-
GABARITO: B
Constituição Federal
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
------------------------------------------
COMPETÊNCIAS DOS IMPOSTOS:
Impostos Municipais:
IPTU;
ITBI;
ISS.
Impostos Estaduais:
ICMS;
IPVA;
ITCMD.
Impostos Federais:
II;
IE;
IPI;
IOF;
IEG;
IGF;
ITR;
IR;
Impostos residuais.
-
Os tributos que possuem, por excelência, competência privativa são os impostos. Nesse contexto, a CF/88 definiu quais seriam os impostos federais, estaduais e distritais e municipais.
-> O art. 153 da CF/88 determina quais são impostos que ficaram sob a competência da União, quais sejam:
-> Imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II);
-> Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
-> Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR);
-> Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
-> Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
-> Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR);
-> Imposto sobre grandes fortunas (IGF).
-> Aos Estados e Distrito Federal, a competência relativa aos impostos foi prevista no art. 155, sendo eles os seguintes:
-> Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);
-> Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
-> Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
-> Por último, cabe aos Municípios e ao Distrito Federal instituir, com base nos preceitos do art. 156 da CF/88, os seguintes impostos:
-> Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
-> Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);
-> Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Instituição de IEG compreendido na competência da União: bis in idem.
Instituição de IEG não compreendido na competência da União: bitributação.
-
a)
imposto sobre operações de crédito, contribuição de melhoria, contribuição para o custeio da iluminação pública e imposto sobre serviços.
CERTO = BLUE
ERRADO = RED
Contribuição para o custeio da iluminação pública = COSIP >> competência do DF+MUNICÍPIOS.
Imposto sobre serviços = ISSQ >>> competência dos MUNICÍPIOS.
c)
contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de melhoria, imposto sobre propriedades territoriais urbanas e taxa de fiscalização de portos e ferrovias.
CERTO = BLUE
ERRADO = RED
Imposto sobre propriedades territoriais urbanas = IPTU >> competência dos MUNICÍPIOS.
d)
taxa de serviço de polícia de fronteira, contribuição previdenciária, imposto sobre a renda, e imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos.
CERTO = BLUE
ERRADO = RED
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores [No art. 155, III da CF 88 é até automotores!] = IPVA >> competência dos ESTADOS.
e)
taxa de expedição de certidões, taxa de vigilância sanitária, imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior e imposto sobre propriedade territorial urbana.
CERTO = BLUE
ERRADO = RED
Destinados ao exterior = Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; § 3º O imposto previsto no inciso IV: III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Imposto sobre propriedades territoriais urbanas = IPTU >> competência dos MUNICÍPIOS.
-
Gabarito B
A incorreta, União não pode instituir COSIP
C incorreta, IPTU é Municipal
D incorreta, IPVA é Estadual
E incorreta, IPTU é Municipal
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
-
(A) Imposto sobre operações de crédito, contribuição de melhoria, contribuição para o custeio da iluminação pública e imposto sobre serviços.
Custeio da iluminação pública é de competência dos Municípios e Distrito Federal : art. 149-A, CF
(B) imposto sobre a renda, imposto sobre importação de produtos estrangeiros e imposto sobre grandes fortunas.
(C) contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de melhoria, imposto sobre propriedades territoriais urbanas e taxa de fiscalização de portos e ferrovias.
Imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios: art. 156, I, CF
(D) taxa de serviço de polícia de fronteira, contribuição previdenciária, imposto sobre a renda, e imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos Estados e Distrito Federal: art. 155, III, CF
(E) taxa de expedição de certidões, taxa de vigilância sanitária, imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior e imposto sobre propriedade territorial urbana.
O IPTU é competência municipal.
-
O 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
-
Para acertar esse tipo de questão é importante fazer a leitura da lei seca!
-
Para acertar esse tipo de questão é importante fazer a leitura da lei seca!
-
Pessoal, seguindo o edital do TRF- 4 e do TRF-3 (e outros concursos que cobram só até o Art.154 da CF) fica o bizu:
A questão que pergunta sobre competência da União, a resposta será SÓ IMPOSTO. Falou TAXA ou CONTRIBUIÇÃO, elimina.
Só com isso você acertaria a questão.
.
Agora, se o edital for além, cobrando o Art.155 e 156, o bizu não funciona...
.
Enfim, fica a dica.
