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Prova FCC - 2019 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
3040360
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O motorista do 8-100


      Fui convidado por um colega da redação de jornal, outro dia, a ver um belo espetáculo. Que eu estivesse pela manhã bem cedo junto ao último edifício da Avenida Rio Branco para assistir à coleta de lixo. Fui. Vi chegar o caminhão 8-100 da Limpeza Urbana e saltarem os ajudantes que se puseram a carregar e despejar as latas de lixo. Enquanto isso, que fazia o motorista? O mesmo de toda manhã. Pegava um espanador e um pedaço de flanela, e fazia o seu carro ficar rebrilhando de beleza.

      É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

      Esse motorista, que limpa seu caminhão, não é um conformado, é o herói silencioso que lança um protesto superior. A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade. Muitos recebem com a mão suja os bens mais excitantes e tentadores da vida; e as flores que vão colhendo no jardim de uma existência fácil logo têm, presa em seus dedos frios, uma corrupção que as desmerece e avilta. O motorista do caminhão 8-100 parece dizer aos homens da cidade: “O lixo é vosso: meus são estes metais que brilham, meus são estes vidros que esplendem, minha é esta consciência limpa”.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. O homem rouco. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 1963, p. 145-146) 

Os três parágrafos em que se estrutura o texto podem ser identificados, nesta ordem, pelos seguintes procedimentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) descrição de um incidente; reflexão sobre esse incidente particular; conclusão genérica, de sentido moral.

    Não há incidente descrito.

    b) narração de uma visita; reconhecimento do caráter prosaico de uma cena; divagação sobre o valor social do trabalho.

    No segundo parágrafo ele não fala da cena.

    c) introdução a uma análise política; exemplificação de um sentimento edificante; reconhecimento moral do bom conformismo.

    Não há qualquer tom político na abordagem feita no primeiro parágrafo. E ao contrário do que se diz, no terceiro parágrafo, não há conformismo reconhecido - há, na verdade, o enaltecimento do inconformismo do motorista.

    d) reconhecimento de uma cena insólita; reflexão sobre a pauperização de um sentimento; valorização conclusiva da cena inicial.

    e) testemunho de uma ação extravagante; cogitação sobre o sentido dessa ação; enaltecimento da humildade de um simples trabalhador.

    No segundo parágrafo, o autor não fala sobre a ação contida no primeiro, ele apenas divaga sobre um sentimento. No terceiro parágrafo, não há humildade enaltecida, mas sim o inconformismo.

  • Gabarito''D''.

    RESOLUÇÃO:

    >O primeiro parágrafo apresenta a descrição de uma cena inusitada, insólita, incomum – o motorista que lustra o caminhão de lixo.

    >Na sequência, faz-se menção à esperança e sua gradativa perda de relevância, seu apequenamento e empobrecimento – pauperização.

    >Por fim, retoma-se a cena descrita originalmente e a se enaltece.

    Fonte: Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''D''.

    RESOLUÇÃO:

    O primeiro parágrafo apresenta a descrição de uma cena inusitada, insólita, incomum – o motorista que lustra o caminhão de lixo.

    Na sequência, faz-se menção à esperança e sua gradativa perda de relevância, seu apequenamento e empobrecimento – pauperização.

    Por fim, retoma-se a cena descrita originalmente e a se enaltece.

    Fonte: Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito letra D. - reconhecimento de uma cena insólita; reflexão sobre a pauperização de um sentimento; valorização conclusiva da cena inicial.

    Essa questão é bastante difícil. Na verdade, é lendo as opções que você consegue perceber melhor a estruturação do texto e perceber a resposta correta. E aí você já elimina todas as outras ao perceber como a própria banca explica seu próprio texto.

    Primeiramente, temos uma cena insólita (não costumeira — o motorista que encera o caminhão de lixo); depois, temos a reflexão sobre a decadência da esperança (pauperização é o processo de ficar cada vez mais pobre— o sentimento pauperizado é a esperança, que vai definhando, minguando); por fim, o autor volta à cena inicial para trazer uma reflexão final sobre o contraste (lixo – limpeza) que a cena inicial sugere. Então, conclui seu texto com a ideia de que muita gente vive em meio à imundície mas resiste a ela, ao passo que muita gente torna feio o que é belo em seu ambiente.

     

    (A) descrição de um incidente; reflexão sobre esse incidente particular; conclusão genérica, de sentido moral.

    A conclusão não é genérica, é específica e totalmente contextualizada à particularidade da cena.

    (B) narração de uma visita; reconhecimento do caráter prosaico de uma cena; divagação sobre o valor social do trabalho.

    Não há descrição de visita alguma.

    (C) introdução a uma análise política; exemplificação de um sentimento edificante; reconhecimento moral do bom conformismo.

    A análise inicial não é política, não há valoração moral da cena a princípio; depois é que há um desenvolvimento de reflexão a partir dela.

    (E) testemunho de uma ação extravagante; cogitação sobre o sentido dessa ação; enaltecimento da humildade de um simples trabalhador.

    Não há nada de extravagante na ação do motorista; pelo contrário, a ação dele diz muito sobre seu caráter e sobre sua visão de mundo, visão esta que o autor toma como uma moral admirável e digna de uma reflexão. Também não há cogitação, especulação sobre o sentido da ação do motorista, o sentido está claro para o autor, que explica ao leitor o que pode ser extraído dela.

     

     

  • Confesso ter ido pesquisar o significado de insólito.. Rsrs..

  • insólito = comum

  • FCC ...FCC... 

  • Sobre o significado de algumas palavras:

    Letra A: DIVAGAÇÃO:1.ato ou efeito de divagar, de vaguear ou andar sem rumo 2.desvio do assunto principal; digressão 3.pensamento vago ou não metódico; devaneio

    Letra D: PAUPERIZAÇÃO: empobrecimento.

    Fonte: infopédia

  • Gabarito: D

    Segundo o dicionário “insólito” significa algo que não se apresenta de maneira habitual; que é raro ou incomum; anormal. Assim, o texto inicia-se com a narração de uma cena insólita - o motorista de um caminhão de lixo que limpa o seu caminhão.

    Já, o termo “pauperização” significa: “Ação ou resultado de pauperizar, de ficar ou de se tornar pobre; empobrecimento; processo de pobreza permanente, causado pela falta do necessário à sobrevivência”. Dessa forma, no segundo parágrafo o autor faz uma reflexão sobre a pauperização da esperança. Podemos notar nesse trecho: “a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo”.

    Na conclusão, o autor valoriza a cena que no início era insólita, enaltecendo a atitude do motorista: “Esse motorista, que limpa seu caminhão, não é um conformado, é o herói silencioso que lança um protesto superior. A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade.”


ID
3040363
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O motorista do 8-100


      Fui convidado por um colega da redação de jornal, outro dia, a ver um belo espetáculo. Que eu estivesse pela manhã bem cedo junto ao último edifício da Avenida Rio Branco para assistir à coleta de lixo. Fui. Vi chegar o caminhão 8-100 da Limpeza Urbana e saltarem os ajudantes que se puseram a carregar e despejar as latas de lixo. Enquanto isso, que fazia o motorista? O mesmo de toda manhã. Pegava um espanador e um pedaço de flanela, e fazia o seu carro ficar rebrilhando de beleza.

      É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

      Esse motorista, que limpa seu caminhão, não é um conformado, é o herói silencioso que lança um protesto superior. A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade. Muitos recebem com a mão suja os bens mais excitantes e tentadores da vida; e as flores que vão colhendo no jardim de uma existência fácil logo têm, presa em seus dedos frios, uma corrupção que as desmerece e avilta. O motorista do caminhão 8-100 parece dizer aos homens da cidade: “O lixo é vosso: meus são estes metais que brilham, meus são estes vidros que esplendem, minha é esta consciência limpa”.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. O homem rouco. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 1963, p. 145-146) 

Ao se deter no tema da esperança, no 2° parágrafo do texto, o autor mostra-se convencido de que esse sentimento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    "a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo."

  • Gabarito''C''.

     É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

    >RESOLUÇÃO: O segundo parágrafo descreve o gradativo processo de enfraquecimento da esperança. O estágio final dessa degradação é o conformismo, como bem atesta o texto na seguinte passagem: “…no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.”.

    Fonte: Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA C

    → resposta está no texto, é só ligar os elementos-chaves, observa-se que houve, basicamente, um "resumo":

    → texto:  costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

    → resposta: degrada-se num longo e contínuo processo, ao fim do qual seu reducionismo só deixa lugar para o conformismo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO: C

    Segundo o autor, a esperança ser a última a morrer é, antes de algo belo, algo cruel, pois ela não morre de uma vez, mas adoece e apodrece lentamente, ficando pobre e mesquinha. Veja no texto:

    É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

    Na paráfrase da banca, essas ideias estão expressas em: a esperança degrada-se num longo e contínuo processo, ao fim do qual seu reducionismo só deixa lugar para o conformismo.

    -

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Gabarito letra C.

    Segundo o autor, a esperança ser a última a morrer é, antes de algo belo, algo cruel, pois ela não morre de uma vez, mas adoece e apodrece lentamente, ficando pobre e mesquinha. Veja no texto:

    É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

    Na paráfrase da banca, essas ideias estão expressas em: a esperança degrada-se num longo e contínuo processo, ao fim do qual seu reducionismo só deixa lugar para o conformismo.

     

    (A) comprova, em cada uma de nossas experiências, o sentido e o valor que lhe reconhece o referido dito popular.

    Incorreto. Não comprova o dito popular, mas sim o refuta, o contradiz.  

    (B) traz consigo a crueldade singular de se tornar mais ativo em nós na exata proporção em que vai nos iludindo.

    Incorreto. Não se torna mais ativo, mas sim mais passivo, mesquinho, fraco, doente.

    (D) alimenta-se do conformismo que há em nós para se instalar desde cedo como uma espécie de precavida sabedoria.

    Incorreto. Não há sabedoria alguma; segundo o autor, há um conformismo cruel, uma ilusão que causa dor e enfraquecimento contínuo.

    (E) deteriora-se a cada vez que o imaginamos mais consistente, razão pela qual nos vamos iludindo de modo progressivo.

    Esta alternativa está muito próxima de estar certa, mas há uma sutileza: não deteriora a cada vez que imaginamos a esperança consistente; ela deteriora-se continuamente e vamos imaginando a esperança cada vez menos consistente.

     

  • Acertei pq não vi alternativa melhor, mas nesse trecho "e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo."

    O próprio texto fala que o reducionismo da esperança não se reduz apenas ao conformismo, mas também ao mais elementar instinto de sobrevivência. Dar a resposta com o gabarito na mão é mole, mas sejamos honestos, a FCC cada vez mais escolhe a menos errada

  • sobre a letra C

    um olhar atento ( que a FCC não teve com esse gabarito ) percebe que a Letra C tb está errada.

    "no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo."

    A esperança se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência, e também ao conformismo.

    letra C: (...) ao fim do qual seu reducionismo só deixa lugar para o conformismo.

    O trecho " só deixa" trás exclusividade ao conformismo, informando que a esperança da lugar somente ao conformismo, esquecendo-se que também leva ao mais elementar instinto de sobrevivência.

    lamentável...

  • Fazendo o uso de transposição de palavras-chave, acabei achando a C como certa, senão eu quase marcaria a E.

  • e o "instinto de sobrevivência", fcc?

  • "Vai migrar e secar devagar, separar os pedaços da mesma, separar e empobrecer, e não terminar tão mesquinha e despojada que reduz ao mais instinto elementar de alimentar e ao conformismo." Como se fizessemos da esperança um habitus mesmo que ela diminua e se torne algo ínfimo de mantermos. 

  • Acredito que o enunciado "Ao se deter no tema esperança" faz referência ao "elementar instinto de sobrevivência", dessa forma a assertiva "...apenas conformismo" está correta. Confesso que também eliminei pela menos errada.

    É notório a tendência da FCC em explorar enunciados e assertivas cada vez menos óbvios e com interpretações dúbias, porém, o jogo é pra ser jogado.

    Gabarito: C

  • Gabarito bem contraditório. No próprio texto fala. Não precisa de interpretação para perceber o erro da letra "c".


ID
3040366
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O motorista do 8-100


      Fui convidado por um colega da redação de jornal, outro dia, a ver um belo espetáculo. Que eu estivesse pela manhã bem cedo junto ao último edifício da Avenida Rio Branco para assistir à coleta de lixo. Fui. Vi chegar o caminhão 8-100 da Limpeza Urbana e saltarem os ajudantes que se puseram a carregar e despejar as latas de lixo. Enquanto isso, que fazia o motorista? O mesmo de toda manhã. Pegava um espanador e um pedaço de flanela, e fazia o seu carro ficar rebrilhando de beleza.

      É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

      Esse motorista, que limpa seu caminhão, não é um conformado, é o herói silencioso que lança um protesto superior. A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade. Muitos recebem com a mão suja os bens mais excitantes e tentadores da vida; e as flores que vão colhendo no jardim de uma existência fácil logo têm, presa em seus dedos frios, uma corrupção que as desmerece e avilta. O motorista do caminhão 8-100 parece dizer aos homens da cidade: “O lixo é vosso: meus são estes metais que brilham, meus são estes vidros que esplendem, minha é esta consciência limpa”.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. O homem rouco. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 1963, p. 145-146) 

Explora-se no texto o emprego de expressões que constituem uma oposição de sentido, tal como se observa na relação entre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A relação de oposição que o examinador quer que apontemos se mostra bem definida pelo antagonismo das ações de "catar lixo e imundície" e "protesto de beleza e dignidade".

    Veja que (a) "espanador e um pedaço de flanela" não fazem oposição a "ficar rebrilhando de beleza", na verdade este último é consequência natural do espanador, ou seja, não há contraste.

    Da mesma forma (b) "vive à custa de mutilações" e "se apequenando e empobrecendo" caminham na mesma direção de sentido.

    (c) "Herói silencioso" e "lança um protesto superior" também não podem ser considerados como termos contrários, pois são parte de uma só ideia atribuída pelo jornalista ao motorista do caminhão de lixo.

    Em (d) "recebem com a mão suja" e "uma corrupção que as desmerece" mais uma vez temos frases que se complementam, pois é normal que se associe corrupção a sujeira, não havendo, portanto, oposição de ideias.

  • GABARITO: LETRA E

    A vida o obriga a catar lixo e imundície / protesto de beleza e dignidade (3°parágrafo).

    → temos duas ideias opostas, oposição semântica; uma ideia que transparece "desonra", "indignidade" e a outra "dignidade", "honra".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito''E''.

    Explora-se no texto o emprego de expressões que constituem uma oposição de sentido, tal como se observa na relação entre

     (3°parágrafo)=>O ato de catar lixo e imundície contrasta com o protesto do motorista, repleto de beleza e dignidade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: E.

    Muito cuidado, a oposição é sempre contextual. Não adianta olhar as palavras de maneira isolada.

    No contexto, há um contraste entre a feiura do lixo e a beleza do carro lustrado, entre limpeza e sujeira, vergonha e orgulho. Então, temos oposição entre as duas passagens:

    A vida o obriga a catar lixo e imundície / protesto de beleza e dignidade (3º parágrafo).

    Nas demais alternativas, não há essa clara contraposição de ideias.

    -

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Gabarito letra E.

    Muito cuidado, a oposição é sempre contextual. Não adianta olhar as palavras de maneira isolada.

    No contexto, há um contraste entre a feiura do lixo e a beleza do carro lustrado, entre limpeza e sujeira, vergonha e orgulho. Então, temos oposição entre as duas passagens:

    A vida o obriga a catar lixo e imundície / protesto de beleza e dignidade (3º parágrafo).

    Nas demais alternativas, não há essa clara contraposição de ideias.

     

  • Acho que o principal conectivo que corrobora a resposta passou despercebido pelos colegas acima. reparem no conectivo do trecho que valida a resposta:

    "A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade" (3º parágrafo)

    Gabarito: E

  • COMO ERREI ISSO NA PROVA BURROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • até que enfim acertei uma

  • "A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade."

  • Estilo FGV , porém com resposta "ÓBVIA" !!!!

  • Texto bonito!

  • Excelente, percebe-se, por meio de seus comentários, que a CESPE na maioria das vezes repete as questões. Daí se dá a importância da resolução de um numero expressivo de questões.


ID
3040369
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O motorista do 8-100


      Fui convidado por um colega da redação de jornal, outro dia, a ver um belo espetáculo. Que eu estivesse pela manhã bem cedo junto ao último edifício da Avenida Rio Branco para assistir à coleta de lixo. Fui. Vi chegar o caminhão 8-100 da Limpeza Urbana e saltarem os ajudantes que se puseram a carregar e despejar as latas de lixo. Enquanto isso, que fazia o motorista? O mesmo de toda manhã. Pegava um espanador e um pedaço de flanela, e fazia o seu carro ficar rebrilhando de beleza.

      É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

      Esse motorista, que limpa seu caminhão, não é um conformado, é o herói silencioso que lança um protesto superior. A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade. Muitos recebem com a mão suja os bens mais excitantes e tentadores da vida; e as flores que vão colhendo no jardim de uma existência fácil logo têm, presa em seus dedos frios, uma corrupção que as desmerece e avilta. O motorista do caminhão 8-100 parece dizer aos homens da cidade: “O lixo é vosso: meus são estes metais que brilham, meus são estes vidros que esplendem, minha é esta consciência limpa”.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. O homem rouco. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 1963, p. 145-146) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) Que eu estivesse pela manhã bem cedo (1º parágrafo) = Talvez eu fosse ainda cedinho.

    Na primeira oração, não há a noção de possibilidade expressa pelo "talvez" na segunda.

    b) vive à custa de mutilações (2º parágrafo) = destroça-se para poder subsistir,

    Aqui há uma perfeita correlação de ideias, visto que, conforme o trecho "Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma", a esperança lacera a si própria.

    c) tão mesquinha e despojada (2º parágrafo) = algo simplória e despreparada.

    Mesquinho tem sentido de avarento, despojado significa desapegado, simples. Simplório pode ter também este sentido também de simples, mas não há como fazer relação entre o primeiro segmento com a palavra "despreparada" do segundo.

    d) protesto de beleza e dignidade (3° parágrafo) = recusa dos excessos da beleza digna.

    protesto é um tipo de reclamação, manifestação, que não condiz com "recusa". Da mesma forma falar em "beleza e dignidade" não é mesmo que "beleza digna".

    e) os bens mais excitantes e tentadores (3° parágrafo) = as posses luxuosas e pecaminosas.

    apesar de poderem ser relacionadas indiretamente, as palavras "excitantes" e "luxuosas" não possuem o mesmo conteúdo semântico, por atribuírem qualidades independentes e extremamente diversas aos substantivos a que estejam ligadas. O mesmo comentário pode ser feito em relação às palavras "tentadores" e "pecaminosas".

  • Gabarito''B''.

    Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

     É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.<==(2° parágrafo).

    >Quando se afirma que a esperança vive à custa de mutilações, quer-se dizer que ela vai se degradando gradativamente, reforçando a máxima de que ela é a última que morre.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: B.

    a) Incorreto; “ir” é diferente de “estar”

    b) Correto. A mutilação, a fragmentação em pedaços, em destroços é como a esperança sobrevive.

    c) Incorreto; despojado é aquilo que foi privado de suas posses, não é sinônimo de despreparado.

    d) Incorreto. Protesto é uma manifestação contra alguma coisa; no caso, o protesto é contra a sujeira e a favor da beleza e da dignidade. Não há recusa da beleza, portanto.

    e) Incorreto. Luxo e excitação são noções bem diferentes; além disso, nem tudo que é tentador é pecaminoso. O pecado é um momento já posterior à tentação, é uma tentação que não foi resistida, por assim dizer.

    -

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • a) Incorreto; “ir” é diferente de “estar”

    b) Correto. A mutilação, a fragmentação em pedaços, em destroços é como a esperança sobrevive.

    c) Incorreto; despojado é aquilo que foi privado de suas posses, não é sinônimo de despreparado.

    d) Incorreto. Protesto é uma manifestação contra alguma coisa; no caso, o protesto é contra a sujeira e a favor da beleza e da dignidade. Não há recusa da beleza, portanto.

    e) Incorreto. Luxo e excitação são noções bem diferentes; além disso, nem tudo que é tentador é pecaminoso. O pecado é um momento já posterior à tentação, é uma tentação que não foi resistida, por assim dizer.

    Gabarito letra B

  • finalmente acertei uma, essa fcc é maluca.

  • Melhor voce estudar mais Gustavo. O português da FCC é bem tranquilo. Pegue para fazer questões da FGV.

  • Sobre a Letra E 

     

    A tentação não é pecado. 

     

    Um exemplo bobo mas que vale . É o que diz na bíblia que Jesus foi tentado pelo Diabo. Todavia, segundo a fé Cristã Jesus não pecou. Em outras palavras  a tentação é impulso para a prática de alguma coisa censurável ou não recomendável.

     

    Já o pecado é a consumação de alguma prática censurável ou não aceitável 

     

    Seguimos...

     

    GABARITO LETRA B

     

  • professor, adoro seus comentarios. o sr. é um must

     

  • A questão quer expressão/termo de sentido equivalente.

    a) o sentido do verbo "estivesse" é diferente do "fosse."

    b) "viver à custa" é sinônimo de "para poder subsistir", "mutilação" é sinônimo de "destroça-se", esse é pois o gabarito.

    c) "despojada" (=que não é formal) é diferente de "despreparada."

    d) "beleza" e "dignidade" são dois substantivos diferentes, enquanto "beleza" é substantivo e "digna" é adjetivo que qualifica a "beleza."

    e) "beleza" e "dignidade" são dois substantivos diferentes, enquanto "beleza" é substantivo e "digna" é adjetivo que qualifica a "beleza."


ID
3040372
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O motorista do 8-100


      Fui convidado por um colega da redação de jornal, outro dia, a ver um belo espetáculo. Que eu estivesse pela manhã bem cedo junto ao último edifício da Avenida Rio Branco para assistir à coleta de lixo. Fui. Vi chegar o caminhão 8-100 da Limpeza Urbana e saltarem os ajudantes que se puseram a carregar e despejar as latas de lixo. Enquanto isso, que fazia o motorista? O mesmo de toda manhã. Pegava um espanador e um pedaço de flanela, e fazia o seu carro ficar rebrilhando de beleza.

      É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

      Esse motorista, que limpa seu caminhão, não é um conformado, é o herói silencioso que lança um protesto superior. A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade. Muitos recebem com a mão suja os bens mais excitantes e tentadores da vida; e as flores que vão colhendo no jardim de uma existência fácil logo têm, presa em seus dedos frios, uma corrupção que as desmerece e avilta. O motorista do caminhão 8-100 parece dizer aos homens da cidade: “O lixo é vosso: meus são estes metais que brilham, meus são estes vidros que esplendem, minha é esta consciência limpa”.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. O homem rouco. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 1963, p. 145-146) 

Está clara e correta a redação desta observação apoiada no texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) O motorista referido no texto constitui, aos olhos do autor, o exemplo de uma dignidade que não cede às mais duras circunstâncias. → não cede a alguma coisa (preposição) + artigo definido "as" = Às, estando em perfeita sintonia com a norma-padrão.

    B) O autor foca-se no lugar-comum de um provérbio ao qual se deseja dar uma nova versão menos otimista do que a habitual. → vejo erro de clareza e também erro no uso do hífen, posso estar errado nessa.

    C) Quanto mais nos promete a esperança, em seu processo degradativo, à medida em que nos tornamos presas fáceis de sua sujeição. → "degradativo" não existe e o corrento seria "à medida que → proporcional, seria o correto", "na medida em que → causal".

    D) O conformismo, em cujo pendor a gente acaba se postando, pode ser o derradeiro degrau aonde se aloja a esperança. → "aonde → a (preposição) + pronome (onde)", o correto seria "onde → em que", se aloja EM algum lugar e não a algum lugar.

    E) Tanto mais limpas são as dádivas na proporção mesma em que as recebamos com a condecendência de toda a nossa dignidade. → o correto é: CONDESCENDÊNCIA.

    FORÇA, GUERREIROS(aS)!! ☺

  • Na letra b: o verbo focar é transitivo direto, logo o erro da frase é o uso da preposição em

  • Letra B: Quem foca, foca alguma coisa; e não em alguma coisa.

    Não se deve confundir com o substantivo "foco". No caso desse, há necessidade de preposição: (mantém-se o foco em alguma coisa). As pessoas tendem a estender a preposição ao verbo, o que está errado.

  • GABARITO: A.

    A letra A está correta. A crase se justifica pela fusão de ceder A + AS duras circunstâncias.

    b) Incorreto. Aqui, o problema principal é a falta de clareza. A nova versão não é dada ao provérbio, mas sim a uma visão otimista da esperança, à interpretação do provérbio. Além disso, o autor “foca”, não há motivo para o pronome. Também é inadequado esse “se deseja dar”, o autor é que deseja dar, ele é o sujeito, não cabe esse pronome também.

    c) Incorreto. O vocábulo “degradativo” não existe oficialmente em língua portuguesa; a palavra seria “degradante”. Além disso, não existe a expressão “à medida em que”; temos “na medida em que”, indicativa de causa, e “à medida que”, com sentido de proporção.

    d) Incorreto. Aonde só deve ser usado se houver algum verbo que peça a preposição “a”; aqui o verbo é “alojar”, que pede preposição “em”.

    e) Incorreto. Além da redação confusa, há erro crasso de ortografia. A palavra é “condescendência”.

    -

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Tem que ter olho de águia!

  • Não confundir à medida que com na medida em que:

     

     

    á medida que: locução conjuntiva que exprime ideia de proporção; trocar por "à proporção que"

     

    na medida em que: locução conjustiva que exprime ideia de causa; trocar por "uma vez que', "porque", 'visto que", etc.

     

     

    Importante: a expressão "à medida em que" não é aceita pela língua portuguesa

     

  • A letra A não estaria errada por separar o verbo do seu objeto indireto?

    Minha interpretação foi que Constitui era verbo bitransitivo (constitui algo A alguém) e por isso não caberia as virgulas no período. Viajei legal, foi? kkkkk

    "O motorista referido no texto constitui, aos olhos do autor, o exemplo de uma dignidade que não cede às mais duras circunstâncias."

  • Thiago Santos, não, porque é uma oração deslocada. Nesse caso pode.

    A oração direta seria: aos olhos do autor, o motorista referido constitui o exemplo de uma dignidade que não cede às mais duras circunstâncias

    Outros exemplos:

    Eu quero, assim que possível, passar no concurso.

    Mamãe, me traga, por favor, a toalha.

  • acertei após meia hora de reflexão......mas vou chegar lá.

    obrigado aos colegas por compartilharem conhecimento

  • A letra A não está errada porque não está separando o verbo do seu complemento, vejam só:

    O motorista referido no texto constitui o quê?

    o exemplo de uma dignidade que não cede às mais duras circunstâncias.

    Percebe-se que o termo "aos olhos do autor" é acessório, ou seja, um advérbio, podendo ser removível e a oração ainda continuaria a fazer sentido.

  • Onde está?

    Aonde vai?

  • @Rosilene Romão por que você está falando que "à medida que" não existe?

    Ela é um conector da oração subordinada adverbial de proporção.

    Explica melhor aí!?!

  • @Hélder Andrade, foi um equívoco da minha parte! Pesquisei e, realmente, existe sim!

    Peço desculpas pelo comentário errôneo que, inclusive, já excluí.

    Obrigada pelo seu esclarecimento!

  • @Rosilene Romão por nada! Estamos aqui para aprender uns com os outros e buscar nossa nomeação.

  • LUGAR COMUM (SEM HÍFEN) = LUGAR COMUM

    LUGAR-COMUM (COM HÍFEN) = IDEIA COMUM

  • Sobre a letra B

     “O governo precisa focar nas prioridades da população.” (Redação de aluno)

    Na frase acima, o aluno cometeu uma falha de regência. O verbo “focar” é transitivo direto, ou seja, liga-se ao complemento sem o intermédio de preposição. Foca-se “alguma coisa” e não “em alguma coisa”.

    Essa confusão se deve, em parte à interferência do substantivo "foco". Como o complemento desse substantivo é preposicionado (mantém-se o foco em alguma coisa), tende-se a estender a preposição ao complemento do verbo.

    Portanto, se você escrever que pretende focar “em seus objetivos”, não pode incluir entre eles a aprovação numa prova de português!

    Eis a frase corrigida: “O governo precisa focar as prioridades da população.” 

  • Como se justifica o uso da crase antes do advérbio "mais".?

  • Tive varios aprendizado nessa questão : 1- a crase (por causa dela eu errei a questão), 2-a palavra "degradativo", pois jurava que ela existia oficialmente na lingua portuguesa 3- lugar-comum (ótima explicação dada pelo colega Nilton), 4- focar (quem foca, foca alguma coisa), eu achava que era "em".

    Questão bem rica!!! Português é uma matéria que parece que a pessoa nunca ta pronta...eu hein.

  • A transitividade do verbo Focar foi um aprendizado. Quem foca, foca ALGUMA COISA - VTD

  • Que questãozinha lascada..,.Deus me livre. MUITO difícil

    verbo FOCAR é transitivo DIRETO = foca algo

  • Ótima questão daquelas que  fazem a diferença, pois mesmo tendo errado fiquei entre a letra A e B. A explicação de LUGAR COMUM X LUGAR-COMUM e do Verbo Transitivo Direto Focar ficou FANTÁSTICO aqui no forum Obrigado Colegas !!!!


ID
3040375
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O motorista do 8-100


      Fui convidado por um colega da redação de jornal, outro dia, a ver um belo espetáculo. Que eu estivesse pela manhã bem cedo junto ao último edifício da Avenida Rio Branco para assistir à coleta de lixo. Fui. Vi chegar o caminhão 8-100 da Limpeza Urbana e saltarem os ajudantes que se puseram a carregar e despejar as latas de lixo. Enquanto isso, que fazia o motorista? O mesmo de toda manhã. Pegava um espanador e um pedaço de flanela, e fazia o seu carro ficar rebrilhando de beleza.

      É costume dizer que a esperança é a última que morre. Nisso está uma das crueldades da vida: a esperança vive à custa de mutilações. Vai minguando e secando devagar, se despedindo dos pedaços de si mesma, se apequenando e empobrecendo, e no fim é tão mesquinha e despojada que se reduz ao mais elementar instinto de sobrevivência e ao conformismo.

      Esse motorista, que limpa seu caminhão, não é um conformado, é o herói silencioso que lança um protesto superior. A vida o obriga a catar lixo e imundície; ele aceita a sua missão, mas a supera com esse protesto de beleza e dignidade. Muitos recebem com a mão suja os bens mais excitantes e tentadores da vida; e as flores que vão colhendo no jardim de uma existência fácil logo têm, presa em seus dedos frios, uma corrupção que as desmerece e avilta. O motorista do caminhão 8-100 parece dizer aos homens da cidade: “O lixo é vosso: meus são estes metais que brilham, meus são estes vidros que esplendem, minha é esta consciência limpa”.

(Adaptado de: BRAGA, Rubem. O homem rouco. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 1963, p. 145-146) 

Há ocorrência de verbo na voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância verbal na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) Uma vez tendo aceitado (não é voz passiva) o convite do colega de redação, eis que logo se impuseram (se impôs) aos olhos admirados do autor a força de uma cena singular.

    O sujeito é "a força de uma cena singular", ou seja, a força se impôs.

    b) Não competem (não é voz passiva) aos homens pregarem conformismo quando tem (não é voz passiva) diante de si um exemplo como o do motorista do caminhão de lixo.

    Pregar conformismo não compete aos homens.

    Os homens têm diante de si...

    c) Tira (não é voz passiva) muito proveito o autor do texto dos paralelismos que lhe ocorrem fazer (não é voz passiva) entre a sujeira de um ofício e a dignidade de uma atitude.

    Ocorre-lhe fazer.

    d) Repetem-se provérbios cuja sabedoria, no entanto, não se comprova no decurso das nossas mais duras experiências, ao longo da vida.

    Voz passiva sintética. Provérbios são repetidos. A sabedoria não é comprovada.

    e) Nos que nascem (não é voz passiva) em berço de ouro quase raramente se notam, nas provações da vida, a fortaleza moral que pode estar (não é voz passiva) nos mais carentes.

    Deveria estar no singular: "quase raramente se nota a fortaleza moral".

  • GABARITO: LETRA D

    Repetem-se provérbios cuja sabedoria, no entanto, não se comprova no decurso das nossas mais duras experiências, ao longo da vida.

    → temos uma voz passiva sintética, observem quando passamos para a analítica, e o termo "provérbios", que é o sujeito paciente: Provérbios são repetidos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • (A) INCORRETA Uma vez tendo aceitado o convite do colega de redação, eis que logo SE IMPÔS aos olhos admirados do autor A FORÇA de uma cena singular. - O sujeito é singular.

    (B) INCORRETA Não COMPETE aos homens pregarem conformismo quando tem diante de si um exemplo como o do motorista do caminhão de lixo. - O sujeito é oracional, então o verbo “competir” fica no singular: ISTO não compete aos homens…

    (C) INCORRETA Tira muito proveito o autor do texto dos paralelismos que lhe OCORRE fazer entre a sujeira de um ofício e a dignidade de uma atitude. - Fazer paralelismos ocorre ao autor –> lhe ocorre

    D) GABARITO - Repetem-se provérbios cuja sabedoria, no entanto, não se comprova no decurso das nossas mais duras experiências, ao longo da vida.

    (E) INCORRETA Nos que nascem em berço de ouro quase raramente SE NOTA, nas provações da vida, a fortaleza moral que pode estar nos mais carentes. - A fortaleza quase não é notada…

    -

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Quem repete, repete ALGUMA COISA.. Ou seja, é um Verbo Transitivo Direto.
    Se é um V.T.D.  e tem um SE logo em seguida, pode ter certeza que é uma voz passiva.

