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ID
304006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A EGPA pretende contratar empresa de publicidade para elaborar uma campanha de divulgação dos cursos oferecidos pela escola

Nessa situação hipotética, a empresa de publicidade

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.666/90 determina que os contratos de serviços de publicidade com terceiros serão necessariamente precedidos de licitação (art. 2º), sendo vedada a sua inexigibilidade (art. 25, inciso II).
    A obrigatoriedade da modalidade concorrência ocorre quando o valor do contrato do serviço de publicidade for superior a 650 mil reais, hipótese que se aplica a qualquer serviço que não específico de engenharia (limite definido no art. 23, II, c).

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    ...
    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    ...
    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    ...
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
    ...
    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    ...
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    ...
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
    ...

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    ...
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade edivulgação;
  • Complementando o comentário anterior, desde 30 de abril de 2010 está em vigor a lei 12.232/2010 a respeito dos serviços de publicidade.Ela determina que o tipo de licitação para esses serviços deverá ser   "melhor técnica"  ou  "melhor técnica e preço". Assim as licitações previstas na Lei 12.232/2010 só podem ocorrer nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

    A questão é de 2005 e consequentemente anterior à nova norma. Atualmente não há mais a possibilidade da modalidade concurso para serviços de publicidade.

    Mais detalhes em : http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=6418&idpag=1
  •  Pela brilhante exposição do colega acima, conclui-se que a questão não tem resposta, ante a superveniência da Lei n. 12.323/2010.


    Art. 5o, Lei 12.232/2010. As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

     

    1) Incabível, portanto, a contratação direta. (afastam-se as letras A e B);

    2) Não se pode falar que a licitação somente pode ser engendrada pelo tipo “melhor técnica”, mas também “técnica e preço” (afasta-se a letra C);

    3) A concorrência não é obrigatória para o caso. Em vez de 'deverá', o correto seria falar em 'poderá'. A concorrência independe do valor da contratação, exceto se acima de R$ 650.000,00, caso em que a sua utilização será obrigatória (afasta-se a letra D);

    4) Como é obrigatório a utilização dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” não é cabível a modalidade concurso, conforme dicção do art.45, § 1º, Lei 8.666/93 (afasta-se a letra E);


  • Então a questão está desatualizada, serve apenas como referência.
    Só pra complementar, se agora com o advento da lei referida pelos colegas é obrigatório o uso dos tipos de licitaçao "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço", é mesmo impossível que a licitação ocorra por concurso, visto que

    "Ao concurso não se aplicam os tipos de licitação previstos no art. 45 da Lei 8.666/1993 (menor preço, melhor técnica, etc.), pois os vencedores recebem um prêmio ou remuneração." Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18a edição, página 598.