SóProvas


ID
3040351
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Brasil é uma república federativa formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, e na parte que trata DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, determina as competências tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Conforme a referida Constituição, são tributos que podem ser instituídos pela União:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ------------------------------------------

     

    COMPETÊNCIAS DOS IMPOSTOS:

     

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

     

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

     

    Impostos Federais:

    II;

    IE;

    IPI;

    IOF;

    IEG;

    IGF;

    ITR;

    IR;  

    Impostos residuais.

  • Os tributos que possuem, por excelência, competência privativa são os impostos. Nesse contexto, a CF/88 definiu quais seriam os impostos federais, estaduais e distritais e municipais.

     

     

    -> O art. 153 da CF/88 determina quais são impostos que ficaram sob a competência da União, quais sejam:

     

    -> Imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II);

    -> Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);

    -> Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR);

    -> Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    -> Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);

    -> Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR);

    -> Imposto sobre grandes fortunas (IGF).

     

    -> Aos Estados e Distrito Federal, a competência relativa aos impostos foi prevista no art. 155, sendo eles os seguintes:

     

    -> Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);

     

    -> Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

     

    -> Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

     

    -> Por último, cabe aos Municípios e ao Distrito Federal instituir, com base nos preceitos do art. 156 da CF/88, os seguintes impostos:

     

    -> Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

     

    -> Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);

     

    -> Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

     

     

    Instituição de IEG compreendido na competência da União: bis in idem.

    Instituição de IEG não compreendido na competência da União: bitributação.

  • a)

    imposto sobre operações de crédito, contribuição de melhoria, contribuição para o custeio da iluminação pública e imposto sobre serviços

    CERTO = BLUE

    ERRADO = RED     

    Contribuição para o custeio da iluminação pública = COSIP >> competência do DF+MUNICÍPIOS.

    Imposto sobre serviços = ISSQ >>> competência dos MUNICÍPIOS.

     

     

    c)

    contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de melhoria, imposto sobre propriedades territoriais urbanas e taxa de fiscalização de portos e ferrovias. 

    CERTO = BLUE

    ERRADO = RED     

    Imposto sobre propriedades territoriais urbanas = IPTU >> competência dos MUNICÍPIOS.

     

     

    d)

    taxa de serviço de polícia de fronteira, contribuição previdenciária, imposto sobre a renda, e imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos. 

    CERTO = BLUE

    ERRADO = RED     

    Imposto sobre a propriedade de veículos automotores [No art. 155, III da CF 88 é até automotores!] = IPVA >> competência dos ESTADOS.

     

    e)

    taxa de expedição de certidões, taxa de vigilância sanitária, imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior e imposto sobre propriedade territorial urbana. 

    CERTO = BLUE

    ERRADO = RED     

    Destinados ao exterior = Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; § 3º O imposto previsto no inciso IV: III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    Imposto sobre propriedades territoriais urbanas = IPTU >> competência dos MUNICÍPIOS.

  • Gabarito B

    A incorreta, União não pode instituir COSIP

    C incorreta, IPTU é Municipal

    D incorreta, IPVA é Estadual

    E incorreta, IPTU é Municipal

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • (A) Imposto sobre operações de crédito, contribuição de melhoria, contribuição para o custeio da iluminação pública e imposto sobre serviços.

    Custeio da iluminação pública é de competência dos Municípios e Distrito Federal : art. 149-A, CF

    (B) imposto sobre a renda, imposto sobre importação de produtos estrangeiros e imposto sobre grandes fortunas.

    (C) contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de melhoria, imposto sobre propriedades territoriais urbanas e taxa de fiscalização de portos e ferrovias.

    Imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios: art. 156, I, CF

    (D) taxa de serviço de polícia de fronteira, contribuição previdenciária, imposto sobre a renda, e imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos.

    O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos Estados e Distrito Federal: art. 155, III, CF

    (E) taxa de expedição de certidões, taxa de vigilância sanitária, imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior e imposto sobre propriedade territorial urbana.

    O IPTU é competência municipal.

  • O 153. Compete à União instituir impostos sobre

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Para acertar esse tipo de questão é importante fazer a leitura da lei seca!

  • Para acertar esse tipo de questão é importante fazer a leitura da lei seca!

  • Pessoal, seguindo o edital do TRF- 4 e do TRF-3 (e outros concursos que cobram só até o Art.154 da CF) fica o bizu:

    A questão que pergunta sobre competência da União, a resposta será SÓ IMPOSTO. Falou TAXA ou CONTRIBUIÇÃO, elimina.

    Só com isso você acertaria a questão.

    .

    Agora, se o edital for além, cobrando o Art.155 e 156, o bizu não funciona...

    .