  • Letra A errada,so de ver o TER ACEITADO.

    VOZ PASSIVA=SER,ESTAR +PARTICÍPIO.

    gab:D

  • Tendo aceitado está certo - voz passiva. O que está errado é o verbo "impuseram" que deveria estar no singular para concordar com o sujeito.

    As pessoas colocam comentários errados sobre as questões, temos que ter muito cuidado e filtro ao lê-las

  • Em questões para identificar a voz passiva, ir nas alternativas e procurar por:

    Verbo SER + Verbo no particípio (ado, ido) = Voz passiva analítica

    Verbo + Partícula apassivadora Se = Voz passiva sintética

    Gabarito: Letra D

  • A voz passiva pode ser formada por dois processos: analítico e sintético.

    1- Voz Passiva Analítica

    Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal. Por exemplo:

    A escola será pintada.

    O trabalho é feito por ele.

    Obs. : o agente da passiva geralmente é acompanhado da preposição por, mas pode ocorrer a construção com a preposição de. Por exemplo:

    A casa ficou cercada de soldados.

    - Pode acontecer ainda que o agente da passiva não esteja explícito na frase. Por exemplo:

    2- Voz Passiva Sintética

    A voz passiva sintética ou pronominal constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE. Por exemplo:

    Abriram-se as inscrições para o concurso.

    Destruiu-se o velho prédio da escola.

    Obs.: o agente não costuma vir expresso na voz passiva sintética.

    Fonte:

  • Discordo aí de muita coisa que a galera falou aqui, as pessoas estão acertando pelo motivo errado.

    Mesmo as dicas do cursinho tem uns furos, porque apontam apenas um erro ao invés de dois.

  • Fui que nem um PitBull na A só pela regra que todods sabemos do ser/ ter/ haver + particípio...aí pimba! Vc errou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
3040378
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     A era das compras


      A economia capitalista moderna deve aumentar a produção constantemente, se quiser sobreviver, como um tubarão que deve nadar para não morrer por asfixia. Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez. A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem. A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas.

      O consumismo vê o consumo de cada vez mais produtos e serviços como algo positivo. Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

      Durante a maior parte da história, as pessoas teriam sido repelidas, e não atraídas, por esse texto. Elas o teriam considerado egoísta, indecente e moralmente corrupto. O consumismo trabalhou duro, com a ajuda da psicologia e da vontade popular, para convencer as pessoas de que a indulgência com os excessos é algo bom, ao passo que a frugalidade significa auto-opressão.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. 38. ed. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 357-358) 

Analisa-se nesse texto, basicamente, a divergência que se estabelece quanto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) ao papel econômico que desde sempre o consumismo desenfreado teria assumido como fator de aceleração do progresso social.

    O autor deixa bem claro que em tempos antigos, a regra era a austeridade, e não o consumismo desenfreado.

    b) aos valores constituídos numa sociedade atenta às demandas essenciais e aos daquela regida pela valorização do máximo consumo.

    c) às reações daqueles que, diante das práticas consumistas, ou louvam a moralidade dos mais pobres ou incriminam a dos mais ricos.

    O examinador viajou tanto nessa que eu não sei nem como justificar o erro kk

    d) às práticas consumistas que, em nossos dias, vêm provocando, por um lado, melhor distribuição de renda e, por outro, enriquecimento ilícito.

    Não se fala em enriquecimento ilícito no texto.

    e) à função dos economistas, que deveriam, segundo uns, criar um modelo austero e, segundo outros, administrar as condições de escassez.

    Não há no texto referência às funções dos economistas.

  • GABARITO: LETRA B

    → aos valores constituídos numa sociedade atenta às demandas essenciais e aos daquela regida pela valorização do máximo consumo. → duas posições que transparecem uma divergência, até mesmo de concepções.

    A economia capitalista moderna deve aumentar a produção constantemente, se quiser sobreviver, como um tubarão que deve nadar para não morrer por asfixia. Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito''B''.

     A economia capitalista moderna deve aumentar a produção constantemente, se quiser sobreviver, como um tubarão que deve nadar para não morrer por asfixia. Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez. 

    >O texto apresenta de um lado o apelo pelo consumo desmedido e, do outro, a busca pela sobriedade, frugalidade, tendo em vista a escassez de recursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • #Análise das alternativas com os erros marcados em negrito:

    OBS.: A FCC pede a tese de divergência em que se baseia o texto

    A) ao papel econômico que desde sempre o consumismo desenfreado teria assumido como fator de aceleração do progresso social.

    Incorreta. Extrapolação clara da banca, uma vez que não dá para concluir que o consumismo desenfreado assumiu, desde sempre, importância como fator de aceleração do progresso social. Nesse sentido, conforme enxerto a seguir - "Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez. A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem.", a escassez e a fragilidade eram as palavras de ordem em outros períodos, sendo privilégio apenas reis e nobres.

    B) aos valores constituídos numa sociedade atenta às demandas essenciais e aos daquela regida pela valorização do máximo consumo.

    Correta. Realmente a divergência se estabelece em torno de 2 tipos de sociedade. A primeira, de antigamente, mais atenta às necessidades essenciais, ou seja, que dava mais importância à coletividade. E a segunda, atual, que impulsiona a valorização do consumo exacerbado e elevação da satisfação individual, conforme trechos a seguir:

    "A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem. A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas." (MODELO 1 DE SOCIEDADE = QUE VALORIZAVA AS NECESSIDADES ESSENCIAIS DEVIDO À ESCASSEZ DE RECURSOS)

    "Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada." (MODELO 2 DE SOCIEDADE = A CONSUMISTA DESENFREADA)

    C) às reações daqueles que, diante das práticas consumistas, ou louvam a moralidade dos mais pobres ou incriminam a dos mais ricos.

    Incorreta. Outra extrapolação da banca, de modo que não há no texto evidências de que as pessoas têm reações diferentes de acordo com a moralidade dos pobres ou dos mais ricos. O texto ressalta é como o consumismo influencia a sociedade como um todo.

    D) às práticas consumistas que, em nossos dias, vêm provocando, por um lado, melhor distribuição de renda e, por outro, enriquecimento ilícito.

    Incorreta. Não há inferências no texto de que as práticas consumistas estejam provocando melhor distribuição de renda ou enriquecimento. Outra extrapolação da banca.

    E) à função dos economistas, que deveriam, segundo uns, criar um modelo austero e, segundo outros, administrar as condições de escassez.

    Incorreta. E, mais uma vez, a banca extrapola com inferências relacionadas aos economistas e a visão que as pessoas teriam deles.

    Gabarito: item "B"

    Espero ter ajudado. :D

  • GABARITO: B

    b) aos valores constituídos numa sociedade atenta às demandas essenciais e aos daquela regida pela valorização do máximo consumo.

    A dicotomia básica do texto é: viver com o essencial x viver para o consumo


ID
3040381
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     A era das compras


      A economia capitalista moderna deve aumentar a produção constantemente, se quiser sobreviver, como um tubarão que deve nadar para não morrer por asfixia. Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez. A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem. A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas.

      O consumismo vê o consumo de cada vez mais produtos e serviços como algo positivo. Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

      Durante a maior parte da história, as pessoas teriam sido repelidas, e não atraídas, por esse texto. Elas o teriam considerado egoísta, indecente e moralmente corrupto. O consumismo trabalhou duro, com a ajuda da psicologia e da vontade popular, para convencer as pessoas de que a indulgência com os excessos é algo bom, ao passo que a frugalidade significa auto-opressão.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. 38. ed. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 357-358) 

Ocorrem numa mesma linha de argumentação, para caracterizar uma mesma posição histórica, os seguintes segmentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    d) A frugalidade é uma doença a ser curada / a parte de trás de uma caixa de cereal (2° parágrafo).

    Se ler com muita atenção, consegue-se perceber que o raciocínio do autor aqui trabalha com a ideia de explicação do argumento, por meio de uma situação prática. Vejamos: ele diz que "a frugalidade é uma doença", complementa com "não é preciso olhar muito longe..." (frase que inclusive pode ser retirada do texto sem comprometer seu entendimento) e termina com "basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal". Era justamente essa concatenação de ideias que o examinador buscava.

  • Gabarito''D''.

    RESOLUÇÃO:

     A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.<==(2° parágrafo).

    >A parte de trás da caixa de cereal assim diz: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

    >Isso reflete, segundo o texto, a ética do consumo, que se opõe ao estilo de frugalidade, simplicidade.

    Fonte:Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: D.

    Questão difícil, mas direta. A embalagem do cereal é o exemplo dado para o consumismo em ação: a frugalidade é o consumo apenas do necessário, é o comedimento, que é tratado como se fosse uma doença pela propaganda:

    A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável.

    Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

    Consumir o cereal é ser saudável, então não consumir é não querer ser saudável. O cereal deixa gosto de “quero mais”, que é a essência simbólica do consumismo.

    Então, essas passagens estão em sequência, pois uma ilustra a outra.

    -

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Gabarito letra D.

    Então, essas passagens estão em sequência, pois uma ilustra a outra.

    Questão difícil, mas direta. A embalagem do cereal é o exemplo dado para o consumismo em ação: a frugalidade é o consumo apenas do necessário, é o comedimento, que é tratado como se fosse uma doença pela propaganda:

    A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável.

    Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

    Consumir o cereal é ser saudável, então não consumir é não querer ser saudável. O cereal deixa gosto de “quero mais”, que é a essência simbólica do consumismo.

  • Alguém entendeu o erro da letra B?

  • Gabarito letra D

    Respondendo a pergunta do usuário FUTURA DELTA sobre o erro da letra B:

    "...A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas.

    A ética austera dos puritanos é sustentada pelo argumento que vem logo em seguida -> "Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida" e não em "renunciar publicamente a tais valores".

    A letra B afirma que a ética austera dos puritanos tem a mesma linha de argumentação de "renunciar publicamente a tais valores". A mesma linha de argumentação para "renunciar publicamente a tais valores" seria "Somente reis e nobres".

  • Gabarito: Letra D

    Sobre a letra B: Mesma posição histórica, mas com linhas de argumentações diferentes. Enquanto a ética dos puritanos era austera (rígida) evitando luxos e nunca desperdiçando comida, os reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas (flexível).

    Comentário editado em 10/10/2019.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Gabarito, Letra D

    Para responder a questão, basta apenas ter em mente o seguinte:

    O texto trata de um mesmo tema (o consumismo) em períodos históricos diferentes: Sociedades antiga e Moderna. Cada período histórico têm uma linha de argumentação a respeito do tema que são opostas uma em relação a outra. Enquanto na sociedade antiga o consumismo era repelido, na sociedade moderna ele é enaltecido.

    Desse modo, procuraremos, entre as alternativas, segmentos que pertençam ao mesmo período histórico e que tenham a mesma linha de pensamento ou concordância:

    Ocorrem numa mesma linha de argumentação, para caracterizar uma mesma posição histórica, os seguintes segmentos:

    A) Economia capitalista moderna deve aumentar a produção / condições de escassez (1° parágrafo).

    > Pregada na Sociedade Moderna / Pregada na Sociedade Antiga → Diferentes linhas de pensamento.

    B) Ética austera dos puritanos / renunciar publicamente a tais valores (1° parágrafo).

    > Ambos segmentos do mesmo período histórico (Sociedade Antiga), porém, com diferentes linhas de pensamento, visto que, reis e nobres eram exceções à abstenção do luxo em detrimento dos demais.

    C) A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem (1° parágrafo) / ética do consumo em ação (2° parágrafo).

    > Pregada na Sociedade antiga / Ética que vigora na sociedade Moderna → Diferentes linhas de pensamento

    D) A frugalidade é uma doença a ser curada / a parte de trás de uma caixa de cereal (2° parágrafo). CORRETA

    > Ambos segmentos pregados no mesmo período histórico (Sociedade Moderna), e com a mesma linha de pensamento que é levar o indivíduo ao consumismo.

    Obs: Snf. Frugalidade = Moderação alimentar ou modo simples de costumes ou hábitos.

    E) A indulgência com os excessos é algo bom / as pessoas teriam sido repelidas, e não atraídas, por esse texto (3° parágrafo).

    > Pregada na Sociedade Moderna / Realidade da sociedade antiga → Diferentes linhas de pensamento.

  • Na verdade Ingrid, a letra B fala exatamente sobre a mesma posição histórica, mas como bem argumentou o Pedro, trata-se de diferentes linhas de pensamentos.

  • Ocorrem numa mesma linha de argumentação, para caracterizar uma mesma posição histórica, os seguintes segmentos:

    o que o enunciado queria?

  • Ir direto no comentário de Pedro sts, para aqueles que não conseguiram entender o que pedia a questão, como eu... Hahaha

  • frugalidade

    substantivo feminino

    moderação alimentar, simplicidade, sobriedade de costumes, de hábitos etc.

  • O comentário do Pedro Sts. é muito bom e bem analítico!

  • frugalidade, não conhecia a palavra .


ID
3040384
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     A era das compras


      A economia capitalista moderna deve aumentar a produção constantemente, se quiser sobreviver, como um tubarão que deve nadar para não morrer por asfixia. Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez. A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem. A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas.

      O consumismo vê o consumo de cada vez mais produtos e serviços como algo positivo. Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

      Durante a maior parte da história, as pessoas teriam sido repelidas, e não atraídas, por esse texto. Elas o teriam considerado egoísta, indecente e moralmente corrupto. O consumismo trabalhou duro, com a ajuda da psicologia e da vontade popular, para convencer as pessoas de que a indulgência com os excessos é algo bom, ao passo que a frugalidade significa auto-opressão.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. 38. ed. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 357-358) 

Ao retratar o consumismo moderno no âmbito da vida social e dos valores da pessoa, o autor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    d) contrapõe posições historicamente divergentes quanto ao consumo de produtos e serviços, apontando traços essenciais dessa divergência.

    Observa-se isso a partir dos seguintes trechos do texto:

    - "A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida."

    - "O consumismo vê o consumo de cada vez mais produtos e serviços como algo positivo. Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado."

  • GABARITO: LETRA D

    → de acordo com o texto: Durante a maior parte da história, as pessoas teriam sido repelidas, e não atraídas, por esse texto. Elas o teriam considerado egoísta, indecente e moralmente corru pto → contrapõe opiniões históricas divergentes, manifestando a mudança que o sistema operou nas pessoas.

    → logo: contrapõe posições historicamente divergentes quanto ao consumo de produtos e serviços, apontando traços essenciais dessa divergência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito''D''.

    RESOLUÇÃO:

    Ao longo de sua exposição, o autor contrapõe a lógica capitalista do consumo desenfreado com a necessidade de se viver frugalmente devido à escassez. Faz sua análise baseando-se em relatos históricos, que dão autoridade a sua exposição.

    Fonte:Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • #Análise das alternativas com os erros marcados em negrito:

    A) coloca-se em posição de isenção, uma vez que não toma qualquer aspecto moral ou ético como referência válida para sua análise.

    Incorreta. Durante todo o desenrolar do texto, o autor insere sua opinião. Dessa forma, vários exemplos descreveriam tal posicionamento, tal como o seguinte: "Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada."

    B) inclina-se para aceitar a fatalidade histórica do consumo desenfreado, deixando ver que reconhece as inequívocas vantagens desse fenômeno.

    Incorreta. Pelo contrário, o autor tece inúmeras críticas acerca do consumo desenfreado, conforme enxerto a seguir - "Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado."

    C) recrimina a antiga austeridade regida pela escassez, encontrando na realidade do mercado moderno um modelo a ser mantido.

    Incorreta. Pelo contrário, autor enaltece a antiga austeridade, consoante trecho a seguir - "A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos."

    D) contrapõe posições historicamente divergentes quanto ao consumo de produtos e serviços, apontando traços essenciais dessa divergência.

    Correta. É exatamente isso que o autor expõe no decorrer do texto, contrapontos posições historicamente divergentes, conforme os trechos a seguir:

    "A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem. A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas." (MODELO 1 DE SOCIEDADE = QUE VALORIZAVA AS NECESSIDADES ESSENCIAIS DEVIDO À ESCASSEZ DE RECURSOS)

    "Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada." (MODELO 2 DE SOCIEDADE = A CONSUMISTA DESENFREADA)

    E) desconsidera o peso da vontade popular na dinâmica do consumo que o mercado moderno estabeleceu como um caminho inflexível.

    Incorreta. Item claramente incorreto, uma vez que o autor considera o peso da vontade popular, em conformidade com o trecho citado a seguir - "O consumismo trabalhou duro, com a ajuda da psicologia e da vontade popular, para convencer as pessoas de que a indulgência com os excessos é algo bom, ao passo que a frugalidade significa auto-opressão".

    Gabarito: item "D"

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito letra D.

    Essa questão pede novamente a dicotomia básica do texto: pessoas atentas às necessidades básicas no passado x pessoas consumistas e apegadas ao desnecessário na sociedade moderna.

    O autor usa esse paralelo histórico como argumento para criticar o consumismo atual: contrapõe posições historicamente divergentes quanto ao consumo de produtos e serviços, apontando traços essenciais dessa divergência.

     

  • De todos os cargos, essa prova de Língua Portuguesa para OJAF foi a que mais deu trabalho.


ID
3040387
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     A era das compras


      A economia capitalista moderna deve aumentar a produção constantemente, se quiser sobreviver, como um tubarão que deve nadar para não morrer por asfixia. Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez. A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem. A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas.

      O consumismo vê o consumo de cada vez mais produtos e serviços como algo positivo. Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

      Durante a maior parte da história, as pessoas teriam sido repelidas, e não atraídas, por esse texto. Elas o teriam considerado egoísta, indecente e moralmente corrupto. O consumismo trabalhou duro, com a ajuda da psicologia e da vontade popular, para convencer as pessoas de que a indulgência com os excessos é algo bom, ao passo que a frugalidade significa auto-opressão.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. 38. ed. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 357-358) 

O que se lê na parte de trás de uma caixa de cereal deixa ver que a propaganda

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) estabelece metas e protocolos claros para uma vida efetivamente saudável.

    Não há como dizer que comer cereal seja uma meta e protocolo claro para ter vida saudável. A propaganda não estabelece isso como verdade, ela apenas quer vender seu produto dizendo que ele é bom para uma vida saudável.

    b) associa positivamente a frugalidade dos hábitos alimentares à saúde do consumidor.

    Pelo contrário, a simplicidade não faz parte do modus operandi do consumismo.

    c) justifica o valor do produto pela voracidade que ele desperta nos consumidores.

    d) dissocia criticamente as vantagens do produto e a expectativa do comprador.

    Não há dissociação crítica das vantagens e a expectativa, do contrário não seria uma propaganda de um produto, pois iria contra a intenção de vendê-lo.

    e) busca atrair o consumidor para as qualidades intrínsecas de um produto saudável.

    Esta alternativa talvez pode trazer algum tipo de dúvida, mas imagino que o erro seja dizer que o produto seja saudável, quando na verdade a propaganda faz referência ao estilo de vida saudável. Mesmo assim não vejo muito sentido. Vamos esperar o gabarito definitivo.

  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com o texto: Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

    → resposta da questão: justifica o valor do produto pela voracidade que ele desperta nos consumidores (voracidade → com o sabor maravilhoso do “quero mais!”, gera gula, vontade de repetir).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito''C''.

     Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

    >RESOLUÇÃO: O que se lê na parte de trás da caixa de cereal reflete a lógica do capitalismo baseada no consumo cada vez mais voraz.

    Não há valorização pelo que de fato é o produto, mas sim pela interesse que ele desperta nos consumidores.

    Fonte:Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito letra C. -justifica o valor do produto pela voracidade que ele desperta nos consumidores. ​

    A propaganda traz essencialmente a seguinte mensagem: se você comer este cereal no meio da tarde, estará tendo uma vida saudável. Então, o cereal deixa o gosto de “quero mais”, instiga o consumo contínuo, instiga a voracidade. Em outras palavras: é bom porque dá vontade de comer mais e mais.

    Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

     

  • Alguém pode explicar onde "justifica o valor do produto"?

    Não seria extrapolação ao texto?

  • Entendo a "voracidade que ele (produto) desperta nos consumidores", em razão do trecho "Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”."

    No entanto, "justifica o valor do produto" me parece extrapolar o conteúdo do texto. Extensão interpretativa que não deveria ser admitida.

  • FCC dando uma de FGV, loucura total.

  • Ai se a moda pega... FGV 2, o filme: O inimigo agora é outro!

  • Não há lógica associada ao texto com relação ao trecho "justifica o valor do produto".
  • Gabarito C.

    ??

    Porém, não consegui verificar a justificação do valor do produto...Aguardemos cenas dos próximos capítulos....

  • Agora a gente é obrigado a entender esse valor como de valorização, e não o sentido relacionado ao custo do produto --'

  • O fato é : -Não há justificativa que corresponde à resposta da banca!!

    Raramente digo isto, mas essa questão deveria ser anulada.

  • Se anular que seja uma q eu errei, não essa q eu acertei kkkkkkkkkkkk

  • Acredito que a ideia de "refeição saborosa" associada ao "estilo de vida saudável" (que realmente não tem nada haver se a refeição é saborosa ou não), na cabeça do examinador, justificam o valor do produto. Esse tipo de propaganda é muitíssimo comum em inúmeros produtos, visando o lucro e não a saúde do consumidor.

  • Também achei mal elaborada.

  • Pra que serve a frase na caixa de cereal? Pra convencer o consumidor a comprá-lo, ou seja, pra justificar o valor do produto. E o "sabor maravilhoso do quero mais" se refere justamente à voracidade que ele desperta no consumidor.

    Sem falar que dava pra fazer por eliminação, porque as outras alternativas não tem sentido algum.

  • Causou confusão pela palavra "valor" quanto ao seu sentido, pois achei que se referia a preço. ¬¬

  • Extrapolação, ponto. (Se mantida a letra "C")

  • Gab: C

    “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

    > O produto vale muito justamente pela "gula" que ele desperta em quem o consome.

  • Que isso, dona FCC? Tá andando demais com essa tal de FGV por aí

  • No final do segundo parágrafo é a resposta : Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso

    do “quero mais!”.

  • Frugalidade = moderação alimentar.

  • Ao meu entender esta questão é de interpretação - inferência. Talvez a maioria do pessoal está confundindo inferência com compreensão, pois aquela vai além do que está escrito no texto por meio de inferência dedutiva exemplo - quero mais! dando a entender a voracidade e insaciedade.

    Por favor corrija-me se estiver errado

  • Gabarito C.

    Concordo com a Keli. Entendo que a parte do desperta a voracidade do consumidor está correta, situei-me no trecho

    "O consumismo vê o consumo de cada vez mais produtos e serviços como algo positivo. Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. "

    Agora....quanto ao valor....hummm...forçou a barra demais...enfim!

    Segue o jogo!

  • Meu Deus, professora! Com todo o respeito, o autor do texto NÃO critica a frugalidade! Pelo contrário! O autor do texto explica que "o consumismo trabalhou duro, com a ajuda da psicologia e da vontade popular, para convencer as pessoas de que a indulgência com os excessos é algo bom, ao passo que a frugalidade significa auto-opressão". 

  • Simples entendimento das palavras chave nas alternativas.

    “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

    a propaganda:

    A) estabelece metas e protocolos claros para uma vida efetivamente saudável. (Metas = Objetivos)

    B) associa positivamente a frugalidade dos hábitos alimentares à saúde do consumidor. (Frugalidade = Moderação Alimentar)

    C) justifica o valor do produto pela voracidade que ele desperta nos consumidores. (Voracidade = Atributo daquele que devora, grande apetite)

    D) dissocia criticamente as vantagens do produto e a expectativa do comprador. (Crítica - oposição)

    E) busca atrair o consumidor para as qualidades intrínsecas de um produto saudável. (Intrínsecas - Faz parte do íntimo, essência própria, particular)

    PS: VALOR = sentido de $$ ou sentido de existência (ex: O herói mostrou o seu valor.)


ID
3040390
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     A era das compras


      A economia capitalista moderna deve aumentar a produção constantemente, se quiser sobreviver, como um tubarão que deve nadar para não morrer por asfixia. Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez. A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem. A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas.

      O consumismo vê o consumo de cada vez mais produtos e serviços como algo positivo. Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

      Durante a maior parte da história, as pessoas teriam sido repelidas, e não atraídas, por esse texto. Elas o teriam considerado egoísta, indecente e moralmente corrupto. O consumismo trabalhou duro, com a ajuda da psicologia e da vontade popular, para convencer as pessoas de que a indulgência com os excessos é algo bom, ao passo que a frugalidade significa auto-opressão.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. 38. ed. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 357-358) 

Há adequada correlação entre os tempos e os modos verbais empregados na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) Há quem queira que a economia capitalista deva aumentar sua produção para que sobrevivesse (sobreviva) de modo mais consistente.

    b) Caso retornássemos às antigas situações de escassez em que viviam os antigos, talvez venhamos (viéssemos)a sentir saudade do presente consumismo.

    c) A menos que venha a encorajar as pessoas a um consumismo desenfreado, a propaganda poderia (poderá) não ver sentido na linguagem de que se vale.

    d) Quem esperasse encontrar informações úteis e objetivas numa caixa de cereal terá se decepcionado (teria se decepcionado) com a linguagem apenas persuasiva.

    e) Na hipótese de virem a ser contrariadas em sua inclinação para o consumo, muitas pessoas não hesitariam em maldizer seus críticos.

  • Gabarito''E''.

    RESOLUÇÃO:

    A)Há quem queira que a economia capitalista deva aumentar sua produção para que sobrevivesse de modo mais consistente.

    >Na letra A, não há harmonia de “queira” e “deva” com “sobrevivesse”.

    B)Caso retornássemos às antigas situações de escassez em que viviam os antigos, talvez venhamos a sentir saudade do presente consumismo.

    >Na letra B, não há harmonia de “retomássemos” e “venhamos”.

    C)A menos que venha a encorajar as pessoas a um consumismo desenfreado, a propaganda poderia não ver sentido na linguagem de que se vale.

    >Na letra C, não há harmonia de “venha” com “poderia”.

    D)Quem esperasse encontrar informações úteis e objetivas numa caixa de cereal terá se decepcionado com a linguagem apenas persuasiva.

    >Na letra D, não há harmonia de “esperasse” e “terá”.

    E) Na hipótese de virem a ser contrariadas em sua inclinação para o consumo, muitas pessoas não hesitariam em maldizer seus críticos.

    >A letra E é a que apresenta harmonia entre as formas verbais. Note que a construção “virem” está no infinitivo flexionado e não gera choque com o futuro do pretérito “hesitariam”.

    Fonte:Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito letra E.  Na hipótese de virem a ser contrariadas em sua inclinação para o consumo, muitas pessoas não hesitariam em maldizer seus críticos.

    A letra E está perfeita, cuidado: virem é infinitivo flexionado de VIR, não confunda com o futuro do subjuntivo: VIEREM.

    Na hipótese de EU VIR

    Na hipótese de ELAS VIREM (as pessoas virem)

     

  • Gab.: E

    Fiquei com dúvida na A então busquei complementar as respostas dos demais colegas

    A) Há quem queira que a economia capitalista deva aumentar sua produção para que sobrevivesse de modo mais consistente.

    Queira = Presente do subjuntivo

    Deva = Presente do subjuntivo

    Sobrevivesse = Pretérito imperfeito do subjuntivo

    O presente do subjuntivo se correlaciona com o presente do indicativo. Por isso o correto seria: há quem queira que a economia capitalista deva aumentar sua produção para que sobreviva de modo mais consistente.

  • Gabarito: E

    Não assinalei essa alternativa por julgar que o verbo "virem" estaria flexionado de forma incorreta. Mas, como bem lembrou o colega Israel, aqui observa-se que o verbo está no infinitivo, porém flexionado para concordar com o seu sujeito (muitas pessoas).

    Importante observação feita por ele. São situações distintas:

    * VIR no Infinitivo - Mas aqui para atender as normas de concordância, VIREM

    * VIR no Futuro do Subjuntivo - VIEREM

    Uma dica para distingui-los: Futuro do Subjuntivo se vale de conjunções (quando, se) /// já o Infinitivo, de preposições como é o caso da questão: "de virem".

  • Ô coisa maravilhosa é Verbo !! amo-te seu lindo kkkkkkkkkkk

  • Errei na prova e acertei aqui...pqp hem

  • Alguém pode me dizer como ficaria correta a alternativa B?

  • Joana, na B teria que ficar no futuro do pretérito do indicativo. “Viríamos”.

    Ele está dizendo o que aconteceria no futuro se algo tivesse acontecido no passado.

    Caso retornássemos, viríamos...

    Caso de correlação entre pretérito imperfeito do subjuntivo com futuro do pretérito do indicativo.

  • De acordo com a Patrícia.

    sse-ria.

  • qual o erro da letra A ?

  • @Daniel Santos o erro da letra A está no verbo DEVER. Deveria ser conjugado como "deveria aumentar".

    A letra B eu corri logo, estava muito "zicada".

  • Exatamente o que mais cobram nesse assunto: SSE+ RIA! E foram camaradas que colocaram em todas as alternativas!

  • como assim jesus

  • Eu resolvi lendo as alternativas e excluindo aquilo que soava estranho.. Deu certo hehe

    Eu sei que não é o modo mais adequado, mas eu realmente não consigo decorar os tempos verbais e suas implicações.

    Acredito que a leitura tenha me ajudado muito nesse caso, pois, por mais que eu não saiba o que está errado (teoricamente) eu sei que há algo errado.


ID
3040393
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                     A era das compras


      A economia capitalista moderna deve aumentar a produção constantemente, se quiser sobreviver, como um tubarão que deve nadar para não morrer por asfixia. Mas a maioria das pessoas, ao longo da história, viveu em condições de escassez. A fragilidade era, portanto, sua palavra de ordem. A ética austera dos puritanos e a dos espartanos são apenas dois exemplos famosos. Uma pessoa boa evitava luxos e nunca desperdiçava comida. Somente reis e nobres se permitiam renunciar publicamente a tais valores e ostentar suas riquezas.

      O consumismo vê o consumo de cada vez mais produtos e serviços como algo positivo. Encoraja as pessoas a cuidarem de si mesmas, a se mimarem e até a se matarem pouco a pouco por meio do consumo exagerado. A frugalidade é uma doença a ser curada. Não é preciso olhar muito longe para ver a ética do consumo em ação – basta ler a parte de trás de uma caixa de cereal: “Para uma refeição saborosa no meio do dia, perfeita para um estilo de vida saudável. Um verdadeiro deleite com o sabor maravilhoso do “quero mais!”.

      Durante a maior parte da história, as pessoas teriam sido repelidas, e não atraídas, por esse texto. Elas o teriam considerado egoísta, indecente e moralmente corrupto. O consumismo trabalhou duro, com a ajuda da psicologia e da vontade popular, para convencer as pessoas de que a indulgência com os excessos é algo bom, ao passo que a frugalidade significa auto-opressão.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. 38. ed. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 357-358) 

Ao analisar os hábitos de consumo, o autor do texto avalia esses hábitos de consumo contrapondo os mesmos aos hábitos de consumo que havia em épocas de maior frugalidade.


Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) os avalia − contrapondo-os − àqueles

    b) avalia-os − contrapondo-lhes − àqueles

    c) avalia-os − contrapondo-lhes − àqueles

    d) lhes avalialhes contrapondoa aqueles

    e) avalia a estes − contrapondo-os − a estes

    O pronome "lhe" deve ser usado, dentre outras funções, quando o verbo é transitivo indireto. O verbo "contrapor" é transitivo direto, pois quem contrapõe, contrapõe algo.

    O verbo avaliar é transitivo direto, não aceita a preposição.

    Com isso, já matava a questão.

  • GABARITO: LETRA A

    → Ao analisar os hábitos de consumo, o autor do texto avalia esses hábitos de consumo contrapondo os mesmos aos hábitos de consumo que havia em épocas de maior frugalidade.

    → avalia alguma coisa (verbo transitivo direto, exige um complemento sem preposição, logo não poderia ser o "lhes", visto que é um complemento indireto), temos um sujeito explícito sem palavra atrativo, colocação pronominal facultativa (próclise ou ênclise).

    → contrapondo algo a alguma coisa (os mesmos = "o") (aos hábitos de consumo = "a" preposição + pronome demonstrativo "aqueles" = àqueles).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito''A''.

    RESOLUÇÃO:

    >Os pronomes o(s), a(s), como complementos verbais, substituem objetos diretos.

    >Já os pronomes lhe(s), como complementos verbais, substituem objetos indiretos.

    >Nas letras B, C e D, utilizou-se o pronome “lhes” para substituir objetos diretos, o que é equivocado.

    >Já na letra E, utilizou-se a forma preposicionada “a estes” para substituir o objeto direto, o que é equivocado.

    > A resposta é, portanto, letra A. Note que a crase em “àqueles” é resultado da fusão da preposição “a” – requerida por “contrapondo” – com o demonstrativo “aqueles” – que substitui “hábitos”.

    Fonte:Direção Concursos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Gabarito letra A.

    “esses hábitos de consumo” e “os mesmos” são objetos diretos, então não poderiam ser trocados por LHE; assim, eliminaríamos B, C e D.

    “aos hábitos de consumo que havia em época de maior frugalidade” foi substituído por “aqueles”

    Na letra E, não cabe o uso de “a estes”, pois haveria dois complementos indiretos; temos avaliar e contrapor, cada um pede apenas um objeto direto. A regência é contrapor uma coisa A outra, há um objeto indireto apenas.

    Assim, temos: os avalia − contrapondo-os – àqueles (contrapondo A+Aqueles)

     

  •  o autor do texto avalia esses hábitos de consumo contrapondo os mesmos aos hábitos de consumo 

     o autor do texto o avalia contrapondo-os àqueles.

  • Mesma questão de 5 , 6 anos atrás....

  • Questão considerada difícil. Muita gente errou. Contudo, se soubéssemos a regrinha do final, já matava a questão.

    Abraço e bons estudos!

