SóProvas


ID
3039394
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos efeitos recursais, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    EFEITO REGRESSIVO: possibilidade de o juiz prolator da decisão recorrida “voltar atrás” e modificar a sentença, retratando-se.

  • Opção C

    EFEITO SUBSTITUTIVO

    De acordo com a dicção do Art. 1.008. (“O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso”)

    EFEITO EXPANSIVO

    Doutrinariamente, divide-se o efeito expansivo em objetivo (interno e externo) e subjetivo. Este efeito significa, basicamente, que a decisão do Tribunal, ao substituir a decisão recorrida, ampliou, de um algum modo, esta decisão; teve, portanto, a decisão do Tribunal uma amplitude maior, sem que seja considerada uma decisão ultra petita. O julgamento do recurso pode ensejar, assim, uma decisão mais abrangente do que aquela objetivada no mérito do recurso. Está relacionado com a interdependência dos atos processuais, em que a seqüência na realização dos mesmos determina a formação de um procedimento.

    EFEITO SUSPENSIVO

    O efeito suspensivo impede, efetivamente, que a decisão produza os seus efeitos ao suspender a eficácia da mesma, até que haja o seu trânsito em julgado.

    Efeito translativo

    Alguns autores, como é o caso de Nelson Nery, chamam a profundidade do efeito devolutivo de Efeito translativo, embora sejam essencialmente a mesma coisa. Segundo o autor supracitado, este fenômeno ocorre toda vez que o Tribunal apreciar questão fora dos limites impostos pelo recurso. Bom exemplo disto, são as questões de ordem pública, porque devem ser apreciadas pelo Tribunal, ainda que nada sobre elas seja dito nas razões do recurso da parte que o interpôs, sem que seja uma decisão extra ou ultra petita.

    EFEITO REGRESSIVO OU EFEITO DE RETRATAÇÃO E EFEITO DIFERIDO

    Este efeito é uma decorrência do efeito devolutivo, no entanto tem a peculiaridade de tratar apenas da “devolutividade” para o próprio órgão a quo, como é o caso do agravo de instrumento, da apelação contra sentença que indefere a petição inicial e a apelação propostas em causas reguladas pelo ECA. Como o próprio nome diz, através destes recursos supracitados, o órgão a quo poderá fazer um juízo de retratação sobre decisão já tomada.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51859/efeitos-dos-recursos-no-novo-codigo-de-processo-civil

  • REGRESSIVO = RETRATAÇÃO

  • Eu acredito que a alternativa "D" também esteja errada, diante do princípio da vedação da decisão surpresa, previsto no artigo 10 º do NCPC, o qual determina que " O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Portanto, não dispensa manifestação das partes!

  • excelente questao!

  • ALBERTO RUDA DE QUEIROZ, salvo melhor juízo, acredito que, com a frase: "prescindem de manifestação da parte", a alternativa D quis dizer, na verdade, que as matérias de ordem pública não precisam ser manifestadas pelas partes, ou seja, não é necessário que uma das partes alegue essas matérias no recurso, por serem conhecidas de ofício pelo Tribunal (efeito translativo do recurso), mas isso não afasta a possibilidade da parte prejudicada se manifestar antes do tribunal decidir sobre a matéria, em respeito ao art. 10 do CPC/15.

  • Efeito regressivo refere-se à retratação da instância originária, sem intervenção da instância recursal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos principais efeitos dos recursos, os quais serão explicados em cada uma das alternativas de acordo com o efeito mencionado em cada uma delas.  

    Alternativa A) O efeito obstativo é aquele que impede o trânsito em julgado da decisão. Acerca deste efeito, a doutrina explica que "a interposição do recurso tem o condão de obstar a preclusão e a formação da coisa julgada, mantendo o processo pendente até o seu julgamento. Mais propriamente, aliás, até o momento do escoamento do último prazo recursal. A interposição do recurso – ou a existência de prazo recursal pendente – impede a preclusão e o trânsito em julgado das decisões judiciais. Todos os recursos têm o condão de impedir a preclusão e, em sendo o caso, a formação da coisa julgada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. 2017. São Paulo: Revista dos Tribunais). Afirmativa correta.

