SóProvas


ID
3040276
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor. Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Independentemente do vínculo jurídico firmado entre a empresa pública e as entidades mencionadas,

Alternativas
Comentários
  • Ademar, ao aceitar vantagem pecuniária para se beneficiar de sua posição de agente público, praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, além de ter causado prejuízo ao erário por não cobrar a prestação de contas das entidades devedoras, daí o gabarito.  Fonte: Erick Alves

     

    Completando...

     

     

    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido   a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Obrs.  Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

  • GABARITO: D

     

    Lei 8.429/92

     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

  • Gab.: Alternativa D

    Enriquecimento ilícito: o agente público é quem recebe vantagem indevida.

    Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada.

    Violação aos princípios: situações que não geram, por si só, vantagem indevida ao agente público ou a terceiros.

    Violação da legislação do ISS: situações relacionadas com benefícios financeiros ou tributários.

     

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei. 

    As condutas que resultam em improbidade administrativa por enriquecimento ilícito são elencadas exemplificativamente. De todas as classificações de improbidade, o enriquecimento ilícito é a mais grave delas. Para a configuração do enriquecimento ilícito, teremos sempre o agente público sendo diretamente beneficiado com a conduta ímproba

  •  

    a) o servidor público pode ser responsabilizado por ato administrativo que gera prejuízo ao erário, desde que se confirme e comprove que agiu com dolo e má-fé. (enriq ilícito)

     

     b) o empregado em questão não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui vínculo estatutário com a empresa pública. (pode sim, empregado é agente público)

     

    c) a empresa pública não se enquadra na condição de sujeito passivo de improbidade, porque possui geração de receitas próprias e fins lucrativos, podendo a conduta, no entanto, tipificar ilícito penal. (sujeito passivo abrange todas pessoas políticas)

     

     d) diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade.

     

     e) o servidor não poderá ser processado por ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, eis que descaracterizado o enriquecimento ilícito pelo fato de os recursos não advirem do Tesouro. (Processado? nunca nem vi. E caracteriza enriq ilícito)

  • GABARITO D

     

    Complementando de forma breve quem pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa: até o estagiário.

     

    Ou seja, qualquer funcionário que exerça atividades típicas da administração pública. 

  • Caso não tenha entendido, vamos por partes:

    1º O Aldemarzão cometeu um ato de enriquecimento ilícito.

    Uma dica boba, mas que ajuda; se há uma incorporação de vantagem = 90% de ser enriquecimento ilícito.

    2º O fato de ser comissionado não impede que ele seja responsabilizado por improbidade.

    3º Pelo fato de der pessoa política a empresa pública se enquadra perfeitamente como sujeito passivo.

    4º O Aldemarzão pode ser responsabilizado nas 3 esferas e de maneira independente.

    5º se condenado poderá ter seus direitos políticos suspensos de 8 a 10  anos, multa de  3x e proibição de contratar por 10 anos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Se o enunciado disser que recebeu $$$$, já pode ir para alternativa que apontar enriquecimento ilícito.

  • Enriquecimento Ilícito:

    1) perda da funão pública

    2) indisponibilidade e perda dos bens adquiridos

    3) ressarcimento

    4) Multa até três vezes o que acresceu ilicitamente

    5) Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    6) Impossibilidade de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais até10 anos

  • Gabarito''D''.

    Comentário: o Ademar percebeu uma vantagem econômica para deixar de desempenhar as suas atribuições. Nesse caso, ele cometeu ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei de Improbidade.

    A banca falou em “prestação de contas” e, com isso, alguns candidatos poderiam confundir a situação com o caso do art. 10, XIX, que prevê o seguinte ato que causa lesão ao erário: “agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.

    Porém, aqui não se trata de agir negligentemente, já que ele propositalmente deixou de certificar a inadimplência. E, além disso, ele recebeu vantagem econômica com esse propósito. Dessa forma, a conduta se enquadra no art. 9º e não no art. 10.

    >Portanto, Ademar cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, sendo o gabarito a letra D.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para quem era o dinheiro?