-
GABARITO: B.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
-
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os impostos de competência federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A contribuição de melhoria pode ser instituído por qualquer dos entes federados. Já a COSIP é de competência dos Municípios e DF. Errado.
b) Os impostos de competência da União estão previstos nos incisos do art. 153, CF. Lá consta os tributos enumerados na alternativa. Correto.
c) A contribuição de melhoria pode ser instituído por qualquer dos entes federados. O IPTU é de competência dos municípios. As taxas podem ser instituídas por qualquer dos entes, dependendo de quem exerce o poder de polícia. Errado.
d) As taxas podem ser instituídas por qualquer dos entes, dependendo de quem exerce o poder de polícia. O IPVA é de competência dos Estados. Errado.
e) O IPTU é de competência dos municípios. Errado.
Resposta do professor = B
-
gabarito B
resolução:
https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=9752
fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra
-
Comentaram que na questão que cita competência da união o bizu é olhar somente a relação de imposto.
Eu particularmente discordo do amigo. Porque a questão fala:" são tributos que podem ser instituídos pela União:"
então pode entrar TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS.(e como sabemos esses dois são de competência comum)
o problema que a questão coincidiu em mostrar só imposto.
-
Vamos à análise de cada alternativa:
a) INCORRETO.
Imposto sobre operações de crédito União;
Contribuição de melhoria União (Estados, DF e Municípios);
Contribuição para o custeio da iluminação pública Municípios e DF;
Imposto sobre serviços Municípios e DF.
b) CORRETO.
Imposto sobre a renda União;
Imposto sobre importação de produtos estrangeiros União; e
Imposto sobre grandes fortunas União.
c) INCORRETO.
Contribuição de intervenção no domínio econômico União;
Contribuição de melhoria União (Estados, DF e Municípios);
Imposto sobre propriedades territoriais urbanas Municípios e DF;
Taxa de fiscalização de portos e ferrovias União.
CF/88. Art. 21. Compete à União: (...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...)
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
d) INCORRETO.
Taxa de serviço de polícia de fronteira União;
CF/88. Art. 21. Compete à União: (...)
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Contribuição previdenciária União;
Imposto sobre a renda União; e
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos Estados e DF
ATENÇÃO: o Supremo já decidiu que não incide IPVA sobre embarcações e aeronaves! Justificativa: o STF entende que o IPVA sucedeu a Taxa Rodoviária Única (TRU) – que excluía da cobrança embarcações e aeronaves – “de modo que seus elementos conceituais, segundo um critério histórico, devem ser definidos em harmonia com os do tributo extinto”. (STF. RE 379572 RJ. Reator: Min. GILMAR MENDES. Data de Julgamento: 11/07/2007, Tribunal Pleno)
e) INCORRETO.
Taxa de expedição de certidões há certidões que são imunes de taxas; a questão não especificou de qual se trata.
CF/88. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Taxa de vigilância sanitária União
A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) é um tributo cobrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA nos processos regulatórios de produtos e serviços ao setor regulado (tais como pedidos de registros, pós-registros, autorização de funcionamento, emissão de certificação de boas práticas, mudanças em rotulagens, entre outras).
Imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior IPI na exportação é imune
CF/88. Art. 153, § 3º O imposto previsto no inciso IV [IPI] (...):
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Imposto sobre propriedade territorial urbana Municípios e DF
Resposta: B
-
Com essa mentalidade, ainda bem que errou.
-
A questão pede impostos que APENAS a união pode cobrar, deveria ter ficado mais clara na questão essa observação.
-
Realmente, igor!
-
Com essa mentalidade, ainda bem que errou. (2)
-
A União pode instituir: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, Imposto sobre Grandes Fortunas, Imposto
Extraordinário de Guerra, CIDEs e Contribuições Especiais (com exceção da COSIP), Empréstimos
Compulsórios, Taxas e Contribuição de Melhoria. Você não precisaria conhecer nada sobre as taxas citadas para chegar ao gabarito da questão.
Gabarito B
-
choraaaaaaaaaaaaaaa
-
A União pode instituir: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, Imposto sobre Grandes Fortunas, Imposto Extraordinário de Guerra, CIDEs e Contribuições Especiais (com exceção da COSIP), Empréstimos Compulsórios, Taxas e Contribuição de Melhoria.
Gabarito B
-
Diquinha esperta:
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IE – Imposto de Exportação
IR – Imposto de Renda
II – Imposto de Importação
ITR – Imposto Territorial Rural
IOF – Imposto sobre Operação Financeira
IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas.