SóProvas


ID
3040432
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os assim chamados “poderes da Administração Pública”, afirma-se corretamente que o

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Até podemos chamar a autotutela de poder, ainda que não seja tão usual. Porém, a autotutela encontra limites, como na segurança jurídica. Assim, não se pode, por exemplo, invalidar um ato que gere efeitos favoráveis aos administrados depois de decorridos cinco anos, exceto se houver má-fé. Fonte: Herbert Almeida.

    b) ERRADA. O Poder disciplinar nem sempre é exercido por um superior, pois ele também se aplica aos particulares sujeitos à disciplina interna da administração. Nesse último caso, não existe hierarquia. Fonte: Herbert Almeida.

    "O Poder Disciplinar apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Trata-se, a rigor, de um poder-dever, e possibilita à administração pública:

    a)  Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b)  Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

    c) ERRADA. O Poder regulamentar autônomo configura-se na edição dos decretos autônomos, capazes de inovar na ordem jurídica. Ele se diferencia do poder regulamentar executivo, cujo propósito, deste sim, é de dar fiel execução às leis. Fonte: Herbert Almeida.

    d) ERRADA. O poder de polícia é realizado por diversos órgãos públicos. Por exemplo, a prefeitura quando edita um alvará de funcionamento estará exercendo o poder de polícia. É a polícia judiciária que é privativa das corporações policiais. Fonte: Herbert Almeida.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Ademais, a polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a Polícia Civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a Polícia Militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa). 

    e) CERTA. O poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas. Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

    Fonte: Herbert Almeida.

    NÃO há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

  • GABARITO: E

    a) poder de autotutela é ilimitado, visto que pode ser realizado a qualquer tempo.

    b) poder disciplinar, no sistema brasileiro, é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico.

    c) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei.

    d) exercício do poder de polícia é privativo das corporações policiais.

    e) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

  • GABARITO:E

     

    obediência hierárquica é a denominação jurídica para o vínculo de subordinação ao qual estão submetidos o superior hierárquico e o subordinado em uma organização pública. Deste vínculo decorre o poder hierárquico, por parte do superior. No Direito Brasileiro a obediência hierárquica também é causa de excludente de culpabilidade em caso de ordens não manifestamente ilegais. 

  •  

    poder hierárquico confere ao superior a prerrogativa de dar ordens, e ao subordinado o dever de acatá-las. Contudo, a hierarquia é uma característica própria da função administrativa, não existindo nas funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • Essa C veio bem criminosa

  • Os subordinados se sujeitam ao chamado DEVER DE OBEDIÊNCIA, isto é, ao dever de acatar as ordens emitidas por seus superiores hierárquicos, exceto quando estas ordens forem manifestamente ilegais.

    Lei 8.112/1990: art. 116: São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

    *direção concursos

  • Letra a - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Letra c) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei. 

    O poder regulamentar se divide em dois :

    1- regulamentar: explica e complementa a lei.

    2- autonômo: art 84

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Letra e - O poder hierárquico confere ao superior a prerrogativa de dar ordens, e ao subordinado o dever de acatá-las. Contudo, a hierarquia é uma característica própria da função administrativa, não existindo nas funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-administrativo-prova-recurso/

     

    Di Pietro:

    Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No primeiro, há uma distribuição de competências entre instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra; o juiz da instância superior não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados.  No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.

  • A incorreta, não pode ser realizado a qualquer tempo

    B incorreta, não tem relação com superior hierárquico

    C incorreta, Decretos Autônomos podem inovar.

    D incorreta, Não é privativo de corporações policiais

    E Correta.

    Quanto a C:

    Poder Regulamentar: Poder Normativo do Chefe do Executivo de editar decretos, em regra, visando a fiel execução das leis. Se dividem em 3 categorias

    Decreto de Execução: Visa a fiel execução de leis. Não pode restringir, ampliar ou contrariar a lei.

    Decreto Autônomo: Pode inovar. Atos Adm. primários para Org. e Funcionamento da Adm Federal, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos. Ou Extinção de cargos, empregos e funções públicas.

    Decreto Autorizado: A lei autoriza explicitamente, e traz regras e limites para que seja editado um decreto que a explicite, visando sua fiel execução. Normalmente executado por Agências Reguladoras.

    Fonte: minhas anotações.

  • Em relação aos órgãos consultivos e ao poder legislativo a hierarquia não há subordinação no sentido de hierarquia entre seus membros.

  • A função legislativa não se submete a muitos tipos de controles, por exemplo, não há qualquer óbice à produção legislativa, ainda que uma determinada matéria tenha sido declarada inconstitucional.

  • Sobre a Letra E:

    A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa, típica do Poder Executivo, mas também desempenhada, de forma atípica, pelos demais Poderes. Contudo, NÃO EXISTE HIERARQUIA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES TÍPICAS DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO. 

    LOGO: A hierarquia existe tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no dos Poderes Legislativo e Judiciário com relação às suas funções de natureza administrativa.

    No caso da questão, fala-se da função legislativa que é típica do Legislativo. Dessa forma, não haverá hierarquia.

