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ID
3039460
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto, as incapazes, impedidas ou suspeitas:


I- É impedido de depor o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos.

II- São suspeitos de depor o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado, e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

III- É impedido de depor o que é parte na causa.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- É impedido de depor o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos. (Errado)

    Art. 447 - CPC

    § 1º São incapazes:

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    II- São suspeitos de depor o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado, e outros que assistam ou tenham assistido as partes. (Errado)

    Art. 447 - CPC

    § 2º São impedidos:

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    III- É impedido de depor o que é parte na causa. (Correto)

    Art. 447 - CPC

    § 2º São impedidos:

    II - o que é parte na causa;

  • Incapazes:

          1. O interdito por enfermidade ou deficiência mental;

          2. O que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

          3. O que tiver menos de 16 anos;

          4. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam;

    Impedidos

          1. Cônjuge, companheiro, ascendente e descendente – em qualquer grau; colateral até 3º grau;

          2. O que é parte na causa;

          3. Tutor/ representante/ juiz/ advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes;

    Suspeitos:

          1. Inimigo da parte ou seu amigo intimo;

          2. O que tiver interesse no litígio;

  • I- É impedido de depor o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos.

    (ERRADA) Na verdade é INCAPAZ. Lembrando que com a Lei 13.146/15 (Inclusão da Pessoa com Deficiência) existe apenas essa hipótese. Art. 447, §1, III CPC.

    II- São suspeitos de depor o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado, e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    (ERRADA) Na verdade é IMPEDIDO. Lembrando que no caso no IMPEDIMENTO (testemunho é prontamente afastado) e no caso de SUSPEIÇÃO (deve ser alegado/provado o prejuízo)

    III- É impedido de depor o que é parte na causa.

    (CORRETA) É a literalidade do art. 447, §2°, inciso II do CPC.

  • GABARITO E

    I- É impedido de depor o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos. INCAPAZ

    II- São suspeitos de depor o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado, e outros que assistam ou tenham assistido as partes. IMPEDIDOS

    III- É impedido de depor o que é parte na causa.

  • GABARITO: Letra E

    I- É impedido de depor o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos. ERRADO.

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    [...]

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    II- São suspeitos de depor o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado, e outros que assistam ou tenham assistido as partes. ERRADO.

    Art. 447, § 2º São impedidos:

    [...]

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    III- É impedido de depor o que é parte na causa. CERTO.

    Art. 447, § 2º São impedidos:

    [...]

    II - o que é parte na causa;

  • Incapazes:

          1. O interdito por enfermidade ou deficiência mental;

          2. O que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

          3. O que tiver menos de 16 anos;

          4. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam;

    Impedidos

          1. Cônjuge, companheiro, ascendente e descendente – em qualquer grau; colateral até 3º grau;

          2. O que é parte na causa;

          3. Tutor/ representante/ juiz/ advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes;

    Suspeitos:

          1. Inimigo da parte ou seu amigo intimo;

          2. O que tiver interesse no litígio;