    Enfim, fica a dica.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os impostos de competência federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A contribuição de melhoria pode ser instituído por qualquer dos entes federados. Já a COSIP é de competência dos Municípios e DF. Errado.

    b) Os impostos de competência da União estão previstos nos incisos do art. 153, CF. Lá consta os tributos enumerados na alternativa. Correto.

    c) A contribuição de melhoria pode ser instituído por qualquer dos entes federados. O IPTU é de competência dos municípios. As taxas podem ser instituídas por qualquer dos entes, dependendo de quem exerce o poder de polícia. Errado.

    d) As taxas podem ser instituídas por qualquer dos entes, dependendo de quem exerce o poder de polícia. O IPVA é de competência dos Estados. Errado.

    e) O IPTU é de competência dos municípios. Errado.

    Resposta do professor = B

  • gabarito B

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=9752

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • Comentaram que na questão que cita competência da união o bizu é olhar somente a relação de imposto.

    Eu particularmente discordo do amigo. Porque a questão fala:" são tributos que podem ser instituídos pela União:"

    então pode entrar TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS.(e como sabemos esses dois são de competência comum)

    o problema que a questão coincidiu em mostrar só imposto.

  •  Vamos à análise de cada alternativa:

    a) INCORRETO.

    Imposto sobre operações de crédito  União;

    Contribuição de melhoria  União (Estados, DF e Municípios);

    Contribuição para o custeio da iluminação pública  Municípios e DF;

    Imposto sobre serviços  Municípios e DF.

    b) CORRETO.

    Imposto sobre a renda  União;

    Imposto sobre importação de produtos estrangeiros  União; e

    Imposto sobre grandes fortunas  União.

    c) INCORRETO.

    Contribuição de intervenção no domínio econômico  União;

    Contribuição de melhoria  União (Estados, DF e Municípios);

    Imposto sobre propriedades territoriais urbanas  Municípios e DF;

    Taxa de fiscalização de portos e ferrovias  União.

    CF/88. Art. 21. Compete à União: (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...)

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    d) INCORRETO.

    Taxa de serviço de polícia de fronteira  União;

    CF/88. Art. 21. Compete à União: (...)

    XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    Contribuição previdenciária União;

    Imposto sobre a renda União; e

    Imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos  Estados e DF

    ATENÇÃO: o Supremo já decidiu que não incide IPVA sobre embarcações e aeronaves! Justificativa: o STF entende que o IPVA sucedeu a Taxa Rodoviária Única (TRU) – que excluía da cobrança embarcações e aeronaves – “de modo que seus elementos conceituais, segundo um critério histórico, devem ser definidos em harmonia com os do tributo extinto”. (STF. RE 379572 RJ. Reator: Min. GILMAR MENDES. Data de Julgamento: 11/07/2007, Tribunal Pleno)

    e) INCORRETO.

    Taxa de expedição de certidões  há certidões que são imunes de taxas; a questão não especificou de qual se trata.

    CF/88. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Taxa de vigilância sanitária  União

    A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) é um tributo cobrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA nos processos regulatórios de produtos e serviços ao setor regulado (tais como pedidos de registros, pós-registros, autorização de funcionamento, emissão de certificação de boas práticas, mudanças em rotulagens, entre outras).

    Imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior  IPI na exportação é imune

    CF/88. Art. 153, § 3º O imposto previsto no inciso IV [IPI] (...):

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    Imposto sobre propriedade territorial urbana  Municípios e DF

    Resposta: B

  • Com essa mentalidade, ainda bem que errou.

  • A questão pede impostos que APENAS a união pode cobrar, deveria ter ficado mais clara na questão essa observação.

  • Realmente, igor!

  • Com essa mentalidade, ainda bem que errou. (2)

  • A União pode instituir: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, Imposto sobre Grandes Fortunas, Imposto

    Extraordinário de Guerra, CIDEs e Contribuições Especiais (com exceção da COSIP), Empréstimos

    Compulsórios, Taxas e Contribuição de Melhoria. Você não precisaria conhecer nada sobre as taxas citadas para chegar ao gabarito da questão.

    Gabarito B

  • choraaaaaaaaaaaaaaa

  • A União pode instituir: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, Imposto sobre Grandes Fortunas, Imposto Extraordinário de Guerra, CIDEs e Contribuições Especiais (com exceção da COSIP), Empréstimos Compulsórios, Taxas e Contribuição de Melhoria.

    Gabarito B

  • Diquinha esperta:

    IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

    IE – Imposto de Exportação

    IR – Imposto de Renda

    II – Imposto de Importação

    ITR – Imposto Territorial Rural

    IOF – Imposto sobre Operação Financeira

     

    IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas.