SóProvas


ID
303973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu pq a A está correta?
  • A explicação da resposta está no art. 87 do CPC:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Está é a regra da Perpetuatio Jurisdictionis, sendo que a exceção está em sua parte final.
  • De acordo com o príncípio da pertetuatio jurisdictionis o juíz que receber a ação por distribuição deverá sentencia-la. A exceção a este princípio está nos casos de incompetência absoluta nos quais a ação será remetida ao juízo competente. (art. 87, CPC)
    A pertetuatio jurisdictionis aplica-se nos casos de incompetência relativa tanto que caso ela não seja suscita, ocorrerá a prorrogação da competência.
  • Alguém pode me dizer porquê a letra "b" está errada?

    Obrigado.
  • De acordo com Humberto Theodoro Júnior, a alternativa a) está errada.

    "Com relação a essas alterações jurídicas, cumpre distinguir entre a competência absoluta e a relativa. Se a competência já firmada for a territorial ou em razão do valor, em nada serão afetadas as causas pendentes. Mas, se for suprimido o órgão judiciário perante o qual corria o feito, ou se a alteração legislativa referir-se a competência absoluta(razão da matéria ou da hierarquia), já então os feitos serão imediatamente alcançados: os autos terão de ser encaminhados ao outro órgão que se tornou competente para causa. O mesmo deve ser observado quando se tratar de competência funcional."
    Humberto Theodoro Júnior, vol. 1, 52º edição, pag. 180. 
  • José Augusto, a letra B está incorreta pq, nesse caso específico, trata-se de competência relativa, não competência absoluta. A questão tentar forçar vc a entender ser competência em razão da matéria, mas não é, logo, segue a primeira parte do art. 87, CPC.
  • LETRA B

    Súmula 206, STJ: a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
  • Porquê a letra D esta errada?

  • Claudia, o juiz não DEVE suscitar o conflito de incompetência toda vez que se declarar incompetente. Ele PODERÁ fazê-lo quando outro já tiver também se declarado incompetente, por exemplo. Em suma, não precisa o juiz suscitar conflito em Tribunal para se declinar a competência.
    Em relação à letra A), acho que está muito mal formulada. O critério da perpetuação da competência vale para todas as ações, independentemente de ser relativa ou absoluta. O código só excetua no caso de supressão de órgão ou MODIFICAÇÃO em relação à competência de matéria e hierarquia. A assertiva não fala nesta MODIFICAÇÃO. Enfim, só por eliminação se resolve fácil a questão. Eu fico preocupado com essas assertivas é numa questão de V ou F. 
  • Resposta correta: letra A