  • "Ao analisar os hábitos de consumo, o autor do texto avalia esses hábitos..." Quem avalia esses hábitos? Em negrito temos o sujeito da oração, portanto é um caso atrativo de pronome oblíquo.

    Sabendo disso, elimina-se as alternativas B, C e E. Entre a alternativa "A" e "D" nota-se que a regencia do verbo exige um OD, eliminando a D.

  • Quem contrapõe, contra algo ( os mesmos) A alguém ( os hábitos)

    Contrapondo-lhe àqueles

  • Da série: como errei essa na prova!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A colocação pronominal do “os” foi atraída para antes do verbo próclise devido o sujeito está expresso. Esse tipo de colocação é opcional, pode ser ênclise também.

  • GABARITO A

    Uma forma simples de resolver essa questão é lembrar:

    -LHE só pode ser complemento de verbo transitivo INDIRETO.

    O, A, Os, As só podem ser complemento de verbo transitivo DIRETO.

  • De saída, já dá para eliminar três alternativas, uma vez que "lhe" não pode ser utilizado como objeto direto. Já ajuda a ganhar tempo.

  • Povo , Regência e Pronome é o coração dessas questões...

  • A professora Fabiana dos Anjos é muito fera.


ID
3040396
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Fertilidade das utopias


      Um ideal de vida pessoal ou coletivo precisa estar lastreado numa avaliação realista das circunstâncias e restrições existentes. Ocorre, porém, que a realidade objetiva não é toda a realidade. A vida dos povos, não menos que a dos indivíduos, é vivida em larga medida na imaginação.

      A capacidade de sonho e o desejo de mudar fertilizam o real, expandem as fronteiras do possível e reembaralham as cartas do provável. Quando a vontade de mudança e a criação do novo estão em jogo, resignar-se a um covarde e defensivo realismo é condenar-se ao passado e à repetição medíocre. Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto. No universo das relações humanas, o futuro responde à força e à ousadia do nosso querer. O desejo move.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p 145) 

O autor do texto afirma que a realidade objetiva não é toda a realidade porque está convencido de que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    b) a dimensão do sonho e dos desejos é também parte ativa dos nossos contatos com o chamado mundo real.

    Pode-se perceber o que a alternativa diz pelos seguintes trechos do texto:

    - "a realidade objetiva não é toda a realidade."

    - "A vida dos povos [...] é vivida em larga medida na imaginação."

  • GABARITO: LETRA B

    → a dimensão do sonho e dos desejos é também parte ativa dos nossos contatos com o chamado mundo real.

    → de acordo com o texto: A capacidade de sonho e o desejo de mudar fertilizam o real, expandem as fronteiras do possível e reembaralham as cartas do provável.

    → logo há uma relação, o sonho pode fazer parte do real. Ademais, sonhemos com a nossa meta, lutemos pelos nossos objetivos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • " ... a realidade objetiva não é toda a realidade POIS a vida dos povos ... é vivida em larga medida na imaginação."

     

    Isso significa que a dimensão do real não se limita à realidade objetiva, pois a imaginação, assim como o sonho e o desejo também são parte ativa do nosso contato com o mundo real, visto que, segundo o texto, o fertilizam e expandem as fronteiras do possível.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Gabarito''B''.

    O autor defende o posicionamento de que a realidade objetiva é moldada por meio do sonho e da imaginação. É o que fica claro na seguinte passagem: “A capacidade de sonho e o desejo de mudar fertilizam o real, expandem as fronteiras do possível e reembaralham as cartas do provável.”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito letra B.

    Veja também esta passagem:

    Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto. No universo das relações humanas, o futuro responde à força e à ousadia do nosso querer. o desejo nos move.

    O autor então sugere um equilíbrio entre sonho e realismo, ambos elementos essenciais da vida.

    Segundo o autor, a dimensão do sonho e dos desejos é também parte ativa dos nossos contatos com o chamado mundo real. Isso está claro no texto:

    A vida dos povos, não menos que a dos indivíduos, é vivida em larga medida na imaginação.

  • "Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto. ".

  • Acertei, mas de difícil complexidade A capacidade de sonho e o desejo de mudar fertilizam o real, expandem as fronteiras do possível e reembaralham as cartas do provável =

  • Somente com muita "canabis sativa lineu" para acertar essa questão...... errei na prova e aqui também kkkkk

  • tendo como base o parágrafo 1:

    (fiz pequenas alterações para compreender melhor)

    o ideal é que a vida tenha como base uma avaliação realista das circunstâncias e restrições existentes, no entanto, a realidade objetiva não é toda a realidade, pois a vida é vivida em parte também na imaginação.

    logo, o mundo dos sonhos e do desejo faz parte da realidade, assim como a realidade objetiva.

  • O autor defende o posicionamento de que a realidade objetiva é moldada por meio do sonho e da imaginação. É o que fica claro na seguinte passagem: “A capacidade de sonho e o desejo de mudar fertilizam o real, expandem as fronteiras do possível e reembaralham as cartas do provável”.

    Resposta: B


ID
3040399
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Fertilidade das utopias


      Um ideal de vida pessoal ou coletivo precisa estar lastreado numa avaliação realista das circunstâncias e restrições existentes. Ocorre, porém, que a realidade objetiva não é toda a realidade. A vida dos povos, não menos que a dos indivíduos, é vivida em larga medida na imaginação.

      A capacidade de sonho e o desejo de mudar fertilizam o real, expandem as fronteiras do possível e reembaralham as cartas do provável. Quando a vontade de mudança e a criação do novo estão em jogo, resignar-se a um covarde e defensivo realismo é condenar-se ao passado e à repetição medíocre. Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto. No universo das relações humanas, o futuro responde à força e à ousadia do nosso querer. O desejo move.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p 145) 

Demonstra-se perfeito entendimento de uma expressão do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) precisa estar lastreado numa avaliação realista (1° parágrafo) = um ideal de vida dispensa qualquer base material de apoio

    Os termos destacados são contraditórios.

    b) é vivida em larga medida na imaginação (1° parágrafo) = a vida dos povos alcança largueza quando vivida ilusoriamente

    O erro se encontra na palavra "só", que traz uma restrição não encontrada no primeiro segmento.

    c) fertilizam o real (2° parágrafo) = os sonhos e os desejos resultam de experiências fecundas

    No primeiro segmento, sonho e desejo realizam a ação de fertilizar (fecundar). No segundo segmento, eles seriam fruto dessa fecundação, alterando, portanto, os sentido da frase.

    d) resignar-se a um covarde e defensivo realismo (2° parágrafo) = buscar no real já dado uma proteção medrosa

    e) condenar-se [...] à repetição medíocre (2° parágrafo) = próprio de quem evita ser medíocre repetindo as mesmas virtudes

    Os segmentos são totalmente opostos, e não expressam o mesmo entendimento, pois no primeiro há referência à repetição medíocre como efeito do ato de resignar-se a um covarde e defensivo realismo, já no segundo, haveria distanciamento da mediocridade.

  • GABARITO: LETRA D

    → mais uma questão de busca de matizes de semântica equivalente, vamos ligar as palavras-chaves:

    resignar-se a um covarde e defensivo realismo (2° parágrafo) = buscar no real já dado uma proteção medrosa.

    → foi escrito com palavras diferentes, porém o valor semântico foi mantido.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito letra D

    a) Incorreto. Se está lastreado, tem lastro naquilo, tem base naquilo; não podemos dizer que dispensa base material de apoio.

    b) Incorreto.  A vida não é toda ilusória, mas é parte vivida na imaginação, apenas parte.

    c) Incorreto. Fertilizar o real é fazer o real fecundo, prolífico, produtivo, fértil; não é resultar de nada que já é fértil.

    d) Correto. O realismo é usado como sinônimo de medo de sonhar, neste contexto.

    e) Incorreto. A repetição é medíocre, não é a pessoa que é medíocre ou evita sê-lo.

     

  • A: Acaba por contrariar o que foi dito na oração.

    B: A vida dos povos não se prolonga pelo fato de imaginarem algo.

    C: Um está falando sobre a realidade o outro sobre os sonhos e imaginação.

    D: GABARITO.

    E: No primeiro ele fala que a repetição é medíocre, no segundo ele já diz que quem pratica a repetição é que é um medíocre.

  • só queria comentar que esse texto me renova. O FUTURO RESPONDE À FORÇA E À OUSADIA DO NOSSO QUERER.

  • Gabarito''D''.

    Demonstra-se perfeito entendimento de uma expressão do texto em:

    A)precisa estar lastreado numa avaliação realista (1° parágrafo) = um ideal de vida dispensa qualquer base material de apoio=> Incorreto. Se está lastreado, tem lastro naquilo, tem base naquilo; não podemos dizer que dispensa base material de apoio.

    B)é vivida em larga medida na imaginação (1° parágrafo) = a vida dos povos só alcança largueza quando vivida ilusoriamente=>Incorreto. A vida não é toda ilusória, mas é parte vivida na imaginação, apenas parte.

    C)fertilizam o real (2° parágrafo) = os sonhos e os desejos resultam de experiências fecundas.

    => Incorreto. Fertilizar o real é fazer o real fecundo, prolífico, produtivo, fértil; não é resultar de nada que já é fértil.

    D)resignar-se a um covarde e defensivo realismo (2° parágrafo) = buscar no real já dado uma proteção medrosa

    Correto=>O realismo é usado como sinônimo de medo de sonhar, neste contexto.

    E)condenar-se [...] à repetição medíocre (2° parágrafo) = próprio de quem evita ser medíocre repetindo as mesmas virtudes=> Incorreto. A repetição é medíocre, não é a pessoa que é medíocre ou evita sê-lo.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Resolver questões têm seus prazeres, que belo texto! " O futuro responde à força e à ousadia do nosso querer. O desejo move".

  • BELÍSSIMO!!!

  • Às vezes deparámo-nos com textos que valem a pena a caminhada árdua!!!

  • Belo texto. Toda prova deveria ter um como este.

  • Relativamente difícil, fiquei em dúvida na C e D, cai na D... kk

    questão ótima, derruba muita gente.


ID
3040402
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Fertilidade das utopias


      Um ideal de vida pessoal ou coletivo precisa estar lastreado numa avaliação realista das circunstâncias e restrições existentes. Ocorre, porém, que a realidade objetiva não é toda a realidade. A vida dos povos, não menos que a dos indivíduos, é vivida em larga medida na imaginação.

      A capacidade de sonho e o desejo de mudar fertilizam o real, expandem as fronteiras do possível e reembaralham as cartas do provável. Quando a vontade de mudança e a criação do novo estão em jogo, resignar-se a um covarde e defensivo realismo é condenar-se ao passado e à repetição medíocre. Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto. No universo das relações humanas, o futuro responde à força e à ousadia do nosso querer. O desejo move.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p 145) 

Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto.

Nesse período do texto, as duas orações que o compõem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    c) destacam a importância da complementaridade entre o sonho e o real.

    O autor utilizou-se de um recurso de inversão sintática e semântica para evidenciar a interdependência dos termos "sonho" e "real".

  • GABARITO: LETRA C

    → Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto.

    → destacam a importância da complementaridade entre o sonho e o real (COMPLEMENTARIEDADE → dependência de um com o outro e vice-versa → o sonho depende do real e o real depende do sonho, complementam-se).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito''C''.

    Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto.<==Nesse período do texto.

    As duas orações evidenciam a interdependência entre real e sonho. Um precisa ser balizado pelo outro.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito letra C.

    C) destacam a importância da complementaridade entre o sonho e o real. 

    Questão direta. O autor basicamente diz que o sonho nos move, então o realismo puro é covarde e não produz nada, pois depende de uma dose de fantasia. Ao mesmo tempo, a fantasia não pode ser sem qualquer base real, ou configura pura ilusão e não gera nada concreto. Em suma, são forças complementares.

  • Que examinador bonzinho! Ele colocou um texto motivacional para os concurseiros no meio da prova rs.

    "...o futuro responde à força e à ousadia do nosso querer. O desejo move."

  • O erro da A seria essa parte ''expressam idêntico conteúdo'' ?

  • Letra A perfeitamente aceitável.

  • As duas orações evidenciam a interdependência entre real e sonho. Um precisa ser balizado pelo outro.

    Resposta: C


ID
3040405
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Fertilidade das utopias


      Um ideal de vida pessoal ou coletivo precisa estar lastreado numa avaliação realista das circunstâncias e restrições existentes. Ocorre, porém, que a realidade objetiva não é toda a realidade. A vida dos povos, não menos que a dos indivíduos, é vivida em larga medida na imaginação.

      A capacidade de sonho e o desejo de mudar fertilizam o real, expandem as fronteiras do possível e reembaralham as cartas do provável. Quando a vontade de mudança e a criação do novo estão em jogo, resignar-se a um covarde e defensivo realismo é condenar-se ao passado e à repetição medíocre. Se o sonho descuidado do real é vazio, o real desprovido de sonho é deserto. No universo das relações humanas, o futuro responde à força e à ousadia do nosso querer. O desejo move.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p 145) 

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do singular na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    DICA: coloque a frase na ordem direta e procure o núcleo do sujeito da oração e a partir de então faça a conjugação do verbo, com a devida concordância.

    a) Nem ao sonho, nem à realidade cabe fazer restrições (sujeito oracional), uma vez que ambos sempre se compuseram em nossas experiências. Na ordem direta: "fazer restrições cabe".

    b) Sempre hão de precipitar-se (locução verbal em que o verbo "haver" deve estar no plural, por ser auxiliar do verbo precipitar) desavenças inúteis e inconsequentes (sujeito) entre os idealistas puros e os realistas radicais. Na ordem direta: "desavenças inúteis hão de precipitar-se".

    c) Não constam em nosso passado de civilizados incongruências fatais (sujeito) entre sonhos e desejos possíveis. Na ordem direta: "incongruências fatais não constam".

    d) É comum que mesmo numa relação familiar atinjam uma proporção inaudita as desavenças entre idealistas e realistas (sujeito). Na ordem direta: "é comum que as desavenças entre idealistas e realistas atinjam".

    e) Não deixa de ser uma ironia que a idealistas e realistas podem eventualmente contrapor-se os indiferentes (sujeito) ao destino humano. Na ordem direta: "os indiferentes podem".

  • GABARITO: LETRA A

    → temos que conversar com o verbo e procurar colocar a frase na ordem canônica (ordem direta):

    a) Nem ao sonho, nem à realidade (caber) fazer restrições, uma vez que ambos sempre se compuseram em nossas experiências. → o quê cabe? FAZER RESTRIÇÕES (ISSO) → sujeito oracional, mantendo-se no singular: ISSO cabe...

    b) Sempre (haver) de precipitar-se desavenças inúteis e inconsequentes entre os idealistas puros e os realistas radicais. → o quê hão de precipitar-se? desavenças inúteis e inconsequentes HÃO de precipitar-se (nesse caso o verbo "haver" não é impessoal).

    c) Não (constar) em nosso passado de civilizados incongruências fatais entre sonhos e desejos possíveis. → o quê consta? INCONGRUÊNCIAS... CONSTAM.

    d) É comum que mesmo numa relação familiar (atingir) uma proporção inaudita as desavenças entre idealistas e realistas. → o quê está atingindo uma proporção? AS DESAVENÇAS ATINJAM.

    e) Não deixa de ser uma ironia que a idealistas e realistas (poder) eventualmente contrapor-se os indiferentes ao destino humano. → o quê pode contrapor-se? OS INDIFERENTES possam se contrapor ao destino humano.

    FORÇA, GUERREIROS(aS)!! ☺

  • Gabarito''A''.

    O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do singular na frase:

    A)Nem ao sonho, nem à realidade (caber) fazer restrições, uma vez que ambos sempre se compuseram em nossas experiências.

    >Na letra A, deve-se empregar a forma singular “cabe”, para que haja concordância com o sujeito oracional “fazer restrições”.

    B)Sempre (haver) de precipitar-se desavenças inúteis e inconsequentes entre os idealistas puros e os realistas radicais.

    >Na letra B, deve-se empregar a forma “haverão de precipitar-se”, para que haja concordância com “desavenças”.

    C)Não (constar) em nosso passado de civilizados incongruências fatais entre sonhos e desejos possíveis.

    >Na letra C, deve-se empregar a forma “constam”, para que haja concordância com “incongruências”.

    D)É comum que mesmo numa relação familiar (atingir) uma proporção inaudita as desavenças entre idealistas e realistas.

    >Na letra D, deve-se empregar a forma “atinjam”, para que haja concordância com “as desavenças”.

    E)Não deixa de ser uma ironia que a idealistas e realistas (poder) eventualmente contrapor-se os indiferentes ao destino humano.

    >Na letra E, deve-se empregar a forma “podem”, para que haja concordância com “os indiferentes.

    Fonte:Direção Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • a) O verbo deve concordar com o sujeito. Em se tratando de sujeito oracional, o verbo deve ficar no singular;

    b) O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "desavenças", que está no plural. Nesse caso, "haver" não tem sentido de existir;

    c) O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "incongruências", que está no plural;

    d) O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "desavenças", que está no plural;

    e) O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "indiferentes", que está no plural;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Gabarito letra A.

    Modelo clássico da FCC que pede basicamente a localização do núcleo, do termo que justifica a concordância:

    (A) Nem ao sonho, nem à realidade (cabe) fazer restrições, uma vez que ambos sempre se compuseram em nossas experiências.

    O verbo fica no singular pois o sujeito é oracional:

    Fazer restrições não cabe ao sonho, nem cabe à realidade.

    Nos demais casos, o verbo deve ficar no plural, para concordar com sujeito plural. Veja:

    (B) Sempre (HAVERÃO) de precipitar-se DESAVENÇAS inúteis e inconsequentes entre os idealistas puros e os realistas radicais.

    (C) Não (CONSTAM) em nosso passado de civilizados INCONGRUÊNCIAS fatais entre sonhos e desejos possíveis.

    (D) É comum que mesmo numa relação familiar (ATINJAM) uma proporção inaudita as DESAVENÇAS entre idealistas e realistas.

    (E) Não deixa de ser uma ironia que a idealistas e realistas (PODEM) eventualmente contrapor-se OS INDIFERENTES ao destino humano.

     

  • Haver como verbo auxiliar; fica no singular ou no plural pois existe sujeito.

    Ex. Eles haviam saído.

  • O gabarito é a letra A uma vez que estamos falando de um sujeito oracional. Mas como isso ocorre? Vejamos: 

     

    O sujeito oracional nada mais é do que uma ORAÇÃO SUBORDINADA SUBJETIVA e para indentificá-lo uma dica que aprendi é: 

    O verbo da oração principal está sempre na 3º pessoa do singular e, geralmente, tais orações são introduzidas por as conjunções QUE e SE e ainda, quando se tem tal oração subordinada como sujeito oracional a principal não possui o sujeito.  

     

    EX: É bom que você compareça à empresa.      

         Será necessárioque você compareça à reunião.

          Convém que não se atrase na entrevista.

     

    FONTE: http://helenaconectada.blogspot.com/2014/03/sujeito-oracional.html

  • FAZER RESTRIÇÕES CABE

    SUJEITO ORACIONAL SEMPRE FICA NA 3° DO SINGULAR

    GABARITO LETRA A

  • Hipérbato:  transposição ou inversão da ordem natural das palavras de uma oração, para efeito estilístico, ou seja , pra dificultar o negócio. 

    Pergunta pra sujeito é : o que ou quem.

    O que é que cabe? 

    Fazer restrições.  Pronto resolvido, perceba que o núcleo do sujeito é um verbo ( fazer ), portanto deve ficar obrigatório na terceira pessoa do singular. 

  • caí feito um patinho bobo na B!

    a pressa é inimiga da perfeição!

  • Mas por que a C está errada?? A frase direta não seria: Incongruências fatais entre sonhos e desejos possíveis não CONSTAM em nosso passado de civilizados?

  • O VERBO deverá flexionar-se numa forma do singular...

  • cabe nem ao sonho,nem à realidade fazer restrições. CABE ISSO >FAZER RESTRIÇÕES logo (fazer restrições) é um oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo,chamado também de sujeito oracional.Logo o verbo "cabe"deve ficar no singular.
  • QUESTÃO SOBRE CONCORDÂNCIA ENTRE NÚCLEO DO SUJEITO E VERBO AUXILIAR OU PRINCIPAL

    PARA RESOLVER É PRECISO

    1 - ENCONTRAR O NÚCLEO DO SUJEITO

    2 - FAZER A CONCORDÂNCIA DO NÚCLEO COM O VERBO

    ____________________

    A - Nem ao sonho, nem à realidade CABE fazer restrições, uma vez que ambos sempre se compuseram em nossas experiências.

    FAZER RESTRIÇÕES CABE ... (sujeito oracional)

    B - Sempre HAVERÃO de precipitar-se desavenças inúteis e inconsequentes entre os idealistas puros e os realistas radicais.

    DESAVENÇAS HAVERÃO DE PRECIPITAR-SE ... (sujeito simples)

    C - Não CONSTAM em nosso passado de civilizados incongruências fatais entre sonhos e desejos possíveis.

    INCONGRUÊNCIAS NÃO CONSTAM ... (sujeito simples)

    D - É comum que mesmo numa relação familiar ATINGEM uma proporção inaudita as desavenças entre idealistas e realistas.

    AS DESAVENÇAS ATINGEM ... (sujeito simples)

    E - Não deixa de ser uma ironia que a idealistas e realistas PODEM eventualmente contrapor-se os indiferentes ao destino humano.

    OS INDIFERENTES PODEM CONTRAPOR-SE ... (sujeito simples)

  • AÍ VC MEXE E ACHA ISSO:

    Sempre (haver) entre os idealistas puros e os realistas radicais de precipitar-se desavenças inúteis e inconsequentes.

    Ficou no sentido de existir kkkkkkkkkkkkk

  • a) Nem ao sonho, nem à realidade (caber) fazer restrições, uma vez que ambos sempre se compuseram em nossas experiências. → o quê cabe? FAZER RESTRIÇÕES (ISSO) → sujeito oracional, mantendo-se no singular: ISSO cabe...

  • GABARITO A

    No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 02:38:33

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • Pra fazer esse tipo de questão, basta colocar a frase na ordem canônica ( suj + verbo + obj). Confesso que demora um pouco pra fazer a questão, mas vc certamente não errará.

  • desavenças se precipitarÃO = HAVERÃO de precipitar-se desavenças

  • GENTE, MUITA ATENÇÃO: SE LIGUEM QUE O SUJEITO JAMAIS VIRÁ PRECEDIDO DE PREPOSIÇÃO.

    ÀS VEZES PASSA DESPERCEBIDO MESMO, COMO NA LETRA A, QUE EU ERREI. :(

    A ORDEM É: IDENTIFICAR O SUJEITO E SE LIVRAR DAS CASQUINHAS DE BANANA QUE MOSTRAM OUTROS TERMOS DA ORAÇÃO PERTINHO DO VERBO E QUE A GENTE PENSA QUE É SUJEITO.

    COLOCA NA ORDEM DIRETA E CORRE PRA O ABRAÇO!

    SE LIGUEM TAMBÉM QUE A FCC ADORA O SUJEITO ORACIONAL EM QUE O VERBO VAI DIRETO PRA O SINGULAR. NADA DE PLURAL!

  • SERIA UMA ANOTAÇÃO PARTICULAR, MAS O QC ESTÁ HÁ QUASE 20 DIAS SEM ME RESPONDER COM RELAÇÃO AO MEU PROBLEMA (AS ANOTAÇÕES NÃO SALVAM).

    QUEM SABE AGORA, COM OS OUTROS CLIENTES VENDO ESSA PALHAÇADA DELES, ELES RESOLVAM RESPONDER MEUS E-MAILS E WHATSAPP.

    SE FOSSE PAGO POR MENSALIDADE (E NÃO ANUIDADE), ESSE MÊS SERIA O ÚLTIMO!

    Haver só é impessoal quando está com sentido de existir e acontecer.


ID
3040408
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Marco sempre se atrasa. A esposa de Marco pediu que ele levasse seu filho à escola e adiantou o relógio de Marco em 10 minutos, sem que ele soubesse, para evitar atraso. Marco deixou seu filho na escola acreditando que tinha se atrasado em 8 minutos, porém, de fato ele estava

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Suponhamos que Marcos deva levar seu filho para a escola exatamente às 13:00.

    Se a esposa adiantou o relógio 10 minutos, quer dizer que quando for 12:50, estará marcando 13:00.

    Se ele deixou o filho na escola acreditando que tinha chegado 13:08, na verdade seriam 12:58.

    Desta forma, ele estaria, na verdade, 2 minutos adiantado.

  • Gabarito''A''.

    Marco sempre se atrasa. A esposa de Marco pediu que ele levasse seu filho à escola e adiantou o relógio de Marco em 10 minutos, sem que ele soubesse, para evitar atraso. Marco deixou seu filho na escola acreditando que tinha se atrasado em 8 minutos, porém, de fato ele estava

    Suponha que Marco deveria deixar o filho na escola às 8h. Como ele acredita que se atrasou, é porque deixou o filho na escola quando o relógio marcava 8h08. Como a esposa havia adiantado o relógio em 10 minutos, então o horário correto é 7h58.

    >Portanto, Marco deixou o filho na escola 2 minutos adiantado.

  • Com uma questão dessa me pergunto pq eu ainda não passei...

  • Não sei, tempos estranhos Oo

  • Bolsonaro acabou com horário de verão, então não sei responder.

    Só sei que é Gab.A

    TA VENDO VUNESP? É ASSIM QUE FAZ, CARAMBA!

  • gente sério que a FCC que fez essa questão kkkkkkkkkkk estou achando muito estranha... fiquei até com receio de responder 2 minutos kkkkk

  • vcs ficam reclamando e no TRF3 a FCC vai ferrar todo mundo.

    O peixe morre pela boca...

  • Socorro, fiquei uns 5 minutos procurando a pegadinha

  • absurdo FCC?????????????????

    QUESTÕES DE ANALISTA MUITO MAIS FÁCIL DO QUE TÉCNICO.

    QUESTÕES DE ANALISTA MUITO MAIS FÁCIL DO QUE TÉCNICO.

    QUESTÕES DE ANALISTA MUITO MAIS FÁCIL DO QUE TÉCNICO.

  • Travei! kkkk

    Não consegui responder, fiquei procurando a pegadinha, só respondi depois de olhar a estatística da questão...

  • A prova de técnico foi bem mais trabalhosa. Isso é comum porque a parte de conhecimentos específicos, geralmente, pega mais pesado.

  • mais 10 menos 8 = mais 2

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ElFT_42VWyQ

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Resposta: alternativa A.

    Comentário do professor Arthur Lima (Direção Concursos):

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf4-raciocinio-logico-prova-recurso/

  • Imagina se quebrar estudando matemática pra chegar na prova e ter isso ai pra responder...


ID
3040411
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um concurso com 5 vagas, os candidatos aprovados serão alocados, cada um, em um dos municípios A, B, C, D ou E. O primeiro colocado foi designado para o município A. O número de possíveis alocações dos outros candidatos aprovados é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    As 5 vagas possíveis serão preenchidas, obviamente, por 5 candidatos, que serão alocados nos municípios A, B, C, D e E.

    __ __ __ __ __

    Sabendo-se que um dos candidatos já ocupou a vaga do município A, ficamos com o seguinte:

    A __ __ __ __

    Ou seja, para o município B, há 4 possibilidades.

    Depois de preenchida a vaga do município B, para o próximo (C) haverá 3 possibilidades.

    Após o preenchimento da vaga do município C, para o próximo (D) haverá 2 possibilidades.

    Por fim, depois que o município D receber um dos candidatos, para o último (E) restará apenas 1 possibilidade.

    Basta multiplicar todas as possibilidades:

    4! = 4 x 3 x 2 x 1 = 24.

  • Gabarito''B''.

    Em um concurso com 5 vagas, os candidatos aprovados serão alocados, cada um, em um dos municípios A, B, C, D ou E. O primeiro colocado foi designado para o município A. O número de possíveis alocações dos outros candidatos aprovados é

    >Veja que, após alocar o primeiro colocado no município A, restaram 4 candidatos para serem alocados em 4 cidades diferentes. Neste caso, temos 4 possibilidades de alocar um deles, 3 restantes para o próximo, 2 restantes para o seguinte e 1 restante para o último, totalizando 4 x 3 x 2 x 1 = 24 possibilidades.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • o candidato trabalhar no município b é o mesmo que trabalhar no município c? não. então a ordem importa

    se a ordem importa = arranjo

    A . 4 x 3 x 2 x 1 = 24

  • Faz a pergunta: a ordem importa? AHAM então "AHAMJO". A ordem importa? NÃO então COMBINAÇÃO.

  • Como a ordem não importa, é uma combinação.

    Das 5 vagas, uma vaga já foi preenchida, então restam 4 para serem preenchidas:

    4! = 4.3.2.1 = 24

  • muito simples basta saber que para a cidade A só pode o primeiro então o restante fica sendo 4! ou seja 4.3.2.1=24
  • A ordem IMPORTA! Afinal, cada letra é um município diferente!

    É caso de Permutação, que é um tipo de Arranjo de n elementos agrupados n a n.

    Como a alocação em A já foi definida, resta-nos 4 municípios para 4 candidatos.

    P4 = 4! = 4 x 3 x 2 x 1 = 24

  • Jeff e Malu a ordem na questão importa, até porque quem for pro Município B não poderá ir ao C,D,E.

    A sua própria resposta é arranjo, pois se fosse combinação o resultado seria 1.  

    1.4.3.2.1 = 24

  • é uma permutação

    A.4.3.2.1.= 24

  • tão simples que da medo de errar!

  • FCC com uma questão fácil dessa dá até medo de marcar o gabarito!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/0fjUR8bVZkA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/0fjUR8bVZkA

     

    Professor Ivan Chagas

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  • "O número de possíveis alocações dos outros candidatos aprovados é"

    A pergunta quer: O número de combinações de alocação dos outros candidatos aprovados é?

  • Permutação simples com restrição

    1º Lugar > A

    Demais alocações:

    4! = 4x3x2x1 = 24 (ALTERNATIVA B)


ID
3040414
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Adão tem três primas que moram em outra cidade, Ana, Beatriz e Carla, mas nunca lembra de seus nomes. Ele sabe que uma é loira, uma é ruiva e uma é morena. Cada uma delas é filha de um de seus tios, José, Jaime e Jairo. A mãe de Adão deixou o seguinte bilhete para ajudá-lo:


"A loira não é filha de Jaime nem de Jairo.

A morena não é Ana nem Beatriz.

Ana não é ruiva.

A ruiva não é filha de Jaime."


Adão descobriu, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O melhor jeito de resolver a questões como esta é criando uma tabela para alocar as informações.

    "A loira não é filha de Jaime nem de Jairo. (1ª afirmação)

    A morena não é Ana nem Beatriz. (2ª afirmação)

    Ana não é ruiva. (3ª afirmação)

    A ruiva não é filha de Jaime." (4ª afirmação)

    ANA ----- BEATRIZ ---- CARLA

    _____ ----- ______ ----- _______  < cor do cabelo

    _____ ----- ______ ----- _______  < nome do pai

    A primeira coisa que podemos colocar na tabela é que a morena é Carla (2ª afirmação)

    ANA ----- BEATRIZ ---- CARLA

    _____ ----- ______ ----- morena  < cor do cabelo

    _____ ----- ______ ----- _______  < nome do pai

    Lendo as demais afirmações, podemos deduzir o seguinte:

    Ana é loira e Beatriz é ruiva (3ª afirmação)

    ANA ----- BEATRIZ ---- CARLA

    loira ------ ruiva ------- morena  < cor do cabelo

    José ----- Jairo ----- Jaime < nome do pai

    Ana é filha de José. (1ª afirmação)

    Beatriz é filha de Jairo (4ª afirmação)

    Carla é filha de Jaime (4ª afirmação)

    Desta forma, sabemos que Ana é loira e é filha de José, Beatriz é ruiva e filha de Jairo e Carla é morena e filha de Jaime.

  • Essa mãe podia ter sido mais direta.

  • ALTERNATIVA A

    ESSA MÃE FOI UMA MÃE MESMO HAHAHAHA

  • Gabarito''A''.

    Podemos montar a seguinte tabela de associação:

    Ana: loira, ruiva ou morena // José, Jaime ou Jairo

    Beatriz: loira, ruiva ou morena // José, Jaime ou Jairo

    Carla: loira, ruiva ou morena // José, Jaime ou Jairo

    Já sabemos que Ana não é ruiva, e que nem Ana e nem Beatriz são morenas. Portanto, só Ana pode ser loira. Até aqui temos:

    Ana: loira // José, Jaime ou Jairo

    Beatriz: ruiva ou morena // José, Jaime ou Jairo

    Carla: ruiva ou morena // José, Jaime ou Jairo

    Como a Loira não é filha de Jaime e nem de Jairo, sabemos que Ana só pode ser filha de José:

    Ana: loira // José

    Beatriz: ruiva ou morena // Jaime ou Jairo

    Carla: ruiva ou morena // Jaime ou Jairo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA A

  • CUIDADO! Organize a casa.

    A seguir destaco a informação mais importante: A morena não é Ana nem Beatriz. O restante é só ir jogando no quadro que você mata :)

    ********** Ana ********** Beatriz ********** Carla *************

    ********** loira ********** ruiva ********** Morena *************

    ********** José ********** Jairo ********** Jaime *************

  • Carla é filha de Jaime

    Ana é Loira

    Beatriz é Ruiva

    Carla é filha de Jaime

    Gab A

    Obs: Essa mãe é uma filha da mãe kkkk

  • Sempre monto uma tabela, nunca erro! Linhas: Ana, Bea e Carla e nas colunas com as outras informações. Daí, é só relacionar \o/

  • GABA a)

    Dica:

    1) Monte a tabela com tios e características físicas na horizontal e Meninas (Ana, Beatriz e Carla) na vertical.

    2) Inicialmente, detecte quem é loira, morena ou ruiva (dados do enunciado).

    3) Finalmente, associe Ana, Beatriz e Carla aos tios, relacionando-as a eles de acordo com características físicas (loira, morena ou ruiva) conforme o enunciado.

  • Muito fácil

  • Questão de Tabela.

    Ana é loira e filha de José. (Letra A)

     

                             Ana           Beatriz        Carla         José       Jaime       Jairo

    Loira                  ok              não             não            ok           não          não            

    Morena             não             não              ok             não          ok           não

    Ruiva                não              ok              não            não         não           ok

     

     

  • Essa até quem não estudou acertou kkkkkkkkkkk

  • Questão envolvendo os conceitos de VERDADES(V) - MENTIRAS(M)

    Segue abaixo a tabela

     

                                        LOIRA          RUIVA          MORENA          JOSÉ          JAIME          JAIRO

    ANA                              V                   M                  M                   V               M                 M

    BEATRIZ                         M                  V                M                    M                M                 V

    CARLA                            M                  M               V                     M                V                 M

     

     

    Anote no papel

    A loira não é filha de Jaime nem de Jairo.  Logo, José tem filha loira

     

    A ruiva não é filha de Jaime. Se José tem filha loira e a ruiva não é filha de Jaime, logo a MORENA SERÁ FILHA DE JAIME

  • Ana- loira- José

    Beatriz - ruiva - Jairo

    Carla - morena - Jaime

  • interessante os que falam que foi fácil é porque erraram e não admitem o erro

  • como eu fiz:

    Primas: Ana, Beatriz e Carla / Loira, Morena, Ruiva

    Tios: , José, Jaime e Jairo. 

    "A loira não é filha de Jaime nem de Jairo. = Sobra o José

    A morena não é Ana nem Beatriz. = Sobra a Carla

    Ana não é ruiva. = Sobra Ana e Beatriz

    A ruiva não é filha de Jaime."= Sobra o Jairo.

    sendo entao:

    A loira é a Ana e filha de José

    A ruiva é a Beatriz e filha de Jairo

    A morena é a Carla filha de Jaime

  • Letra A

    Questão muito fácil, desde que faça a tabelinha e preencha com as informações.

    Ana - loira

    Beatriz - ruiva

    Carla - morena

    José pai da loira que é Ana

    Jaime pai da morena que é Carla

    Jairo pai da Carla que é ruiva

  • Porque a mãe dele não disse logo quem era quem???? Só fez complicar. kkkkkkkk

    Questão simples e fácil galera, ela é chamada de dá a César o que é de César.

    Legenda:

    . = Verdade

    X = Mentira

    2º Passo:

    Preencher a tabela abaixo de acordo com as informações que a questão forneceu.

    L | R | M | José | Jaime | Jairo |

    A | . | X | X | . | X | X |

    B | X | . | X | X | X | . |

    C | X | X | . | X | . | X |

    Gabarito Letra A

  • Sugestão para o Qconcursos é criar a ferramenta de anexar imagem nos comentários, pelo menos na disciplina de RLM. Ficaria mais fácil para explicarmos como solucionamos as questões!

  • TEM QUE DÁ NA CARA DESSA MÃE, GENTE KKKKK

  • é so fazer a tabela e ir preenchendo aos poucos

  • Dei razão para o Adão não saber o nome de ninguém.

  • "A loira não é filha de Jaime nem de Jairo.

    A morena não é Ana nem Beatriz.

    Ana não é ruiva.

    A ruiva não é filha de Jaime."

    Adão descobriu, corretamente, que:

    Ana Loira José

    Beatriz Ruiva Jaime

    Carla Morena Jairo

    LOGO:

    ANA -- LOIRA -- JOSÉ

    Carla -- Morena -- Jaime

    Beatriz -- Ruiva -- Jairo

    Gabarito: A

  • FAZ POR ASSOCIAÇÃO LÓGICA E DEPOIS SÓ RESOLVER AS PROPOSIÇÕES COM CONJUNÇÃO!!!

  • Cabeça chegou a arder agora, mais acertei kk

  • imagina se esse bilhete não fosse para ajudar kkkkkk

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ZQ-qsomPPtg

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • questão típica de associação de informações!

  • MONTA A TABELA, PREENCHE TUDO E VAI TESTANDO...

  • Creio que não, Paula.

    Se temos 70 entrevistados, pode ser que todos que gostam de graviola (30) gostem também de açai (50).

    Ou seja, o máximo de pessoas em que ambos podem gostar é 30.


ID
3040417
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um determinado modelo de automóvel é fabricado nas versões diesel ou gasolina. O modelo a gasolina percorre, em média, 10 km/litro, já o modelo a diesel, 15 km/litro. O preço da gasolina é de R$ 4,50 por litro e o do diesel, R$ 3,60 por litro. Se uma pessoa percorre 60 km/dia, em 30 dias a diferença de gasto, em reais, entre as duas versões é de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    60km/dia x 30 dias = 1800km total

    Gasolina = 1800km/10km = 180 litros x R$4,50 = R$ 810,00

    Diesel = 1800km/15km = 120 litros x R$3,60 = R$ 432,00

    Diferença = R$ 810,00 - R$ 432,00 = R$ 378,00.

  • Gabarito''C''.

    Um determinado modelo de automóvel é fabricado nas versões diesel ou gasolina. O modelo a gasolina percorre, em média, 10 km/litro, já o modelo a diesel, 15 km/litro. O preço da gasolina é de R$ 4,50 por litro e o do diesel, R$ 3,60 por litro. Se uma pessoa percorre 60 km/dia, em 30 dias a diferença de gasto, em reais, entre as duas versões é de

    Percorrendo 60km por dia, em 30 dias percorre-se 30×60 = 1800 km.

    Com gasolina, temos:

    10 km ———————– 1 litro

    1800 km —————- G litros

    Assim, temos 10 x G = 1800 x 1, ou seja, G = 180 litros de gasolina. Como o litro custa 4,50, o custo total é de 180 x 4,50 = 810 reais.

    Com diesel, temos:

    15 km —————— 1 litro

    1800 km ————— D litros

    Logo, 15 x D = 1800 x 1, de modo que D = 1800 / 15 = 120 litros. Como o litro custa 3,60 reais, o custo foi de 120 x 3,60 = 432 reais.

    >A diferença de custo é de 810 – 432 = 378,00 Reais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • (I) Descobrir o consumo de litros/dia:

    1L de gasolina -------- 10 km

    x L de gasolina ------- 60 km

    x = 6L/dia

    1L de diesel ----- 15 km

    yL de diesel ----- 60 km

    y = 4L/dia

    (II) Descobrir a quantidade de litros consumidos em 30 dias:

    gasolina = 6*30 = 180 L

    diesel = 4*30 = 120 L

    (III) Descobrir o valor gasto com combustível:

    gasolina: 4,50 * 180 = 810

    diesel: 3,60 * 120 = 432

    RESULTADO = 810 - 432

    RESULTADO = R$ 378, 00

  • 60/10 = 6

    60/15 = 4

    ->6 * 4,50 = 27

    30 * 27 = 810...

    ->4 * 3,60 = 14,40

    30 * 14,40 = 432...

    810 - 432 = 378

    Gab C

  • Gasolina -> (60km*30Dias= 1800Km -> 1800Km/10Km/L = 180 Litros * R$ 4,50 = 810,00 Reais.

    Diesel -> (60km*30Dias= 1800Km -> 1800Km/15Km/L = 120 Litros * R$ 3,60 = 432,00 Reais

    Diferença= R$810,00 - R$ 432,00 = R$ 378 Reais.

  • 1 dia = 60 km | 30 dias = 1.800 km

    GASOLINA

    1 L – 10 km

    X L – 1.800 km

    X = 180 L

    R$ 4,5 * 180 L = R$ 810

    DIESEL

    1 L – 15 km

    X L – 1.800 km

    X = 120 L

    R$ 3,6 * 120L = R$ 432

    Diferença de gasto = 810 - 432 = R$ 378

  • Quem anda sempre no "bafo" faz de cabeça! kakak

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/U_FxbB656sY

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br


ID
3040420
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Em vista das alternativas disponíveis, caso opte por constituir

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. As autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo. Fonte: Herbert Almeida.

    b) ERRADA. A criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade.

    "Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público sob qualquer forma jurídica, mediante autorização de lei específica, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica; o seu capital pertence à pessoa política instituidora, admitindo-se, desde que esta mantenha o controle societário, a participação de outras pessoas políticas, bem como de entidades da administração indireta de quaisquer entes federativos".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

    c) ERRADA. Não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores”.

    Fonte: Herbert Almeida.

    d) ERRADA. As fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível.

    As fundações públicas forem de direito privado, sua criação seguirá o que determina o inciso XIX do art 37, ou seja, para que seja criada, será necessário autorização conferida por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no registro público de pessoas jurídicas. Já as fundações públicas de direito público serão criadas diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora.

    e) ERRADA. "Sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

  • GABARITO: A

    a) uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público desta entidade dispensa tal providência.

    b) uma empresa pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo. (art. 37, XIX, CF - é necessária a autorização legislativa)

    c) um consórcio público, deverá publicar chamamento de projetos, para que outras entidades interessadas venham a manifestar o interesse em se associar. (art. 3º, Lei nº 11.107/2005 - dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.)

    d) uma fundação pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo. (art. 37, XIX, CF - são criadas ou autorizadas por lei)

    e) uma sociedade de economia mista, deverá obrigatoriamente dotá-la da forma de sociedade de responsabilidade limitada, de modo a preservar a incolumidade do patrimônio público. (art, 4º, Lei 13.303/2016 - deve ser sociedade anônima)

  • GABARITO:A
     


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  [GABARITO]           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

  • De maneira objetiva

    o que é um registro de ato constitutivo?

    é o momento em que a  pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social.

    de forma tranquila é possível entender que a autarquia por ser pessoa jurídica de direito público não precisa fazer isso..

    além disso o art. 5º da lei 200/67 traz algumas observações sobre as entidades da administração indireta e sobre tal necessidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''A''.

    Comentário:

    A) as autarquias ganham personalidade jurídica com a vigência da lei de criação. Logo, não existe qualquer necessidade de se efetuar o registro do ato constitutivo – CORRETA;

    B) a criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade – ERRADA;

    C) não existe qualquer previsão nesse sentido, até porque os consórcios são instituídos pelos próprios consorciados. Logo, não existe sentido em o consórcio promover concurso para selecionar os seus “instituidores” – ERRADA;

    D) as fundações são criadas ou autorizadas por lei, logo a presença de lei é imprescindível – ERRADA;

    E) a sociedade de economia mista tem que ser sociedade anônima – ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: A

    É o mesmo caso de uma fundação pública de direito público (autarquia fundacional).

  • Descentralizar = criar uma nova pessoa jurídica (Adm indireta)

  • Autarquia: Autorizada e criada por meio de lei com personalidade jurídica pública e, consequetemente, responsabilidade objetiva. 

    Fundação: Autorizada por lei, mas criada por meio de ato constitutivo podendo ter, ou não, personalidade jurídica de direito público ou privado, sendo sua responsabilidade objetiva. 

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública: Autorizadas por lei e criadas a partir de ato constitutivo tendo sua personalidade jurídica de direito privado e sua responsabilidade a depender da atividade que ela realiza: 

    PRESTADORAS DE SERVIÇO: Responsabilidade objetiva;

    ATIVIDADE ECONÔMICA: Responsabilidade subjetiva; 

  • autarquia é criada por lei, assim não requer o registro, diferentemente de EP e SEM e FP de direito privado.

    gabarito (A).

    força guerreiro :)

  • GABARITO A

    Autarquias: pessoa jurídica de direito PÚBLICO, CRIADA por lei

    Fundação Pública: Em regra, são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, sem fins lucrativos. Sua criação é AUTORIZADA por lei. Excepcionalmente, ela poderá vir a ser CRIADA por lei e será uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO. Quando isso acontecer, o nome empregado para essa entidade será FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA ou AUTARQUIA FUNDACIONAL, que nada mais é do que uma espécie de Autarquia.

    Sociedade Economia Mista: pessoa jurídica de direito PRIVADO, AUTORIZADA por lei. Capital Misto.

    Empresas Públicas: pessoa jurídica de direito PRIVADO, AUTORIZADA por lei. Capital 100% público.

  • Sempre tinha muita dificuldade de entender isso.

    A autarquia é criada por lei. A lei vai gerá-la por completo, vai deixá-la funcionando toda bonitinha prestando serviço público típico e obras também. O mesmo acontecerá com a fundação se for de direito público, que tem as mesmas regras da autarquia, pode ser dizer que é uma "autarquia".

    Já as empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações de direito privado, a lei não vai criar. A lei vai dizer - eu autorizo que se crie. A lei não cria, apenas permite que seja criada. Por isso quando e se for realmente criada mesmo terá que fazer o registro tipo de nascimento pra dizer, opa, nasci.

  • RESUMO DO MEU RESUMO SOBRE AUTARQUIAS

    CRIADAS POR LEI

    PRESCINDE DE REGISTRO

    SEM FINS LUCRATIVOS

    BENS IMPENHORAVEIS E INALIENAVEIS

    ...

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Diante dessa informação, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. Caso o município opte por constituir uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo. As autarquias são criadas por lei e, por tal motivo, não necessita de qualquer tipo de registro em cartório.

    Alternativa "b": Errada. A empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir de uma autorização legislativa.

    Alternativa "c": Errada. Não há qualquer previsão legal no sentido disposto na assertiva. Aliás, os consórcios públicos são instituídos pelos próprios consorciados.

    Alternativa "d": Errada. A fundação pública de direito privado depende de lei específica para a sua criação. Por sua vez, a fundação pública de direito público, também denominada de autarquia fundacional, é criada por lei.

    Alternativa "e": Errada. A sociedade de economia mista deve adotar a forma de sociedade anônima.

    Gabarito do Professor: A


  • A BANCA VIAJOU MUITO NESSA...

    O que dispensa a obrigatoriedade de registro de seus atos constitutivos (como ocorre com as outras entidades administrativas) nao é a autarquia ser de direito público, mas sim a inexistência desta necesside expressa na CF/88.

    Nada ver o C* com s CALÇAS.

  • Caralho, criar uma autarquia para limpeza pública ? 
    Tá de sacanagem essa banca. Fala uma coisa no enunciado e pede outra totalmente diferente.

     

  • É por isso que se chama concurso colegas

  • A - correta

    Pois para a criação da Autarquia, basta que a lei específica de sua criação entre em vigor.

  • LETRA A

  • Ressalta-se que podem participar do capital de um empresa pública estatal os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedade de economia mista.

  • A) Autarquias são criadas através de leis específicas. As EP e SeM precisam de leis para serem autorizadas, além de atos constitutivos

    E) Os bens das SeM são privados.

  • Só é estranho uma autarquia fazer coleta de lixo já que é destinada a tarefas típicas de Estado, mas é a menos errada.

  • Isso significa que não precisa registrar nenhuma entidade de direito público ? Já que a justificativa da questão das autarquias não precisarem de registro e o fato deles serem de direito público ?

  • Autarquia - Lei Cria

    Fund. Púb. de Dir. Público - Lei Cria

    Fund. Púb. de Dir. Privado - Lei autoriza

    Empresa Pública - Lei autoriza

    Soc. Econ. Mista - Lei autoriza.

    .

    Nos 3 últimos casos é necessário é necessário REGISTRO de atos constitutivos.

  • Menos errada é a Letra C

  • Autarquia já é toda criada na lei, não precisa de bost.a nenhuma de registro! Diferentes das demais, já que tem uma lei autorizando a sua criação, tão somente, devendo fazer os respectivos registros!

    Letra A corretíssima!

  • Autarquias e fundações públicas: Criadas e reguladas por lei, de Direito público, não necessitam registrar os atos constitutivos.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: Somente são autorizadas por lei, de Direito privado, necessitam de prévio registro de seus atos constitutivos.

    Quanto a letra C o examinador fez uma salada com o chamamento público:

    Chamamento público:

    É um procedimento feito pela administração pública para executar atividades ou projetos que tenham interesse público.

    Hipóteses de CHAMAMENTO PÚBLICO NA Lei 14.133/21 ( Nova lei de licitações)

    art 6- incisoXLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

    procedimento de manifestação de interesse (PMI), por sua vez, vem previsto no artigo 81 da Lei nº 14.133/2021 e, em suma, poder-se-ia compreender como um procedimento aberto que tem início com a publicação do edital de chamamento ao público, com o intuito de requerer "a propositura e a realização de estudos, ...

    Registro cadastral anual CHAMAMENTO PÚBLICO para os interessados se cadastrarem na administração pública, com prazo de validade de 1 (um) ano, evitando com isso gastos desnecessários para o particular e para a administração. OBS: Detalhe importante do registro cadastral é que a administração pode restringir a licitação a fornecedores licitantes previamente cadastrados ou que realizem seu cadastro até a data definida das propostas. MTO parecido com a instinta modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    Abraços.

  • Acertei a questão porque lembrei que, em Porto Alegre, existe uma Autarquia exatamente com a função mencionada no enunciado: limpeza urbana. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o famoso DMLU.


ID
3040423
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal. Em vista das características da aquisição e à luz do que dispõem as leis federais sobre licitação, são elegíveis as modalidades

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C. Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.

    Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão. 

    Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.

    O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.

    Fonte: Hebert Almeida.

    Decreto 9412/2018, Art. 1º Os valores estabelecidos nos  , ficam atualizados nos seguintes termos:

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • GABARITO: C

    a) leilão e concorrência. (art. 22, §5º, Lei 8.666/1993 - leilão não serve para compra de bens)

    b) tomada de preços e convite. (art. 23, II, "a" e "b", Lei 8.666/1993 e art. 1º, II, "a" e "b", Decreto nº 9.412/2018 - fora dos limites para as respectivas modalidades)

    c) concorrência e pregão.

    d) tomada de preços e concorrência. (art. 23,II, "b", Lei 8.666/1993 e art. 1º, II, "b", Decreto nº 9.412/2018 - fora dos limites para a tomada de preços)

    e) concurso e pregão. (art. 22, §4º, Lei 8.666/1993 - concurso não serve para compra de bens)

  • gabarito letra C

    podem ser utilizadas

    concorrência pelo valor ser acima do teto permitido para tomada de preços e convite

    pregão por ser um bem comum, e a qualidade poder ser objetivamente descrita em edital.

    bons estudos.

  • Hallyson TRT hahaha

  • Gabarito''C''.

    Comentário:

    Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão.

    Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão. 

    >Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.

    O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Parabéns @Braz Neto! Gabaritou a prova de Técnico do TRF4.

  • CONVITE = ATÉ 176 MIL.

    TOMADA DE PREÇO = ATÉ 1 MILHÃO E 430 MIL.

    CONCORRÊNCIA = ACIMA DE 1 MILHÃO E 430 MIL.

    Logo, cabível concorrência, bem como pregão, pois na questão enfatizou que o produto "foi descrito com especificações usuais de mercado".

    VEJAMOS:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns (FRAUDAS), poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • GAB C

     

    Atentar bem aos novos valores pela lei 8.666/93 e lembrar que no pregão não há limite de valores!

     

    NOVOS VALORES LIMITE PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO [Decreto nº 9.412/2018]

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    CONVITE → ATÉ 330 MIL

    TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 3,3 MILHÕES

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 3,3 MILHÕES

     

    DEMAIS LICITAÇÕES [COMPRAS E SERVIÇOS]

    CONVITE → ATÉ 176 MIL

    TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 1,43 MILHÕES

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1,43 MILHÕES

     

    OU SEJA, A RESPOSTA É A LETRA "C" TENDO EM VISTA QUE NA CONCORRÊNCIA O VALOR É ACIMA DE 1,43 PARA DEMAIS COMPRAS E VAI SER TAMBÉM PREGÃO PORQUE ESTE NÃO TEM LIMITE DE PREÇO! A QUESTÃO DÁ INDÍCIOS DO PREGÃO JÁ NO ENUNCIADO "descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado".

     

    http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos

     

    AVANTE!

     

  • FCC tomou cha de bondade? NC vai ser alta pra OJAF...

  • GABARITO: LETRA C

    CONCORRÊNCIA: Compras acima de 1,43 milhões (compras e serviços); acima de 3.3 milhões (obras e serviços de engenharia)

    PREGÃO: Não há limite mínimo ou máximo de valor, podendo ser utilizado para compras de qualquer vulto, desde que para bens/serviços comuns, podendo ser utilizado também para serviços comuns de engenharia.

  • Dica:

     

    SERVIÇO DE ENGENHARIA:

                                              330mil                        3,3 milhões           

                      _________________ X ____________________ X ________________

                                CONVITE          TOMADA DE PREÇO      CONCORRÊNCIA

      

    OUTROS SERVIÇOS: 

                                               176mil                  1,430 milhões  

                      ________________ X ___________________ X ________________

                               CONVITE        TOMADA DE PREÇO           CONCORRÊNCIA

     

  • Em julgado recente, o Tribunal de Contas da União – TCU ampliou a descrição dos serviços comuns de engenharia, tornando obrigatória a utilização de pregão para sua aquisição. Assim, por meio do Acórdão N° 713/2019 , o ministro Bruno Dantas entendeu que “são considerados serviços comuns, tornando obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado.

  • para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • PREGÃO - NÃO HÁ LIMITE DE VALORES

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    TOMADA DE PREÇOS: ATÉ 3,3 MILHÕES

    CONVITE: ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E SERVIÇOS:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    TOMADA DE PREÇOS: ATÉ 1,43 MILHÕES

    CONVITE: ATÉ 176 MIL

  • GAB. C

     ...COMPRAS com base em especificações usuais do mercado (PODE SER PREGÃO). O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (PELO VALOR PODE SER CONCORRÊNCIA OU PREGÃO) 

    A) leilão (só para alienações / vendas) e concorrência.

    B)tomada de preços e convite (O VALOR NÃO PERMITE).

    D)tomada de preços (o valor supera o limite permitido) e concorrência.

    E)concurso (para trabalhos técnico científico ou artístico) e pregão.

  • Pessoal, só uma pergunta a título de observação:

    A LEi 8.666 NÃO foi alterada por esse decreto em relação aos valores das modalidades de licitação.

    Se no concurso, o edital não cita esse decreto, eu devo considerar os valores da 8.666 ou do decreto?

    Essa divergência não faz diferença para essa questão, mas fica aqui meu questionamento caso apareça uma questão que faça diferença.

  • Letra C

  • No caso retratado no enunciado da questão, o  Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal.

    Em virtude do valor da contratação, poderia ser utilizada a modalidade concorrência. Nos termos do Decreto 9.412/2018, a concorrência é  a modalidade a seu utilizada para compras acima de R$ 1,43 milhão.

    Também poderia ser utilizada a modalidade pregão prevista na lei 10.520/02, tendo em vista tratar-se da aquisição de objeto comum, que pode ser descrito mediante especificações usuais de mercado.

    Dessa forma, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.

    Por oportuno, ressalte-se que o leilão é a modalidade destinada à alienação de bens, portanto, não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam viáveis em virtude do valor da contratação. Já o concurso é a modalidade indicada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, o que não se aplica ao caso em tela.

    Gabarito do Professor: C

  • Não deixem esse espaço virar centro de propagada de material de estudos. Denunciem esses comentários que querem tirar proveito dos estudantes aqui.

  • Pelo valor - concorrência

    Pelo tipo de bem (comum) - pregão

  • ACERTEI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

    GAB C - CONCORRÊNCIA PELO VALOR / PREGÃO PELA DESCRIÇÃO OBJETIVA

  • Concorrência (Obra) > +3,3M

    Concorrência (Compra) > +1,43M

    Tomada Preço (Obra) > Até 3,3M

    Tomada Preço (Compra) > Até 1,43M

    Convite (Obra) > Até 330K

    Convite (Compra) > Até 1,46K

    Pregão > Não há limites (Serv./Bem Comuns)

    Concurso > Não há limites (Tecnico, Cientifico, Artistico)

    Gabarito : Letra C

    Bons Estudos!

  • O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal. Em vista das características da aquisição e à luz do que dispõem as leis federais sobre licitação, são elegíveis as modalidades

    A-leilão e concorrência.

    O LEILÃO É UMA MODALIDADE PARA VENDAS NÃO PARA COMPRAS

    B-tomada de preços e convite

     TOMADA DE PREÇO=ATÉ 1,43 MILHÕES          CONVITE=ATÉ 176 MIL        

    C-concorrência e pregão.CERTA

    PREGÃO=NÃOTEM LIMITE CONCORRÊNCIA=ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    D-tomada de preços e concorrência.

    TOMADA DE PREÇO=ATÉ 1,43 MILHÕES CONCORRÊNCIA=ACIMA DE 1,43 MILHÕES

                 E-concurso e pregão.

    CONCURSO NÃO SERVE PARA COMOPRAS DE MERCADORIAS ,MAS SIM PARA COTRATAÇÃO DE FUNCIONARIO

    PREÇOS PARA LICITAÇÃO                        COMPRAS E SERVIÇOS

    PREGÃO=NÃOTEM LIMITE                                         PREGÃO=NÃO TEM LIMITE

    CONVITE=ATÉ 330 MIL                                                 CONVITE=ATÉ 176 MIL

    TOMADA DE PREÇO=ATÉ 3,3 MILHÕES                    TOMADA DE PREÇO=ATÉ 1,43 MILHÕES  

    CONCORRÊNCIA=ACIMA DE 3,3 MILHÕES               CONCORRÊNCIA=ACIMA DE 1,43 MILHÕES

  • Letra C (concorrência ou pregão)

    Ótima questão para fixar os valores permitidos nas modalidades licitatórias.

    Então,por eliminação:

    Leilão, não poderia, pq é a modalidade destinada à alienação de bens, portanto, não se aplica ao caso.

    Tomada de preços e o convite também não seriam viáveis pq do valor da contratação na tomada de preços é até 1 milhão e 400 mil, para outros serviços.

    Concurso, nada a ver com o caso, pois, é a modalidade indicada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.

    Fonte: comentários do Prof. QC

  • C

  • Gabarito: C

  • GABARITO: C

     

    Antes entenda o que o enunciado da questão quer:
    Comprar 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis

    descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado (Questão te deu a dica do texto do PREGÃO)

    O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

    Agora aprenda o Art. 23 da Lei 8.665/1993

     

    NOVOS VALORES LIMITES PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO [Decreto nº 9.412/2018]

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    CONVITE → ATÉ 330 MIL

    TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 3,3 MILHÕES

    CONCORRÊNCIA → ACIMA DE 3,3 MILHÕES

     

    DEMAIS LICITAÇÕES [COMPRAS E SERVIÇOS]

    CONVITE → ATÉ 176 MIL

    TOMADA DE PREÇOS → ATÉ 1,43 MILHÕES

    CONCORRÊNCIA  ACIMA DE 1,43 MILHÕES

     

    Lei 10.520/02

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    a) leilão e concorrência. 

    ERRADO:

    Art. 22, § 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    b) tomada de preços e convite.  

    ERRADO:

    TOMADA DE PREÇOS →  ATÉ 1,43 MILHÕES

    CONVITE → ATÉ 176 MIL

     

    c) concorrência e pregão. 

    CORRETO:

    CONCORRÊNCIA  ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    PREGÃO: "por meio de especificações usuais no mercado"

     

    d) tomada de preços e concorrência. 

    ERRADO:

    TOMADA DE PREÇOS →  ATÉ 1,43 MILHÕES

     

    e) concurso e pregão. 

    ERRADO:

    Art. 22, § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Algumas dicas Importantes!

     

    1. Obras e Serviços de Engenharia: (Art. 23,I)

    Convite (Obra) > Até 330K

    Tomada Preço (Obra) > Até 3,3M

    Concorrência (Obra) > +3,3M

     

    2. Compras e Serviços (Art. 23,II)

     

    Convite (Compra) > Até 1,76K

    Tomada Preço (Compra) > Até 1,43M

    Concorrência (Compra) > +1,43M

     

    Pregão > Não há limites (Serv./Bem Comuns) (Lei 10.520/02)

    Concurso > Não há limites (Tecnico, Cientifico, Artistico) (Art. 22,§4)

    Leilão >

    1. alienação de bens MÓVEIS inservíveis, produtos legalmente apreendidos-penhorados (Art. 22, §5)

    2. alienação de bens MÓVEIS de aquisição derivados de procedimento judicial ou de dação em pagamento (Art. 19)

  • Rogérito Tavares, valeeeeeu!

    Ajudou demais o teu esquema. Excelente!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    ==========================================================================

     

    DECRETO Nº 9412/2018 (ATUALIZA OS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


ID
3040426
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização para que a organização ambientalista “A” promovesse a reunião anual de seus membros no interior do Parque, utilizando-se de suas instalações administrativas e das áreas abertas à visitação. Sabendo do evento, a organização ambientalista “B” interpôs recurso contra o deferimento da autorização, alegando que: a) o uso era ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo; b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o impacto que a atividade causará no ecossistema do parque. Conforme dispõe a Lei de Processo Administrativo Federal, Lei n° 9.784/1999, o

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. De acordo com a Lei 9.784/99, possuem legitimidade para interpor recurso (art. 58): (i) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (iii) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (iv) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Como causa ambiental é interesse difuso, organização poderia sim interpor o recurso (expressamente, a questão poderia ter utilizado “associação”, para não deixar dúvidas). Fonte: Herbert Almeida.

    b) ERRADA. O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão (art. 56, § 1º). Logo, o próprio Diretor poderá rever sua decisão. Fonte: Herbert Almeida.

    c) ERRADA. "O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização...". Autorização é ato discricionário que pode ser revogado conforme a oportunidade ou conveniência.

    Segundo o entendimento doutrinário há muito consagrado, a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário- Assim, cabe exclusi- vamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida, significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Lembrar: Las Vegas Ama Dinheiro: Licença – Vinculado e Autorização – Discricionário.

    d) CERTO. Lei 9784, Art. 56, § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    e) ERRADA. Enquanto estiver no prazo de reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular, conforme o caso . Fonte: Herbert Almeida.

  • GABARITO: D

    a) recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer. (art. 58, III e IV, Lei 9.784/1999)

    b) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso. (art. 56, §1º, Lei 9.784/1999)

    c) ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão. (autorização não tem natureza vinculada, mas sim discricionária)

    d) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.

    e) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária. (a reconsideração pela mesma autoridade que proferiu a decisão engloba a atividade discricionária de mérito)

  • Lei 9.784/99

    CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (1/2)

    56 Das decisões adm cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    §1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se ñ a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    §2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso adm independe de caução.

    §3 Se o recorrente alegar que a decisão adm contraria SV, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se ñ a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súm, conforme o caso.

    57 O recurso adm tramitará no máx por três instâncias adm, salvo disposição legal diversa.

    58 Têm legitimidade para interpor recurso adm:

    I os titulares de dir e interesses que forem parte no proc;

    II aqueles cujos dir ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III as organizações e associações representativas, no tocante a dir e interesses coletivos;

    IV os cidadãos ou associações, qnt a dir ou interesses difusos.

    59 Salvo disposição legal, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso adm, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    §1 Qnd a lei ñ fixar prazo diferente, o recurso adm deverá ser decidido no prazo máx de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente - §2 poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    60 O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os docs que julgar convenientes.

    61 Salvo disposição legal em contrário, o recurso ñ tem efeito suspensivo.

    §ú Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    62 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações.

    63 O recurso ñ será conhecido quando interposto:

    I fora do prazo;

    II perante órgão incompetente; (§1será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso)

    III por quem não seja legitimado;

    IV após exaurida a esfera adm.

    §2 O ñ conhecimento do recurso ñ impede a Adm de rever de ofício o ato ilegal, desde que ñ ocorrida preclusão adm.

  • Lei 9.784/99

    CAPÍTULO XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (2/2)

    64 O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    §ú Se da aplicação do disposto neste art puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    64-A Se o recorrente alegar violação de SV, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súm, conforme o caso.

    64-B Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de SV, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões adm em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, adm e penal.

    65 Os proc adm de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, qnd surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    §ú Da revisão do proc ñ poderá resultar agravamento da sanção.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. [GABARITO]

     

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.                 (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).  Vigência

  • Gabarito''D''.

    Comentário:

    A) de acordo com a Lei 9.784/99, possuem legitimidade para interpor recurso (art. 58): (i) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (iii) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (iv) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Como causa ambiental é interesse difuso, organização poderia sim interpor o recurso (expressamente, a questão poderia ter utilizado “associação”, para não deixar dúvidas) – ERRADA;

    B) o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão (art. 56, § 1º). Logo, o próprio Diretor poderá rever sua decisão – ERRADA;

    C) a autorização é ato discricionário. Logo, poderá ser anulada ou revogada, conforme o caso – ERRADA;

    D) é justo isso que dispõe o art. 56, § 1º, da L9784: “o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior” – CORRETA;

    E) enquanto estiver no prazo de reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular, conforme o caso – ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Interessante notar que o recurso da Entidade "B" possui dois fundamentos: ilegalidade e inconveniência da reunião.

    Neste sentido, o Diretor pode anular ou revogar sua decisão (considerando a duplicidade de fundamentos do recurso).

    Entendo que se fosse um recurso só com um dos pedidos não cabia a duplicidade de respostas do Diretor.

    GABARITO:D

  • Questão abordou dois pontos:

    -PRIMEIRO

    PERMISSÃO - DISCRICIONÁRIO, INTERESSE DO ESTADO, PRECÁRIO, LICITAÇÃO.

    AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO, INTERESSE PARTICULAR, PRECÁRIO, S/ LICITAÇÃO.

    LICENÇA - VINCULADO - UNILATERAL.

    PRECÁRIO - SUA EXTINÇÃO UNILATERAL NÃO GARANTE INDENIZAÇÃO.

    DISCRICIONÁRIO = OPORTUNIDADE + CONVENIÊNCIA.

    -SEGUNDO

    Autotutela - Envolve tanto a revogação de atos discricionários, quanto a anulação de atos ilegais.

    Nesse caso, não houve como afirma a letra e) o esgotamento da competência decisória discricionária.

  • Complementando:

    O prazo para interpor o recurso é de 10 dias.

  • GABARITO D

     

    O ato administrativo é discricionário, pois é uma autorização. Portanto, passível de revogação por motivos de conveniência e oportunidade ou de anulação caso seja considerado um ato ilegal. 

     

    O diretor do Parque Nacional é a autoridade administrativa competente para deferir ou indeferir autorizações, bem como revogá-las ou anulá-las caso sejam deferidas. 

     

    O pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade competente que emitiu o ato, ou seja, o Diretor, que deverá avaliar o pedido no prazo de 05 dias ou encaminhá-lo à autoridade competente. 

     

    * Atos vinculados não podem ser revogados, somente anulados.

    ** Atos discricionários podem ser revogados e anulados.

     

    Questão muito boa! 

  • GABARITO D.

    Uma vez concluída a instrução, elaborado o relatório e tendo sido publicado o julgamento, as decisões administrativas poderão ser objeto de recurso em face de razões de mérito ou de legalidade.

    Inicialmente, o recurso será destinado à autoridade que foi responsável pela primeira decisão, que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar ou, caso opte por manter a decisão, encaminhar os autos à autoridade superior. Para a interposição do recurso administrativo, é vedada a exigência do depósito de qualquer tipo de valor a título de caução.

    Nesse sentido é o entendimento já pacificado pela doutrina, conforme se observa do teor da Súmula Vinculante n. 21, da lavra do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    FONTE;GRAN CURSOS

  • Gabarito''D''.

    a)recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer. 

    A) de acordo com a Lei 9.784/99, possuem legitimidade para interpor recurso (art. 58): (i) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (ii) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (iii) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (iv) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Como causa ambiental é interesse difuso, organização poderia sim interpor o recurso (expressamente, a questão poderia ter utilizado “associação”, para não deixar dúvidas) – ERRADA;

     

    b) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso. 

    B) o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão (art. 56, § 1º). Logo, o próprio Diretor poderá rever sua decisão – ERRADA;

     

    c)ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão. 

    C) a autorização é ato discricionário. Logo, poderá ser anulada ou revogada, conforme o caso – ERRADA;

     

    d) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior. 

    D) é justo isso que dispõe o art. 56, § 1º, da L9784: “o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior” – CORRETA;

     

    e) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.

    E) enquanto estiver no prazo de reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular, conforme o caso – ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

  • CUIDADO!!!NÃO CONFUNDIR:

    Recursos

    8666 → dirigido à AUTORIDADE SUPERIOR e quem envia para a superior é a autoridade que praticou o ato impugnado

    9784→ Vai para autoridade PROFERIU DECISÃO primeiro (reconsideração)

    8112 →dirigido à AUTORIDADE SUPERIOR

  • Vamos analisar cada uma das alternativas propostas pela banca examinadora:

    Alternativa "a": Errada. O art. 58 da Lei 9.784/99 estabelece que possuem legitimidade para interpor recurso: (I) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (II) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; (III) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e (IV) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Como o caso em tela versa sobre questão ambiental, que se enquadra como direito difuso, a organização ambientalista B teria legitimidade para interpor o recurso.

    Alternativa "b": Errada. O art. 56, § 1º, da Lei 9.784/99 prevê que o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão, ou seja, o diretor tem competência para anular ou revogar a decisão.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, a autoridade que proferiu a decisão terá o prazo de cinco dias para reconsiderar a sua decisão, ou seja, o diretor tem competência para anular ou revogar a decisão.

    Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 56, § 1o, da Lei 9.784/99, "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".

    Alternativa "e": Errada. Durante o prazo para reconsideração, a autoridade poderá revogar ou anular sua decisão.

    Gabarito do Professor: D

  • Meus Comentários:

    A) Recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer.

    Primeiro a interpretação da questão: Essas foram as alegações de "B".

    a) o uso era ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo;

    b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o impacto que a atividade causará no ecossistema do parque"

    Eles tinham um "Plano de Manejo" e "B" alega perigos ao deferimento sublinhados acima. Por tanto... "B" é o que em relação à causa? isso, terceiro interessado. Ok, mas não é só por isso que a questão está errada.

    Art. 9  São legitimados como interessados no processo administrativo:

    (...)

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    Art. 6. V. Parágrafo Único: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    B) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. - 5 dias.

    C) Ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.

    E) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.

    Leia a alternativa D.

    Vale lembrar que U.E.DF.M Tem sua própria Lei de processo administrativo, não havendo, pode ser caso de subsidiariedade do Processo Jurídico.

    Art. 15. NCPC Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • RECURSO - Lei 9784, Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: Letra D

  • D

  • Gab.: D

    Só pra complementar os comentários dos colegas: a chave da questão estar em se lembrar que autorização é ato discricionário.

    autorização - discricionário

    licença - vinculado

  • RECURSO -

    Lei 9784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: Letra D

  • Diferenças entre direitos difusos e coletivos

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível dobem jurídico, ou seja, seu objeto.Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos. A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.

    Titularidade de Interesses Difusos

    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Titularidade dos Interesses Coletivos

    Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

    Existência ou não da Relação Jurídica entre os Titulares

    No direito difuso, o seu titular está ligado apenas por circunstâncias de fato. Já no direito coletivo o seu titular está ligado por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.

  • GABARITO: LETRA D

    Sobre 9784 vale a pena lembrar da nova súmula 633/2019 STJ

    Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019.

    fonte:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c7c46d4baf816bfb07c7f3bf96d88544?palavra-chave=9.784&criterio-pesquisa=e

  • Lei 9784: recurso dirigido à autoridade que decidiu. Se a autoridade não reconsiderar em 5 dias, encaminhará o recurso para autoridade superior.

    Lei 8112: pede reconsideração p/ autoridade que decidiu. Se ela não reconsiderar, daí interpõe recurso p/ autoridade superior.

  • GABARITO: D

     

    a) recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer

    ERRADO:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    b) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso. 

    ERRADO:

    Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    c) ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão. 

    ERRADO:

    STF, 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anular > atos Ilegais

    Revoga > Atos por motivo de oportunidade e conveniência

    Autorização é ato discricionário e não  vinculado.

     

    d) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior. 

    CORRETO:

    Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    e) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária. 

    ERRADO:

    Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Lei 9784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.     

  • Fiquei em dúvida, tendo em vista que, quando a parte impugna ou entra com recurso, não cabe mais a revogação da decisão.

  • Gabarito: D

    Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • fcc banca de respeito, questão linda


ID
3040429
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico aplicável aos cargos públicos, a Constituição Federal e a Lei n° 8.112/1990 dispõem que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Se não houver previsão na lei, também não pode ingressar em cargos de brasileiro naturalizado.

    A investidura de estrangeiros é norma de eficácia limitada. Assim, o estrangeiro somente poderá ingressar em cargos públicos se houver previsão em lei. Logo, não é apenas nos cargos reservados a brasileiros natos que o estrangeiro não pode ingressar (CF, art. 37, I). Fonte: Herbert Almeida.

    b) CERTA. CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    c) ERRADA. A aptidão física e mental é apurada para a posse.

    Lei 8112, Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. 

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    Lei 8112, Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público: VI - aptidão física e mental.

    d) ERRADA. É caso de reintegração. Lei 8112, Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    e) ERRADA. Existe um caso que não ocorrerá o afastamento (ou seja, NÃO é sempre).

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:             

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Lei 8112, Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de vereador: 

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; 

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO: B

    a) apenas nos cargos públicos reservados aos brasileiros natos pode ser recusada a investidura aos estrangeiros. (art. 37, I, CF/88 - a investidura de estrangeiros em quaisquer cargos públicos depende de lei)

    b) somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança. (art. 37, V, CF/88)

    c) a aptidão física e mental deve ser apurada antes da nomeação para o cargo (art. 14, parágrafo único, Lei 8.112/1990 - posse).

    d) a readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. (art. 28, caput, Lei 8.112/1990 - reintegração)

    e) a investidura de servidor em cargo de natureza eletiva sempre impõe o seu afastamento do cargo efetivo de que é titular. (art. 94, III, "a", Lei 8.112/1990 - se for eleito para vereador, há hipótese de não ser afastado, caso haja compatibilidade de horários)

  • Dica pra nunca mais errar:

    FUNção de confiança = FUNcionário público

  • GABARITO B

     

    Cargo de confiança: somente servidor público efetivo.

    Cargo em comissão: qualquer pessoa (na grande maioria das vezes é ocupado por um(a) jumento(a)).

     

    Servidor Público: ocupante de cargo público efetivo ou em comissão.

    Funcionário Público: termo abrangente. Hoje, é mais utilizado para fins penais.

    Agente público: termo abrangente. Utilizado para se referir a pessoas que exerçam atividades típicas da administração pública. 

     

    * A investidura em cargo público se materializa com a posse.

    ** Servidor público efetivo passa no concurso, é nomeado e toma posse. 

    *** Servidor comissionado é nomeado e toma posse. 

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; [GABARITO]                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Regulamento)

  • Gabarito''B''.

    Comentário:

    A) a investidura de estrangeiros é norma de eficácia limitada. Assim, o estrangeiro somente poderá ingressar em cargos públicos se houver previsão em lei. Logo, não é apenas nos cargos reservados a brasileiros natos que o estrangeiro não pode ingressar (CF, art. 37, I) – ERRADA;

    B) isso mesmo! As funções de confiança são privativas de ocupantes de cargo efetivo (CF, art. 37, V) – CORRETA;

    C) a aptidão física e mental é apurada para a posse (art. 14, parágrafo único) – ERRADA;

    D) a alternativa está descrevendo a reintegração (L8112, art. 28). Na readaptação o servidor é investido em novo cargo, em virtude de limitação física ou mental par ao desempenho do cargo anterior (L8112, art. 24) – ERRADA;

    E) nem sempre ocorrerá afastamento. A Constituição Federal permite que o vereador acumula o cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III) – ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SERVIDOR EFETIVO (CONCURSO)

    CARGO EM COMISSÃO = PARTICULAR OU SERVIDOR EFETIVO.

  • Gabarito: Letra B

    Somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança.

    Para memorizar de vez:  CONFIO  no EFETIVO  porque ele estudou.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • A) ERRADA: EM REGRA CARGO PUBLICO É COISA DE BR, EXCEPCIONALMENTE SERÁ PARA OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI: CARGO DE PROFESSOR; TÉCNICO OU CIENTISTA EM UNIVERSIDADES E INSTIT. PESQUISA E TECNOLÓGICA FEDERAIS

    B) CERTA. CARGO EM COMISSÃO - EFETIVOS OU NÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA - APENAS EFETIVOS

    C) ERRADA . APTIDÃO FISICA E MENTAL É REALIZADA DEPOIS DA NOMEAÇÃO

    D) ERRADA. ISSO É A REINTEGRAÇÃO

    E) ERRADA. A ÚNICA EXCEÇÃO PARA A AFIRMATIVA É O VEREADOR, NO CASO DE HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

  • A) ERRADA: EM REGRA CARGO PUBLICO É COISA DE BR, EXCEPCIONALMENTE SERÁ PARA OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI: CARGO DE PROFESSOR; TÉCNICO OU CIENTISTA EM UNIVERSIDADES E INSTIT. PESQUISA E TECNOLÓGICA FEDERAIS

    B) CERTA. CARGO EM COMISSÃO - EFETIVOS OU NÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA - APENAS EFETIVOS

    C) ERRADA . APTIDÃO FISICA E MENTAL É REALIZADA DEPOIS DA NOMEAÇÃO

    D) ERRADA. ISSO É A REINTEGRAÇÃO

    E) ERRADA. A ÚNICA EXCEÇÃO PARA A AFIRMATIVA É O VEREADOR, NO CASO DE HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

  • A) apenas nos cargos públicos reservados aos brasileiros natos pode ser recusada a investidura aos estrangeiros. ERRADA.

    Justificativa: A recusa à investidura aos estrangeiros pode ocorrer não apenas nos cargos reservados aos brasileiros natos, por óbvio (CF, art. 12, I, vide abaixo),mas também naqueles nos quais não há restrição, admitindo também os brasileiros naturalizados. Para tanto, é preciso se verificar se há previsão legal admitindo.

    Exemplo disso, a Lei 8.745/1993, confirmando essa tese e regulamentando essa hipótese, estabeleceu, no art. 2.º, V, a possibilidade de a Administração Direta Federal, assim como as autarquias e fundações públicas federais, admitirem professor e pesquisador visitante estrangeiro, em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público. Na esteira da evolução constitucional sobre o assunto, a Emenda Constitucional 11/1996 incluiu dois parágrafos no art. 207, passando a admitir a possibilidade de contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    Em razão dessa modificação constitucional, foi editada a Lei 9.515/1997, que incluiu o § 3.º ao art. 5.º da Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), estabelecendo que “as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos dessa Lei.

    CF, Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  • Algumas vezes somente e concurso público combinam.

  • a) Não apenas

    b) GABARITO

    c) Na verdade é depois

    d) Reintegração

    e) Nem sempre! Vereadores tem direito a trabalhar concomitantemente quando há compatibilidade de horário.

  • A questão aborda o regime jurídico aplicável aos servidores públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, I, da Constituição Federal estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Assim, verifica-se que a investidura de estrangeiros é norma de eficácia limitada e necessita de previsão legal. Portanto, os cargos reservados a brasileiros natos não são os único que o estrangeiro não pode ingressar.

    Alternativa "b": Correta. O art. 37, V, da Constituição Federal prevê que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Alternativa "c": Errada. O art. 14, parágrafo único, da Lei 8.112/90 dispõe que "Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo". Assim, a aptidão física e mental será apurada para a posse.

    Alternativa "d": Errada. Assertiva descreve a reintegração. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, nos termos do art. 24 da lei 8.112/90.

    Alternativa "e": Errada. O art. 38, III, da Constituição Federal dispõe que o servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,  será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Gabarito do Professor: B


  • c) Nomeação - Posse - Exercício

  • Conhecidos popularmente como "cargos de confiança", os cargos em comissão ou comissionados estão reservados as atribuições de direção,chefia e assessoramento (Art.37, V, da CF/88).  Tais cargos são acessíveis sem concurso público. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.

    Não se deve confundir, porém, cargo de confiança (comissionado) com função de confiança. As funções de confiança também se relacionam exclusivamente com atribuições de direção, chefia e assessoramento (art.37, V, da CF/88), mas só podem ser exercidas por servidores de carreira.

    MAZZA, Alexandre.Manual de direito administrativo.9.ed.São Paulo: Saraiva Educação, 2019.p.698/699.

  • ACERTEI quarta-feira, 9 de outubro de 2019

    GAB B - Função de confiança apenas para titular de cargo efetivo. Cargo em comissão para titular de cargo efetivo, nos percentuais fixados em lei, ou estranho à Administração Pública, apenas para direção, chefia e assessoramento.

  • A) Lei 8.112/90, Art. 5º, § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. .

  • O concursado assume função comissionada.

    Quem não é comissionado assume o famoso cargo em comissão.

  • O que leva um cidadão a fazer o seguinte comentário:

    "ACERTEI quarta feira, 9 de....." ???????

  • O erro da letra A é que não será apenas nos cargos destinados a brasileiros natos (Presidente, Vice...), mas hoje a maioria dos cargos públicos se destinam a brasileiros (natos e naturalizados) e apenas cargos de professores, técnicos e cientistas estrangeiros nas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

  • Funções de ConFiança = Cargo eFetivo

    Servidores de CaRReira = Cargos em ComiSSão

  • gabarito B

    acertei em 09/05/20

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;      


ID
3040432
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os assim chamados “poderes da Administração Pública”, afirma-se corretamente que o

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Até podemos chamar a autotutela de poder, ainda que não seja tão usual. Porém, a autotutela encontra limites, como na segurança jurídica. Assim, não se pode, por exemplo, invalidar um ato que gere efeitos favoráveis aos administrados depois de decorridos cinco anos, exceto se houver má-fé. Fonte: Herbert Almeida.

    b) ERRADA. O Poder disciplinar nem sempre é exercido por um superior, pois ele também se aplica aos particulares sujeitos à disciplina interna da administração. Nesse último caso, não existe hierarquia. Fonte: Herbert Almeida.

    "O Poder Disciplinar apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Trata-se, a rigor, de um poder-dever, e possibilita à administração pública:

    a)  Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b)  Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.

    c) ERRADA. O Poder regulamentar autônomo configura-se na edição dos decretos autônomos, capazes de inovar na ordem jurídica. Ele se diferencia do poder regulamentar executivo, cujo propósito, deste sim, é de dar fiel execução às leis. Fonte: Herbert Almeida.

    d) ERRADA. O poder de polícia é realizado por diversos órgãos públicos. Por exemplo, a prefeitura quando edita um alvará de funcionamento estará exercendo o poder de polícia. É a polícia judiciária que é privativa das corporações policiais. Fonte: Herbert Almeida.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Ademais, a polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a Polícia Civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a Polícia Militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa). 

    e) CERTA. O poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas. Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

    Fonte: Herbert Almeida.

    NÃO há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

  • GABARITO: E

    a) poder de autotutela é ilimitado, visto que pode ser realizado a qualquer tempo.

    b) poder disciplinar, no sistema brasileiro, é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico.

    c) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei.

    d) exercício do poder de polícia é privativo das corporações policiais.

    e) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

  • GABARITO:E

     

    obediência hierárquica é a denominação jurídica para o vínculo de subordinação ao qual estão submetidos o superior hierárquico e o subordinado em uma organização pública. Deste vínculo decorre o poder hierárquico, por parte do superior. No Direito Brasileiro a obediência hierárquica também é causa de excludente de culpabilidade em caso de ordens não manifestamente ilegais. 

  •  

    poder hierárquico confere ao superior a prerrogativa de dar ordens, e ao subordinado o dever de acatá-las. Contudo, a hierarquia é uma característica própria da função administrativa, não existindo nas funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • Essa C veio bem criminosa

  • Os subordinados se sujeitam ao chamado DEVER DE OBEDIÊNCIA, isto é, ao dever de acatar as ordens emitidas por seus superiores hierárquicos, exceto quando estas ordens forem manifestamente ilegais.

    Lei 8.112/1990: art. 116: São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

    *direção concursos

  • Letra a - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Letra c) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei. 

    O poder regulamentar se divide em dois :

    1- regulamentar: explica e complementa a lei.

    2- autonômo: art 84

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Letra e - O poder hierárquico confere ao superior a prerrogativa de dar ordens, e ao subordinado o dever de acatá-las. Contudo, a hierarquia é uma característica própria da função administrativa, não existindo nas funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-administrativo-prova-recurso/

     

    Di Pietro:

    Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No primeiro, há uma distribuição de competências entre instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra; o juiz da instância superior não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados.  No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.

  • A incorreta, não pode ser realizado a qualquer tempo

    B incorreta, não tem relação com superior hierárquico

    C incorreta, Decretos Autônomos podem inovar.

    D incorreta, Não é privativo de corporações policiais

    E Correta.

    Quanto a C:

    Poder Regulamentar: Poder Normativo do Chefe do Executivo de editar decretos, em regra, visando a fiel execução das leis. Se dividem em 3 categorias

    Decreto de Execução: Visa a fiel execução de leis. Não pode restringir, ampliar ou contrariar a lei.

    Decreto Autônomo: Pode inovar. Atos Adm. primários para Org. e Funcionamento da Adm Federal, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos. Ou Extinção de cargos, empregos e funções públicas.

    Decreto Autorizado: A lei autoriza explicitamente, e traz regras e limites para que seja editado um decreto que a explicite, visando sua fiel execução. Normalmente executado por Agências Reguladoras.

    Fonte: minhas anotações.

  • Em relação aos órgãos consultivos e ao poder legislativo a hierarquia não há subordinação no sentido de hierarquia entre seus membros.

  • A função legislativa não se submete a muitos tipos de controles, por exemplo, não há qualquer óbice à produção legislativa, ainda que uma determinada matéria tenha sido declarada inconstitucional.

  • Sobre a Letra E:

    A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa, típica do Poder Executivo, mas também desempenhada, de forma atípica, pelos demais Poderes. Contudo, NÃO EXISTE HIERARQUIA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES TÍPICAS DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO. 

    LOGO: A hierarquia existe tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no dos Poderes Legislativo e Judiciário com relação às suas funções de natureza administrativa.

    No caso da questão, fala-se da função legislativa que é típica do Legislativo. Dessa forma, não haverá hierarquia.

  • A) A anulação de atos, um exercício da autotutela, decai em 5 anos, quanto a terceiros de boa-fé.

    B) Há poder disciplinar, também, entre a administração pública e os seus contratados. Neste caso, não há hierarquia.

    C) Este é o objetivos dos decretos de execução. O decreto autônomo retira validade da própria CF.

    D) A pessoas jurídicas de direito público podem exercer o poder de polícia.

  • O poder hierárquico só existe na função administrativa.

  • recebi um email do qc dizendo que 70% das pessoas erraram era so ir por eliminacao

  • Recebi esse e-mail tbm.

  • Estou entre os 30% ;-))

  • Vim nessa questão pq no email falava que 70% das pessoas erram ela. Bem, fiquei na dúvida em duas e... lógico marquei a errada. Força! Deu pra eliminar 3 de cara.

  • O Poder legiferante também é limitado, há limitações materiais na Constituição Federal oriundo do Poder Constituinte Originário, o qual não se subordina a qualquer outro, insculpidos como cláusulas petreas, limitando o Poder Constituinte Reformador. Contudo, o Poder Constituinte reformador, exercido pelos representantes do povo, encontra-se textualmente limitado, oriundo dessa relação hierárquica limitadora da Ordem Constitucional vigente. O exercício do Poder legislativo não é absoluto, mas limitado por essa relação hierárquica, da mesma forma o Poder regulamentar autônomo está constitucionalmente limitado, vige art.84, VI.

  • Gabarito''E''.

    Comentário:

    A) até podemos chamar a autotutela de poder, ainda que não seja tão usual. Porém, a autotutela encontra limites, como na segurança jurídica. Assim, não se pode, por exemplo, invalidar um ato que gere efeitos favoráveis aos administrados depois de decorridos cinco anos, exceto se houver má-fé – ERRADA;

    B) o poder disciplinar nem sempre é exercido por um superior, pois ele também se aplica aos particulares sujeitos à disciplina interna da administração. Nesse último caso, não existe hierarquia – ERRADA;  

    C) o poder regulamentar autônomo configura-se na edição dos decretos autônomos, capazes de inovar na ordem jurídica. Ele se diferencia do poder regulamentar executivo, cujo propósito, deste sim, é de dar fiel execução às leis – ERRADA;

    D) o poder de polícia é realizado por diversos órgãos públicos. Por exemplo, a prefeitura quando edita um alvará de funcionamento estará exercendo o poder de polícia. É a polícia judiciária que é privativa das corporações policiais – ERRADA;

    E) o poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas. Assim, não existe hierarquia entre parlamentares.Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa – CORRETA.

    Fonte:Estratégia

  • A) Não é ilimitado (muito cuidado com essas expressões).

    B) Poder disciplinar é capacidade de apurar e punir: Servidor Público ou aquele que tem vínculo específico com a Administração Pública.

    C) Poder regulamentar autônomo inova na ordem jurídica.

    D) Não é privativo. O poder de polícia está ligado ao sentido objetivo da Administração Pública cujas tarefas precípuas são: prestação de serviço público; (exercício do poder de polícia (polícia administrativa); atividades de fomento, regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas.

    E) Poder Hierárquico é a capacidade de escalonar, organizar, controlar, fiscalizar,dar ordens, rever condutas, delegar e avocar. Está presente quando ocorre desconcentração.

    Como explicitado abaixo:

    Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

  • A questão aborda os poderes da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

    Alternativa "a": Errada. A autotutela é o poder que a Administração Pública possui de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Todavia, tal poder não é ilimitado. Aliás, a Lei 9.784/99 prevê um prazo de cinco anos para rever os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má-fé do beneficiário.

    Alternativa "b": Errada. O poder disciplinar é a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles sujeitos à disciplina estatal. Assim, o poder disciplinar pode decorrer do poder hierárquico, mas nem sempre será assim, como na hipótese de aplicação de sanção a particular que celebrou contrato com o Poder Público.

    Alternativa "c": Errada. Os regulamentos autônomos atuam substituindo a lei e são capazes de inovar o ordenamento jurídico. No Brasil, somente são admitidos os regulamentos autônomos previstos no art. 84, VI, da Constituição Federal.

    Alternativa "d": Errada. O poder de polícia é atividade típica de Estado e é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o mesmo pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta ou Indireta.

    Alternativa "e": Correta. O  dever de obediência não se aplica no âmbito do Poder Legislativo no exercício de suas funções típicas, tendo em vista que não há hierarquia entre os membros de tal Poder.

    Gabarito do Professor: E


  • Eu não recebi o e-mail, mas cheguei aqui e também errei....kkkkkkk, mas errei com gosto. Questão diferente, original, que trabalha todos os conceitos que pensamos dominar por uma perspectiva completamente nova. Isso alavanca o nível do candidato. Li vários dos comentários e amarrei ainda melhor os conceitos que eu já considero ter uma boa noção. Excelente questão!

  • O poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas(NAS ATÍPICAS , SIM). Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

  • O poder de obediência não se manifesta no exercício de funções legislativas típicas(NAS ATÍPICAS , SIM). Assim, não existe hierarquia entre parlamentares. Até teremos um presidente da casa, mas para fins organizacionais, pois este não poderá emitir ordens aos vereadores, deputados e senadores da respectiva casa.

  • Complementando a alternativa E:

    " (...) O poder hierárquico não se apresenta nos Poderes Legislativo e Judiciário quando no exercício de suas funções típicas (legislar e julgar, respectivamente). Porém, quando se tratar das atividades meio (licitar, contratar, comprar, etc.), que se expressam pelo exercício da função administrativa, aí o poder hierárquico também estará presente nos órgãos do Judiciário e do Legislativo.

    Ainda sobre o Poder Judiciário, como dito, não há hierarquia, em regra, no exercício de sua função típica. Um juiz de instância superior não pode simplesmente “mandar” no juiz da instância inferior. Contudo, essa ausência de hierarquia não é absoluta. Desde a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04), defende-se a ideia de uma “hierarquia parcial” ou mitigada entre o STF e todos os demais órgãos do Poder Judiciário, pois as matérias constitucionais decididas em súmulas vinculantes passam a obrigar as demais instâncias do Judiciário. O mesmo se aplica nas decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade ou em ações declaratórias de constitucionalidade, que produzem eficácia erga omnes e, por isso, obrigam também as demais instâncias do Poder Judiciário."

    Fonte: Material do prof. Herbert Almeida - Estratégia

  • GABA e)

    dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função (TÍPICA) legislativa.

  • E) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

    Não se aplica na função legislativa (que é função típica), isso não significa que não se aplica ao Poder Legislativo.

  • E) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.

    Não se aplica na função legislativa (que é função típica), isso não significa que não se aplica ao Poder Legislativo.

  • Gabarito: E

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico é o que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Não se apresenta nos poderes legislativos e judiciário quando no exercício de suas funções típicas.

  • Em 10/12/19 às 09:19, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 15/11/19 às 11:05, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Uma hora vai........ kkkkkkkk

  • Questão absurda. Todas erradas. Só da pra marcar pq é a "menos errada"

     

    "Dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa." -> NÃO SE APLICA NA FUNÇÃO TÍPICA, MAS E NA ATÍPICA QUE É EXCEÇÃO NÃO SE APLICA? É ÓBVIO QUE SE APLICA. GENERALIZOU = ERROU. A QUESTÃO DEVERIA FALAR "EM REGRA" NÃO SE APLICA.

  • rapaz que questao bugada.

  • A hierarquia é uma característica exclusiva ao exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. No Legislativo e Judiciário, a hierarquia concerne apenas as atividades típicas administrativas (função atípica desses poderes).

  • O decreto autônomo é norma primária, eis deriva diretamente da CF por isso inova na ordem jurídica. O decreto regulamentar é norma secundária que dá regulamentação à uma norma primaria (lei.)

  • concordo com a cristiane. questão mal formulada. deveria ser anulada.

  • GABARITO: E.

    FCC é a pior banca para concursos, só fazem questões mal formuladas e com diversas interpretações! Em todas as questões sempre fico em dúvida em duas (ou mais) devido a péssima redação deles. Deus abençoe os concurseiros que vão enfrentar essa banca! XESUSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • Eliminação das demais por erro:

    a) poder de autotutela é ilimitado, visto que pode ser realizado a qualquer tempo.

    Não é ilimitado; não se pode revogar atos com direitos adquiridos, já exauridos, meramente declaratórios, etc.

    b) poder disciplinar, no sistema brasileiro, é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico.

    O poder disciplinar é exercido ao contratado pela Adm e nele não há hierarquia

    c) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei.

    O "autônomo" diz respeito ao poder de inovar no ordenamento jurídico (Art. 84, VI, CF) e não é fiel execução da lei (Art. 84, IV, CF)

    d) exercício do poder de polícia é privativo das corporações policiais.

    Poder de polícia pode ser feito por Vigilância Sanitária, DETRAN, etc.

  • Se aplica no poder legislativo na função atípica administrativa, não na função legislativa! ;( errei.

  • - poder de autotutela é limitado

    - poder disciplinar, no sistema brasileiro, não é exercido apenas pelo superior hierárquico.

    - poder regulamentar autônomo consiste na produção de decretos autônomos

    - exercício do poder de polícia não é privativo das corporações policiais, podendo exercê-lo por outros órgãos estatais

    - dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa, mas somente no exercício da função administrativa.

  • uau errei essa questão em absolutamente todos os anos que fiz ela. Chorando em posição fetal.

  • ERROS:

    a) não é a qualquer tempo --> anular 5 anos, salvo má fé, revogar --> qualquer tempo se não for vinculado/ ato perfeito

    b) o superior do superior do superior pode aplicar a pena, dependendo do tipo da infração

    c) o autônomo pode inovar

    d) nada disso, agências reguladoras, órgãos e entidades tmb tem

    e) gabarito --> a questão faz menção às funções típicas: função legislativa" = legislar --> não tem hierarquia, um vereador não é subordinado a um superior, assim como no judiciário um juiz não é subordinado a outro juiz. Nas atípicas (um vereador fazendo atividade administrativa puramente) tem hierarquia mas a questão cita "exercício da função legislativa".


ID
3040435
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina da Constituição Federal, em matéria de controle de constitucionalidade de atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA. No Brasil, qualquer juiz ou Tribunal pode realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo tendo como parâmetro a Constituição Federal. É o denominado controle difuso de constitucionalidade. Assim, um juiz estadual pode afastar a aplicação de lei estadual que contraria a Constituição Federal. 

    Letra B: ERRADA. O juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem que se possa falar em violação à cláusula de reserva de plenário. Assim, é plenamente possível que juiz federal afaste a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal. 

    Letra C: CERTA. Se uma decisão judicial de primeiro grau contrariar Súmula Vinculante, será cabível reclamação constitucional perante o STF. 

    CF, Art. 103, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

    Letra D: ERRADA. Não pode ser ajuizada reclamação constitucional contra lei. A reclamação constitucional somente poderá ter como objeto decisão judicial ou ato administrativo. CF, Art. 103 (acima).

    Letra E: ERRADA. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como objeto lei ou ato normativo federal, apenas. Não cabe ADC contra lei estadual. A ADC pode ser proposta pelos legitimados do art. 103, CF/88, que também podem propor as outras ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade.

    Fonte: Ricardo Vale.

  • GABARITO: C

    a) o juiz de direito da Justiça Estadual não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei estadual que contrarie a Constituição Federal, mas apenas de lei estadual que contrarie a Constituição do Estado.

    b) o juiz federal não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição é reservada ao plenário ou órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    c) o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    d) cabe o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei federal que contrariar o enunciado de súmula vinculante editada pelo Tribunal. (não cabe reclamação constitucional contra atos do poder legislativo em sua função típica)

    e) cabe o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato normativo estadual que contrariar a Constituição Federal, podendo ser proposta por quaisquer dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Letra "e": ADC é apenas para lei ou ato normativo FEDERAL.

    ADI pode ser para lei ou ato normativo federal E estadual.

  • LETRA A - O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas dos três níveis de poder, de qualquer hierarquia, inclusive as anteriores à Constituição. O órgão judicial, seja federal ou estadual, poderá deixar de aplicar, se considerar incompatível com a Constituição, lei federal, estadual ou municipal, bem como quaisquer atos normativos, ainda que secundários, como o regulamento, a resolução ou a portaria. Não importa se o tribunal estadual não possa declarar a inconstitucionalidade, vez que não há limitações dessa natureza.

    LETRA B - A claúsula de reserva de plenário não se aplica para juízo monocrático de primeira instância, mas apenas para "tribunais". Não se aplica igualmente à Turma Recursal de Juizado.

  • Pergunta-me-ei (aquele que fracassou no TRF4, mas não desiste de acertar) o resto da vida como pude ter errado essa no dia da prova. Essa questãozinha me deixou fora da correção.

    Então, fica a dica: se sentirem vontade de revisar na hora da prova, por mais cansados que vocês estejam (sobretudo se for um assunto o qual vocês estudaram até o esgotamento sideral), REVISEM, RELEIAM, RERRABISQUEM à exaustão.

  • Esse é aquele assunto do demônio! Muitos detalhes dentro dele!

  • Gabarito C

    A incorreta, tem competência para isso.

    B incorreta, tem competência para isso.

    D Incorreta, Súmulas Vinculantes não vinculam o Legislativo, Não há que se falar, portanto, que uma Lei que contraria Súmula Vinculante.

    E incorreta, ADC é cabível apenas em face de Atos Federais.

