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Gab. E
Pela leitura da questão, podemos concluir que o Juiz poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme art. 2º da Lei 7.960/89:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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De forma resumida.
O Juiz ao decretar a prisão temporária deve ser PROVOCADO, uma vez que essa prisão não cabe de ofício ao juiz e SOMENTE pode ser decretada na fase pré processual.
O prazo de prisão é de 5 dias prorrogável por mais 5 no caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.
Para os crimes hediondos, a pena será de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
GABARITO E
#pertenceremos
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Lembrando que o roubo está no rol dos crimes que permitem prisão temporária, mas NÃO é crime hediondo. Crime hediondo é só o latrocínio. Portanto, cabe temporária, mas pelo prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Complemento:
A prisão temporária exige o Fumus Commissi Delicti : existência de um crime e indícios suficientes de autoria.
Por previsão expressa da lei 7960. art. 1º, III -quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.
Alguns pontos importantes:
O juiz não pode decretar de oficio
O delegado representa
O mp requer
(Ricardo Oliveira, Grato pelo toque, às vezes passa batido)
Rol Numerus Clausus (Taxativo)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!!
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Prisão temporária 5 + 5, sendo que a prorrogação não pode ser decreta de ofício pelo juiz, deve ser requerida pela autoridade policial ou MP.
Gabarito, E.
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GABARITO:E
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [GABARITO]
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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É importante lembrar que, no caso em tela, antes de decretar a prisão temporária, o juiz, por força do §1 do art 2 da Lei em evidência, ouvirá o MP. Isso foi alvo de questionamento no último concurso do TRF 4.
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Letra E
Prisão temporária é decretada pelo Juiz (nunca de oficio) em face de representação da autoridade policia ou a requerimento do MP, terá o prazo de 5 dias , prorrogável por igual ( o juiz não pode prorroga de oficio) em caso de extrema e comprovada necessidade.
Obs: Nos crime Hediondos ou equiparados (TTT) o prazo é de 30 + 30 dias.
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Para complementar
Nos crimes comuns, o prazo da temporária é de 05 dias, prorrogáveis uma vez por mais 05 dias. Nos crimes hediondos e assemelhados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.
Para que o juiz decrete a temporária ou prorrogue o prazo é necessária a prévia oitiva do Ministério Público. A temporária se autorrevoga pelo decurso do tempo e a libertação do preso independe da expedição de alvará de soltura, sob pena de responsabilidade criminal por abuso de autoridade.
Nada impede que na sequência seja decretada a prisão preventiva quando exaurido o prazo da prisão temporária. Decretada a temporária, o seu prazo, normalmente, passa a reger o tempo para conclusão do inquérito.
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Gabarito E
Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Atenção! Nos crimes hediondos, a pena será de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
IG: @projetojuizadedireito
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PRAZO PRISÃO TEMPORÁRIA
REGRA
05 + 05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO
30 + 30
GAB; E
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Lei, 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
c) roubo
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei 8.072/90 - Art. 2, § 4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei 7.960/89 - 5 + 5 dias
Lei 8.072/90 (crimes hediondos) - 30 + 30 dias
GABARITO: Letra E!
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Prisão temporária. Possui tempo definido 5 + 5 em caso de extrema necessidade.
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GABARITO E
Prisão temporária:
. Crime comum: 5 dias, prorrogáveis por mais 5.
. Crimes Hediondos ou Equiparados: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
* O rol dos crimes que admitem a prisão temporária é taxativo.
** A prisão preventiva não comporta prazo, pode durar desde sua decretação até o julgamento.
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Matheus Oliveira só uma observação, de acordo com a lei, o MP requer, ao invés de requisita.
Existe diferença:
Requerimento é o ato pelo qual se pede (solicita) algo de acordo com as formalidades legais. Insta dizer que a outra parte (que recebe o requerimento) poderá cumprir o pedido, como negá-lo.
Requisição é o ato pelo qual se ordena (exige) que seja cumprido determinado pedido. Esta ordem, via de regra, ocorre em função do poder investido à autoridade que requisitou o cumprimento do pedido
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Não entendi. O juiz tem 5d para decidir ou a prisão é por 5 dias?
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A prisão é de 5 dias podendo ser prorrogável por mais 5
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Quando representado pelo delegado, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir!
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Examinador foi gente boa nessa questão, ele poderia ter colocado 30 dias pra confundir o candidato com crime hediondo rsrs
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O crime de roubo desafia a decretação de prisão temporária (artigo 1º, III, C, da Lei nº 7.960/1989). Lembrando que o juiz não decreta prisão temporária de ofício. Depende de requerimento do Ministério Público ou de representação oferecida pela autoridade policial. Nesse último caso, antes de analisar a representação pela prisão temporária o Juiz dará vista dos autos ao Ministério Público para se pronunciar.
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Putz!
Cara, esse Jair é um pé no saco.
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Ao analisar a possibilidade da prisão temporária deve-se pesquisar o rol TAXATIVO da Lei nº 7.960/89. Nesse rol consta o crime de roubo (Art. 1º, III, "c"). Ademais, deve estar presente um dos requisitos autorizadores previstos nos incisos I e II da lei de regência... No caso, presente a imprescindibilidade das investigações. Quanto ao prazo deve-se ter cuidado pois a regra geral é 5 dias, prorrogável por mais 5... Porém, no caso de crimes hediondos e equiparados, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade. Lembrando ainda, que o prazo para decisão é de 14 horas, nos termos do Art. 2º, §2º, da Lei 7.960/89.
