Pub. Direta e Indireta de DIREITO PÚBLICO (Servidor Estatutário - RPPS) - Fora da Competência da JT (ver súmula 137/STJ).
2- Adm. Pub. Indireta de DIREITO PRIVADO (Empregados Públicos - CLT) - Compete a JT.
Lembrando ainda quanto aos Entes de Dir, Púb. EXTERNO (ou seja, dir. Internacional Público) podem ser: 1- Estados Estrangeiros (embaixadas, consulados...), 2- Organismos Internacionais (OIT, ONU...). a) Estão sujeitos a competência tributária quanto aos atos de gestão (e não quanto aos atos de Império - Soberania, neste caso há imunidade absoluta de Jurisdição), pois se equiparam, quanto aos atos de gestão, a um particular, todavia há imunidade de Execução, b) salvo se houver renuncia do Estado estrangeiro à intangibilidade de seus bens ou houver no território brasileiro bens desvinculados às finalidades essencialmente diplomáticas - Ver OJ 416 SDI - 1.
CERTA IV- As ações que envolvam exercício do direito de greve. Art. 114, II, CF
Adiante!!!
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A Primeira Turma do TST declarou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que agentes da polícia civil questionam o processo eleitoral de 2011 do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) para a escolha de diretores. Segundo a Turma, o conflito só envolve Direito Coletivo do Trabalho, sem tratar da natureza jurídica estatutária do vínculo entre os servidores e a administração pública.
(...)
Servidor estatutário x sindicato: os integrantes da Primeira Turma seguiram o voto do relator, ministro Dezena da Silva, no sentido de que a ação sobre a representatividade sindical não traz qualquer pretensão capaz de afetar o vínculo jurídico entre a administração e os servidores.
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Para o ministro, a relação entre os servidores e o sindicato situa-se no âmbito do Direito Coletivo de Trabalho e independe do vínculo estatutário. “A discussão em torno de questões internas do sindicato, a exemplo das eleições, encontra-se abrangida pela competência da Justiça do Trabalho prevista no inciso III do artigo 114 da Constituição
da República, mesmo na hipótese em que a entidade sindical represente servidores públicos estatutários”.
FONTE: INSTAGRAM INFORMATIVOS TST COMENTADOS
Processo: RR-207-67.2011.5.10.0015
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as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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GABARITO: D
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - ERRADO: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
II - CERTO: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
III - ERRADO: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - CERTO: II as ações que envolvam exercício do direito de greve;