SóProvas


ID
3039454
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece que a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Nesse sentido, com relação a citação:


( ) A citação será realizada mesmo quando o citando for mentalmente incapaz.

( ) A citação será feita por meio de oficial de justiça de noivos nos três primeiros dias de casados.

( ) Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar citá-lo, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé.

( ) A citação será feita para qualquer comarca do país quando o citando for pessoa de direito público.


Assinale a Correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    (ITEM I FALSO) - Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    (ITEM II FALSO) - Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    (...)

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    (ITEM III - VERDADEIRO) - Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

    (...)

    ITEM IV - FALSO) - Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • ITEM IV - FALSO

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, EXCETO: III - quando o citando for pessoa de direito público.

  • 1)A citação NÃO será feita quando o citando for mentalmente incapaz, ou quando não puder recebe-la;

    2)A citação NÃO será feita nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;

    3)correta

    4) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for pessoa de direito público.

  • ( ) A citação será feita para qualquer comarca do país quando o citando for pessoa de direito público.

    Gera dúvida, pois não está escrito que citação nesse caso seria feita pelo Correio. A citação de qualquer pessoa de direito público pode ser feita por meio eletrônico, carta precatória eletrônica, etc. e será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (pode ser a Procuradoria de alguma Comarca ou Procuradoria do Estado, por exemplo.) NÃO CONCORDEI COM O GABARITO, mas quem sou eu?

  • mal formulada a ultima assertiva

  • Essa última alternativa você lê, sabe que o gabarito está errado, lê de novo, fica na dúvida até que olha o nome da banca... "Big Advice"...e marca E instantaneamente.

  • I have a Big Advice for you: think very much in this question.

  • essas pragas q vencem a licitação pq cobram barato, fazem a prova no nível do valor. aff!

  • Como assim?

    " A citação será feita para qualquer comarca do país quando o citando for pessoa de direito público"

    Sim, a citação será feita para qualquer comarca. Onde está o erro? Ou o "erro" foi a omissão de que a citação será feita pelos correios? Entendi nada.

  • O mais engraçado é o nome da Banca....kkkk

  • O item IV exigia que excluíssemos sua alternativa por pressupor citação por correios. Contudo a banca não deixou essa palavra "correios" explícita, fazendo assumir que poderia ser qualquer forma de citação.

  • tem coisa que é só aceitar mesmo, o professor explicou dizendo "a fazenda p não é citada dessa forma"... acho que é: isso não tá previsto no cpc, DESSE JEITO, então tá falso. não faz sentido, mas é isso.

  • (F) A citação será realizada mesmo quando o citando for mentalmente incapaz.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la

    (F) A citação será feita por meio de oficial de justiça de noivos nos três primeiros dias de casados.

    Essa alternativa cabe recurso, pois vejamos o que diz o artigo Art. 244: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito"

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    Mas por eliminação das alternativas, como o primeiro item foi F, só restou nas restantes o segundo ser falso também.

    (V) Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar citá-lo, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé. (Art. 251)

    (F) A citação será feita para qualquer comarca do país quando o citando for pessoa de direito público.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.