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LETRA B
CPC
Automóvel = bém móvel hehe
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Código de Processo Civil
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu (ANTÔNIO).
Simples assim. FCC só quis confundir.
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GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DA COMPETÊNCIA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [GABARITO]
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
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Bem móvel = domicílio do réu
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Cuidado para não confundir>
Com a hipótese de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos (Art. 53, V)
= domicílio do autor ou do local do fato
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra (b)
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
-> Mais de um domicílio -> o réu será demandado no foro de qualquer deles.
-> Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu -> ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
-> Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil -> a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
-> Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios -> serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
-> A execução fiscal :
foro de domicílio do réu;
no de sua residência; ou
no do lugar onde for encontrado.
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Letra (b)
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
-> Mais de um domicílio -> o réu será demandado no foro de qualquer deles.
-> Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu -> ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
-> Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil -> a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
-> Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios -> serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
-> A execução fiscal -> foro de domicílio do réu;
no de sua residência; ou
no do lugar onde for encontrado.
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Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;
Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.
Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato
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Esse carro tá mais rodado que bêbado voltando pra casa.
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GABARITO: B
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Dá vontade de chorar quando lembro que "pensei certo" (domicílio do réu) e "marquei errado"(domicílio do autor) na hora da prova! =/
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DIREITO REAL OU PESSOAL SOBRE BEM MÓVEL; domicílio do réu.
DIREITO REAL SOBRE BEM IMÓVEL: foro de situação da coisa. Nas ações possessórias a competência territorial é ABSOLUTA também sendo no foro de situação da coisa.
Obs: se a ação NÃO recair sobre direito de propiedade, vizinhança, servidão, nunciação de obra nova, demarcação e delimitação de terras, o autor pode optar pelo foro de domicilio do réu ou foro de eleição.
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Se a ação versar sobre:
I) Direito pessoal ou real sobre BEM MÓVEL:
- Regra: domicílio do RÉU
- Exceções:
a) réu com + de 1 domicílio: demandado em QUALQUER deles;
b) réu com domicílio incerto ou desconhecido: onde for ENCONTRADO ou DOMICÍLIO AUTOR;
c) réu sem domicílio/residência no Brasil: foro de DOMICÍLIO DO AUTOR (OBS: Se o autor tb residir fora do BR: QUALQUER FORO)
d) 2 ou + réus com diferentes domicílios: QUALQUER deles, à escolha do autor.
e) Execução fiscal - 3 opções: i) domicílio do RÉU; ii) residência do RÉU; iii) lugar onde for ENCONTRADO.
II) Direito real sobre IMÓVEIS:
- Regra: foro de SITUAÇÃO DA COISA
- OBS1: O autor poderá optar pelo FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU ou pelo FORO DE ELEIÇÃO - exceto:
a) direito de propriedade;
b) vizinhança;
c) servidão;
d) divisão e demarcação de terras
e) denunciação de obra nova.
Nesses casos, o autor terá que propor a ação no foro da situação da coisa.
- OBS2: Ação possessória imobiliária - será proposta no foro de SITUAÇÃO DA COISA - competência absoluta.
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Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;
Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.
Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato
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Seção I - Disposições Gerais
Art 46 - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.
Gabarito, B.
TJAM2019
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LETRA B CORRETA
CPC
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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LETRA B CORRETA
CPC
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Ações de Direito Pessoal ou Real sobre bens móveis:
Regra: Domicilio do Réu.
Especificidades:
1- Mais de um domicilio: qualquer um deles;
2- Domicilio incerto ou desconhecido: onde for encontrado ou domicilio do autor;
3- Não tiver domicilio ou residencia no Brasil: Domicilio do Autor;
4- Dois réus com domicilios diferentes: qualquer deles, a escolha do Autor.
