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Gabarito equivocado. O ajuizamento da primeira ação interrompeu o prazo prescricional.
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GABARITO ESTÁ INCORRETO COM BASE NA SUMULA 289 DO TST
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Gabarito incorreto.
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
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Eles contataram que a proibição de 06 meses sendo contada na questão iria acabar gerando a prescrição
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Súmula 268 tst
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PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
No meu entendimento, o gabarito deveria ser a opção "A", visto que ocorreu a interrupção da prescrição na 1a Reclamação Trabalhista, e em relação aos mesmos pedidos.
Lembrando que a interrupção só pode ocorrer uma vez.
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jesus amado, é cada fantasma que me aparece
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Só aquele "daqui há" da alternativa C já denunciou que a questão seria ruim
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houve a perempção neste caso.
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O gabarito correto seria alternativa "C" - uma vez que a CLT prevê:
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
E a súmula 268 do TST dispõe:
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
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Que questão HORRÍVEL! E ainda com o gabarito errado.
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Súmula nº 268 do TST
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
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Big Advice...o nome da banca já denuncia a qualidade da prova.
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Essa banca é muita burr@!!
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Gabarito: E