SóProvas


ID
3039373
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho:


I- Os mandado de segurança, habeas corpus e habeas data, independentemente do ato envolver matéria sujeitas à jurisdição ou não.

II- As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

III- As ações oriundas da relação de trabalho, não abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV- As ações que envolvam exercício do direito de greve.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Constituição Federal de 1988 - os incisos são do artigo 114, competência da justiça do trabalho

    I - Falso

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;                   

    II - Verdadeiro

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;              

    III - Falso

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;                  

    IV - Verdadeiro

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;                 

  • ERRADA I- Os mandado de segurança, habeas corpus e habeas data, independentemente do ato envolver matéria sujeitas à jurisdição ou não. Art. 114, IV, CF (Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: MS, HC e HD quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição)

    CERTA II- As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Art. 114, III, CF

    ERRADA III- As ações oriundas da relação de trabalho, não abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 114, I, CF.

    Lembrando que:

    1- Adm. Pub. Direta e Indireta de DIREITO PÚBLICO (Servidor Estatutário - RPPS) - Fora da Competência da JT (ver súmula 137/STJ).

    2- Adm. Pub. Indireta de DIREITO PRIVADO (Empregados Públicos - CLT) - Compete a JT.

    Lembrando ainda quanto aos Entes de Dir, Púb. EXTERNO (ou seja, dir. Internacional Público) podem ser: 1- Estados Estrangeiros (embaixadas, consulados...), 2- Organismos Internacionais (OIT, ONU...). a) Estão sujeitos a competência tributária quanto aos atos de gestão (e não quanto aos atos de Império - Soberania, neste caso há imunidade absoluta de Jurisdição), pois se equiparam, quanto aos atos de gestão, a um particular, todavia há imunidade de Execução, b) salvo se houver renuncia do Estado estrangeiro à intangibilidade de seus bens ou houver no território brasileiro bens desvinculados às finalidades essencialmente diplomáticas - Ver OJ 416 SDI - 1.

    CERTA IV- As ações que envolvam exercício do direito de greve. Art. 114, II, CF

    Adiante!!!

  • A Primeira Turma do TST declarou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que agentes da polícia civil questionam o processo eleitoral de 2011 do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) para a escolha de diretores. Segundo a Turma, o conflito só envolve Direito Coletivo do Trabalho, sem tratar da natureza jurídica estatutária do vínculo entre os servidores e a administração pública.

    (...)

    Servidor estatutário x sindicato: os integrantes da Primeira Turma seguiram o voto do relator, ministro Dezena da Silva, no sentido de que a ação sobre a representatividade sindical não traz qualquer pretensão capaz de afetar o vínculo jurídico entre a administração e os servidores.

    .

    Para o ministro, a relação entre os servidores e o sindicato situa-se no âmbito do Direito Coletivo de Trabalho e independe do vínculo estatutário. “A discussão em torno de questões internas do sindicato, a exemplo das eleições, encontra-se abrangida pela competência da Justiça do Trabalho prevista no inciso III do artigo 114 da Constituição

    da República, mesmo na hipótese em que a entidade sindical represente servidores públicos estatutários”.

    FONTE: INSTAGRAM INFORMATIVOS TST COMENTADOS

    Processo: RR-207-67.2011.5.10.0015

    .

  •  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;          

  • GABARITO: D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - ERRADO: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    II - CERTO: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    III - ERRADO: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;      

    IV - CERTO: II as ações que envolvam exercício do direito de greve;