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Alternativa letra B, Salvador, conforme artigo 46 do CPC, vejamos: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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No caso concreto trazido pela questão, deverá ser aplicada a regra geral de competência, segundo a qual a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu, conforme previsto no art. 46, caput, do CPC/15: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO: B.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Exceções:
➤ Tendo mais de um domicílio = réu demandado no foro de qualquer deles
➤ Incerto ou desconhecido o domicílio do réu = poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor
➤ Réu não tem domicílio/resiência no BR = ação proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do BR, proposta em qualquer foro
➤ Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios = demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor
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Em salvador, mas é perda de tempo hehe
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Gabarito:"B"
NCPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Acertei essa na hora da prova, mas não fiquei entre os duzentos primeiros. :(
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Fiquei na dúvida sobre a pertinência do ajuizamento de ação em nome de outrem. A questão não deixou claro quem seriam os interessados. Discutível.
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Resposta correta, letra B, pelo teor do artigo 46 do CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real (no caso da questão fala-se em propriedade) sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
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ação fundada em bem móvel em REGRA no domicílio do RÉU
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Literalidade do art. 46, NCPC.
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A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antônio, domiciliado em Salvador, ação para postular a declaração da propriedade de automóvel (bem móvel). Em razão da previsão do art. 46: "A ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Réu reside em Salvador, ação sobre bem móvel, alternativa: "B"
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Em regra, se tratando de bens móveis, o foro competente é o do domicílio do réu, assim, a alternativa correta é a letra B.
É importante apenas tomar cuidado quando se tratar de direito real sobre IMÓVEIS, nesses casos, conforme art. 47 do CPC, o foro competente será o da situação da coisa.
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ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis será proposta , em regra no foro do domicílio do réu.
já a ação fundada em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Cujo juízo tem competência absoluta.
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Gabarito : B, conforme o artigo 46 do código de rocesso civil
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O foro competente será o de Salvador, domicílio do réu, porquanto é o previsto no art. 46, do diploma processual civil, haja vista tratar-se de bem móvel.
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Mais cobrados:
MÓVEIS ---> domicílio do réu.
IMÓVEIS ---> situação da coisa.
INCAPAZ ---> domicílio do assistente/representante.
Vai que...:
UNIÃO/ESTADOS/DF AUTOR ---> domicílio do reú.
UNIÃO/ESTADOS/DF DEMANDADO ---> domicílio do autor/situação da coisa/ocorrência fato/capital (DF no caso UNIÃO).
ESTRANGEIRO RÉU + BR AUTOR ---> domicílio autor.
ESTRANGEIRO RÉU + ESTRANGEIRO AUTOR ---> qualquer..
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As ações possessórias imobiliárias que serão propostas no foro do domicílio da coisa, que detém competência absoluta.
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direito pessoAL ou reAL sobre bem movÉL - domicílio do "rÉL"
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Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;
Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.
Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato
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essa questão eu imagino assim pra responder
carro = bem móvel
bem móvel é no domicílio do réu, onde tem RÉ(u)? no carro
aí me ligo que é no domicílio do réu
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SALVADOR!
Para bens móveis o foro competente é o domicílio do réu.
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GABARITO - B
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Direito Pessoal ou Real sobre Móveis =======> Domicílio do Réu
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Direito Real sobre Imóveis =================> Situação da Coisa
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Reparação por Delito ou Acidente de Veículo => Domicílio do Autor ou Local do Fato
Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Mais cobrados:
MÓVEIS ---> domicílio do réu.
IMÓVEIS ---> situação da coisa.
INCAPAZ ---> domicílio do assistente/representante.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Propriedade de automóvel = Direito real sobre bens móveis = Foro de domicílio do réu (Salvador)
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ok gesonel
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Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
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consegui guardar com minemônico-direito Real sobre imóvel-domicílio do Réu
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móvel/automóvel: réu
***lembrando que, acidente com veículo para reparação de dano é domicílio do autor do fato
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Segundo o raciocínio do Cassiano, Imóvel = bem móvel kkkk
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B) art.46 cpc/15
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Gabarito Letra B
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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Amigos, a ação é fundada em direito real sobre um bem móvel (automóvel).
Nesse caso, seguimos a regra geral de competência do foro de domicílio do réu, que é o foro de Salvador (BA).
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Resposta: B
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questão interessante e não cai no tj-sp kkkkk
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Costumo dizer que quem se ''móvel'' é o réu rsrsrs...com isso nunca mais se erra!
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Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens MÓveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.
Mnemônico
MÓvel - RÉU = MÓ.RRÉU