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LETRA E
(A) INCORRETA e (E) CORRETA
O fato de um réu se tornar revel no processo e ter contra si a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não leva à automática procedência do feito.
Há casos em que esse efeito da revelia não ocorrerá, como nas hipóteses em que o litígio verse sobre direito indisponível (como é o caso da nossa questão)
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor] se:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
(B), (C) e (D) INCORRETAS. A revelia não exclui totalmente a participação do réu revel no processo, podendo, inclusive, produzir provas e interpor recursos:
Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-processual-civil-prova-recurso/
Sigam: https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
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Basta lembrar que o litígio tratando de direito indisponível impede que a revelia gere seus efeitos materiais, ou seja, não há presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor.
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Ainda sobre revelia e direito indisponível, vale a pena lembrar esse julgado no que tange à Fazenda Pública:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.
Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
(AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)
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Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).
FONTE: https://www.mege.com.br/news-os-efeitos-da-revelia-no-processo-civil-se-aplicam-a--522
CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal
Considerando o entendimento do STJ acerca de temas diversos do direito processual civil, assinale a opção correta:
(X) Na hipótese em que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela administração pública, e não um contrato genuinamente administrativo, incidirão os efeitos materiais da revelia contra o poder público, se, devidamente citado, o ente público deixar de contestar o pedido do autor.
CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal
Caso a fazenda pública municipal não conteste a ação no prazo legalmente previsto, deverá ser aplicado o efeito material da revelia.
ERRADO.
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Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade] se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
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OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SURTIRÃO EFEITO QUANTO SE TRATAR DE DIREITOS INDISPONÍVEIS
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LETRA E CORRETA
CPC
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no ART 344se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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DA REVELIA
Se o réu não contestar a ação.
Não produz o efeito se:
1. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
2. O litígio versar sobre direitos indisponíveis;
3. A PI não estiver acompanhada de instrumentos que a lei considere indispensável para a prova dos fatos;
4. As alegações de fato forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constante dos autos.
Ao réu revel é lícita a produção de provas, desde que e faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Sendo ré a Fazenda Pública, e não apresentando contestação, é ela revel. Nesse caso impõe-se verificar se os efeitos da revelia são produzidos normalmente.
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Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.
Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).
Tratando-se de direito indisponível, portanto, ainda que o réu seja revel, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Gabarito do professor: Letra E.
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Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.
Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).
Tratando-se de direito indisponível, portanto, ainda que o réu seja revel, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Gabarito do professor: Letra E.
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Para complementar
Segundo o art. 346, parágrafo único, do Novo CPC, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar. Significa dizer que, apesar de o réu revel ser bem-vindo, permitindo-se o seu ingresso a qualquer momento do processo, essa intervenção tardia deve respeitar as regras de preclusão, de forma que não se admitirá o retrocesso procedimental. O réu revel terá participação garantida a partir do momento de sua intervenção, mas atos processuais passados, já protegidos pela preclusão, não poderão ser repetidos ou praticados originariamente.
Isto é, o réu revel apresenta iniciativa probatória, mas que deverá obedecer às limitações referentes ao momento de ingresso no processo.
Diante disso, as alternativas B, C e D estão incorretas.
Fonte Daniel Assumpção.
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Complementando:
Erro da letra B:
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
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GABARITO: E.
a) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
b) Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
c) art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
d) art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
e) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
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Revelia → sem contestar tempestivamente ou impugnar
o Presunção de veracidade e desnecessidade de intimação do revel
o A contestação de um réu aproveita aos demais se litisconsórcio unitário ou fato comum a réu e corréu
o O direito indisponível não sofre efeito de presunção de veracidade
o Prazos contados da publicação, não da intimação, salvo adv constituído posteriormente
o Efeitos se provas e alegações plausíveis
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Direitos indisponíveis
A definição linguística não impõe grandes complicações, já que tem-se como indisponível aquilo que, por óbvio, não se pode dispor, fazer o uso. Tal acepção não se difere em nada no direito, vez que, neste âmbito, é entendido como indisponível aquilo que justamente não se pode dispor, que é irrenunciável ou inalienável.
A priori, impende frisar que a indisponibilidade no direito se verifica comumente em duas situações, o que por vezes pode causar confusão: nas que se referem ao próprio direito do titular (ex. direitos da personalidade, direito à vida, direito às férias – no âmbito trabalhista, etc.), daí se fala direito indisponível; como quando se refere a um bem (que não se pode vender, alienar), tratado usualmente como bem indisponível.