    Para si - enriquecimento ilícito.

    Para outrem : prejuízo ao erário.

  • MAIS GRAVE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - VANTAGEM PRÓPRIA.

    DANO AO ERÁRIO - VANTAGEM PARA TERCEIRO.

    MENOS GRAVE - PRINCÍPIOS - NINGUÉM É FAVORECIDO DIRETAMENTE

    Obs. O servidor recebia dinheiro para omitir = enriquecimento ilícito = VANTAGEM PRÓPRIA

    Obs. Também houve um dano ao erário, pois o dinheiro do inadimplemento não era pago aos cofres públicos. Contudo, a conduta mais grave (ENRIQUECIMENTO) absorve a menos grave (dano ao erário).

  • MAIS GRAVE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - VANTAGEM PRÓPRIA.

    DANO AO ERÁRIO - VANTAGEM PARA TERCEIRO.

    MENOS GRAVE - PRINCÍPIOS - NINGUÉM É FAVORECIDO DIRETAMENTE

    Obs. O servidor recebia dinheiro para omitir = enriquecimento ilícito = VANTAGEM PRÓPRIA

    Obs. Também houve um dano ao erário, pois o dinheiro do inadimplemento não era pago aos cofres públicos. Contudo, a conduta mais grave (ENRIQUECIMENTO) absorve a menos grave (dano ao erário).

  • Gabarito: D

    Observações gerais sobre a LIA:

    1- Natureza -> civil -> administrativa

    2- Não há pena privativa de liberdade

    3- Não há prerrogativa de foro (ações 1ª instância)

    4- Sujeito Passivo: Adm Pública (3 poderes, todos os entes, direta ou indireta) ; Entidades privadas (com capital público envolvido seja até 50% do capital ou mais de 50%)

    Sujeito Ativo: Agente público ; Particular que induza, concorra ou se beneficie (sendo inviável a ação de improbidade exclusivamente contra particular)

    5) Espécies de Ato de Improbidade (classificados do mais grave pro menos grave):

    I) Enriquecimento ilícito: vantagem indevida (o agente "se dá bem"). Só cabe condutas DOLOSAS

    II) Prejuízo ao erário: dano econômico ( um terceiro se dá bem). Cabe conduta DOLOSA ou CULPOSA

    III) Atentado a Princípios: ato sem enriquecimento ilícito e sem prejuízo ao erário. Cabe apenas condutas DOLOSAS

    IV) Concessão indevida de benefício tributário do I.S.S: conduta DOLOSA

    6) Sanções:

    I) Ressarcimento Integral do dano

    II) Perda dos valores ilícitos

    III) Perda da função pública

    IV) Suspensão dos direitos políticos

    VI) Proibição de contratar com o poder público

    VII) Multa

    --> Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativas a depender da gravidade do fato

    7) Prescrição:

    I) Ocupante de cargo efetivo ou emprego: 5 anos a partir do conhecimento do fato

    II) Função temporária/ mandato: 5 anos a partir do fim do vínculo

    III) Ressarcimento: se o dano foi culposo prescreve; se o dano foi dolo é imprescritível

    8) Cautelares:

    I) Indisponibilidade de bens: intuito de evitar a dilapidação patrimonial, garantindo o cumprimento do ressarcimento, perda de bens e pagamento da multa

    II) Sequestro de bens

    III) Afastamento cautelar: sem prejuízo da remuneração

  • CUIDADO! Se atente aos detalhes e elimine alternativas.

    A) Não é só o dolo que caracteriza prejuízo ao erário.

    B) Desde quando é necessário ter vínculo de estatutário com a adm para ser penalizado por improbidade?

    C) Empresa pública está dentro do rol taxativo de instituições cujos funcionários podem ser penalizados por improbidade.

    D) Correta.

    E) Ao não prestar contas à administração, a contratada pode estar causando prejuízo ao erário.

