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A alternativa incorreta é a letra E:
O princípio da instrumentalidade das formas "nos ensina que ainda que o ato processual seja praticado de modo diverso daquele predeterminado pela lei, será convalidado pelo juiz caso atinja sua finalidade essencial, isto é, não cause prejuízo as partes".
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios
específicos do processo do trabalho.
A) O Princípio da Economia Processual
objetiva que o máximo de resultados sejam obtidos, com o mínimo de esforços e
gastos possíveis, nesse sentido, correta a assertiva, especialmente pela
previsão legal do art. 796, alínea a da CLT.
B) O Princípio do Interesse, consiste na
impossibilidade de quem deu causa a nulidade de pronunciá-la de acordo com art.
796, alínea b da CLT.
C) Segundo o Princípio da Transcendência a nulidade
só será declarada se gerar manifesto prejuízo às partes litigantes, de acordo
com art. 794 da CLT.
D) O Princípio da Utilidade dispõe que a
nulidade do ato não prejudicará os posteriores, está previsto no art. 798 da
CLT.
E) O Princípio da Convalidação ou Preclusão
diz que a parte tem que arguir a nulidade na primeira oportunidade, está
prevista no art. 795 da CLT. O Princípio da Instrumentalidade das formas diz
que o ato processual é instrumento para atingir determinada finalidade, ainda
que com vício, poderá atingir sua finalidade, e possui previsão nos arts. 188 e
277 do Código de Processo Civil.
Gabarito do
Professor: E
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(A)
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
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Princípio da Instrumentalidade das Formas (Art.154/244 CPC): Caso o ato seja praticado de outra forma, mas atinja a finalidade, será válido.