Fonte JusBrasil
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a) INCORRETA e e) CORRETA. O fato de um réu se tornar revel no processo e ter contra si a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não leva à automática procedência do feito.
Além do mais, há casos em que esse efeito da revelia não ocorrerá, como nas hipóteses em que o litígio versar sobre direito indisponível (como é o caso da nossa questão, e o que torna a alternativa e) o nosso gabarito!).
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 [presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor] se:
(...)
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
b), c) e d) INCORRETAS. A revelia não exclui totalmente a participação do réu revel no processo, podendo, inclusive, produzir provas e interpor recursos:
Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Resposta: E
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GABARITO: E
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
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Resumo do artigo 344 e 345 na "linguagem das ruas":
"Quem cala, consente."
Se estão falando mal de mim e eu me falo, então é verdadeiro o que estão falando de mim. Pois não ousei nem me defender! Sei que tô errada.
Maaaaas se versar sobre direito indisponível (crime contra a vida, é parada séria! Então mesmo que não me defenda não pode se presumir verdadeiro pois as consequências são gravíssimas!), se a fofoca for controversa ou inverossímil, se outra pessoa que estiver sendo falada mal junto comigo se defender e não ficar caladinha, todas as alegações não poderão ser consideradas como verdadeiras.
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Como é Direito Indisponível, há uma exceção, conforme:Essa presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
B)Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. C) art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. D) art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. E) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Créditos: Professora e Katiana X
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A - ERRADO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia impõe que o pedido seja julgado procedente.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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B - ERRADO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia torna precluso o direito de produzir provas.
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
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C - ERRADO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia veda a interposição de recurso contra a sentença.
Art. 345. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Obs.: No caso de recurso de réu revel, os julgados dos Tribunais Superiores indicam que as matérias passíveis de análise são essencialmente questões de ordem pública, sob pena de se oportunizar uma verdadeira contestação em grau de recurso.
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D - ERRADO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia impede o réu de intervir no processo, salvo na fase de cumprimento de sentença.
Art. 345. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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E - CERTO - Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia não enseja a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
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REVELIA SEM EFEITO
# UMA CONTESTAÇÃO
# INDISPONÍVEL
# INDISPENSÁVEL
# INVEROSSÍMIL
# CONTRADITÓRIA
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LETRA DE LEI!
Art:344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor.
Art: 335- A revelia não produz o efeito mencionado no art.344 se:
I- havendo pluralidades de réus, algum deles contestar a ação;
II- O litígio versar sobre direitos indisponíveis ( QUESTÃO)
III- a petição inicial não estiver acompanhada ,de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato.
Art-346. Os prazos contra revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Paragrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo o processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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QUESTÃO FÁCIL - LETRA E, PRIMEIRO LUGAR NO TJRJ VAI SER MEU E O SEGUNDO DA MINHA MULHER!
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Gabarito: letra E
Base legal:
CPC 2015, ART 345. A revelia não produz efeito mencionado no art. 344 (Presumir-se-ão ver verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor) se:
I - Havendo pluralidade de Réus, algum deles contestar a ação
II - O litígio versar sobre DIREITOS INDISPONÍVEIS;
III - A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
IV - As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
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Para consulta sobre o tema:
Art. 344 c/c 345, II do CPC e Súmula 231/STF
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LETRA DE LEI!
Art:344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor.
Art: 335- A revelia não produz o efeito mencionado no art.344 se:
I- havendo pluralidades de réus, algum deles contestar a ação;
II- O litígio versar sobre direitos indisponíveis ( QUESTÃO)
III- a petição inicial não estiver acompanhada ,de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato.
Art-346. Os prazos contra revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Paragrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo o processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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Em regra um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, todavia quando se trata de direito indisponível e quando se tem pluralidade de seu e um deles contesta a ação nao opera os efeitos da revelia.
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a) ERRADA - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
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b) ERRADA - Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
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c) ERRADA - Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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d) ERRADA - Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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e) CERTA - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
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Art. 345(não haverá os efeitos da revelia quando): II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis
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Vira revel, mas não sofre os efeitos materiais da revelia por se tratar de direitos indisponíveis.