  • Lei n. 8.429/1992:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

             X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Resp.: D

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

     

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

            X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; [GABARITO]

  • A) o servidor público pode ser responsabilizado por ato administrativo que gera prejuízo ao erário, desde que se confirme e comprove que agiu com dolo e má-fé. [ERRADA]

    Alguns estão colocando como Enriquecimento Ilícito. Ok. Mas acredito que também pode configurar prejuízo ao erário, já que "as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos".

    O erro mais claro que vejo na letra "A" é "desde que (...) comprove que agiu com dolo", já que prejuízo ao erário pode se dar com dolo ou culpa.

    ----------------------

    D) diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade. [CORRETA]

    Ele "recebia pagamentos", auferindo vantagem patrimonial indevida, configurando enriquecimento ilícito.

  • Em qual artigo da LIA cita que o enriquecimento ilícito do servidor deve ser comprovado? Pois de acordo com o enunciado já está claro que houve o enriquecimento ilícito. A alternativa D também estaria errada a meu ver...

  • Gabarito letra D

    > Enriquecimento ilícito: Dolo

    > Prejuízo ao erário: Dolo ou culpa

    > Princípios: Dolo

    -UTILIZAR OU RECEBER--> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    -PERMITIR ---> LESÃO AO ERÁRIO

                                      SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS                        PROIB. CONTRATAR MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                 8 - 10 anos                                           10 anos                até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos             5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)         3 - 5 anos                                           3 anos          até 100x remuneração

    - Vai para o seu bolso? Enriquecimento ilícito.

    - Vai para o bolso de outrem? Prejuízo ao erário.

    - Frustrar licitação? Prejuízo ao erário.

    - Frustrar concurso público? Viola princípios da Administração

  • GABARITO: LETRA D

    A) o servidor público pode ser responsabilizado por ato administrativo que gera prejuízo ao erário, desde que se confirme e comprove que agiu com dolo e má-fé.

    - O servidor responderá por improbidade administrativa, na modalidade de enriquecimento ilícito.

    B) o empregado em questão não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui vínculo estatutário com a empresa pública.

    -O empregado responderá por improbidade administrativa. Improbidade administrativa, pra alguém cair nela, independe se é estatutário ou celetista.

    C) a empresa pública não se enquadra na condição de sujeito passivo de improbidade, porque possui geração de receitas próprias e fins lucrativos, podendo a conduta, no entanto, tipificar ilícito penal.

    - A empresa pública é sujeito passivo de acordo com o contexto do enuciado da assertiva.

    D) diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade. Certoooooo!

    E) o servidor não poderá ser processado por ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, eis que descaracterizado o enriquecimento ilícito pelo fato de os recursos não advirem do Tesouro.

    - O servidor deverá responder por ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito.

    Bons estudos!

    Foco, força e fé.

  • GABARITO: LETRA D

    A) o servidor público pode ser responsabilizado por ato administrativo que gera prejuízo ao erário, desde que se confirme e comprove que agiu com dolo e má-fé.

    - O servidor responderá por improbidade administrativa, na modalidade de enriquecimento ilícito.

    B) o empregado em questão não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui vínculo estatutário com a empresa pública.

    -O empregado responderá por improbidade administrativa. Improbidade administrativa, pra alguém cair nela, independe se é estatutário ou celetista.

    C) a empresa pública não se enquadra na condição de sujeito passivo de improbidade, porque possui geração de receitas próprias e fins lucrativos, podendo a conduta, no entanto, tipificar ilícito penal.

    - A empresa pública é sujeito passivo de acordo com o contexto do enuciado da assertiva.

    D) diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade. Certoooooo!

    E) o servidor não poderá ser processado por ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, eis que descaracterizado o enriquecimento ilícito pelo fato de os recursos não advirem do Tesouro.

    - O servidor deverá responder por ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito.

    Bons estudos!

    Foco, força e fé.

  • No caso retratado no enunciado da questão, Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor. Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Diante dessas informações, vamos analisar as assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, conforme prevê o art. 9°, inciso X, da Lei 8.429/92.

