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ID
3040306
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antônio, domiciliado em Salvador, ação para postular a declaração da propriedade de automóvel que foi licenciado no município de Aracaju e se acha na posse de Ricardo, que tem domicílio em Manaus. Nesse caso, segundo as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, a ação deverá ser proposta no foro de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CPC

     

    Automóvel = bém móvel hehe

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Código de Processo Civil

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu (ANTÔNIO).

    Simples assim. FCC só quis confundir.

    --------------------

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  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. [GABARITO]

     

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

     

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Bem móvel = domicílio do réu

  • Cuidado para não confundir>

    Com a hipótese de  reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos (Art. 53, V)

    =  domicílio do autor ou do local do fato

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra (b)

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    -> Mais de um domicílio -> o réu será demandado no foro de qualquer deles.

     

    -> Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu -> ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

    -> Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil -> a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    -> Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios -> serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    -> A execução fiscal :

    foro de domicílio do réu;

    no de sua residência; ou

    no do lugar onde for encontrado.

  • Letra (b)

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    -> Mais de um domicílio -> o réu será demandado no foro de qualquer deles.

     

    -> Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu -> ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

    -> Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil -> a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

     

    -> Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios -> serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    -> A execução fiscal -> foro de domicílio do réu;

    no de sua residência; ou

    no do lugar onde for encontrado.

  • Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;

    Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.

    Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato

  • Esse carro tá mais rodado que bêbado voltando pra casa.

  • GABARITO: B

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Dá vontade de chorar quando lembro que "pensei certo" (domicílio do réu) e "marquei errado"(domicílio do autor) na hora da prova! =/

  • DIREITO REAL OU PESSOAL SOBRE BEM MÓVEL; domicílio do réu.

    DIREITO REAL SOBRE BEM IMÓVEL: foro de situação da coisa. Nas ações possessórias a competência territorial é ABSOLUTA também sendo no foro de situação da coisa.

    Obs: se a ação NÃO recair sobre direito de propiedade, vizinhança, servidão, nunciação de obra nova, demarcação e delimitação de terras, o autor pode optar pelo foro de domicilio do réu ou foro de eleição.

  • Se a ação versar sobre:

    I) Direito pessoal ou real sobre BEM MÓVEL:

    - Regra: domicílio do RÉU

    - Exceções:

    a) réu com + de 1 domicílio: demandado em QUALQUER deles;

    b) réu com domicílio incerto ou desconhecido: onde for ENCONTRADO ou DOMICÍLIO AUTOR;

    c) réu sem domicílio/residência no Brasil: foro de DOMICÍLIO DO AUTOR (OBS: Se o autor tb residir fora do BR: QUALQUER FORO)

    d) 2 ou + réus com diferentes domicílios: QUALQUER deles, à escolha do autor. 

    e) Execução fiscal - 3 opções: i) domicílio do RÉU; ii) residência do RÉU; iii) lugar onde for ENCONTRADO.

    II) Direito real sobre IMÓVEIS:

    - Regra: foro de SITUAÇÃO DA COISA

    - OBS1: O autor poderá optar pelo FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU ou pelo FORO DE ELEIÇÃO - exceto:

    a) direito de propriedade;

    b) vizinhança;

    c) servidão;

    d) divisão e demarcação de terras

    e) denunciação de obra nova. 

    Nesses casos, o autor terá que propor a ação no foro da situação da coisa. 

    - OBS2: Ação possessória imobiliária - será proposta no foro de SITUAÇÃO DA COISA - competência absoluta. 

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;

    Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.

    Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato

  • Seção I - Disposições Gerais

    Art 46 - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.

    Gabarito, B.

    TJAM2019

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Ações de Direito Pessoal ou Real sobre bens móveis:

    Regra: Domicilio do Réu.

    Especificidades:

    1- Mais de um domicilio: qualquer um deles;

    2- Domicilio incerto ou desconhecido: onde for encontrado ou domicilio do autor;

    3- Não tiver domicilio ou residencia no Brasil: Domicilio do Autor;

    4- Dois réus com domicilios diferentes: qualquer deles, a escolha do Autor.

