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Princípio da Irretroatividade: Lei nova que institua ou aumente tributos somente é aplicada aos fatos geradores futuros;
Princípio da Anterioridade: estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada;
Princípio da Isonomia Tributária: prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica;
Princípio da não limitação do tráfego de pessoas e bens: estabelece que o trânsito de pessoas e bens, entre Municípios, Estados e o Distrito Federal, não pode ser impedido por decorrência da imposição de um tributo.
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GABARITO C
Sequencia: F, V, V, F.
1) O Princípio da Irretroatividade Tributária consiste no mais importante limite aos governantes na atividade da tributação, pois é vedado aos entes da federação exigir ou aumentar tributo sem previsão legal. FALSO. A alternativa trouxe o conceito do Princípio da Legalidade.
2) O Princípio da Anterioridade regula os efeitos da criação ou da majoração de tributo no tempo. CORRETA.
3) O Princípio da Isonomia Tributária consiste na regra da igualdade, ou seja, não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. CORRETA.O princípio da isonomia tributária, constante do inciso II do art. 150 da CF, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação de equivalência.
4) O Princípio da não limitação do tráfego de pessoas e bens e a ressalva o pedágio determina que a imposição de um determinado tributo não pode ter consequência o desaparecimento total de um determinado bem. FALSO. A alternativa trouxe o conceito do princípio da vedação ao confisco,que determina que a imposição de um determinado tributo não pode ter por conseqüência o desaparecimento total de um determinado bem. Em outras palavras, o valor de uma exação deve ser razoável e observar a capacidade contributiva do sujeito passivo. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Fonte: direitoeleis.com.br
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Principio da irretroatividade: I-rretroativo é aquilo que não volta para o passado, neste caso a lei não é valida para o passado, ela é criada e editada para valer no futuro! estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.
Princípio da Anterioridade: nesse princípio, a lei que cria ou aumenta um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício seguinte ao de sua entrada em vigor.tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco (órgaos responsáveis pela arrecadação de imposto) no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada (divulgada p/ o público);
Princípio da Isonomia Tributária: ( iso=igual), princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.
arrecadação de tributos não deve ter distinçao
Princípio da não limitação do tráfego de pessoas e bens:
Esse seria o princípio da liberdade do tráfego praticamente,
proíbe que as entidades políticas limitem o tráfego de pessoas ou bens, através de tributos interestaduais ou intermunicipais. Entretanto, pode ocorrer a incidência do ICMS na circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal.
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Gabarito: Letra C
( ) O Princípio da Irretroatividade Tributária consiste no mais importante limite aos governantes na atividade da tributação, pois é vedado aos entes da federação exigir ou aumentar tributo sem previsão legal.
Errada - Trata-se do Princípio da Legalidade, também chamado de Princípio da Legalitariedade, previsto no inciso I do art. 150 da CRFB, observe:
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
[...]
( ) O Princípio da Anterioridade regula os efeitos da criação ou da majoração de tributo no tempo.
Correta - Para o STF, o princípio da anterioridade da lei tributária representa um dos direitos fundamentais mais relevantes outorgados ao universo dos contribuintes pelo texto constitucional. Além de traduzir na concreção do seu alcance, é uma expressiva limitação do poder impositivo do Estado no tempo
( ) O Princípio da Isonomia Tributária consiste na regra da igualdade, ou seja, não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica.
Correta - Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal: [...]
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
( ) O Princípio da não limitação do tráfego de pessoas e bens e a ressalva o pedágio determina que a imposição de um determinado tributo não pode ter consequência o desaparecimento total de um determinado bem.
Errada - Trata-se do princípio do não confisco que tem sido apresentado como a absorção da propriedade particular pelo Estado, sem justa indenização. No momento em que isso ocorre no plano tributário exsurge o confisco em matéria tributária, revestindo-se da roupagem de tributo inconstitucional.
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IRRETROATIVIDADE
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Art. 106 CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - Tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A irretroatividade no Direito Tributário é absoluta? NÃO. Em matéria tributária a irretroatividade não é absoluta, podendo, por exemplo, as leis interpretativas e as multas menos severas retroagirem para atingirem situações passadas.
Irretroatividade e CSLL: A CSLL não está sujeita ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, dependendo a produção de efeitos decorrentes de eventual majoração apenas a obediência a um período mínimo de noventa dias entre a data da publicação da lei e o fato gerador.
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ANTERIORIDADE
Nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a lei que o instituiu ou aumentou tenha sido publicada; a CF veda expressamente a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b);
Para o STF, o princípio em tela é cláusula pétrea.
Súmula vinculante n. 50 STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
O STF fixou entendimento no sentido de que não só a majoração direta de tributos atrai a aplicação do princípio da anterioridade, mas, também, a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.
A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão.
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE LIMITAÇÃO DE TRÁFEGO DE PESSOAS E BENS
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
- O objeto é coibir tributos que contenham como hipótese de incidência a transposição de fronteira interestadual ou intermunicipal. Em que pese esta regra, não há óbice à cobrança dos tributos que incidam sobre a circulação, como é o caso do ICMS. De acordo com a doutrina, o referido princípio protegeria a liberdade de locomoção prevista no art. 5º, XV da CR.
- Para o STF, o pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.
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ISONOMIA
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
· A horizontal refere-se às pessoas que estão na mesma situação e que devem ser tratadas da mesma forma.
· A vertical refere-se às pessoas que se encontram em situações distintas e que, por isso, devem ser tratadas de maneira diferenciada na medida em que se diferenciam.
Quais são as possibilidades de tratamento desigual nos termos da nossa Constituição? A Constituição dita as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento tributário diferente, mais favorecido, por exemplo.
É considerado constitucional pelo STF a possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas (ADI 3.105)