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Correta: Letra E
O(s) devedor(es) não podem se negar a pagar a totalidade da dívida a um credor, sob argumento de que existem outros credores. Quaisquer dos credores podem cobrar71 a dívida por inteiro!
Código Civil:
Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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a) A obrigação alternativa é dotada de prestações múltiplas, uniformes ou não, em que o obrigado se libera prestando todas elas. (E)
A obrigação alternativa tem multiplicidade de objetos e todos são devidos até que se entregue um deles. Apenas umserá cumprido como pagamento. b) A cláusula penal é uma obrigação acessória do contrato, apresenta-se como alternativa ao adimplemento da obrigação principal, surgindo seus efeitos em caso de descumprimento ou retardamento na prestação. (E)
A cláusula penal tem como finalidade precípua garantir o cumprimento da primeira obrigação com a promessa e fixação da liquidação de eventuais perdas e danos oriunda do descumprimento desta.
c) Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento. (E)
“A novação caracteriza-se pela constituição de uma nova obrigação, diferente da primeira, que se opera entre credor e devedor, para a substituição e extinção da dívida anterior” (in RT 792/349).
Assim, não há novação quando pessoa estranha à relação contratual assume a dívida no lugar do primeiro devedor. d) Nas obrigações de resultado, o descumprimento deve ser examinado na conduta do devedor, ou seja, deve ser aferido se o devedor empregou diligência no cumprimento da obrigação. (E)
Segundo o Ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior: "Sendo a obrigação de resultado, basta ao lesado demonstrar, além da existência do contrato, a não obtenção do objetivo prometido, pois isso basta para caracterizar o descumprimento do contrato, independente das suas razões, cabendo ao devedor provar o caso fortuito ou força maior, quando se exonerará da responsabilidade". e) Na obrigação solidária ativa, cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida, ou seja, pode receber o crédito por inteiro e dar quitação integral do débito, sendo defeso aos devedores negarem-se a fazer o pagamento da totalidade da dívida, ao argumento de que existiriam outros credores. (C)
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A letra c também está correta, pois está descrevendo a novação por expromissão.. (art. 362, do CC/02).
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Letra B - Assertiva Incorreta - A cláusula penal não possui o propósito de se afigurar como alternativa ao adimplemento da abrigação, mas sim se colocar como forma de indenização do credor pelo efeitos do descumprimento ou retardamento da prestação.
Cláusula penal: art. 408, do CC. Também denominada de pena convencional, é
um pacto acessório pelo qual as partes fixam previamente a indenização devida
em caso de descumprimento culposo da obrigação principal (cláusula
penal compensatória) ou para o caso de mora (cláusula penal moratória). Isso
não é multa. Esta é uma sanção pecuniária imposta à parte que realizou um
comportamento nocivo ao objeto do contrato ou à boa-fé objetiva. Também o
princípio da economia processual justifica a cláusula penal, pois estando
prevista no contrato, evita, em geral, que a parte credora ajuíze ação ordiná-
ria. A cláusula penal compensatória não pode ultrapassar o valor da obriga-
ção principal (art. 412, do CC). No caso de se estipular cláusula penal compensatória ]
pra o caso de descumprimento da obrigação principal, não pode o
credor, cumulativamente, executar a cláusula e exigir indenização em ação
ordinária (art. 410, do CC e 1.152, do CC da Espanha).
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Acredito que a questão não tem respostas. Vejamos:
A alternativa "e" fala em deverorES, afirmando ser possível que os credores cobrem a divida integral de apenas um devedor: "cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida".
O que me parece errado, pois não solidariedade passiva.
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Se a Letra E diz: Na obrigação solidária ativa, cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida, ou seja, pode receber o crédito por inteiro e dar quitação integral do débito, sendo defeso aos devedores negarem-se a fazer o pagamento da totalidade da dívida, ao argumento de que existiriam outros credores.
O devedor não pode se negar a pagar a dívida a um credor X, sob argumento de que existem ainda os credores Y e Z, pois como a Obrigação é Solidária Ativa qualquer dos credores poderá receber integralmente a prestação devida. O devedor não poderá deixar de pagar a dívida sob esse argumento, né mesmo !?
Outro inconveniente que vi nesta questão e na Letra E foi: Como a Solidariedade é Ativa, ou seja, na relação jurídica tem-se mais de um credor, e o devedor é um só. Na Solidariedade Ativa, o devedor é apenas um e há vários credores (sujeitos ativos); na Letra E diz os devedores! Como é que cada credor tem o direito de exigir de cada devedor, se a solidariedade é ativa e consequentemente só há um devedor?!?!?
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Realmente não vi o erro da letra “C”. Vejam o que diz o art. 360:
Art. 360. Dá-se a novação:
(...)
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
A letra “E” não cuida de solidariedade ativa, mas de solidariedade mista, pois há pluralidade de credores e de devedores, todos vinculados e obrigados pela dívida por inteiro. Reparem que a questão diz que cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida.
Com razão Keylla, Fred e Giseli. Desse modo, ou a resposta correta é a letra “C”, ou a questão é passível de anulação.
