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ID
3040354
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei no 10.098/2000, o passeio público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 10.098/2000

     

    Art. 3º, Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.   

  • Letra (d)

    Nos termos do art. 3º, da Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

     

    Art. 3  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • GABARITO   d)é elemento obrigatório de urbanização.  

     

    Lei 10.098/2000

     

    Art. 3º, Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública.

  • Imagine uma rua sem passeio.

  • Passeio público:

    • Elemento obrigatório de urbanização

    • Parte da via pública

    • Somente para a circulação de pedestres

    • Quando possível, para a implantação de mobiliário urbano e de vegetação

  • Depois que me deram a dica de assimilar passeio público com calçada, eu nunca mais errei questões cobrando esse conceito. Percebam que a calçada se encaixa direitinho nas características trazidas pelo dispositivo. 

  • Art. 3º parágrafo único, Lei 10.098/2000:

    " O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, a implantação de mobiliário urbano e de vegetação."

    A - INCORRETA - Faz parte da via pública

    B - INCORRETA -normalmente segregado e em nível diferente

    C - INCORRETA- destina-se somente à circulação de pedestres, e quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação

    D - CORRETA elemento obrigatório de urbanização

    E - INCORRETA definição de mobiliário urbano- Art 2º, VII da Lei.

  • t. 3º parágrafo único, Lei 10.098/2000:

    " O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, a implantação de mobiliário urbano e de vegetação."

    A - INCORRETA - Faz parte da via pública

    B - INCORRETA -normalmente segregado e em nível diferente

    C - INCORRETA- destina-se somente à circulação de pedestres, e quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação

    D - CORRETA elemento obrigatório de urbanização

    E - INCORRETA definição de mobiliário urbano- Art 2º, VII da Lei.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

     

    DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO

     

     

    Art. 3o  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.                           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.                            (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência) [GABARITO]

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • C) é elemento obrigatório de urbanização.

  • Sobre a alternativa C. Ontem, ao ler um pdf sobre o assunto, constatei que não é possível dispensar por apenas prever que não acudirão interessados. Na hipótese de licitação deserta, é necessário fazer a licitação. Após fazer a licitação, caso não apareçam interessados e se comprove que não é possível realizar outra licitação sem causa prejuízo à administração pública,  é possível dispensar a licitação, na modalidade dispensável! CUIDADO!

  • Gabarito D

    Errei, mas não erro mais.

    Passeio Público é:

    Segregado;

    Nível Diferente;

    Obrigatório;

    Elemento de urbanização;

    Somente para circulação de pedestres;

    Quando possível, implantação de mobiliário urbano e vegetação.

  • Art 3º §PÚ. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação

  • Letra D

    Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.098/2000:

    Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. 

  • A) não faz parte da via pública.

    Errada - Art 3º parágrafo único

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

    B) está sempre no mesmo nível da via pública.

    Errada - Art 3º parágrafo único

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

    C) destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, não podendo ter qualquer outra destinação.

    Errada - Art 3º parágrafo único

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

    D) é elemento obrigatório de urbanização.

    Correta - Art 3º parágrafo único

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

    E) é considerado um mobiliário urbano.

    Errada: Art 2º VII

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Passeio público é calçada.

  • GABARITO: D.

     

    Passeio público

     

    ➜ elemento obrigatório de urbanização

    ➜ parte da via púb.

    ➜ normalmente segregado e em nível diferente

    ➜ destina-se somente à circulação de pedestres

    ➜ e, quando possível, destina-se à implantação de mobiliário urbano e de vegetação

  • Art 3º parágrafo único

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • Passeio público....também conhecido como calçada......lol

    Nunca pensei que fosse precisar reter informações sobre calçadas pra melhorar de vida.....

  • Lembre-se que passeio público é sinônimo de calçada e nela, além dos pedestres,

    as vezes há lixeiras, placas e flores. (mobiliário urbano).

  • Não sabia que calçada era algo obrigatório

  • Art 3º parágrafo único

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • Gabarito Letra D

    Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • Nos termos da Lei no 10.098/2000, o passeio público é elemento obrigatório de urbanização.