    Alternativa "b": Errada. A improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não,  contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de empresa incorporada ao patrimônio público (art. 1°, Lei 8.429/92). Dessa forma, o empregado em questão poderá ser responsabilizado por ato de improbidade.

    Alternativa "c": Errada. A empresa pública pode ser vítima (sujeito passivo) do ato de improbidade, tendo em vista que integra a administração indireta.

    Alternativa "d": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", a conduta de Ademar configura ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, conforme prevê o art. 9°, inciso X, da Lei 8.429/92.

    Alternativa "e": Errada. Como já exposto, o servidor responderá por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito.

    Gabarito do Professor: D


  • O agente responderá por ato de improbidade que acarreta enriquecimento ilícito, conforme previsão do artigo 9º, inciso X da lei nº 8.429/92 "Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta u indiretamente , para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado".

  • Sobre o assunto :

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos. 

  • No art.9 Enriquecimento Ilícito --> o Agente consegue algum lucro com aquilo

    Verbos principais: Receber, Perceber, utilizar, adquirir, aceitar, usar, incorporar

      

     

     

    No art. 10 Prejuízo ao Erário --> Aqui o Agente esta só sacaneando com a administração, vai beneficiar terceiro.

    Verbos principais: Permitir, facilitar, doar, realizar, frustar, liberar, agir, celebrar.

      

     

     

    no art. 11 Princípios da Administração Pública --> o restante é aqui (as frases são pequenas uma lida rápida e usando os outros macetes, mata todas as questões)

    Verbos principais: Negar, frustar, praticar, retardar, revelar, deixar, transferir

     

     

     

     

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Só uma pequena duvida se ele é empregado publico, por que a questão fala que é servidor

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da Função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Pode resultar a aplicação de sanção: CIVIL, ADMNISTRATIVA e PENAL, são independentes, salvo, se houver NEGATIVA de fato ou autoria na esfera PENAL.

    Improbidade DOLOSA é IMPRESCRITÍVEL

    Improbidade CULPOSA é PRESCRITÍVEL

    PROCESSO JUDICIAL

    É uma espécie de AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    COMPETÊNCIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO:

    MP (se o MP não for parte deverá participar como FISCAL DA LEI)

    Pessoa Jurídica interessada

    SÃO VEDADOS:

    Transação

    Acordo

    Conciliação

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Multa civil 3x o valor do enriquecimento

    Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 10 anos

    Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos

    Perda da função pública

    Transfere-se aos herdeiros até o limite da herança

    DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Multa civil 2x o valor do enriquecimento

    Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 5 anos

    Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos

    Perda da função pública

    Transfere-se aos herdeiros até o limite da herança

    DOLO ou CULPA

    LESÃO A PRINCÍPIOS

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos

    Multa civil até 100x o valor da remuneração

    Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 3 anos

    DOLO

    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INDEVIDO

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos

    Multa civil até 3x o valor do benefício

  • Art 9, l8429: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) X: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Gabarito: D.

  • Pessoal, fiquem atento com a mudança na legislação referente à Lei de Improbidade Administrativa, pois agora é permitido acordo de não persecução cível, conforme a dicção do artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992: "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Art 9, Lei 8429: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito

    (...) X: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Gabarito: D.

  • ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Extracontratual: é a lesão a um direito sem que entre o ofensor e o ofendido preexista qualquer relação juridica. > danos a terceiros!

  • Conexão com as matérias do Escrevente:

    Art. 9 (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    x

    Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF:

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público  ̶R̶e̶a̶p̶a̶r̶e̶l̶h̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶h̶o̶s̶p̶i̶t̶a̶i̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶., inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    x

    Cuidado porque as vezes eles só trocam a ordem desse inciso: PONTUA 2011. Omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado em troca de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente. CORRETO.

    ______________________________________________________________

    FCC. 2019. Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor. Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Independentemente do vínculo jurídico firmado entre a empresa pública e as entidades mencionadas, D) CORRETO. diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade. CORRETO. 

  • Gabarito: D

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!