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Ao que parece, o erro da alternativa C é em tratar que haverá novação quando o novo devedor assume obrigação de um outro devedor, o qual já se encontra em mora. Pelo que entendi, não é necessário ou imprescindível que o devedor original esteja em mora para que possa ocorrer a novação. Exemplo disso é o devedor que, na data do vencimento da dívida, pugna pela novação. Como se percebe, esse devedor não está em mora, pois, embora não se tenha ainda dado o pagamento, o devedor ainda está respeitando o tempo da obrigação, sem que esteja em mora. Aliás, ele extingue a obrigação, só que por forma diversa que não o pagamento. Vejam mais uma vez o texto da alternativa "C":
"Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento."
Espero ter esclarecido e, qualquer coisa nova, deixe um recado na minha página.
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Outro ponto que gostaria de destacar da alternativa E é que a expressão DEFESO nela constante significa PROIBIDO, e não o sentido de permitido.
Muitos estão discutindo que a letra E estaria errada, mas a expressão DEFESO não permite seu erro. Para tanto, vejamos o dicionário:
defeso
de.fe.so
(ê) adj (lat defensu) 1 Proibido, vedado. 2 Proibido para efeito de entrada. 3 Defendido. sm Época do ano em que é proibida a caça.
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Com certeza há algo errado na questão, já que conforme gabarito, a letra "e" foi dada como correta e não é. Vou explicar o motivo:
"e) Na obrigação solidária ativa, cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida, ou seja, pode receber o crédito por inteiro e dar quitação integral do débito, sendo defeso aos devedores negarem-se a fazer o pagamento da totalidade da dívida, ao argumento de que existiriam outros credores."
A afirmativa trata de uma obrigação solidária ATIVA, ou seja, há vários credores e, segundo o art. 267, CC, "cada um terá o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro". O erro está em dizer que poderá exigir de cada devedor a totalidade da dívida, pois isso só seria possível se a questão dissesse que também há solidariedade PASSIVA na obrigação. Como a questão não menciona a solidariedade passiva, esta não pode ser presumida, ou seja, não se pode afirmar que cada devedor poderá ser responsabilizado pela totalidade da dívida.
Quanto ao erro do gabarito, não há dúvidas.
Minha dúvida é a seguinte: não há resposta para a questão (pois todas as alternativas estão erradas) OU a alternativa "c" seria o gabarito da questão, e contém a alternativa correta, pois traz o instituto da novação por expromissão?
c) Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento. TRATA-SE DE NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA NA MODALIDADE EXPROMISSÃO? ALGUÉM SABE ME RESPONDER?????????
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Fernanda Deolina de Castro
c) Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento.
Só haverá novação se houver a extinção da primitiva obrigação, o que não houve neste caso, pois o terceiro "Assume a obrigação" da dívida = ASSUNÇÃO DE DÍVIDA.. Diferente seria se o enunciado falasse "assume NOVA obrigação".
Espero ter podido ajudá-la.
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1) Realmente o que ocorreu na letra "c" foi a ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, pois não se falou que a obrigação anterior havia se extinguido, o que é requisito essencial para a novação.
2)Quanto À letra "e", independentemente de serem DEVEDOR ou DEVEDORES, nenhum podia alegar o que foi alegado.
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Raciocinio da letra "E" pessoal... A alternativa esta correta porque, de fato, nenhum devedor (caso nao haja solidariedade passiva - conclui-se por sua ausencia, pois esta nao se presume e nao foi dito que havia uma) poderia usar o argumento de que nao paga a divida toda, pois existem outros credores (ja que ha solidariedade ativa e, sendo assim, qualquer credor pode exigir a divida toda), mas qualquer devedor poderia deixar de pagar a divida toda utilizando-se do argumento de que nao ha solidariedade passiva e, portanto, respoderia ele so por sua quota parte. Certinho?
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Gabarito letra E
Com relação a letra C:
Na novação subjetiva o terceiro não assume a dívida, esta é extinta e cria-se uma nova obrigação.
É na assunção de débito (ou cessão de débito) que o terceiro assume a dívida sem extinguir a obrigação, liberando o devedor principal.
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A alternativa E está errada. Apenas na obrigação solidária passiva poderá o credor exigir do codevedor a totalidade da dívida e o enunciado não fala em solidariedade passiva, mas apenas em solidariedade ativa. De outra sorte, o enunciado aponta a existência de mais de um devedor na obrigação, sem ressaltar a solidariedade, que é exceção, decorre da lei ou convenção das partes, sendo, nesse caso, aplicável a regra, que é a divisibilidade. Diante disso, subsume ao caso o art. 257 do CC, segundo o qual, havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. Dessa forma, havendo solidariedade ativa, cada cocredor solidário ativo pode receber a dívida inteira, mas não pode cobrar do devedor divisível a dívida inteira, mas tão somente a sua quota-parte.
De outra sorte, a cláusula penal, quando relativa ao inadimplemento total, é uma obrigação acessória SIM, que se torna alternativa em benefício do credor: Art. 410 do CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Portanto, o gabarito mais correto seria o B.
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A letra C não pode estar correta, porque a novação não exige que o devedor esteja em mora. A obrigação pode não ter vencido e ocorrer a novação.
Quanto a letra E, também segui o mesmo raciocínio dos colegas que disseram se tratar de solidariedade mista.