  • Cuidado com os comentários aí pessoal. Estão comentando que a súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo. Na verdade vincula SIM. O que acontece é que, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, EM SUAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS não ficam vinculados à súmula vinculante. Apenas nas funções legislativas é que não ficam vinculados. Cuidado aí!
  • a)Pode no Controle Difuso.

    b) Pode no controle difuso e Cláusula de Reserva de Plenário só é aplicável para as decisões de Tribunais.

    c) A competência é do STF (correta)

    d) Não cabe Reclamação Constitucional em face lei.

    e) Só cabe ADC contra lei ou ato normativo Federal.

  • Art. 103-A, §3º, CF. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Art. 102, I, a, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base nos ensinamentos doutrinários, na Constituição e à luz da jurisprudência.

    Alternativa “a": está incorreta. Sim, possui. No denominado controle difuso de constitucionalidade ele tem o condão de afastar a aplicação, no caso concreto, de lei estadual que contrarie a Constituição Federal.

    Alternativa “b": está incorreta. Por se tratar de juiz singular, não há que se falar em violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF/88).

    Alternativa “c": está correta. A reclamação é de competência do STF. Conforme art. 103, § 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Alternativa “d": está incorreta. Somente é pertinente contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar (art. 103, §3º, CF/88).

    Alternativa “e": está incorreta. Primeiro porque ADC somente pode ser proposta contra lei ou ato normativo federal. Ademais, os legitimados são somente os previstos no art. 103, da CF/88.  

    Gabarito do professor: letra c.



  • Uma dica fácil para lembrar quando cabe ADC e ADI.

    É só seguir a ordem alfabética.

    1 - ADC: federal (apenas um tipo de ato normativo)

    2 - ADI: Federal e Estadual

    3 - ADPF: Federal, Estadual e Municipal

  • Leis não precisam respeitar súmulas!!!

  • A cláusula de reserva do plenário existe para evitar divergências no tribunal. Apenas a título de exemplo, no TJPR existem mais de 100 desembargadores - cada um com a sua concepção jurídica e interpretação pessoal da constituição. Imagine o caos que ocorreria se cada um pudesse se manifestar - em nome do tribunal - sobre a constitucionalidade das leis. Por isso, eleva-se tudo ao plenário/órgão especial e a decisão prolatada pelo órgão consolida um posicionamento que será obedecido pelos desembargadores e turmas.

  • GABARITO C

    ART 103-A, PARAGRAFO 3 CF

  • Letiéri, ao meu ver, vc errou uma questão complicada. Pior eu, que errei uma de concordância verbal (em pleno século xxi) e aquela do RESE. Fiquei com 8.89, ou seja, 0,06 pontos da correção da dissertativa. O meu erro foi o excessivo nervosismo na hora da prova. Mas tudo é experiência! Abraço!

  • Se uma decisão judicial de primeiro grau contrariar Súmula Vinculante, será cabível reclamação constitucional perante o STF.

  • Gabarito LETRA C.

    Siga no insta @prof.albertomelo

    A TÍTULO DE APROFUNDAMENTO:

    Faço uma pequena observação sobre uma possibilidade que não está na questão, mas que pode ser cobrada em futuras provas. Vejamos:

    O entendimento dos tribunais superiores DITA: que é constitucional a admissão da reclamação contra ato de juiz federal vinculado ao próprio TRF quando usurpe a competência deste, uma vez que o STF adota a teoria da competência constitucional implícita e o Superior Tribunal de Justiça, ainda que não de forma uníssona, entende que é cabível no âmbito dos tribunais regionais federais a reclamação, desde que a violação à competência das cortes regionais tenha se dado por decisão de juiz vinculado ao próprio tribunal que irá apreciar o remédio processual.

    Se for ato de Tribunal ou Juiz diverso que macula a competência de juízo ou Tribunal distinto (ex: Juiz Estadual viola competência do Juiz Federal) – eventual reclamação deve ser julgada pelos Tribunais Superiores. (REsp 863.055/GO). 

  • essa deu um frio na barriga no dia!

  • ADC FEDE!

  • ADC = somente lei ou ato normativo federal. 

    Reclamação constitucional = somente ato administrativo ou decisão judicial (NUNCA LEI).

  • GABARITO: C

     

    a) o juiz de direito da Justiça Estadual não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei estadual que contrarie a Constituição Federal, mas apenas de lei estadual que contrarie a Constituição do Estado. 

    ERRADO:

    No Brasil, qualquer juiz ou Tribunal pode realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo tendo como parâmetro a Constituição Federal. É o denominado controle difuso de constitucionalidade. Assim, um juiz estadual pode afastar a aplicação de lei estadual que contraria a Constituição Federal. 

     

    b) o juiz federal não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição é reservada ao plenário ou órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 

    ERRADO:

    O juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem que se possa falar em violação à cláusula de reserva de plenário. Assim, é plenamente possível que juiz federal afaste a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal.

     

    c) o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    CORRETO:

    CF/88, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

    Lei, 11.417/2006, Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

     

    d) cabe o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei federal que contrariar o enunciado de súmula vinculante editada pelo Tribunal. 

    ERRADO:

    Explicação na alternativa anterior!

     

    e) cabe o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato normativo estadual que contrariar a Constituição Federal, podendo ser proposta por quaisquer dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. 

     

    ERRADO:

    CF/88, Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    ADI ( Lei/Ato Normativo Federal ou Estadual)

    ADC (Lei/Ato Normativo Federal)

    ADPF (controvérsia constitucional de Lei/Ato Federal, Estadual ou Municipal, inclusive PRÉ-88)

  • O fundamento da assertiva consiste na regra de que as reclamações constitucionais devem ser processadas perante o STF. ... Somente o STF tem competência para apreciar Reclamação Constitucional. Vide art. 103, § 3° da Carta Magna.
  • a) Errada. Juiz singular pode exercer o controle difuso, afastando, no caso concreto, a lei estadual se entender que ela viola a constituição federal.

    b) Errada. Mesmo fundamento acima.

    c) Correta. Tendo em vista que a competência é do STF.

    d) Errada. Reclamação só cabe contra ato judicial ou administrativo. O legislativo não está vinculado as súmulas vinculantes, estas só vinculam os demais órgãos do poder judiciário, exceto o STF, a administração direta e indireta de todos os poderes.

    e) Errada. ADC é so em face de lei federal.

  • A gente sente que está no caminho certo qdo acertamos uma questão como essa!!!

    Não desistam!!

  • O QUE EU NÃO T ENTENDENDO: COMO O JUIZ SINGULAR VAI AFASTAR POR CONSIDERAR INCONSTITUCIONAL SE ISSO FERE A CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO???


ID
3040438
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que concerne à repartição de competências entre os entes federados,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União. 

    Letra B: ERRADA. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente. Fonte: Ricardo Vale

    Letra C: ERRADA. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

    Informativo 857 STF: Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. 

    STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857). 

    Informativo 870 STF: O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    Fonte: Dizer o Direito.

    Letra D: CERTA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    Mnemônico: PUFETO.

    Letra E: ERRADA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: XI - procedimento em matéria processual;

  • GABARITO: D

    a) admite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico. (não há permissão para que os Estados disponham contrariamente às normas federais)

    b) cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação. (art. 22, II, CF/88 - privativa da União)

    c) é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal. (art. 30, II, CF/88 - competência suplementar dos municípios)

    d) a edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.

    e) a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. (art. 24, XI, CF/88 - concorrente)

  • "Senhor Urbano, muito econômico com as suas finanças, deixou de pagar tributo e foi para a penitenciária."

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Breves comentários:

    A) A competência suplementar também pode ser estendida aos municípios (Segundo art. 30 ,II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber) Mas não confunda = os municípios não exercem a competência legislativa concorrente (Art. 24) a competência dos estados em matéria concorrente  é meramente suplementar e não contraria as normas gerais.

    B ) A capacidade suplementar se expressa nas competências concorrentes dispostas no art. 24.

    C) Informativo 870

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico II - orçamento;

    OBS: A União estabelece as normas gerais e diretrizes, e aos Estados a criação de normas suplementares. Se a União não criar norma geral, os Estados e o DF podem exercer a competência legislativa plena até que a norma f=geral seja criada pela União.

    Se a norma geral vier a ser criada pela união, a norma estadual terá a sua eficacia SUSPENSA, apenas naquilo que contrariar a legislação federal.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Matéria processual é competência concorrente.. e processual é competência privativa
  • Gabarito: D

    A) admite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico. Errado, §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    B) cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação. Errado, Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste.

    C) é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal. Errado, O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    D) Certo

    E) a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. Errado, trata-se de uma competência concorrente. IV - procedimentos em matéria processual.

    Abraços

  • Famoso TEFUPO

  • Gabarito''D''.

    Letra A: errada. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União.

    Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente.

    Letra C: errada. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Nesse sentido, já decidiu o STF que os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que presente o interesse local.

    >Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito financeiro (art. 24, I) e orçamento (art. 24, II).

    Letra E: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não entendi o que uma colega escreveu: Matéria processual é competência concorrente, e processual é privativa? Ain?

  • Joana Rebelato

    O que a colega quis dizer é que:

    -legislar sobre procedimento em matéria processual é de competência concorrente entre a União, os Estados e o DF; e que

    -legislar sobre direito processual compete privativamente à União.

    Art. 22 CF. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XI - procedimento em matéria processual;

  • Gabarito D.

    A incorreta, Não podem dispor em sentido contrário

    B incorreta, Desapropriação é Competência Privativa da União, não há que se falar em Estados legislando sobre o tema.

    C incorreta pela expressão "qualquer circunstância", pois é possível

    E incorreta, Competência Concorrente.

  • Mnemônico sempre ajuda: P U T E F O

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário,Econômico; Financeiro e Orçamento.

  • Competência concorrente do art. 24, CF é PEFUT - Prev.; Econ.; Fin.; Urb.;Trib.

  • Comp. Concorrente do art. 24 da CF = PUTEIRO..

    Previdência, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRo, Orçamentário

    Sendo a palavra mais chocante é mais fácil de memorizar

  • Letra A: errada. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União.

    Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente.

    Letra C: errada. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Nesse sentido, já decidiu o STF que os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que presente o interesse local.

    >Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito financeiro (art. 24, I) e orçamento (art. 24, II).

    Letra E: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Mas o art. 22,I, da CR, diz expressamente que a competência privativa da União legislar sobre processo. Uma clara divergência

  • Flávio Bordon, há diferença:

    (Q35241) Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF (certo).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional de competências, à luz da jurisprudência e das normas constitucionais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (art. 24, §2º, CF/88) Contudo, essa competência suplementar não pode contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de matéria privativa da União (conforma art. 22, II, CF/88) e, portanto, não há que se falar de competência plena dos Estados neste tipo de competência.

    Alternativa “c": está incorreta. A temática refere-se a matéria de competência concorrente, o que permite, sim, que o município legisle sobre o assunto, já que ele pode suplementar a legislação federal no que couber (conforme art. 30, II, CF/88). Ademais, conforme o STF “Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente" (STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017).

    Alternativa “c": está correta. As competências concorrentes estão no artigo 24 da CF/88. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência concorrente, conforme art. 24, XI, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra d.



  • PUTOFE, PUFETE, PUTEFO, TEFUPO... já tinha ouvido tudo... mas PUTEIRO? hahahahah

    Vale tudo pra memorizar essas porcarias de competências kkkkkkkkkkk

  • E - a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União. Errado.

    Legislar sobre - Procedimentos em matéria Processual - Competência Legislativa Concorrente.

    Legislar sobre - Direito Processual - Competência Legislativa Privativa da União.

  • Art 22. Nos casos de competência privativa da União, poderá ser autorizado aos Estados a possibilidade de legislar sobre questões ESPECÍFICAS, caso haja autorização nesse sentido através de LEI COMPLEMENTAR, conforme dispõe o parágrafo único do art. 22

    Art. 24. Competência concorrente, União, Estados e DF poderão legislar sobre os temas descritos neste artigo, independentemente de autorização em lei complementar, contudo, a União deverá dispor sobre normas gerais, enquanto que, os Estados e DF disporão de competência suplementar. OBS: na ausência de lei federal, os Estados e DF legislarão de forma plena, sem qualquer irregularidade, e caso, posteriormente, venha a ser editada lei federal, a lei estadual será suspensa no que lhe for contrário (§§ 1º a 4º)

    Art. 23. Competência comum entre a União, Estados, DF e Municípios... haverá lei complementar fixando normas de cooperação entre estes entes, a fim de assegurar o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional.

  • EU SEMPRE CONFUNDO ESSA MERDA DE
    DIREITO PROCESSUAL //// MATÉRIA PROCESSUAL. 

    PUTA QUE PARIU, TENHO ÓDIO DISSO !

    Direito processual ==> SÓ UNIÃO
    MATÉRIA PROCESSUAL ==> CONCORRENTE ! Estados e união

  • Primeiramente:

    Daniel Brt: Beeeeeeeeerro!!!!!! Hahhahahhahah me acabo de rir com vocês mininus!!!

    Obrigada por tornarem meu momento de estudo agradável. Eu aprendi assim: TUPEFO

    Israel da Silva leite júnior relaxa você não está sozinho kkkķkk

  • AHAUHuhauh... Aprendi com "PUTEIRO"

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

  • Acredito que o disposto no art. 30, II, da CF esclareça o que dispõe a alternativa C:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Bons estudos!

  • Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento

    T + F + P + E + U + O = PUFETO é concorrente!

  • puteiroooooooo

  • O erro da B) é confundir a competência Privativa da União que só

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    com a competência concorrente que só

     Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    O primeiro exige um atitude comissiva da União

    O segundo exige uma atitude omissiva da União

  • Vocês também podem modificar o mnemônico do nosso colega se acharem melhor, por exemplo:

    Comp. Concorrente do art. 24 da CF = 2PUTEIRO ("dois puteiro" são "concorrente") 

    Previdência, Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRo, Orçamentário

     

  • Nos termos do art. 24, I e II, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro e orçamento. Deste modo, podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta!

    Seguindo na análise da questão, repare que a letra ‘a’ não poderia ser nossa resposta, haja vista o equívoco de dizer que os Estados-membros poderiam, no exercício da competência legislativa concorrente, contrariar as normas gerais editadas pela União. Um absurdo desses não se harmoniza com a previsão do art. 24, § 1º (que determina ser atribuição da União a edição de normas gerais) associada com o § 2º (que nos lembra que os Estados e o DF vão editar as normas específicas para complementar a legislação geral federal -- competência suplementar complementar).

    A letra ‘b’ também não pode ser assinalada, haja vista competir privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88).

    No que se refere à letra ‘c’, ela também é falsa. Conforme se depreende da leitura do caput do art. 24, CF/88, os Municípios não foram listados como entes dotados de competência legislativa concorrente. Isso não os impede, todavia, de legislar sobre os temas relacionados nos incisos constantes de tal artigo, haja vista a competência suplementar que eles detêm como decorrência da previsão do art. 30, II, CF/88. Deste modo, podemos concluir que os Municípios estão aptos a complementar as leis federais e estaduais editadas no exercício da competência legislativa prevista no art. 24, com o intuito de melhor especificarem suas peculiaridades, nada obstante não terem sido relacionados no art. 24 enquanto entes dotados de competência legislativa concorrente. Em conclusão: Municípios podem sim legislar sobre Direito Ambiental, desde que esteja presente o interesse local.

    Por último, a letra ‘e’ também é falsa, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art.24, XI, CF/88). Este foi um ponto no qual apostamos em nossa aula.

    Gabarito: D

  • Mnemonico Consome sua memória. Melhor entender os porquês das leis (na maioria das vezes tem lógica) do que decorar. a tanta coisa com tanto mnemonico que tem mnemonico de mnemonico

ID
3040441
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência, é necessário que os

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA. A criação de cargos públicos em comissão deve ser feita por lei (jamais por ato regulamentar!). 

    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,  b ;  

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Letra B: ERRADA. Os Ministros de Estado devem ser remunerados por subsídio. Todavia, não há regra constitucional que imponha aos ocupantes de cargos em comissão o recebimento de remuneração por meio de subsídio. 

    Letra C: CERTA (Preliminar). No entanto, deve ser ANULADA. CESPE/2015: O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.

    CF, Art. 40, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.   

    Letra D: ERRADA. Servidores de carreira também podem exercer cargos em comissão. CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Letra E: ERRADA. Informativo 851 STF: Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão NÃO se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava OU a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. 

    STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

    (Alta chance de anulação)

    a) cargos públicos em comissão sejam instituídos por lei ou por ato regulamentar editado pelo Chefe do Poder a que estão vinculados. (art. 3º, parágrafo único, Lei 8.112/1990 - somente por lei)

    b) ocupantes de cargos públicos em comissão que exerçam função de assessoramento a Ministros de Estado, sejam remunerados por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (art. 39, §4º, CF/88 traz a imposição de remuneração por subsídio aos Ministros de Estado, mas não aos seus subordinados)

    c) ocupantes, exclusivamente, de cargos públicos em comissão submetam-se ao regime próprio de previdência social. (art. 40, §13, CF/88 - regime geral de previdência social)

    d) cargos públicos em comissão destinem-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser preenchidos por servidores de carreira. (art. 37, V, CF/88 - devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei)

    e) ocupantes de cargos públicos em comissão submetam-se às regras de aposentadoria compulsória dos servidores titulares de cargos públicos efetivos.(RE 786.540/DF - não se submetem às regras de aposentadoria compulsória)

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     

    § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) [GABARITO]

     

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.                   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA!!!!!!!!!!!!!

  • Não há dúvida que a letra C, tida como gabarito, está errada, bem como as outras opções, pelo que se pode perceber do texto extraído do próprio site da Previdência:

    O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 – Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e 8213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social. Estas Leis estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social – Aprovado pelo Decreto 3048/99.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-proprio-de-previdencia-perguntas-e-respostas/

  • Comentários do Professor Ricardo Vale do Estratégia Concursos:

    Letra A: errada. A criação de cargos públicos em comissão deve ser feita por lei (jamais por ato regulamentar!).

    Letra B: errada. Os Ministros de Estado devem ser remunerados por subsídio. Todavia, não há regra constitucional que imponha aos ocupantes de cargos em comissão o recebimento de remuneração por meio de subsídio.

    Letra C: foi considerada correta pela FCC. No entanto, deve ser ANULADA. Ao contrário do que diz o enunciado, ao servidor ocupante, exclusivamente de cargo em comissão aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que está previsto no art. 40, § 13, CF/88:

    Art. 40 (…)

    § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.   

    Letra D: errada. Servidores de carreira também podem exercer cargos em comissão.

    Letra E: errada. Segundo o STF, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (RE 786.540/DF).

    O gabarito é a letra C.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/

  • Gabarito''C''.

    Letra A: errada. A criação de cargos públicos em comissão deve ser feita por lei (jamais por ato regulamentar!).

    Letra B: errada. Os Ministros de Estado devem ser remunerados por subsídio. Todavia, não há regra constitucional que imponha aos ocupantes de cargos em comissão o recebimento de remuneração por meio de subsídio.

    >Letra C: foi considerada correta pela FCC. No entanto, deve ser ANULADA. Ao contrário do que diz o enunciado, ao servidor ocupante, exclusivamente de cargo em comissão aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que está previsto no art. 40, § 13, CF/88:

    Art. 40 (…)

    § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.   

    Letra D: errada. Servidores de carreira também podem exercer cargos em comissão.

    Letra E: errada. Segundo o STF, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (RE 786.540/DF).

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • meu deus que bola fora da FCC!

  • FCC já foi melhor no copia e cola--"

  • Graças a Deus não foi só eu... Já tava mal aqui

  • Questão que, sem dúvidas, será anulada. Cargo em comissão é aplicável o Regime Geral de Previdência, ou seja, a banca não terá outra opção a não ser anular o item.

  • Dá até desânimo fazer uma questão dessas...se não anularem será uma vergonha

  • Anula não pq eu acertei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Francisco, acertei pq eu li no dia da prova ''Regime Geral'' e não ''próprio'' kkkkkkk... material de estudo meu tá tudo certo!

  • Olha que é FCC !
  • Tema de repercussão geral nº 763

    1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão;

    2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

    (RE 786540, 15/12/2016)

  • Alguém me diz q o gabarito tá ERRADO , pois não é possivel ter jurisprudencia pra tal entendimento  

  • Descordo do Gabarito.

    Flagrante violação ao disposto no artigo 40, §13 da CF/88:

    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL."

  • Marcus Vinicius, preocupe-se se voce acetou essa, meu filho!

  • Sobre a letra B

    CF

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º

    Sendo assim, apenas servidores públicos efetivos organizados em carreira PODEM ser remunerados exclusivamente por Subsídio, percebam que se trata de uma discricionariedade.

    Os Auditores da receita até pouco tempo atrás eram remunerados por meio de Subsídios, mas abriram mão destes por causa do bônus de eficiência.

  • WTF ?? 0.o

  • What????? Desde quando a C tá certa?
  • meu senhor, não era o regime geral ?

  • Melhora essas questões, FCC!!!!

  • Olha a FCC estragando minhas estatísticas --'

  • Letra C????? ME POUPE FCC

  • A questão está equivocada. Os ocupantes de cargos públicos em comissão submetem-se ao regime GERAL de previdência social.

    Cargos públicos em comissão também podem ser preenchidos por servidores de carreira, conforme art. 37, V, da CF que fala: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Eu realizei essa prova e essa questão me deixou de fato coçando a cabeça. A resposta da FCC está errada. Não entrei com recurso porque não fui bem o suficiente para obter uma classificação. Mas espero que a questão seja anulada.

  • Errado! Cargo em comissão não possui regime proprio de previdência!
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.            

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.             

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.            

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.             

  • Caraca... que gabarito TOSCO.

    WTF??? A alternativa mais fácil de eliminar é o gabarito, como pode? KKKKKK

    Jesus amado!

    A) Errado, texto enrolado para sacanear.

    B) Errado, esse trecho se refere aos ministros e secretarios.

    C) Errado, mas é o gabarito da banca.

    D) Errado, existe percentual para servidores de carreira e para cargos em comissão.

    E) Errado, mas não recordo do detalhe para dar uma explicação.

  • 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.            

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.             

  • A questão fala sobre jurisprudência também, acredito que seja esta a justificativa, caso alguém tenha uma explicação será bem vinda.

  • gabarito C??

    essa questão foi anulada, podem dizer??

  • A letra C foi a primeira que eliminei hahaha

  • Com certeza será anulada. Não tem como esse gabarito estar certo.

  • Regime Próprio de Previdência Social - modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo (servidores concursados, inativos ou não). Antes de 1998, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo também se enquadravam neste regime. Porém, com a aprovação da Lei 9.717/98, estes funcionários foram excluídos do regime. Isso quer dizer que eles passaram a se enquadrar como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o mesmo regime que abrange os empregados da iniciativa privada.

  • Questão desatualizada né Qconcursos.

  • Será que teve alguma mudança da lei ou da jurisprudencia? Pq na rota dos concursos o gabarito tbm é esse.

  • Alguém sabe falar se essa questão foi anulada??? Ocupantes de cargo em comissão no regime próprio???? Deus é +
  • Gabarito: letra C.      

     

    Questão deveria ser anulada

     

    De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência, é necessário que os:

     

    c) ocupantes, exclusivamente, de cargos públicos em comissão submetam-se  de previdência social.

     

    Nos termos do § 13 do art. 40 da CF/1988, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social:   

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ...

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • sem resposta...

    gabarito apontado: C

    totalmente incompatível com a CF, Art. 40, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.  

  • Errei, mas não errei!

    Foi a primeira assertiva que exclui, pois desde quando CC se vincula ao Regime próprio? É regime geral de previdência social o correto!

  • Senhores bom dia!!!!!

    Esta questão está totalmente errada. Não existe resposta certa, todas as alternativas estão incorretas e devem ser corrigida ou retirada do portfólio de questão para não trazer conhecimento falso aos estudantes.

    CF, Art. 40, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.   

  • Não existe resposta correta!

  • A questão exige conhecimento acerca de temas gerais acerca da disciplina constitucional sobre a administração pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. A criação de cargos públicos em comissão deve, necessariamente, ser realizada por lei. Vide RE 1.041.210, STF.

    Conforme a CF/88:

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; 

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. De fato, os Ministros de Estado devem ser remunerados por subsídio, contudo, não há qualquer exigência para que ocupantes de cargos em comissão recebam remuneração por meio de subsídio.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 40, § 13º, CF/88 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    Alternativa “d": está incorreta. É sim, possível, conforme art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão"-  STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016

    Gabarito do professor: letra c.



  • E aí vem o sujeito e RATIFICA o erro da questão. Oooh Senhor !!!

  • É por essas e outras, senhora FCC, que você não mais aplicará os certames do INSS. Que lixo!

  • O professor está justificando o erro, considerando estar em desacordo com a constituição.

  • Alguém sabe se a questão foi anulada?

  • Pessoal, a questão não foi anulada, pelo que eu pesquisei aqui. Bem absurdo isso!!

  • pq anularam?

  • QUESTÃO ANULADA!

    https://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf4r119/atribuicoes_de_gabarito.pdf

    CÓDIGO(S) DE OPÇÃO (02)

    Questão 28 tipo 1 

  • Com a devida vênia dos colegas , venho comentar o porquê de a letra C estar errada:

    Em primeiro momento, a CF/88 prevê que não só os cargos em comissão estão vinculados ao RGPS , mas também os cargos temporários e os empregos públicos. Em segundo lugar, a expressão "EXCLUSIVAMENTE" restringiu à vinculação ao RPGS os cargos em comissões . O que, obviamente, é equivocado afirmar.

    Espero que eu tenho esclarecido. Abraços.

  • A questão foi anulada porque na letra C, que era pra ser o gabarito, erram é escreveram regime PRÓPRIO de previdência social quando o correto seria regime GERAL de previdência social. A questão ficou sem opção certa e foi anulada.

    ocupantes exclusivamente de cargos em comissão submetem-se ao RGPS.

    "art. 40, § 13º, CF/88 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. "

    ATENÇÃO!

    A resposta do "concurseiro nato" está totalmente equivocada. a palavra exclusivamente (entre vírgulas) refere-se ao fato de que o ocupante do cargo em comissão NÃO é servidor público efetivo. Fosse o caso seria regido pelo RPPS.

  • Cara, o problema (nesse caso), não é a banca. Você que não estudou... Note que a questão tem mais de 70% de acerto.

  • Cara, o problema (nesse caso), não é a banca. Você que não estudou... Note que a questão tem mais de 70% de acerto.

  • Cara, o problema (nesse caso), não é a banca. Você que não estudou... Note que a questão tem mais de 70% de acerto.

  • Otto, o fato de a questão ter 70% de acerto não valida a má redação desta, tãopouco o habilita a dizer que o outro que errou não estudou, eu acertei essa questão, mas foi por que as outras estavam bastante controversas, mas a questão é eivada de uma dubiedade em seu conteúdo e acaba por prejudicar o julgamento objetivo pelo candidato.

  • Otto, o fato de a questão ter 70% de acerto não valida a má redação desta, tãopouco o habilita a dizer que o outro que errou não estudou, eu acertei essa questão, mas foi por que as outras estavam bastante controversas, mas a questão é eivada de uma dubiedade em seu conteúdo e acaba por prejudicar o julgamento objetivo pelo candidato.


ID
3040444
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo grupo de senadores apresentou proposta de edição de resolução, pelo Senado Federal, para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar. A edição da referida medida pelo Senado mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Gabarito: LETRA A.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Fonte: Ricardo Vale.

  • GABARITO: A

    a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. (art. 49, V, CF/88)

    b) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o ato do Poder Executivo deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete examinar eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar.

    c) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência privativa da Câmara dos Deputados.

    d) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser submetida à sanção presidencial.

    e) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser promulgada pelo Presidente do Senado.

  • Lembrando que as competências do CN  materializam-se por meio de decreto legislativo.

    a única espécime legislativa que não se materializará por meio de decreto legislativo mesmo sendo de competência do Cn

    é a lei delegada (Art. 68, CRFB)

    dizer que é exclusiva também quer dizer que independe de sanção presidencial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''A''.

    >Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

    Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA: Letra A

    a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Embasamento Legal:

    Art. 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Comentários:

    Agora cuidado. O art. 49 trata de matérias de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através da sanção ou veto (art. 48, caput) são materializadas por decreto legislativo.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza; 2019

     

    @academicadedireito

  • É O CHAMADO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POLÍTICO REPRESSIVO- ARTIGO 49, V, CF.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: {...}

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: {...} 

  • Congresso nacional!
  • competência exclusiva do Congresso Nacional. 

  • A) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR...,ART.49,V DA CF/88.

  • GABARITO: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Letra A - é o controle parlamentar de competência exclusiva do CN - suas máterias são regidas por DECRETOS LEGISLATIVOS , Já a camâra dos deputados e o Senado federal rege suas materias por RESOLUÇÕES .

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às atribuições do Congresso Nacional. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que s edição da referida medida pelo Senado mostra-se incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Gabarito do professor: letra a.



  • Sustar atos do poder executivo que extrapolem dos limites do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional e será exercida por Decreto Legislativo.

  • Atenção também para não confundirem (embora sejam institutos bem diferentes) a sustação de ato exorbitante do Presidente da República, com a suspensão de lei declarada inconstitucional pelo STF, que é competência do Senado Federal. (Art. 49, v, CF/88; e art.52, X, CF/88).

    Sustar ato exorbitante do P.R = C.N

    Suspender lei declarada inconstitucional = SENADO.

  • Letra A

    Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacionalsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

    Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar.

    Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/

  • Nesse tipo de questão é frequente a banca atribuir tal competência ao "SENADO FEDERAL"!!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Tentando entender qual o critério, uma vez que o senado faz parte do congresso nacional

  • Ronaldo, penso que se qualquer senador pudesse sustar os atos do Presidente da Republica ele não teria gorvernabilidade (não tenho certeza se o termo é governabilidade). Agora, quando falamos no Congresso Nacional, ai sim teria mais sentido,

  • Esse inciso sobre CN ( 49, inciso V ) é, sem dúvida, o que mais cai na FCC! DECOREM!

    ABRAÇOS CRIANÇADA!

  • Quem tem essa prerrogativa de sustar atos do executivo (demonstrado na figura do Presidente de República no caso em tela) que exorbitem do poder regulamentar é o congresso.

    Gaba a

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Certo grupo de senadores apresentou proposta de edição de resolução, pelo Senado Federal, para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar. A edição da referida medida pelo Senado mostra-se

    a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    b) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o ato do Poder Executivo deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete examinar eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar.

    c) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência privativa da Câmara dos Deputados.

    d) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser submetida à sanção presidencial.

    e) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser promulgada pelo Presidente do Senado.

  • ATENÇÃO para não confundir dois incisos do art. 49, fiéis!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

                                                X

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    O único que pode sustar atos do PEx. que exorbitem do poder regulamentar é o CN, MAS fiscalizar e controlar atos do PEx (incluída a AI): CN, SF e CD!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • CHEGA NAS DE TÉCNICO E COBRAM QUESTÃO MAIS DIFÍCIL, VAI ENTENDER!!!

  • Ótima questão sobre o tema atribuições. Repare, caro aluno, que estamos a tratar de uma competência que é exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V, 1ª-Parte da CF/88. De acordo com o texto constitucional: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Assim, já que a suspensão dos efeitos de eventual decreto editado pelo Presidente da República (quando este ato extrapolar os limites do poder regulamentar) é de competência do CN (que será cumprida por meio da edição de um decreto legislativo), e não do Senado Federal, nota-se logo a incompatibilidade com nossa Constituição, que foi corretamente narrada pela letra ‘a’.

    Gabarito: A

  • É de competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação de atos do poder executivo que exorbite o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (Art. 49, V da CF/88)

  • Sustar ato exorbitante do P.R = C.N

    Suspender lei declarada inconstitucional = SENADO.

  • Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

    Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Tratase, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra A.

  • A questão quis confundir com a competência privativa do senado do artigo 52, X - "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal".

    Dispositivo legal da resposta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • De fato, o SF edita uma "carrada" de resoluções. Porém, a resolução para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar, é de competência do CN.

  • setembro de 2021! vamos

  • Não confundir: Suspender lei declarada inconstitucional pelo STF ----- ATRIBUIÇÃO DO SENADO

    Sustar ato exorbitante do Pres da Rep ------ ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO.

  • Como é um ato do PR, ao qual vincula as 2 orbitas (legislativo e executivo), cabe ao CN. pois, SENADO representa o ESTADO e a CAMARA o POVO.

    PR é uma junção de Ambos.


ID
3040447
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mostram-se incompatíveis com as normas da Constituição Federal em matéria de direitos fundamentais os seguintes atos:


I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;

III. a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, ainda que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A!

    I) CERTA. É incompatível com a CF/88 a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva(art. 5º, XXVI, CF/88). A CF/88 garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família. 

    CF, art. 5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    II) CERTA. É incompatível com a CF/88 a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião.

    CF, Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    III) ERRADA. É compatível.

    Informativo 806 STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    Fonte: Dizer o direito.

  • O cara que não conhece o informativo, vai direito no item que tenha: I, II e III. Como não acha, vai na I e II mesmo e mata a questão.

  • GABARITO: A

    São incompatíveis com a Constituição Federal:

    I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva; (art. 5º, XXVI, CF/88 - é impenhorável)

    II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião; (art. 5º, XVI, CF/88 - não precisa de autorização, mas apenas prévio aviso)

    III. a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, ainda que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. (INFO 806, STF - se houver fundadas razões de flagrante delito, é possível que se viole o domicílio, mesmo que à noite)

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-806-stf.pdf

  • Sei não, a FCC, pegou muito pesado nessa, primeiro, no enunciado da questão, ela pede o que está errado, depois nega a prerrogativa, dizendo que está correto apenas o quê se afirma. Como se já não estivesse bom, ela vai lá, tentando nos confundir, colocando na II a palavra autorização e depois prévia, sendo que somente é necessário, prévio aviso. Ela usou um raciocínio lógico aqui. Se eu, estivesse feito a prova, ficaria muito chateado se não anulassem a questão. Pois, dizer que está correto isso: I a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

    II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;

    Ela deveria reformular a pergunta, com o dizer: está correto, de acordo com o enunciado as seguintes alternativas. Deveria caber recurso por falta de informação no enunciado.