    Trocando em miudos: na competência relativa, há predominância de interesse particular das partes. Se o réu não argui a incompetência relativa no momento oportuno é porque abriu mão deste direito e preferiu que a ação tramitasse no juízo em que ela foi proposta. Tem-se, aí, a perpetuação da jurisdição. O processo será instruído e julgado pelo juízo que recebeu a inicial e citou o réu.
    Pois bem. No caso de incompetência absoluta, há predomínio doe interesse público. Assim, se no curso do processo surgir uma nova regra sobre a competência material ou hieráquico, esta modificação o atingirá, obrigando-o, muitas vezes, a ser redistribuído.
    Exemplos:
    a) modificação da competência em razão da matéria: (este exemplo é clássico) a EC 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho. Desta feita, as ações de indenização por danos morais oriundos de relação de emprego ajuizadas perante a Justiça Estadual, antes da vigência da EC,  ainda sem sentença de mérito, foram redistribuídas para as Varas do Trabalho. Apenas permaneceram na Justiça Estadual aquelas cujas sentenças tivessem sido proferidas (art. 114, IV da CF)
    b) modificação da competência em razão da hierarquia: uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra magistrado estadual de primeiro grau é de competência original do Tribunal de Justiça em que ele está vinculado. No entanto, ele se aposenta no curso do processo, antes do julgamento da ação. Ela será encaminhada para o juízo de primeiro grau. 
    2. Tamanha é a imperatividade da norma que, mesmo após o ajuizamentoda demanda, eventuais modificações na competência do juízoprocessante, relativamente à matéria e à hierarquia, provocam amodificação do órgão autorizado para o processamento e julgamento dofeito, anteriormente distribuído. (REsp 884489 / RJ)
  • Não consegui identificar o erro da letra A.
    A única maneira que entendo, mas sem certeza, posaa estar correta seria que a competência relativa, em que pese a perpetuatio jurisdictionis, nem sempre prevalecerá durante o curso de todo processo, já que pode ser modificada em razão de conexão e continência. Quanto a competência absoluta entendo que realmente não incide.
  • CORRETA a) A regra da perpetuatio jurisdictionis, ou seja, uma vez firmada a competência, deve prevalecer durante todo o curso do processo, aplica-se às hipóteses de competência relativa, não incidindo nos casos de competência absoluta em razão da matéria ou da hierarquia.
    Justificativa: Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    A regra da perpetuação da jurisdição incide nos processos de competência relativa nos casos em que a parte não alega a incompetência em momento oportuno. Não pode haver perpetuação da jurisdição nas causas de competência absoluta, e como o próprio dispositivo comenta, a competência modifica-se quando ocorrerem alteraçõesdo estado de fato ou de direito posteriormente que implicaremsupressão do órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • ERRADA b) Se o estado do Pará intervier como terceiro em causa em curso em comarca do interior, onde não haja juízo fazendário, essa intervenção modificará a competência do juízo, deslocando a competência para a vara especializada dos feitos da fazenda pública da capital do Estado, para processar e julgar a demanda.
    Justificativa: Segundo a lei 9.469/97, em seu artigo 5º, a União poderá intervir nos processos independente da demonstração de interesse jurídico, bastando a demonstração do interesse econômico. Em seu parágrafo único há essa mesma previsão para as demais pessoas jurídicas de direito público. Vejamos:
    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
    Essa intervenção de terceiros vem sendo chamada pela doutrina de intervenção anômala. Fato é que essa intervenção tem conseqüências diferentes, como a desnecessidade de intimação das partes para questionar a presens do terceiro interveniente. Isso ocorre porque a pessoa jurídica interveniente fica adstrita, em um primeiro momento, apenas a apresentar esclarecimentos sobre questões de fato (fica impossibilitada de apresenta contestação). Disso decorre o entendimento de que ela se quer é considerada parte quando de sua intervenção.
    A situação modifica-se quando a pessoa jurídica interveniente interpõe recurso, caso em que poderá alegar toda e qualquer matéria de direito, sendo portanto considerada parte. Tão somente quando da interposição de recurso (caso em que será considerada parte, repiso) haverá o deslocamento da competência.
    A questão está errada justamente por afirmar que a competência será modificada desde a intervenção. Como visto a intervenção não implica imediato deslocamento do processo, já que a pessoa interveniente ainda não é tida como parte. A modificação somente se dará quando da interposição do recurso. Curioso é que quando a União for interveniente anômala em processo que corre na justiça comum estadual, não haverá imediato deslocamento do processo, ou seja, essa é uma exceção à regra de que a União atua tão somente na justiça federal; nesse caso, quando houver recurso da União, o processo será julgado pelo tribunal regional federal correspondente!
  • ERRADA d) Se o juiz, a quem for distribuída a petição inicial, entender ser absolutamente incompetente em razão da matéria para processar o feito, deverá, antes de despachar a inicial para determinar a citação do réu, suscitar o conflito negativo de competência perante o tribunal de justiça.
    Justificativa: Galera, li do at. 112 ao art.124 do CPC e não me deparei com a necessidade de o magistrado suscitar o conflito de competência necessariamente antes de despachar a inicial (cite-se). Ocorre que, o art. 219 prevê que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)”. Infere-se que não necessariamente o juiz deve alegar o conflito antes da citação do réu em típica valorização do princípio da celeridade e economia processual, pois sabe-se que apenas os atos decisórios serão afetados com a declaração da incompetência.
    Outro argumento que pode ser utilizado é a questão da competência para julgamento do conflito. De acordo com a questão, o conflito deve ser julgado por um tribunal de justiça. Ora, não necessariamente o TJ irá julgar um conflito de competência. Nossa constituição prevê diversas possibilidades de julgamento, originariamente, pelos TRF´s, STJ, STF e outros tribunais, em relação aos conflitos de competência.
  • ERRADA c) Caso o juiz seja absolutamente incompetente para julgar a causa, o réu deve argüir a incompetência por meio de exceção, sob pena de ocorrer a prorrogação de competência do juízo.
    Justificativa: O magistrado pode alegar sua própria incompetência absoluta, não necessitando da necessária alegação das partes. Rege-se aqui o princípio da kompetenz-kompetenz do direito alemão, que fala que ainda que absolutamente incompetente o magistrado tem para si resguardada a competência para alegar sua incompetência.
    ERRADA e) Nos embargos do devedor, o executado pode alegar a incompetência do juízo que prolatou a sentença executada.
    Justificativa: Na verdade a questão está incompleta. Somente a incompetência absoluta pode ser alegada em sede de embargo do devedor. A relativa já prorrogou-se.
    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • A fundamentação é imprescindível para os que não conseguiram resolver a questão, amigo Timoku.
  • GABARITO: LETRA A