    Alternativa B)
    O efeito suspensivo é aquele que impede que a decisão impugnada produza efeitos até que o recurso seja julgado. Explica a doutrina que "há decisões que somente produzem efeitos depois de escoado o prazo recursal para sua impugnação - como, por exemplo, a sentença. Nestes casos, afirma-se que o recurso é recebido no efeito suspensivo, embora esse não suspenda propriamente os efeitos da decisão recorrida (uma vez que ainda não foram gerados), mas evite que a decisão produza efeitos até o julgamento do recurso (art. 955). Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o efeito substitutivo (e não regressivo) que estabelece que a decisão proferida no recurso (juízo ad quem) substituirá a decisão recorrida (proferida pelo juízo a quo). "O efeito substitutivo indica que, uma vez conhecido o recurso, a decisão do juízo ad quem, qualquer que seja o seu conteúdo, substituirá a decisão recorrida. O efeito vem expressamente previsto pelo art. 1.008 que prevê que “o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso”. Assim, ainda que a decisão do tribunal confirme a decisão recorrida sem nada alterar em sua essência, por esse efeito, uma vez conhecido e julgado o recurso, não mais existirá a decisão recorrida, mas apenas a do tribunal. A noção desse efeito é relevante, seja para efeitos de propositura de ação rescisória (como se verá adiante), seja ainda para a impugnação da decisão por outras vias autônomas (por exemplo, mandado de segurança e reclamação), determinando -se em todos esses casos a competência para apreciação da nova insurgência. A decisão do tribunal substitui a decisão recorrida naquilo que foi objeto de recurso para todos os efeitos legais" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. 2017. São Paulo: Revista dos Tribunais). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O efeito translativo está relacionada à extensão da cognição do órgão julgador sobre a causa. A doutrina explica que "ao contrário do efeito devolutivo, que depende de expressa manifestação da parte, já que somente se devolve ao conhecimento do tribunal a matéria impugnada, o efeito translativo opera ainda que sem expressa manifestação de vontade do recorrente. Trata -se de efeito inspirado no princípio inquisitório. O efeito translativo é ligado à matéria que compete ao Judiciário conhecer em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ainda que sem expressa manifestação das partes, a exemplo das questões enumeradas no art. 337, à exceção da convenção de arbitragem e da incompetência relativa. Se esses temas devem ser examinados pelo juízo em qualquer tempo e grau de jurisdição, eles certamente poderão ser apreciados quando da análise do recurso. O tribunal é autorizado a conhecer esses temas de ordem pública, ainda que não tenham sido decididos pelo juízo a quo ou não tenham sido debatidos nas razões recursais. No entanto, é claro que, inexistindo debate a respeito, deve primeiro submeter a questão ao contraditório para tão somente depois decidi-la, sob pena de surpresa injusta. Tais temas, então, não se submetem ao efeito devolutivo, e podem ser conhecidos pelo tribunal sempre, em qualquer circunstância, bastando que tenha sido interposto recurso sobre alguma decisão da causa e que esse chegue a exame do juízo ad quem" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. 2017. São Paulo: Revista dos Tribunais). Afirmativa correta.

    Alternativa E) "A decisão oriunda do julgamento do recurso pode atingir outras pessoas que não o recorrente e outros atos processuais que não o recorrido. O efeito expansivo subjetivo ocorre quando a decisão do recurso alcança pessoa diversa da pessoa do recorrente (por exemplo, art. 1.005). O efeito expansivo objetivo acontece quando, em face da reforma ou anulação de determinada decisão, outros atos processuais são igualmente atingidos (por exemplo, art. 282). Nessa linha, o efeito expansivo tem nítida vinculação com a própria noção dos atos processuais e do tema das nulidades e das ineficácias no processo civil. Como se sabe, é uma característica marcante do ato processual sua interdependência – na medida em que participa de uma cadeia procedimental. Vale dizer: um ato processual é praticado no processo como decorrência de outro, anteriormente praticado, determinando a realização de outros, que lhe seguem formando o procedimento. Por conta dessa vinculação necessária entre os atos do processo, o Código de Processo Civil, ao tratar da matéria das nulidades, deixa evidenciado que os atos dependentes do ato nulo também se reputam de nenhum efeito, isto é, são ineficazes (arts. 281 e 282). Assim, a modificação ou mesmo a anulação de uma decisão judicial pode determinar, em cadeia, a declaração de ineficácia de outros tantos atos – dependentes do primeiro na sequência do procedimento. Dessa forma, por exemplo, se for anulada em grau de recurso uma decisão judicial que admitia para fins civis a interceptação telefônica, certamente essa decisão contaminará a prova colhida com base nessa interceptação e, ainda, a eventual sentença prolatada com fulcro nessa prova. Enfim, todos os atos judiciais que dependam do ato judicial atacado no recurso (e que tenha sido modificado ou anulado em sua decorrência) podem ter sua eficácia cortada ou ao menos alterada. A decisão do recurso expande a sua eficácia para além do ato recorrido" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. 2017. São Paulo: Revista dos Tribunais). Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra C.