  • A) A anulação de atos, um exercício da autotutela, decai em 5 anos, quanto a terceiros de boa-fé.

    B) Há poder disciplinar, também, entre a administração pública e os seus contratados. Neste caso, não há hierarquia.

    C) Este é o objetivos dos decretos de execução. O decreto autônomo retira validade da própria CF.

    D) A pessoas jurídicas de direito público podem exercer o poder de polícia.

  • O poder hierárquico só existe na função administrativa.

  • recebi um email do qc dizendo que 70% das pessoas erraram era so ir por eliminacao

  • Recebi esse e-mail tbm.

  • Estou entre os 30% ;-))

  • Vim nessa questão pq no email falava que 70% das pessoas erram ela. Bem, fiquei na dúvida em duas e... lógico marquei a errada. Força! Deu pra eliminar 3 de cara.

  • O Poder legiferante também é limitado, há limitações materiais na Constituição Federal oriundo do Poder Constituinte Originário, o qual não se subordina a qualquer outro, insculpidos como cláusulas petreas, limitando o Poder Constituinte Reformador. Contudo, o Poder Constituinte reformador, exercido pelos representantes do povo, encontra-se textualmente limitado, oriundo dessa relação hierárquica limitadora da Ordem Constitucional vigente. O exercício do Poder legislativo não é absoluto, mas limitado por essa relação hierárquica, da mesma forma o Poder regulamentar autônomo está constitucionalmente limitado, vige art.84, VI.

  • Gabarito''E''.

    Comentário:

    A) até podemos chamar a autotutela de poder, ainda que não seja tão usual. Porém, a autotutela encontra limites, como na segurança jurídica. Assim, não se pode, por exemplo, invalidar um ato que gere efeitos favoráveis aos administrados depois de decorridos cinco anos, exceto se houver má-fé – ERRADA;

    B) o poder disciplinar nem sempre é exercido por um superior, pois ele também se aplica aos particulares sujeitos à disciplina interna da administração. Nesse último caso, não existe hierarquia – ERRADA;  

    C) o poder regulamentar autônomo configura-se na edição dos decretos autônomos, capazes de inovar na ordem jurídica. Ele se diferencia do poder regulamentar executivo, cujo propósito, deste sim, é de dar fiel execução às leis – ERRADA;

    D) o poder de polícia é realizado por diversos órgãos públicos. Por exemplo, a prefeitura quando edita um alvará de funcionamento estará exercendo o poder de polícia. É a polícia judiciária que é privativa das corporações policiais – ERRADA;

    E) o poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas. Assim, não existe hierarquia entre parlamentares.Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa – CORRETA.

    Fonte:Estratégia

  • A) Não é ilimitado (muito cuidado com essas expressões).

    B) Poder disciplinar é capacidade de apurar e punir: Servidor Público ou aquele que tem vínculo específico com a Administração Pública.

    C) Poder regulamentar autônomo inova na ordem jurídica.

    D) Não é privativo. O poder de polícia está ligado ao sentido objetivo da Administração Pública cujas tarefas precípuas são: prestação de serviço público; (exercício do poder de polícia (polícia administrativa); atividades de fomento, regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas.

    E) Poder Hierárquico é a capacidade de escalonar, organizar, controlar, fiscalizar,dar ordens, rever condutas, delegar e avocar. Está presente quando ocorre desconcentração.

    Como explicitado abaixo:

    Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

  • A questão aborda os poderes da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

    Alternativa "a": Errada. A autotutela é o poder que a Administração Pública possui de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Todavia, tal poder não é ilimitado. Aliás, a Lei 9.784/99 prevê um prazo de cinco anos para rever os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má-fé do beneficiário.

    Alternativa "b": Errada. O poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles sujeitos à disciplina estatal. Assim, o poder disciplinar pode decorrer do poder hierárquico, mas nem sempre será assim, como na hipótese de aplicação de sanção a particular que celebrou contrato com o Poder Público.

    Alternativa "c": Errada. Os regulamentos autônomos atuam substituindo a lei e são capazes de inovar o ordenamento jurídico. No Brasil, somente são admitidos os regulamentos autônomos previstos no art. 84, VI, da Constituição Federal.

    Alternativa "d": Errada. O poder de polícia é atividade típica de Estado e é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o mesmo pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta ou Indireta.

    Alternativa "e": Correta. O  dever de obediência não se aplica no âmbito do Poder Legislativo no exercício de suas funções típicas, tendo em vista que não há hierarquia entre os membros de tal Poder.

    Gabarito do Professor: E


  • Eu não recebi o e-mail, mas cheguei aqui e também errei....kkkkkkk, mas errei com gosto. Questão diferente, original, que trabalha todos os conceitos que pensamos dominar por uma perspectiva completamente nova. Isso alavanca o nível do candidato. Li vários dos comentários e amarrei ainda melhor os conceitos que eu já considero ter uma boa noção. Excelente questão!