    Eu não cairia nessa, responderia minha dedução.

    Gabarito A

  • Informativo 806 STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • É o que está errado ou o que está correto?

  • Gabarito''A''.

    Antes de mais nada, é fundamental que você saiba que o enunciado pede para que você aponte quais atos são INCOMPATÍVEIS com a Constituição Federal de 1988. Então, vamos lá!

    >I) CERTA. É incompatível com a CF/88 a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva(art. 5º, XXVI, CF/88). A CF/88 garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.

    >II) CERTA. É incompatível com a CF/88 a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião. Segundo o art. 5º, XVI, CF/88, o exercício do direito de reunião independe de autorização, exigindo apenas o prévio aviso à autoridade competente.

    III) ERRADA. Segundo o STF, a entrada forçada em domicílio é admitida se estiver amparada em fundadas razões, a serem justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (RE 603.616). Assim, a situação apresentada é compatível com a CF/88.

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ramonzera, se a questão pede a INcompatibilidade com a Constituição, tem que marcar o que está contrário à ela.

  • Vejo que faltou interpretação em boa parte dos colegas. Isso que acabou induzindo vocês ao erro. Quando pede às afirmativas corretas, são as que atendem ao enunciado. Nosso colega abaixo respondeu maravilhosamente.

  • Acertei na prova e aqui, mas confesso que tive que ter muita atenção com o ''incompatível''

  • Os itens incompatíveis com a CF, são I e II.

    I. Não pode ser penhorado

    II. Não há necessidade de autorização

  • Não se trata de autorização administrativa, mas de prévio aviso à autoridade competente. Na prática, busca evitar conflito caso outra reunião esteja programada para o mesmo local.

  • Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Uma bela de uma pegadinha!

    Julgando os itens em certo e errado temos:

    I - C

    II - C

    III - E

    o enunciado fala de incompatibilidade, mas na hora de marcar os itens, temos:

    “Está correto o que se afirma APENAS em”

    Sendo a resposta letra A, itens I e II. Também respondi errado.... ☹️

  • Ainda não entendi o enunciado que pede as incompatíveis com a constituição federal, vejo que a única incompatível é a alternativa E que se referi a III opção. Vou passar meia hora tentando encaixar isso no cérebro.

  • Mostram-se incompatíveis com as normas da Constituição Federal

    I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Portanto a alternativa A

  • stram-se incompatíveis com as normas da Constituição Federal

    I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Portanto a alternativa A

  • Não li a pergunta é com isso marquei a letra E. :(

  • Resposta (A), pois:

    É sim compatível, com as normas constitucionais em matéria de direitos fundamentais, a violação do domicílio desde que em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, conforme:

    Art. 5º Inc. XI ( "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial)

    III. a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, ainda que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

  • Para facilitar a compreensão do enunciado, troquemos "incompatível" por "erradas/equivocadas". ;)

  • Autorização administrativa?

  • Pergunta que exige muito mais atenção ao enunciado do que conhecimento técnico e profundo.

  • assertiva III - ...razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    Art. 5º, XI - ...salvo em caso de flagrante delito ou desastre...

  • INCORRETAS (INCOMPATÍVEIS) !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • QUESTÃO CONFUSA!!!

  • Errei, pois não me atentei para o INCOMPATÍVEIS! 

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais protegidas constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: é incompatível com a CF/88. Conforme art. 5º, XXVI – “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    Assertiva II: é incompatível com a CF/88, pois não se exige autorização (apenas aviso prévio) para o direito de reunião. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Assertiva III: é compatível com a CF/88. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Ademais, conforme o STF “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados"- vide RE 603616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 4 e 5.11.2015. (RE-603616).

    Portanto, está correto apenas o que se afirmar em I e II.

    Gabarito do professor: letra a.



  • I e II são incompatíveis com o texto Constitucional.

    III é compatível.

    Questão com a cara da FCC. O jogo de palavras no comando da questão força o raciocínio e derruba o candidato com baixo nível de atenção devido o cansaço.

    Gabarito A.

    Força, foco e fé.

  • Só eu que estranhei esse "AINDA QUE" no item III?

    pra mim o correto seria " Desde que". O primeiro é concessivo, o segundo é condicional.

  • "são incompatíveis" e "está correto apenas em". muito bem elaborada essa questão. ainda bem q fui pelo primeiro comando.
  • Apesar do caráter paradoxal do comando da questão, o que se exige é que o candidato marque o que está em desacordo com as disposições da referida Constitução. Vejamos:

     

    I) a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos;

    II) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    A assertiva III está de acordo com o disposto no inciso XI do referido dispositivo:

     

    III) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Questão nasca de bacana

  • Galera, se liguem no jogo da FCC, raciocinio logico!

    Gostam de fazer isso!

    FCC Não me engana mais!

    Gabarito- A

  • QUE DESGRAÇA DE QUESTÃO.

  • Os enunciados são mais complicados do que as respostas. É preciso ter muita atenção.

  • acertei, mas a questão é maldosa.
  • Aconselho a colocar no cantinho de cada um dos itens I, II e III: C para compatível e I para incompatível.

  • Fiquei 30 minutos tentando decifrar o enunciado!!! Acertei por misericórdia divina.

    Estou até suando !!!

  • AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA É DIFERENTE DE AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Nik 7 nik 7

    O erro da questão não é exatamente este, na verdade INDEPENDE de autorização, seja ela qual for, a única exigência é aviso prévio.

    O Aviso prévio Tal entendimento decorre da justificativa de que o Estado possa fornecer, por exemplo, segurança pública pela polícia e ela possa acompanhar e manter a ordem

  • I - Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela familia, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    II - Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao publico, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    III - Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém, nela podendo penetra sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    Gabarito: Letra A

  • "Está correto apenas o que se afirma em..." eu marquei letra E-III. Mas o comando pedia a correta em relação às incompatíveis com a cf. Os comandos estão mais perigosos que as alternativas.
  • Antes de mais nada, é fundamental que você saiba que o enunciado pede para que você aponte quais atos são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. Então, vamos lá!

    A primeira assertiva está correta. É incompatível com a CF/88 a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (art. 5º, XXVI, CF/88). A CF/88 garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.

    A segunda assertiva está correta. É incompatível com a CF/88 a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião. Segundo o art. 5º, XVI, CF/88, o exercício do direito de reunião independe de autorização, exigindo apenas o prévio aviso à autoridade competente.

    A terceira assertiva está errada. Segundo o STF, a entrada forçada em domicílio é admitida se estiver amparada em fundadas razões, a serem justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (RE 603.616). Assim, a situação apresentada é compatível com a CF/88.

    O gabarito é a letra A.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • A primeira assertiva está correta. É incompatível com a CF/88 a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (art. 5º, XXVI, CF/88). A CF/88 garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.

    A segunda assertiva está correta. É incompatível com a CF/88 a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião. Segundo o art. 5º, XVI, CF/88, o exercício do direito de reunião independe de autorização, exigindo apenas o prévio aviso à autoridade competente.

    A terceira assertiva está errada. Segundo o STF, a entrada forçada em domicílio é admitida se estiver amparada em fundadas razões, a serem justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (RE 603.616). Assim, a situação apresentada é compatível com a CF/88.

    O gabarito é a letra A.

  • redação porca e com o único intuito de confundir o candidato

  • Quanto ao item II, convém destacar:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

  • Derrotado pelo o enunciado kk

  • Só eu passei minutos relendo a parte inicial do enunciado para não se perder? kkk. Gente, eu acho que o comando antes das alternativas deveria ser : " Está INCORRETO o que se afirma apenas em"

    Mostram-se incompatíveis com as normas da Constituição Federal em matéria de direitos fundamentais os seguintes atos: ( quer as incorretas)

    I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva; ERRADO- isso é vedado pela CF/88

    II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;- ERRADO, só precisa de prévia comunicação, é dispensável a autorização.

    III. a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, ainda que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.- CORRETO, se houverem fundadas razões de um flagrante delito, pode entrar sem mandado e a qualquer hora.

    Está correto (aqui a banca quer pegar o candidato, acho que deveria ser INCORRETO) o que se afirma APENAS em

    Alternativas

    A I e II (GABARITO)

    B I e III.

    C I.

    D II e III.

    E III.

  • OBS. recentemente o STF afirmou que não precisa de uma comunicação oficial, bastaria uma veiculação pelos meios de comunicação da realização da reunião. Visando-se, assim, evitar algum empecilho ao direito à reunião.

    FONTE: videoaula Aragonê- Gran.


ID
3040450
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lucélia ajuizou ação contra o INSS pleiteando a concessão de determinado benefício previdenciário, que lhe fora negado em sede administrativa. Ao receber a petição inicial, o juiz, sem ordenar a citação do réu, julgou liminarmente improcedente o pedido, por entender que ele contrariava acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos repetitivos. Não se conformando com a sentença, Lucélia interpôs apelação. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca. A banca ignorou o fato de INSS possuir prazo em dobro.

    Gabarito inicialmente previsto: "B". A resposta dessa questão está no artigo 332 (caput + inciso II + §§ 3º e 4º) do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; (...)

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • GABARITO: B

    a) a sentença é nula, pois não poderia haver resolução do mérito sem prévia citação do réu, que é requisito para o desenvolvimento válido do processo. (art. 239, caput, CPC - há exceções)

    b) o juiz poderá retratar-se; não o fazendo, deverá determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.(art. 332, caput, II e §§ 3º e 4º, CPC/2015)

    c) o juiz poderá retratar-se; não o fazendo, deverá determinar a citação do réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 332, caput, II e §§ 3º e 4º, CPC/2015 - contrarrazões)

    d) o juiz não poderá retratar-se, cabendo-lhe determinar a remessa dos autos ao Tribunal, para julgamento da apelação, sem ordenar a citação do réu. (art. 332, caput, II e §§ 3º e 4º, CPC/2015 - poderá se retratar, bem como deve ordenar a citação do réu para contrarrazões)

    e) o juiz deverá retratar-se, pois a contrariedade a acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos repetitivos não autoriza julgar liminarmente improcedente o pedido. (art. 332, caput, II e §§ 3º e 4º, CPC/2015 - poderá se retratar e não "deverá", além de que essa é exatamente uma hipótese de julgamento liminar de improcedência)

  • Apenas uma dúvida, o fato de réu ser o INSS não faria o prazo ser dobrado para contra arrazoar?

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • Retratação de juiz é a mesma coisa que cabeça de bacalhau.

  • Lucas da Cunha Falcão, na pergunta feita "(...) o fato de réu ser o INSS não faria o prazo ser dobrado para contra arrazoar?" a resposta é sim. Como é uma autarquia federal, faz parte da Fazenda Pública.. Conclusão retirada da Súmula 483-STJ: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública."

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Na fase de conhecimento, o autor apresenta a petição inicial, o réu a contestação e o autor a réplica. A réplica seria contra-razões à contestação.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    [...]

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    a) Havendo Retratação - o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu.

    b) Não Havendo Retração - determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 332. 

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • 15 dias pro INSS? Prazo em dobro mandou lembrança...

  • A hipótese trata da improcedência liminar do pedido, regulamentada pelo art. 332, do CPC/15, que assim dispõe: "Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça...". Em seguida, os §3º e §4º do mesmo dispositivo legal dispõem: "§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Essa questão foi anulada, conforme edital publicado pela FCC nesta data.

    Acredito que se deve em virtude da não consideração do prazo em dobro para a autarquia previdenciária.

  • Opa, INSS, sendo uma autarquia federal, é ente público de direito público, integrante da fazenda pública, portanto gozando de prazo em dobro. Examinador queria cobrar uma coisa e acabou se esquecendo de um detalhe que remetia a outra coisa.


ID
3040453
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual contra Fernanda. Depois de citada a ré, durante o curso do prazo para resposta, mas antes de oferecida a contestação, Júlio César requereu a desistência da ação. Porém, antes de homologada pelo juiz, Júlio César retratou-se da desistência, requerendo o prosseguimento do feito. Nesse caso, o juiz deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D". Essa questão depende de interpretação de diversas partes do CPC.

    Art. 200, Parágrafo único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

    Como não foi homologada a desistência, pode haver a retratação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

    Art. 485, § 4º: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

    No caso narrado na questão, não foi oferecida contestação, logo, Júlio Cesar não dependeria do consentimento de Fernanda para desistir da ação.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Complementando:

    Antes da contestação: Independe de consentimento

    Após a contestação: só com consentimento

     obrigação indivisível com pluralidade de credores:

    O autor até a citação pode;

    aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

    até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DECORE!

    DEsistência ---> COntestação do u

  • Eu gosto de processo civil porque, as vezes, com um bom raciocínio você encontra a resposta mesmo sem saber os artigos da lei.

    Considerando que a desistência da ação não impede um novo ajuizamento, não teria porque o juiz indeferir a retratação e extinguir um processo que já analisou a P.I. para, posteriormente, o autor entrar com a ação novamente (Isso até poderia ser uma técnica para driblar o juiz natural). Então, o pedido de reconsideração é como se "ops, esquece o que eu falei e toca a banda" cabendo ao réu apenas responder a pretensão da inicial.

  • Desistência x Renúncia ao direito de ação (efeitos no processo):

    1) deSistência da ação = julgamento Sem resolução do mérito - artigo 485, VIII CPC

    2) renúnCia da ação = julgamento Com resolução do mérito - artigo 487, III, 'c' CPC

  • Gabarito: D

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 4º):

    1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    Alteração do PEDIDO ou da CAUSA DE PEDIR (CPC, art. 329):

    1 – Até a CITAÇÃO, NÃO depende de Consentimento do Réu;

    2 – Até o SANEAMENTO, COM o Consentimento do Réu.

    No Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

    INDEPENDENTEMENTE de Consentimento do Réu e mesmo que ele tenha apresentado a Contestação, a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 1.040, § 3º)

  • Desistência da açÃO = nÃO resolve mérito

    Renúncia = Resolve o mérito

  • Lembrei desse parte: Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Como o juiz nao tinha homologado, então ele poderia voltar atrás ainda.

  • Júlio César é libriano.

  • Tal entendimento privilegia o princípio da primazia da decisão de mérito, tão buscado pelo CPC/2015.

  • GABARITO: D

    Art. 200. Parágrafo único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

    Art. 485. § 4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

  • Segundo a lei processual, a desistência pode ser requerida até a prolação da sentença (art. 485, §5º, CPC/15), sendo exigido o consentimento do réu tão somente após o oferecimento da contestação (art. 485, §4º, CPC/15). 

    No caso em comento, não haveria a necessidade de consentimento do réu porque a contestação ainda não havia sido oferecida. E o autor poderia se retratar do pedido de desistência até que esta fosse homologada pelo juízo, tendo em vista o que dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Após a citação, o autor não pode alterar aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. Art. 329, CPC.

    Entendo que após a citação do réu, formou-se a relação jurídica processual, a lide foi composta. Art. 240, CPC.

    Assim sendo o contraditório permanente e obrigatório deve ser respeitado, Art. 9 e 10, CPC. Ademais, ré, depois de ter sido citada pode ter interesse em receber uma decisão de mérito para pôr fim à demanda e assim afastar eventual repropositura da ação pelo Autor (no caso de extinção sem resolução do mérito). Portanto Gabarito letra D.

  • A explicação do Cleto e Danna me ajudou bem. Pois na hora de resolver confundi DESISTÊNCIA com ALTERAÇÃO DO PEDIDO, fiquei procurando antes da citação não achei me perdi rsrs.

  • EMENDAR: ((PRAZO DE 15 DIAS!))

    Independe do consentimento do RÉU → Até a CITAÇÃO DELE.

    Depende do consentimento do RÉU → Até o SANEAMENTO DO PROCESSO.

    Impossível emendar → Após o Saneamento do Processo.

    .

    .

    .

    DESISTÊNCIA:

    Independe do consentimento do RÉU → Até a CONTESTAÇÃO DELE.

    Depende do consentimento do RÉU → Até o SENTENÇA DO PROCESSO.

    Impossível emendar → Após a Sentença do Processo.

  • A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PODE OCORRER ATÉ A CONTESTAÇÃO!

    A RETRATAÇÃO PODE OCORRER ANTES DA HOMOLOGAÇÃO!

  • O pedido de desistência da ação somente produz efeitos a partir da decisão judicial que o homologa:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Assim, enquanto não homologado o pedido de desistência, é possível que a parte “volte atrás” e se retrate dele.

    Como a retratação do pedido de desistência foi feita antes da apresentação da contestação, o autor não necessitou do consentimento da ré para desistir, de modo que o pedido de retratação também não exigirá a sua manifestação, devendo o processo prosseguir normalmente.

    Art. 485, Art. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    Gabarito: D

  • Inicial - desistência livre - contestação - desistência com anuência - sentença - não pode desistir.

  • Júlio Cesar precisa se tratar

  • Alguém sabe que entendimento é esse do STJ?

  • STJ. Enquanto não homologado o pedido de desistência, é possível à parte empreender sua retratação ou retificação (aplicável ao artigo 200 do novo CPC)

    Diversamente de outras declarações unilaterais expendidas pelas partes no curso do processo, o pedido de desistência da ação somente produz efeitos a partir da correlata homologação judicial, nos termos do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil.

    Escorreita, pois, a compreensão de que, enquanto não homologado o pedido de desistência, possível à parte empreender sua retratação ou retificação, conclusão que encontra ressonância na jurisprudência desta Corte de Justiça.

    Íntegra do acórdão:

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.401.725 - MS (2012⁄0191650-6)

    RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

    AGRAVANTE : AUXILIADOR DE ARAÚJO

    ADVOGADOS : CIRO MAEDA E OUTRO(S)

    LUIZ ADEMIR MARQUES E OUTRO(S)

    AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S⁄A

    ADVOGADOS : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S)

    SÉRGIO MURILO DE SOUZA

    INTERES. : LUIZ ADAIR ARAÚJO FERRAZ

    INTERES. : UBALDO FERRAZ

    INTERES. : IRACEMA DE ARAÚJO FERRAZ

    EMENTA

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO BOJO DE EXECUÇÃO LASTRADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL (COM AVAL). 1. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA, SEGUIDO DE OPORTUNA RETIFICAÇÃO, ANTES DE QUALQUER PROVIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA NA EXTENSÃO DO PEDIDO RETIFICADO. OBSERVÂNCIA. 2. NULIDADE DO AVAL PRESTADO EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INEXISTÊNCIA. § 3º DO ARTIGO 60 DO DECRETO-LEI N. 167⁄67. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. Diversamente de outras declarações unilaterais expendidas pelas partes no curso do processo, o pedido de desistência da ação somente produz efeitos a partir da correlata homologação judicial, nos termos do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil. Escorreita, pois, a compreensão de que, enquanto não homologado o pedido de desistência, possível à parte empreender sua retratação ou retificação, conclusão que encontra ressonância na jurisprudência desta Corte de Justiça.

    2. "As mudanças no Decreto-lei n.167⁄67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram mencionadas nas proposições que culminaram com a aprovação da Lei nº 6.754⁄79, que alterou o Decreto-lei referido. A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167⁄67 permite inferir que o significado da expressão "também são nulas outras garantias, reais ou pessoais", disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais" (REsp 1.483.853⁄MS, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 4⁄11⁄2014, DJe de 18⁄11⁄2014).

    3. Agravo Regimental improvido.

  • Resposta D.

    "Correta é a compreensão de que, enquanto não homologado o pedido de desistência, possível à parte empreender sua retratação ou retificação". RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.883 - PA.

  • complementando os excelentes comentários dos colegas:

    Extinta uma ação por desistência, posto não haver julgamento de mérito, sua posterior repropositura ensejará distribuição obrigatoriamente na mesma vara judicial em que tramitou a ação anterior extinta em virtude da desistência, Isto porque, como bem se sabe, ante a ausência de uma uniformidade de entendimento no Poder Judiciário, atualmente existe verdadeira "loteria judiciária" . E exatamente por isso obsta-se que o possa o indivíduo, fazendo uso dessa pluralidade de entendimentos judiciais, desistir e repropor a ação tantas vezes quanto o necessário para que, finalmente, seja ela distribuída a uma vara judicial cujo entendimento aponte pela procedência de seu pleito.

  • Esse Júlio César não sabe o quer da vida, né não meu povo?

    Vai tomar uma caipirinha e um banho de mar e desapega de vez desse processo!

  • ATENÇÃO! Não confunda os seguintes momentos processuais:

    DESISTÊNCIA:

    • Poderá ocorrer até a sentença;
    • Após a contestação, somente poderá ocorrer com o CONSENTIMENTO DO RÉU;

    Art. 485, § 4º: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    POSSIBILIDADE DE ADITAR/ALTERAR PEDIDO/CAUSA DE PEDIR:

    • Até a citação: SEM CONSENTIMENTO do réu;
    • Após a citação e até o saneamento: COM CONSENTIMENTO do réu;
    • Após o saneamento: Não é possível aditar/alterar o pedido/causa de pedir.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • O examinador tá tentando confundir: alterar pedido/causa de pedir X desistir da ação

    Alterar pedido/causa de pedir:

    até a citação, sem consentimento do réu

    até o saneamento, com consentimento do réu

    após saneamento: impossível

    Desistir da ação:

    até a contestação: sem o consetimento do réu

    após a contestação: com o consentimento do réu

    Pode ocorrer até a sentença

    Gab: d)


ID
3040456
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o amicus curiae

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E". A questão exigia conhecimentos acerca do artigo 138 do CPC.

    a) o próprio nome, "amicus curiae" já indica que trata-se de amigo da corte e não de assistente de parte hipossuficiente.

    b) Art. 138, caput: O juiz ou relator (...) poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa (...). §2º: Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    c) Art. 138, caput: O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia (...). A participação do amicus curiae depende da relevância da matéria, e não da hipossuficiencia de parte autora de ACP ou AP.

    d) Art. 138, caput: (...) solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada (...). O amicus curiae pode ser tanto pessoa natural (física) quanto pessoa jurídica.

    e) Art. 138, § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 747 - DF (1998/0019841-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASÍLIA - ADUNB ADVOGADO : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO(S) - DF017725 AGRAVADO : UNIÃO PROCURADOR : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU - AL000000U INTERES. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ADVOGADO : ANITA LAPA VILLAS BOAS T DE CARVALHO - DF007454 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. URP/89 (26,05%). CONCESSÃO POR ATO ADMINISTRATIVO DE REITOR, ANULADO POR ATO DE MINISTRO DA EDUCAÇÃO. REQUERIMENTO PARA ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, ESPECIFICIDADE DO TEMA OU REPERCUSSÃO SOCIAL DA CONTROVÉRSIA. 

    1. A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos. 

    2. No caso em foco, o Sindicato agravante representa interesses de pessoas possivelmente afetadas pelo resultado da demanda. Contudo, não há especificidade no tema objeto da demanda, nem especial relevância da matéria para além dos interesses daqueles envolvidos na causa ou, ainda, repercussão social bastante que justifique o ingresso do Sindicato postulante a amicus curiae. 

    3. Agravo interno não provido. 

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2017(Data do Julgamento) MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

  • CAPÍTULO V

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • RTK, a alternativa E está correta e não está incompleta.

  • Conforme mencionado pelo Min. Celso de Mello, na ADIn n. 748 AgR/RS, a natureza jurídica do amicus curiae é "colaborador informal do juízo", e não do autor ou réu, mas do juízo.

  • GABARITO:E
     


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO AMICUS CURIAE


    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.


    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.


    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .


    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. [GABARITO]

  • GABARITO E

    Amicus Curiae (NCPC, art. 138)

    - Finalidade: democratizar o debate sobre as questões discutidas nos processos em razão da relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. Além disso, tem a função de subsidiar o órgão julgador com informações fáticas e/ou técnicas.

    O relator ou o juiz podem limitar a quantidade de amicus curiae. O amicus curiae não pode recorrer do mérito da decisão porque o direito ali não lhe diz respeito diretamente, mas ele pode recorrer da decisão que impediu o seu ingresso no processo. Não podemos admitir manifestações impertinentes.

    Enunciado n. 127 do FPPC: A representatividade adequada exigida do amicus curiae não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.

    - Procedimento:

    * Solicitação pelo juiz ou relator;

    * Requerimento do interessado (pessoa física ou jurídica; órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada); admissão pelo juiz ou relator, definindo os poderes do amicus curiae.

    * Não haverá alteração de competência.

    * O amicus curiae pode opor embargos de declaração e recorrer contra acórdão proferido no IRDR.

    Somente é possível opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (RE e REsp repetitivos).

  • GABARITO - E

    a) NÃO diz respeito a HIPOSSUFICIÊNCIA.

    b) Tem que ser admitido.

    c) NÃO diz respeito a HIPOSSUFICIÊNCIA.

    d) PODE ser pessoa JURÍDICA

    e) CORRETO.

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • GABARITO: E

    A legitimidade para requerer o amicus curiae é ampla, cabendo às partes, ao MP, ou àqueles que desejem participar como amigos da corte, bem como pode ser determinada de ofício,pelo próprio juiz ou relator. A decisão é irrecorrível, e deve definir os poderes que ele terá. Em regra não altera a competência.

    Regra geral, o amicus curiae não pode recorrer, salvo em se tratando de embargos de declaração ou poderá recorrer do julgamento de recursos e demandas repetitivas.

    O enunciado 128 do FPPC diz que" No processo em que há intervenção do amicus curiae, a decisão deve enfrentar as alegações por ele apresentadas nos termos do inciso IV do § 1º do art. 489"

    FONTE: LIMA FREIRE, Rodrigo da Cunha; CUNHA, Maurício Ferreira. Novo Código de Processo Civil para Concursos. Pág,255.

    Bons estudos, colegas!

  • Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • AMICUS CURIAE

    - O amicus curiae é terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

    - A participação do AC tem como objetivo aprimorar as decisões proferidas pelo Judiciário, especialmente com apoio técnico-jurídico em questões de relevância social.

    - O ingresso do amicus curiae, segundo a jurisprudência, poderá ser autorizado a qualquer momento até que iniciado o julgamento.

    - Com o NCPC, a intervenção do amicus passou a ser possível em qualquer processo em que se trate cause relevante, ou com tema muito específico ou que tenha repercussão social.

    - O amicus pode ser pessoa natural, pessoa jurídica ou órgão ou entidade especializado.

    - O NCPC assinala a exigência de que estes entes comprovem representatividade adequada, exigindo pertinência temática.

    - Enunciado 127 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: a representatividade adequada exigida do amicus curiae não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.

    -Enunciado 12 da I jornada de direito processual civil – É cabível a intervenção de amicus curiae (art. 138 do CPC) no procedimento do Mandado de Injunção (Lei n. 13.300/2016).

    - Para o STF (info. 747), o amicus só pode requerer seu ingresso no processo até a data em que o relator liberar o processo para a inclusão em pauta.

    - É cabível a intervenção de amicus curiae em reclamação.

    - A decisão que admite ou solicita a intervenção do amicus é irrecorrível.

    - A rejeição ao pedido de intervenção é recorrível.

     - A intervenção do amicus não implica alteração da competência em razão da pessoa.

    - O amicus curiae não pode recorrer. Exceções: interpor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    - Embora caiba ao juiz ou relator definir os poderes processuais do amicus, essa limitação não poderá restringir a manifestação no prazo de 15 dias e a legitimidade para recorrer nos casos acima.

    - As partes não podem limitar os poderes do amicus curiae ou negociar para impedir sua participação, valendo-se do art. 190. Contudo, podem organizar a forma de participação do amicus no processo.

    - O amicus curiae deve estar assistido por alguém que tenha capacidade postulatória.

  • Super completo o comentário da Audrey Magistrada, no entanto, devo registrar apenas um equívoco que observei: de acordo com o posicionamento mais recente do STF, a decisão que INADMITE (rejeita) o amicus curiae também é IRRECORRÍVEL.

  • Obrigado ao colega Jonatan Diedrich

    "Regra geral, o amicus curiae não pode recorrer, salvo em se tratando de embargos de declaração ou poderá recorrer do julgamento de recursos e demandas repetitivas"

  • Acerca do amicus curiae, a doutrina explica: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amigos curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). 

    Alternativas A e C) O amicus curiae não atua como assistente de qualquer das partes, mas como um terceiro representante de um grupo, categoria ou interesse (art. 138, CPC/15). Afirmativas incorretas.
    Alternativa B) O amicus curiae somente ingressa no processo após ser admitido pelo juiz, que definirá os poderes dele (art. 138, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O amicus curiae pode ser pessoa natural ou jurídica (art. 138, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 138, §3º, do CPC/15: "O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Amigos, o amicus curiae constitui intervenção de terceiros e é nomeado pelo juiz como assistente do juízo, e não das partes. Portanto, não se trata de assistente das partes.

  • Prestem bem atenção nesse artigo (138) cai MUITO!

  • gabarito E

    resolução

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=27304

    fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  • ATENÇÃO MUDANÇA JURISPRUDENCIAL!

    É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.

    Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018(repercussão geral) (Info 920).

    @estudaforrestestuda

  • GABARITO: E

    Art. 138. § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • O amicus curiae é o terceiro que, conquanto não tenha interesse jurídico próprio, que possa ser atingido pelo desfecho da demanda em andamento, como tem o assistente simples, representa um interesse institucional, que convém seja manifestado no processo para que, eventualmente, possa ser considerado quando do julgamento.

    O amicus curiae poderá ser uma pessoa, um órgão ou entidade, que não tem interesse próprio na causa, mas cujos interesses institucionais poderão ser afetados.

     

    #SURPREENDAOEXAMINADOR: A participação do Amicus Curiae tem como objetivo aprimorar as decisões proferidas pelo Judiciário, especialmente com apoio técnico-jurídico em questões de relevância social

    Fonte: FUC CICLOS

  • Alternativas A e C) O amicus curiae não atua como assistente de qualquer das partes, mas como um terceiro representante de um grupo, categoria ou interesse (art. 138, CPC/15). Afirmativas incorretas.

    Alternativa B) O amicus curiae somente ingressa no processo após ser admitido pelo juiz, que definirá os poderes dele (art. 138, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O amicus curiae pode ser pessoa natural ou jurídica (art. 138, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 138, §3º, do CPC/15: "O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas". Afirmativa correta.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • (A) INCORRETA. O amicus curiae não é considerado assistente de qualquer das partes:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    (B) INCORRETA. A intervenção do amicus curiae exige prévia admissão ou solicitação do juiz e suas alegações não se restringem á matérias de ordem pública:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    (C) INCORRETA. Mais uma vez: o amicus curiae não é considerado assistente das partes!

    (D) INCORRETA. O amicus curiae pode ser pessoa natural ou jurídica.

    (E) CORRETA. O amicus curiae poderá recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 138, § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Resposta: E

  • Pessoal, só pra lembrar e evitar possíveis confusões:

    • Amicus curiae no CPC: pessoa natural (física) ou jurídica

    “Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.”

    • Amicus curiae no controle abstrato de constitucionalidade: apenas pessoas jurídicas

    “A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985)”

  • Pessoa física não pode ser amicus curiae em ação de controle concentrado de constitucionalidade

    "A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta". STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985)

  • AMICUS CURIE - AC - AC Cabe 1º ou 2º grau ou STF (CF e CPC) - AC Só se Juiz aceitar e definirá poderes - AC pode ser PJ ou PF / Pessoa natural - AC NÃO É ASSISTENTE de ninguém - AC Pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas - Decisão IRRECORRÍVEL do juiz a aceitação do amicus

ID
3040459
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remessa necessária quando a sentença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E". Trata-se de questão acerca de Remessa Necessária, que está regulamentada no artigo 496 do CPC.

    REGRA: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I: proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II: que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    EXCEÇÕES: §3º: Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (...) § 4º: Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; (...).

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE REMESSA NECESSÁRIA:

    SÚMULA 423 STF- Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    SÚMULA 45 STJ- No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. 

    SÚMULA 325 STJ - A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado

    LEI 10.259 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    LEI 12.153 - Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Lembrando que, em caso de condenação ilíquida em face da Fazenda, submete-se a remessa necessária, independentemente do valor. Isso elimina a C).

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Remessa Necessária


    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

     

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

     

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

     

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

     

    I - súmula de tribunal superior; [GABARITO]

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Outro item que ajuda a responder:

    (FCC- TRF 05 - 2017)A União foi condenada em ação judicial ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, em montante a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante procedimento de liquidação. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, mediante remessa necessária,

    E) independentemente do valor atribuído à causa, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. ---> Gabarito.

  • art 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

     

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

     

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

     

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

     

    I - súmula de tribunal superior; [GABARITO]

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda.

    A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos: "§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • DÚVIDA LETRA A:

    Alguém sabe dizer se sentença com natureza meramente declaratória se submete ao reexame necessário?

  • Estado mínimo concurseiro, a sentença declaratória não tem cunho patrimonial (em regra), logo, se não implica em repercussão financeira contra a fazenda, inexistente será a possibilidade de reexame neccessário. Caso a declaratória tenha alguma repercussão financeira, então poderia ser possível o reexame necessário, mas a regra é que não mesmo.

  • Seção III 

    Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • GABARITO: E

    Art. 496. § 4º: Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior;

  • Não haverá reexame necessário da sentença proferida contra a União que estiver fundada em estiver fundada súmula de tribunal superior!

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     (...)

    § 3º: Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4.º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I – súmula de tribunal superior;

    (...)

