CF/88: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (ALTERNATIVA A - CORRETA)
b) templos de qualquer culto; (ALTERNATIVA C - CORRETA)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (ALTERNATIVA B - CORRETA) / (ALTERNATIVA D - ERRADA, POIS A CF RESTRINGIU A IMUNIDADE ÀS ENTIDADES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (ALTERNATIVA E - CORRETA)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a imunidade tributária. Vejamos:
a) União.
Correto, nos termos do art. 150, VI, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) Partidos Políticos.
Correto, nos termos do art. 150, VI, "c", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
c) Entidades Religiosas.
Correto, nos termos do art. 150, VI, "b", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
d) Entidades Educacionais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é vedado à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos das instituições de educação, desde que, esta não haja fim lucrativo, nos termos do art. 150, VI,"c", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
e) Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Correto, nos termos do art. 150, VI, "d", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Gabarito: D