  • O poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas(NAS ATÍPICAS , SIM). Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

  • O poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas(NAS ATÍPICAS , SIM). Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

  • Complementando a alternativa E:

    " (...) O poder hierárquico não se apresenta nos Poderes Legislativo e Judiciário quando no exercício de suas funções típicas (legislar e julgar, respectivamente). Porém, quando se tratar das atividades meio (licitar, contratar, comprar, etc.), que se expressam pelo exercício da função administrativa, aí o poder hierárquico também estará presente nos órgãos do Judiciário e do Legislativo.

    Ainda sobre o Poder Judiciário, como dito, não há hierarquia, em regra, no exercício de sua função típica. Um juiz de instância superior não pode simplesmente “mandar” no juiz da instância inferior. Contudo, essa ausência de hierarquia não é absoluta. Desde a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04), defende-se a ideia de uma “hierarquia parcial” ou mitigada entre o STF e todos os demais órgãos do Poder Judiciário, pois as matérias constitucionais decididas em súmulas vinculantes passam a obrigar as demais instâncias do Judiciário. O mesmo se aplica nas decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade ou em ações declaratórias de constitucionalidade, que produzem eficácia erga omnes e, por isso, obrigam também as demais instâncias do Poder Judiciário."

    Fonte: Material do prof. Herbert Almeida - Estratégia

  • GABA e)

    dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função (TÍPICA) legislativa.

  • E) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

    Não se aplica na função legislativa (que é função típica), isso não significa que não se aplica ao Poder Legislativo.

  • E) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

    Não se aplica na função legislativa (que é função típica), isso não significa que não se aplica ao Poder Legislativo.

  • Gabarito: E

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico é o que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Não se apresenta nos poderes legislativos e judiciário quando no exercício de suas funções típicas.

  • Em 10/12/19 às 09:19, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 15/11/19 às 11:05, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Uma hora vai........ kkkkkkkk

  • Questão absurda. Todas erradas. Só da pra marcar pq é a "menos errada"

     

    "Dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa." -> NÃO SE APLICA NA FUNÇÃO TÍPICA, MAS E NA ATÍPICA QUE É EXCEÇÃO NÃO SE APLICA? É ÓBVIO QUE SE APLICA. GENERALIZOU = ERROU. A QUESTÃO DEVERIA FALAR "EM REGRA" NÃO SE APLICA.

  • rapaz que questao bugada.

  • A hierarquia é uma característica exclusiva ao exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. No Legislativo e Judiciário, a hierarquia concerne apenas as atividades típicas administrativas (função atípica desses poderes).

  • O decreto autônomo é norma primária, eis deriva diretamente da CF por isso inova na ordem jurídica. O decreto regulamentar é norma secundária que dá regulamentação à uma norma primaria (lei.)

  • concordo com a cristiane. questão mal formulada. deveria ser anulada.

  • GABARITO: E.

    FCC é a pior banca para concursos, só fazem questões mal formuladas e com diversas interpretações! Em todas as questões sempre fico em dúvida em duas (ou mais) devido a péssima redação deles. Deus abençoe os concurseiros que vão enfrentar essa banca! XESUSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • Eliminação das demais por erro:

    a) poder de autotutela é ilimitado, visto que pode ser realizado a qualquer tempo.

    Não é ilimitado; não se pode revogar atos com direitos adquiridos, já exauridos, meramente declaratórios, etc.

    b) poder disciplinar, no sistema brasileiro, é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico.

    O poder disciplinar é exercido ao contratado pela Adm e nele não há hierarquia

    c) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei.

    O "autônomo" diz respeito ao poder de inovar no ordenamento jurídico (Art. 84, VI, CF) e não é fiel execução da lei (Art. 84, IV, CF)

    d) exercício do poder de polícia é privativo das corporações policiais.

    Poder de polícia pode ser feito por Vigilância Sanitária, DETRAN, etc.

  • Se aplica no poder legislativo na função atípica administrativa, não na função legislativa! ;( errei.

  • - poder de autotutela é limitado

    - poder disciplinar, no sistema brasileiro, não é exercido apenas pelo superior hierárquico.

    - poder regulamentar autônomo consiste na produção de decretos autônomos

    - exercício do poder de polícia não é privativo das corporações policiais, podendo exercê-lo por outros órgãos estatais

    - dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa, mas somente no exercício da função administrativa.

  • uau errei essa questão em absolutamente todos os anos que fiz ela. Chorando em posição fetal.

  • ERROS:

    a) não é a qualquer tempo --> anular 5 anos, salvo má fé, revogar --> qualquer tempo se não for vinculado/ ato perfeito

    b) o superior do superior do superior pode aplicar a pena, dependendo do tipo da infração

    c) o autônomo pode inovar

    d) nada disso, agências reguladoras, órgãos e entidades tmb tem

    e) gabarito --> a questão faz menção às funções típicas: função legislativa" = legislar --> não tem hierarquia, um vereador não é subordinado a um superior, assim como no judiciário um juiz não é subordinado a outro juiz. Nas atípicas (um vereador fazendo atividade administrativa puramente) tem hierarquia mas a questão cita "exercício da função legislativa".