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ID
3039397
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Preparo é um pressuposto recursal extrínseco englobando as custas e o depósito recursal. Nesse sentido, exige-se depósito recursal como requisito de propositura de determinados recursos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Recursos sem depósito recursal: Agravo de petição, Agravo regimental, Embargos de declaração, Embargos infringentes no TST, Recurso ordinário em Dissídio Coletivo.

    Recursos com depósito recursal: Recurso ordinário, Recurso de revista*, Embargos de divergência no TST, Recurso extraordinário, Recurso adesivo, Agravo de instrumento.

  • Alguém tem algum macete para decorar os recursos com/sem depósito recursal?

  • SEM DEPÓSITO RECURSAL *AP, ARE *Embargo declaração, infrigente TST *RO coletivo Sem = 5 (cinco recursos) S"EM"-> EMBARGO "DE"(PÓSITO)-> DECLARAÇÃO DEPÓS "IT" O ->INFRIGENTE TST Mnemônica com os recursos restantes: Grave pedido de regime coletivo (RIMA) *Agravo de Petição *Agravo Regimental *RO COLETIVO COM DEPOSITO RECURSAL *RO, RR *E div TST *REX, RAD *AI
  • 1. Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso. Estes são:

    a. Cabimento

    b. Interesse recursal

    c. Legitimidade recursal

    d. Inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer.

    2. Pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto. São estes:

    a. Tempestividade

    b. Preparo

    c. Regularidade formal

    Adaptado do link: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/382862529/novo-cpc-uma-analise-dos-pressupostos-recursais

  • È só lembrar que os embargos infringentes tem espaço após o resultado de um recurso já preparado.

  • Pessoal, recentemente o STF decidiu que:

    "depósito recursal NÃO é obrigatório em recurso extraordinário de matéria trabalhista".

    Fonte: https://www.instagram.com/p/CAkgKRTDoEC/

  • No julgamento de caso de repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que a exigência é incompatível com a Constituição. http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443985&ori=1

  • ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA:

    TEMA 679, STF/RG - Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

  • ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DEPÓSITO – INCONSTITUCIONALIDADE. Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

    (RE 607447, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)