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ID
3039385
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CLT elenca diversos princípios que devem ser observados no processo, determinadas formas descritas na lei visando às partes a segurança jurídica do processo. Nesse sentido assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra E:

    O princípio da instrumentalidade das formas "nos ensina que ainda que o ato processual seja praticado de modo diverso daquele predeterminado pela lei, será convalidado pelo juiz caso atinja sua finalidade essencial, isto é, não cause prejuízo as partes".

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  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios específicos do processo do trabalho.


    A) O Princípio da Economia Processual objetiva que o máximo de resultados sejam obtidos, com o mínimo de esforços e gastos possíveis, nesse sentido, correta a assertiva, especialmente pela previsão legal do art. 796, alínea a da CLT.


    B) O Princípio do Interesse, consiste na impossibilidade de quem deu causa a nulidade de pronunciá-la de acordo com art. 796, alínea b da CLT.


    C) Segundo o Princípio da Transcendência a nulidade só será declarada se gerar manifesto prejuízo às partes litigantes, de acordo com art. 794 da CLT.


    D) O Princípio da Utilidade dispõe que a nulidade do ato não prejudicará os posteriores, está previsto no art. 798 da CLT.


    E) O Princípio da Convalidação ou Preclusão diz que a parte tem que arguir a nulidade na primeira oportunidade, está prevista no art. 795 da CLT. O Princípio da Instrumentalidade das formas diz que o ato processual é instrumento para atingir determinada finalidade, ainda que com vício, poderá atingir sua finalidade, e possui previsão nos arts. 188 e 277 do Código de Processo Civil.


    Gabarito do Professor: E

  • (A)

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

  • Princípio da Instrumentalidade das Formas (Art.154/244 CPC): Caso o ato seja praticado de outra forma, mas atinja a finalidade, será válido.