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''foi roubado por cinco indivíduos armados. No curso da investigação a autoridade policial identificou Manuel e Joaquim, ambos atualmente em local incerto e não sabido'' São requisitos que permitem a prisão temporária. Só o roubo não é crime Hediondo e nem equiparado por isso do prazo de 5 dias o qual pode ser prorrogado uma única vez. GAB E
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Só eu que achei estranho tratarem de roubo na circunstância que o enunciado nos ofereceu?
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GABARITO: E.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre prisão temporária.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Crime comum: 5 dias, prorrogáveis por mais 5.
. Crimes Hediondos ou Equiparados: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
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Gabarito letra E para os não assinantes.
Diferenças entre prisão temporária (azul) e prisão preventiva (vermelho)
PrIsão temPOrária ( Inquérito POlicial) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prisão preventiva
-Tem cabimento APENAS na fase do IP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em qq fase (Juiz de ofício só na fase processual)
-Prazo pré estabelecido (5+5 crime comum/ 30 hediondos)xxxxxxxxx não tem prazo
-Juiz NÃO pode decretar de ofício xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Juiz pode decretar de ofício na fase processual
-São legitimados a provocar o judiciário : xxxxxxxxxxxxxxxxxxx MP, assistente, autoridade policial e o querelante
APENAS MP e autoridade policial
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Prisão Temporária.
TEMPO 5 LETRAS ( 5 DIAS) + RÁRIA 5 LETRAS + (5 DIAS SE NECESSÁRIO)
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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No dia 20 de Janeiro de 2019, durante a madrugada, um hipermercado situado na cidade de Curitiba foi roubado por cinco indivíduos armados. No curso da investigação a autoridade policial identificou Manuel e Joaquim, ambos atualmente em local incerto e não sabido, como sendo dois dos cinco roubadores. Imediatamente a Autoridade Policial encaminhou representação ao juízo competente para decretação das prisões temporárias de Manuel e Joaquim, alegando ser imprescindível para as investigações do inquérito policial. Nesse caso, o Magistrado, ao se defrontar com a representação veiculada pela autoridade policial.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
c) roubo;
l) quadrilha ou bando.
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Gabarito (E): Poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Crimes comuns: 5 + 5 quando comprovado caso de extrema necessidade
Crimes Hediondos: 30 +30
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COMENTÁRIOS: “Letra E” reproduz o entendimento da Lei 7.960/89 e por isso está correta.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Questão desatualizada.... A Lei 13.964/2019, que se encontra em vacatio legis, elencou o roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo como crime hediondo (Art. 1º, II, "b", Lei 8.072/90), sendo assim o prazo para prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por igual período (Art. 2º, §4º, Lei 8.072/90).
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Gabarito Letra D
*Prisão temporária:
---- >Juiz = decretação de prisão
---- >Representação = autoridade policial ou Ministério público.
>Só pode acontecer na fase pré-processual, ou seja, no momento do IP
*Prazo da prisão temporária.
--- > Regra: Dias 05 + 05 dias.
--- > Exceção: Crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo.
>30 dias + 30 dias.
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GABARITO LETRA E
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Atualmente, tal questão se encontraria desatualizada, vez que a lei de crimes hediondos - com as alterações do pacote anticrime- incluiu o ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU ARAMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO.
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ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO ESTEJA DESATUALIZADA, POIS CONFORME O PACOTE ANTI CRIME, O ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONSIDERADO HEDIONDO, LOGO A PRISÃO TEMPORÁRIA SERIA DE 30 + 30.
QUALQUER ERRO AVISA-ME.
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Concordo que a questão está desatualizada, tendo em vista recente alteração feita pela Lei 13.964/2019, todavia, a questão não especifica qual tipo de arma, se é de fogo ou branca, dando a entender que seja de fogo.
. Caso seja arma branca: 5 + 5 dias
§ 2o A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
. Caso seja arma de fogo: 30 + 30 dias
§ 2o-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
§ 2o-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
II - roubo:
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B); .
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Questão desatualizada. Conforme a lei 13.964/2019, o roubo com emprego de arma de fogo passa a constar no rol dos crimes hediondos, com isso a prisão temporária passa a ser de 30 dias, prorrogável.
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a questão esta desatualizada quanto a lei 13.964/2019
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei no 8.930, de 1994) (Vide Lei no 7.210, de 1984)
II - roubo:
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B);
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FALTOU ESPECIFICAR A ARMA. SE FOSSE ARMA BRANCA, NAO SERIA HEDIONDO.
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Só um adendo: Cuidado ao ver a palavra roubo e já associar a hediondo. Ex: O cara roubou mediante ameaça
'' passa o celular kenga''... notem que, em momento algum, falou que ele estava armado ou algo assim... nesse caso, não há que se falar em hediondo...
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Lei 7960/89, Art. 2, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Acredito que o erro está no fato de não citar o MP, pois o crime de roubo está no rol dos crimes que caibam prisão temporária. Logo a questão não está desatualizada e sim passível de anulação pois não tem nenhuma resposta certa.
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Agora, sendo o roubo com arma de fogo Hediondo, o prazo será de 30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Atenção!
Porte de arma de fogo de uso restrito NÃO é mais hediondo!