  • Alternativa letra B, Salvador, conforme artigo 46 do CPC, vejamos: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • No caso concreto trazido pela questão, deverá ser aplicada a regra geral de competência, segundo a qual a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu, conforme previsto no art. 46, caput, do CPC/15: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Exceções:

     

    ➤ Tendo mais de um domicílio = réu demandado no foro de qualquer deles

    ➤ Incerto ou desconhecido o domicílio do réu = poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor

    ➤ Réu não tem domicílio/resiência no BR = ação proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do BR, proposta em qualquer foro

    ➤ Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios = demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor

  • Em salvador, mas é perda de tempo hehe

  • Gabarito:"B"

    NCPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Acertei essa na hora da prova, mas não fiquei entre os duzentos primeiros. :(

  • Fiquei na dúvida sobre a pertinência do ajuizamento de ação em nome de outrem. A questão não deixou claro quem seriam os interessados. Discutível.
  • Resposta correta, letra B, pelo teor do artigo 46 do CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real (no caso da questão fala-se em propriedade) sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • ação fundada em bem móvel em REGRA no domicílio do RÉU

  • Literalidade do art. 46, NCPC.

  • A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antônio, domiciliado em Salvador, ação para postular a declaração da propriedade de automóvel (bem móvel). Em razão da previsão do art. 46: "A ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    Réu reside em Salvador, ação sobre bem móvel, alternativa: "B"

  • Em regra, se tratando de bens móveis, o foro competente é o do domicílio do réu, assim, a alternativa correta é a letra B.

    É importante apenas tomar cuidado quando se tratar de direito real sobre IMÓVEIS, nesses casos, conforme art. 47 do CPC, o foro competente será o da situação da coisa.

  • ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis será proposta , em regra no foro do domicílio do réu.

    já a ação fundada em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Cujo juízo tem competência absoluta.

  • Gabarito : B, conforme o artigo 46 do código de rocesso civil

  • O foro competente será o de Salvador, domicílio do réu, porquanto é o previsto no art. 46, do diploma processual civil, haja vista tratar-se de bem móvel.

  • Mais cobrados:

    MÓVEIS ---> domicílio do réu.

    IMÓVEIS ---> situação da coisa.

    INCAPAZ ---> domicílio do assistente/representante.

    Vai que...:

    UNIÃO/ESTADOS/DF AUTOR ---> domicílio do reú.

    UNIÃO/ESTADOS/DF DEMANDADO ---> domicílio do autor/situação da coisa/ocorrência fato/capital (DF no caso UNIÃO).

    ESTRANGEIRO RÉU + BR AUTOR ---> domicílio autor.

    ESTRANGEIRO RÉU + ESTRANGEIRO AUTOR ---> qualquer..

  • As ações possessórias imobiliárias que serão propostas no foro do domicílio da coisa, que detém competência absoluta.

  • direito pessoAL ou reAL sobre bem movÉL - domicílio do "rÉL"

  • Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;

    Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.

    Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato

  • essa questão eu imagino assim pra responder carro = bem móvel bem móvel é no domicílio do réu, onde tem RÉ(u)? no carro aí me ligo que é no domicílio do réu
  • SALVADOR!

    Para bens móveis o foro competente é o domicílio do réu.

  • GABARITO - B

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Direito Pessoal ou Real sobre Móveis =======> Domicílio do Réu

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Direito Real sobre Imóveis =================> Situação da Coisa

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Reparação por Delito ou Acidente de Veículo => Domicílio do Autor ou Local do Fato

    Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Mais cobrados:

    MÓVEIS ---> domicílio do réu.

    IMÓVEIS ---> situação da coisa.

    INCAPAZ ---> domicílio do assistente/representante.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Propriedade de automóvel = Direito real sobre bens móveis = Foro de domicílio do réu (Salvador)

  • ok gesonel

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • consegui guardar com minemônico-direito Real sobre imóvel-domicílio do Réu

  • móvel/automóvel: réu ***lembrando que, acidente com veículo para reparação de dano é domicílio do autor do fato
  • Segundo o raciocínio do Cassiano, Imóvel = bem móvel kkkk

  • B) art.46 cpc/15

  • Gabarito Letra B

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Amigos, a ação é fundada em direito real sobre um bem móvel (automóvel).

    Nesse caso, seguimos a regra geral de competência do foro de domicílio do réu, que é o foro de Salvador (BA).

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Resposta: B

  • questão interessante e não cai no tj-sp kkkkk

  • Costumo dizer que quem se ''móvel'' é o réu rsrsrs...com isso nunca mais se erra!

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens veis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.

    Mnemônico

    vel - RÉU = .RRÉU