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Resposta correta: B
CPC - Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
CPC - Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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A questão em comento versa sobre
protesto de decisão judicial e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 523 do CPC:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em
liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento
definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado
intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de
custas, se houver.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende o
prazo do art. 523 do CPC, que é de 15 dias.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o
prazo do art. 523 do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Ofende o
prazo do art. 523 do CPC, que é de 15 dias.
LETRA D- INCORRETA. Ofende o
prazo do art. 523 do CPC, que é de 15 dias.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o
prazo do art. 523 do CPC, que é de 15 dias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Para quem estuda processo do trabalho o prazo é de 45 dias.