    Gabarito: E

  • Vale lembrar:

    ação declaratória: eliminar a incerteza sobre determinada relação jurídica.

    ação constitutiva: é aquela que cria, extingue ou modifica uma relação jurídica. 

    Em regra, ambas não possuem cunho patrimonial, não implicando em prejuízos financeiros contra a fazenda, razão pela qual não se aplica o reexame necessário. 

  • Pequeno resumo sobre remessa:

    • É um instituto típico e exclusivo do regime jurídico de direito processual público;
    • Tem origem no direito portugues (daí o nome "recurso de ofício");
    • Sua constitucionalidade é justificada pela proteção ao interesse público;
    • A doutrina atribui ao instituto a natureza jurídica de condição de eficácia da sentença;

    Hipóteses de cabimento se referem a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    Hipóteses de não cabimento:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Outras hipóteses em que não é cabível, desvinculada do valor de condenação dizem respeito à sentença fundada:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Súmulas relacionadas à matéria:

    STF 423: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio que se considera interposto ex lege.

    STJ 490: A dispensa de reexame necessário quando o valor da condeançao ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínmos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    STJ 325: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive os honorários de advogado.

    STJ 45. No reexame necessário é defeso ao Tribunaç agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

    Lumos

  • Quanto ao comentário afirmando que a sentença meramente declaratória não se sujeita a reexame necessário, cuidado: existe decisão monocrática do Min. Francisco Falcão cassando acórdão de TRF que não conheceu de remessa necessária, sob o fundamento de que a sentença teria sido meramente declaratória. Vide RECURSO ESPECIAL Nº 1.724.352 - RS.

  • Quanto a Letra C:

    Súmula 490-STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.


ID
3040462
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A União moveu ação indenizatória contra Leandro e Jéssica, que se acham representados, nos autos eletrônicos do processo, por diferentes procuradores. Nesse caso, os réus

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA C

     

    CPC/2015 Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Gabarito "C". Trata-se de questão que exige o conhecimento do art. 229 do CPC, e de seu §2º.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Logo, procuradores diferentes + de escritórios distintos + autos físicos = prazo em dobro. Não cumpriu um desses requisitos = prazo simples.

    Edit: Se a banca quisesse aprofundar mais esse tema, poderia questionar o texto da Súmula 641 do STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • O prazo em dobro só se aplica para esse caso de litisconsórcio (diferentes procuradores de escritórios distintos) quando os autos forem físicos.

  • Apenas um adendo:

    Além da regra do art. 229, §2º, nos recursos, é dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em autos eletrônicos. (art. 1.007, §3º)

  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 671.419 - SP (2015/0044865-8)

    RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

    RELATÓRIO

    A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): 

    Cuida-se de expediente avulso formado em decorrência de agravo interno interposto por LEIDA PEDROTE DOS SANTOS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera.

    Nas razões do presente recurso, a agravante alega, de forma genérica e superficial, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 182/STJ.

    À e-STJ fl. 15, do expediente avulso, a Coordenadoria da Terceira Turma informa que houve o trânsito em julgado da decisão agravada e a remessa eletrônica dos autos ao Supremo Tribunal Federal, em 12/12/2016, ao passo em que a petição do presente agravo foi protocolizada em 02/02/2017.

    É o relatório.

    AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 671.419 - SP (2015/0044865-8)

    RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

    A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): 

    O presente recurso é inadmissível por ser intempestivo.

    Com efeito, a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ no dia 16/11/2016 (quarta-feira) e considerada publicada em 17/11/2016 (quinta-feira), de forma que o prazo legal para interposição do recurso começou a correr em 18/11/2016 (sexta-feira) e exauriu-se em 09/12/2016 (sexta-feira). Contudo, a petição do agravo somente foi protocolizada em 02/02/2017 (quinta-feira) (e-STJ, fl. 3, expediente avulso), ou seja, fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.

    Outrossim, nos termos do § 2º do art. 229 do CPC/2015, não se aplica, aos processos em autos eletrônicos, a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos processuais, quando houver litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos. Nesse sentido: AgInt no AREsp 257318/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 19/12/2016.

    Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno.

           

  • Quando se tratar de autos eletrônicos mesmo que os procuradores sejam de escritórios distintos, não se aplicará o prazo em dobro.

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
     

    DOS PRAZOS


    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.


    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. [GABARITO]

  • Em processos eletrônicos não se aplica a regra do prazo em dobro para partes com procuradores diferentes. Lembre-se que em autos físicos, para haver o prazo em dobro é necessário procuradores diferentes de escritórios distintos.

  • Prazo em dobro só se for processos físicos.

    Autos eletrônicos não há essa regra. O prazo é simples.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • PRAZO EM DOBRO APENAS PARA PROCESSO FÍSICO, ADVOGADOS DIFERENTES COM ESCRITÓRIOS DIFERENTES.

    MAS POR QUÊ?

    Esse fato ocorre, pois o advogado precisa fazer "carga do processo", ou seja, levar os autos físicos para casa, logo se um advogado esta com o processo, o outro não vai ter acesso, sendo advogados diferentes e com escritórios diferentes. Nesse sentido será aplicado o prazo em dobro.

    Se for advogados iguais - o acesso vai ser 100%

    se for advogados diferentes, mas escritório iguais - eles podem ver juntos o processo - o acesso vai ser 100%.

    Lembrando disso fica mais fácil entender o prazo em dobro e suas aplicações.

  • Certo dia, lá estava eu fazendo audiência em processo eletrônico e o juiz quis dar prazo sucessivo às partes. Depois viu que estava falando besteira kkkk.

    No mais, ótimo juiz.

    Advogar é ossíssimo. Então, vamos meter a cara.

  • Não há prazo em dobro no P.J.E

  • A C CORRETA

    CPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", porém, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, ainda que os litisconsortes sejam representados por procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos, os prazos processuais não serão contados em dobro.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    ---------------------------------------------------------

    a) terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, desde que seus respectivos advogados integrem escritórios de advocacia distintos. (errado)

    Trata-se do caput do art. 29, entretanto, a alternativa se torna incorreta em virtude de ser processo eletrônico

    B) terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, ainda que seus respectivos advogados integrem o mesmo escritório. (errado)

    O caput do art. 229, nos indica que os procuradores devem ser de escritórios de advocacia distintos.

    C) não terão prazos contados em dobro para as suas manifestações. (correta)

    Com fundamento no Art. 229, §2º. Por se tratar de processo eletrônico não são aplicadas as regras de contagem em dobro, já que os procuradores de cada parte poderão acessar a qualquer momento os autos.

    D) terão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, desde que tenham formulado prévio requerimento. (errado)

    O caput do art. 229 não diferencia os atos que terão prazo em dobro para serem realizados, indicando que são "todas as manifestações"

    E) terão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, independentemente de prévio requerimento. (errado)

    Não existe aplicação de tal regra pois o processo é eletrônico.

  • Apenas para processos físicos.

    Avante

  • Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

  • Não haverá prazo em dobro por se tratar de processo eletrônico.

  • Prazo em dobro:

    Autos Físicos + procuradores distintos - de escritórios diferentes!

  • Em caso de autos eletrônicos, não se aplica a regra do prazo em dobro para partes distintas representadas por distintos patronos de escritórios diversos.

  • Por se tratar de autos eletrônicos NÃO HÁ que se falar em contagem de prazo em dobro.

  • Como os autos são eletrônicos, não há prazo em dobro para a contestação. Quase caí na pegadinha da banca

  • AUTOS ELETRÔNICOS!!!!!!

    AUTOS ELETRÔNICOS!!!!!!

    AUTOS ELETRÔNICOS!!!!!!

  • SUA TOU-PEI-RA!

    Em 12/12/19 às 22:41, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 23/08/19 às 16:59, você respondeu a opção A.! Você errou!

  • C. não terão prazos contados em dobro para as suas manifestações. correta

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • GABARITO: C

    Art. 229. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Nos autos eletrônicos os advogados habilitados não terão que fazer "carga", nem terão dificuldade de acessar o conteúdo do processo. Daí o prazo correr singularmente e no tempo padrão para cada parte.

    Lumos!

  • § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Nos processos que tramitam em autos eletrônicos – como é o caso da questão - não se aplica o prazo em dobro para os litisconsortes, ainda que com diferentes advogados de escritórios de advocacia distintos:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Ah, importante dizer também que a “dobra” do prazo será para TODAS AS MANIFESTAÇÕES DO LITISCONSORTE.

    Resposta: C

  • A União moveu ação indenizatória contra Leandro e Jéssica, que se acham representados, nos autos eletrônicos do processo, por diferentes procuradores. Nesse caso, os réus não terão prazos contados em dobro para as suas manifestações.

  • SÓ GENTE FOCADA

  • Gabarito: C.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Bons estudos!

  • Prazo em dobro apenas quando procuradores de escritórios distintos e quando o processo não for eletrônico, esse prazo inclusive é para todos os atos no processo.

  • fui babando na A)

    fica um tempinho sem fazer questões já perde o feeling


ID
3040465
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o conhecimento do mérito da demanda dependia da verificação de fato delituoso objeto de inquérito policial, não tendo ainda o Ministério Público ajuizado a correspondente ação penal. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 315. CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia

  • Gabarito "A". Trata-se de questão que exige o conhecimento prévio da literalidade do art. 315 do CPC.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • RESPOSTA CORRETA: lera A

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode

    determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão,

    cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual

    aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • A) pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia. CERTA

    B) não pode determinar a suspensão do processo, cabendo-lhe examinar incidentemente a questão prévia, haja vista que as instâncias cível e criminal não se confundem.

    C) deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo manter o processo suspenso por prazo indeterminado, desde que a ação penal seja proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão.

    D) somente pode ordenar a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir de quando venha a ser proposta a ação penal.

    E) deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois), salvo se o procedimento de investigação criminal vier a ser arquivado, sem o oferecimento de denúncia.

  • RESPOSTA: A.

    ______________________________________________

    QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA

    CPC, art. 313. Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    CPC, art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    ______________________________________________

    1ª SUSPENSÃO =====> ATÉ 3 MESES ==============> AJUIZAR AÇÃO PENAL

    2ª SUSPENSÃO =====> ATÉ 1 ANO ================> AGUARDAR DECISÃO PENAL

    NÃO AJUIZADA AÇÃO OU NÃO PROFERIDA DECISÃO => JUIZ CÍVEL ANALISA INCIDENTALMENTE

    ______________________________________________

    QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA = SUSPENDE (CPC, art. 313, V, “a”)

    CPC, art. 313. Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    QUESTÃO PREJUDICIAL INTERNA = NÃO SUSPENDE (CPC, art. 313, V, “a”, por lógica inversa)

    CPC, art. 313, por lógica inversa. NÃO se suspende o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento da MESMA causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal do MESMO processo pendente;

    _____________________________

    OBS.: editei o comentário em 09/05/2020 para acrescentar mais informações.

  • Pessoal FCC brinca muito com os termos DEVE e PODE, sabendo que o juiz pode suspender o processo já mataria a questão. Lembra-se da independência das responsabilidades, bem como da independência do juiz. Portanto, ele não deve se submeter ao juízo penal. Contudo, caso entenda ser razoável, ele pode.

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • o conhecimento do mérito no juízo cível depende da verificação de existência de fato delituoso:

    SEM ação penal: juiz pode suspender o processo por até 3 meses para que a ação penal seja proposta

    COM ação penal: juiz pode suspender o processo por até 1 ano para aguardar a decisão do juízo criminal

    esquematizando:

    1 - existência ou não de fato delituoso que impede o juiz de prosseguir o processo -> juiz suspende o processo por 3 meses -> ação penal é proposta -> juiz suspende o processo por 1 ano -> sai decisão criminal -> processo civil corre

    2 - existência ou não de fato delituoso que impede o juiz de prosseguir o processo -> juiz suspende o processo por 3 meses -> ação penal NÃO é proposta -> juiz analisa incidentalmente a questão -> processo civil corre

    3 - existência ou não de fato delituoso que impede o juiz de prosseguir o processo -> juiz suspende o processo por 3 meses -> ação penal é proposta -> juiz suspende o processo por 1 ano -> NÃO sai decisão criminal -> juiz analisa incidentalmente a questão -> processo civil corre

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    Faculdade e necessidade de fundamentação do pronunciamento judicial: A norma enceta mera

    faculdade, não um dever, e por isso o magistrado não está obrigado a suspender a ação cível sempre que constatar a

    existência de ação criminal advinda do mesmo ato. Embora seja faculdade, sugerimos que o magistrado fundamente

    o pronunciamento em que suspende ou não a ação cível, em atenção ao princípio da motivação

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida na alternativa D. Alguém sabe me dizer o que está errado na referida alternativa?
  • PRINCIPAIS PRAZOS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO:

    *Por convenção das partes: até 6 meses, admitidas renovações sucessivas;

    *Para espera de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano;

    *Por parto/adoção de única advogada da parte: até 30 dias;

    *Quando advogado único da parte torna-se pai: até 8 dias;

    *Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício;

    *Por morte de procurador da parte autora/ré: 15 dias;

    *Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses (juiz intima o autor para citar espólio/herdeiros);

    *Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica;

    *Até o pronunciamento da justiça criminal:

    -Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses;

    -Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Gabriela Ramalho, o erro da D é afirmar que a suspensão do processo só poderia se dar após propositura da ação penal, contudo o parágrafo primeiro prevê a possibilidade de suspensão também antes da propositura:

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

  • § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. 

    LETRA A

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 315, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Todos estão extremamente interessados em saber que você acertou a questão Gabriela. Obrigado em nos informar. Essencial para nossa aprovação.

  • Gabriela Ramalho, o juiz pode suspender o processo antes mesmo de proposta a Ação Penal, nos termos do p. 1º do art. 315. No entanto, se em 3 meses a ação não for proposta, cessa a suspensão e o juiz cível apreciará a questão.

  • Gabriela Ramalho

    A alternativa D está errada pois ainda a ação penal não foi proposta, então o processo cível será suspenso por 3 meses, não por 1 ano.

    Segue conhecimento adquirido pelo comentário de Regina Phalange:

    SEM ação penal: juiz pode suspender o processo por até 3 meses para que a ação penal seja proposta.

  • O processo será suspenso nas hipóteses do art. 313 e 315.

    Morte ou perda da capacidade processual, convenção (até 6 meses), impedimento ou suspeição, incidente de demandas repetitivas, sentença depende de prova (6 meses) ou outra relação jurídica (1 ano), força maior, maternidade/paternidade ou adoção – advogada (30 dias) ou advogado único (8 dias); dependência de ação penal a ser ajuizada (3 meses) ou sentença (1 ano)

  • O CPC/2015 trata da questão prejudicial em processo penal!

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º. (juiz analisa incidentalmente a questão prévia, que diz respeito à existência ou não do delito!).

    Daí, suspende-se o processo cível para resolver a questão penal.

    Há dois prazos de suspensão do processo cível nesse caso:

    → Se ainda não foi proposta ação penal: três meses.

    → Se já foi proposta a ação penal: um ano.

    Passados os prazos, o processo cível volta a correr normalmente.

    Dessa forma, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Suspensão do Processo até o pronunciamento da Justiça Criminal ----> Suspensão por ação prejudicial :

    ---> Suspensão por 3 MESES - para ajuizamento da ação penal;

    ---> Suspensão por 1 ANO - para julgamento da ação penal.

    Bons estudos!!

  • Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o conhecimento do mérito da demanda dependia da verificação de fato delituoso objeto de inquérito policial, não tendo ainda o Ministério Público ajuizado a correspondente ação penal. Nesse caso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia.

  • GABARITO: LETRA A

    Suspensão do Processo até o pronunciamento da Justiça Criminal ----> Suspensão por ação prejudicial :

    ---> Suspensão por 3 MESES - para ajuizamento da ação penal;

    ---> Suspensão por 1 ANO - para julgamento da ação penal.

  • letra A

    QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA É UMA POSSIBILIDADE, não é deve;

  • GABARITO: A

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Fui cego na letra da lei.

  • PRINCIPAIS PRAZOS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO:

    *Por convenção das partes: até 6 meses, admitidas renovações sucessivas;

    *Para espera de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano;

    *Por parto/adoção de única advogada da parte: até 30 dias;

    *Quando advogado único da parte torna-se pai: até 8 dias;

    *Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício;

    *Por morte de procurador da parte autora/ré: 15 dias;

    *Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses (juiz intima o autor para citar espólio/herdeiros);

    *Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica;

    *Até o pronunciamento da justiça criminal:

    -Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses;

    -Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano.

    Comentário do Tasso Carvalho.

  • PRINCIPAIS PRAZOS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO:

    *Por convenção das partes: até 6 meses, admitidas renovações sucessivas;

    *Para espera de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano;

    *Por parto/adoção de única advogada da parte: até 30 dias;

    *Quando advogado único da parte torna-se pai: até 8 dias;

    *Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício;

    *Por morte de procurador da parte autora/ré: 15 dias;

    *Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses (juiz intima o autor para citar espólio/herdeiros);

    *Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica;

    *Até o pronunciamento da justiça criminal:

    -Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses;

    -Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano.

    Fonte: Comentário do Tasso Carvalho.

  • Atenção !!! existe sim situações internas ao processo que promovem a sua suspensão : ex. Incidente de desconsideracão de demandas repetitivas quando requerida posteriormente `a propositura da ação.

    Cuidado !!!

  • Prazos de suspensão do processo:

    • Convenção das partes: 6 meses (cabe renovação)

    • Espera de julgamento de outra causa: 1 ano

    • Mulher for mãe: 30 dias

    • Homem for pai: 8 dias

    • Incapacidade/irregularidade representação: juiz determina prazo razoável

    • Morte de procurador: 15 dias

    • Morte da parte ré: 2 a 6 meses (juiz intima autor para que busque citar espólio/herdeiros)

    • Até ajuizamento de ação penal: 3 meses

    • Até julgamento de ação penal: 1 ano          

    • IRDR: até o julgamento da matéria idêntica


ID
3040468
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

     

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

     

    A = ERRADO

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    B = ERRADO

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

     

    C = ERRADO

    Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.*

     

    E = ERRADO

    A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança, haja vista não haver previsão legal em sentido contrário. 

     

    *Editado em 10/08/2019. Obrigado Tião.

     

  • Alternativa D - correta: gratuidade pode ser total ou parcial (art. 98, §5º)

    Quanto a alternativa E, não achei nenhuma jurisprudência consolidada falando da gratuidade de justiça em MS.

    Talvez o fundamento seja que a questão pede "de acordo com o CPC" e o código não traz nenhuma previsão expressa sobre gratuidade em MS, muito menos vedação.

    Se alguém souber...

  • O fundamento da letra C está no artigo 98, §4º do CPC:

    Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Sobre a letra A

    Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

  • Acredito que a E está incorreta apenas por não haver qualquer previsão legal vedando a gratuidade da justiça em MS.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA não pode ser deferida a empresas, em nenhuma hipótese.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B- INCORRETA não compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, mesmo quando exigida para instauração da execução, por tratar-se de incumbência dos advogados das partes.

    Art. 98 § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução

    C- INCORRETA isenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas.

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas

    D- CORRETA poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    E - INCORRETA Não há previsão legal nesse sentido.

  • Gab.: Letra "D"

    O fundamento da alternativa "E" decorre do princípio da inafastabilidade do poder judiciário.

    Ora, se não fosse possível conceder o benefício da gratuidade judiciária em MS, aqueles mais carentes de recursos financeiros estariam inviabilizados de impetrar aludido remédio constitucional.

    Logo, fazer uma previsão de não poder se conceder o benefício da gratuidade judiciária seria inconstitucional por ofender referido princípio.

    CF:

    Art. 5º(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    É por isso que não há previsão legal nesse sentido e nem poderá haver.

  • Matheus Oliveira,

    A alternativa "E" aborda a possibilidade de obter a gratuidade EM mandado de segurança e nao o fato de ser o mandamus utilizado como sucedaneo recursal para atacar decisao interlocutoria que indefere o pedido de gratuidade, haja vista o cabimento de agravo de instrumento nesse caso. Portanto, a juris citada, apesar de acrescentar ao conhecimento juridico, nao justifica a alternativa.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E".

    REGRA - COM CUSTAS E COM HONORÁRIOS

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 82. § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    _____________

    EXCEÇÃO - SEM CUSTAS (HABEAS CORPUS E HABEAS DATA)

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    _____________

    EXCEÇÃO - SEM HONORÁRIOS (MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO)

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 14. Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .

    OBS.: HÁ HONORÁRIOS EM FASE RECURSAL

    1ª instância = Lei do Mandado de Segurança

    2ª instância = CPC de 2015

    _____________

    EXCEÇÃO - SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, SALVO MÁ-FÉ (AÇÃO POPULAR)

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ___________

    Obs.: no direito tributário, a desnecessidade de pagamento de custas processuais em remédios constitucionais é vista como IMUNIDADE DE TAXA.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    ART 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A gratuidade da justiça também pode ser concedida às pessoas jurídicas, dentre as quais se encontram as empresas, senão vejamos: "Art. 98, CPC/15. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Estas parcelas também estão abrangidas pela gratuidade da justiça por determinação expressa do art. 98, §1º, VII, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1º A gratuidade da justiça compreende:I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança, haja vista não haver previsão legal em sentido contrário. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • CPC

    ART 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    R:D

  • ·        Gratuidade da justiça (art. 98 a 102)

    o   Direito da pessoa hipossuficiente natural (presumida) e jurídica (comprovada)

    o   Mesmo deferida, pode ser afastada caso comprove-se a capacidade para suportar (parcelável, reduzível)

    o   Não afasta multas por má-fé, ato contra a justiça, cominatórias

    o Sendo deferida, a parte contrária pode apresentar impugnação

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E":

    Há entendimento do STF e do STJ no sentido que, em ações cujo rito exclua a fixação de honorários, eles não serão devidos na fase recursal, pois a majoração prevista no artigo 85, §11, do CPC, pressupõe fixação em primeira instância.

    "Com efeito, o artigo 25 da Lei 12.016/09 dispõe não ser cabível a condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança. Caberia então, a fixação de honorários advocatícios na instância recursal do mandado de segurança?

    O Supremo Tribunal Federal, ao discutir o tema, fixou entendimento no sentido de que “descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, §11 do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua”. (ARE 948578 AgR/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJE 04/08/2016).

    O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso em Mandado de Segurança nº 52.204/RJ, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell, adotou o mesmo entendimento firmado pelo STF."

  • Valeu Paula Fernandes

    SHALLOW NOW S2

  • gabarito d

    resolução

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=26897

    fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  • D. poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais. correta

    Art. 98

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    c) ERRADO: Art. 98. §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    d) CERTO: Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    e) ERRADO: A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança.

  • (A) INCORRETA. A pessoa jurídica (como é o caso da empresa) que demonstre insuficiência de recursos também faz jus ao benefício da gratuidade da justiça:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    (B) A gratuidade da justiça compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução:

     Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    (...) VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    (C) INCORRETA. A gratuidade da justiça NÃO isenta seu beneficiário de pagar multas processuais que lhe sejam impostas:

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    (D) CORRETA. A gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais:

    Art. 98, § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    (E) INCORRETA. A gratuidade da justiça também é cabível em mandado de segurança.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    c) ERRADO: Art. 98. §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    d) CERTO: Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    e) ERRADO: A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.

  • A) Alcança pessoas jurídicas e pessoas naturais.

    B) Engloba a memória de cálculo.

    C) Não afasta a responsabilidade pelas multas.

  • GABARITO LETRA D. CPC. De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça:

    ERRADO / A) não pode ser deferida a empresas, em nenhuma hipótese. COMENTÁRIO: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    ERRADO / B) não compreende o custo com a elaboração de memória de cálculo, mesmo quando exigida para instauração da execução, por tratar-se de incumbência dos advogados das partes. COMENTÁRIO: Art. 98. , § 1º A gratuidade da justiça compreende: VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    ERRADO / C) isenta seu beneficiário de pagar quaisquer multas processuais que lhe sejam impostas. COMENTÁRIO: Art. 98. , § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. FPPC / 623: "O deferimento da gratuidade de justiça não afasta a imposição de multas processuais, mas apenas dispensa sua exigência como condição para interposição de ecursos".

    CERTO / D) poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais. COMENTÁRIO: Art. 98. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    ERRADO/ E) não é cabível em mandado de segurança. COMENTÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁRICA. DECISÃO JUDICIALS QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. O recurso cabível contra decisão judicial que indeferiu a gratuidade da justiça desafia o agravo de instrumento, não servindo, o mandado de segurança como sucedâneo recursal. Incidência de previsão constante na lei de Mandado de Segurança (12.016/2009). Súmula 267 dos STF. Petição inicial indeferida, em decisão monocrática. Súmula 267: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.


ID
3040471
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do litisconsórcio, considere:


I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.

II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.

III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.

V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.


É correto o que se afirma APENAS nos itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

     

     

    I = ERRADO

    ART 113 § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. [QUALQUER FASE]

     

    II = ERRADO

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

    III = CERTO

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    IV ERRADO 

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

     

    V = CERTO

    Art. 113 § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Acrescentando :

    O litisconsórcio será necessário por expressa disposição do ordenamento jurídico (exemplo :na ação de usucapião todos os confinantes devem ser citados, por expressa disposição legal)ou porque é unitário (o litisconsórcio formado pelos contratados na ação de anulação do contrato proposta pelo contratante), salvo exceções legais.

    Excepcionalmente o litisconsórcio unitário pode ser facultativo, conforme o entendimento doutrinário predominante. É o que ocorre, por exemplo, quando condôminos promovem ação reivindicatória ou quando cidadãos promovem ação popular, pois no primeiro caso cada condômino pode promover a ação (art. 1314 do CC) e no segundo caso qualquer cidadão pode promover a ação (inciso LXXIII do art. 5° da CF e art. 1° da Lei n° 4.717/65).

    Note que o litisconsórcio pode ser:

    a) facultativo e simples ( ação de reparação de danos proposta por pessoas que foram atropeladas);

    b) facultativo e unitário (ação popular proposta por cidadãos);

    c) necessário e simples (o litisconsórcio formado pelos opostos); ou

    d) necessário e unitário (ação para anulação de casamento proposta pelo MP em face dos cônjuges ou ação pauliana proposta pelo credor contra o devedor e o terceiro adquirente)

    Fonte: Direito Processual Civil. Rodrigo da Cunha Lima.

  • I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença. ERRADA

    Art.113 § 1º, CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário. ERRADA

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los. CORRETA

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais. ERRADA

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. CORRETA

    Art. 113 § 2º, CPC O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Acertei brincando essa aqui...e no dia da prova errei

  • A IV ce lê e já regala os zói.

  • FCC ajudou nas alternativas...

  • GABARITO --> D

    I - Pode na liquidação, fase de conhecimento, sentença e execução.

    II - Litisconsórcio NECESSÁRIO.

    II - CORRETO.

    IV - Tem que intimar todos

    V - CORRETO.

  • Litisconsórcio (classificação):

    Quanto a obrigatoriedade:

    Necessário > cuja formação é obrigatória ( por força de lei ou quando a lide for unitária);

    Facultativo > cuja formação é opcional;

    Quanto ao resultado:

    Simples > aquele em que há possibilidade da sentença ser diferente para os litisconsorte;

    Unitário > aquele em que a sentença há de ser a mesma para todos os litisconsortes, aqui há uma relação una e indivisível.

    Obs: em regra todo litisconsórcio unitário é necessário. Somente haverá litisconsórcio facultativo unitário nas hipóteses de legitimidade extraordinária

     

  • As hipóteses de interrupção são raras e o NCPC abrange três:

    ·        Quando o réu requerer o desmembramento do processo no litisconsórcio multitudinário facultativo;

    ·        Quando as partes opõem embargos de declaração;

    ·    Quando a parte interpõe embargos de divergência no STJ interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

  • I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.

    O juiz poderá limitar o litisconsórcio nas seguintes fases processuais:

    CPC, Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.

    Neste caso, haverá um litisconsórcio NECESSÁRIO.

    CPC, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

    Item correto. CPC, Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.

    Todos devem ser intimados.

    V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    CPC, art. 113, § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Dispõe o art. 113, §1º, do CPC/15, que "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Nesse caso, o litisconsórcio será considerado "necessário" e não "unitário".
    Segundo o art. 116, do CPC/15, "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Mesmo em caso de obrigação solidária, todas as partes - inclusive as que estiverem em litisconsórcio - deverão ser intimadas dos atos do processo. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe expressamente o art. 113, §2º, do CPC/15: "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Acerca do litisconsórcio, considere:

    I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.

    Art. 113 § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relação com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 113 § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    É correto o que se afirma APENAS nos itens:

    APENAS OS ITENS III e V estão corretos.

  • Unitário - violação: decisão nula.

    Facultativo - ineficaz em relação àquele que não participou do processo.

  • GABARITO LETRA 'D' APENAS III se V estão corretos

    I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença. ERRADA.

    Fonte: CPC §1º do art. 113. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.ERRADA.

    Fonte: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los. CORRETA.

    Fonte: Art. 117

    IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais. ERRADA

    Fonte: Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Fonte: CPC, art. 113, § 2º

  • Apenas os itens III e V estão corretos. Rever esta questão.
  • Alguém pode explicar como conciliar o Art. 113 § 2º, CPC ("O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar") com o Enunciado 10 do FPPC que diz que a interrupção faz retoagir a data da propositura da ação.

     

    Não consigo entender bem, para mim estão soando como incompatíveis.

  • I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença. ( no artigo 113,§1º, `` o Juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação da sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.´´. Portanto, está errada.

    II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.

    A eficácia de sentença que depende da citação de todos que devam ser litisconsortes é a necessária. O litisconsórcio necessário poderá ser unitário( mesma decisão para todos os litisconsortes) e simples( pluralidade de decisões para os litisconsortes), partindo da análise do objeto litigioso, ou seja, da situação jurídica substancial. Segundo Didier, o regime da unitariedade atua em um momento posterior à necessariedade de sua formação. Portanto, está errada.

    III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los. Pela literalidade da lei no artigo 117 do CPC, temos que: `` Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.´´ Portanto, está correta.

    IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais. Pela literalidade da lei, no artigo 118, CPC, tem-se que : Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos. Portanto, está errada.

    V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. Pela literalidade do artigo 113, § 2º, tem-se que: ``  O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. Portanto, está correta

    Assim, conclui-se que apenas os itens III e V estão corretos.

  • gabarito d

    resolução

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=27103

    fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  • Para não confundir com suspensão:

    O requerimento de LIMITAÇÃO DE LITISCONSORTES: INTERROMPE o prazo para manifestação.

  • III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los. Pela literalidade da lei no artigo 117 do CPC, temos que: `` Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. CORRETO

    V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. Pela literalidade do artigo 113, § 2º, tem-se que: ``  O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. CORRETO

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. 

    II - ERRADO: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    III - CERTO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    IV - ERRADO: Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    V - CERTO: Art. 113 § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Efeitos da não formação do litisconsórcio

    1. Facultativo: no caso da não formação do litisconsórcio facultativo, não há efeitos, pois ele é opcional.

    2. Necessário (art. 115, CPC).

    a.2) antes da sentença (intervenção iussi iudicis – art. 115, parágrafo único, CPC): neste caso, se não houver a formação do litisconsórcio, ocorrerá a intervenção iussi iudicis, ou seja, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinalar, sob pena de extinção do processo.

    b.2) após a sentença (efeitos variáveis conforme for unitário ou simples o litisconsórcio – art. 115, CPC):

    • O artigo 115, I, CPC, diz que será NULA a sentença se o litisconsórcio for necessário e unitário. Exemplo: ação anulatória de casamento e a ação pauliana.

    • O inciso II, art. 115, CPC, diz que, se o litisconsórcio for necessário simples, o caso é de INEFICÁCIA apenas para o terceiro que não integrou o processo. Exemplo: ação de usucapião em que os vizinhos confinantes são interessados.

    FONTE: Intensivo G7.

  • Gabarito D.

    No item II, litisconsórcio necessário (obrigatório).

    A depender da citação de todos.

    Artigo 114. O litisconsórcio será necessário, por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.

    INCORRETA. A FCC começa bem ao dizer que o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento. No entanto, ela escorrega ao afirmar que isso não é possível na fase de liquidação da sentença.

    Veja só:

    Art. 113, § 1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.

    INCORRETA. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio necessário:

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

    CORRETA. No litisconsórcio unitário, os atos benéficos praticados por um dos litisconsortes aproveitam aos demais, ao passo que os prejudiciais NÃO os aproveitarão:

    CPC/2015. Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.

    INCORRETA. Independentemente da natureza do litígio, todos os litisconsorte serão intimados acerca dos atos do processo.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

     V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    CORRETA. Perfeito! O requerimento de limitação do litisconsórcio INTERROMPE (e não suspende) o prazo para manifestação ou resposta do réu.

    Basicamente, se o prazo para os réus contestarem a ação já tiver sido iniciado, quando houver o requerimento esse prazo será interrompido, ou seja, o prazo já transcorrido é desconsiderado e será reiniciada “do zero” a contagem a partir da intimação da decisão do juiz que soluciona a questão.

    Art. 113, § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Itens corretos: III e V

    Resposta: D

  • I - ERRADO: Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. 

    II - ERRADO: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    III - CERTO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    IV - ERRADO: Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    V - CERTO: Art. 113 § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • PREPARA SEUS DOCUMENTOS, LOGO LOGO SEU NOME SAI NO DIÁRIO

  • REVISÃO INTELIGENTE SOBRE O ASSUNTO LITISCONSÓRCIO:

     

    CONCEITO: significa uma pluralidade de pessoas atuando como parte no mesmo polo da relação processual.

     

    CLASSIFICAÇÃO:

     - Posição na relação processual

    a)  Ativo: quando há mais de uma pessoa no polo ativo (+ de 1 autor);

    b)  Passivo: quando há MAIS de uma pessoa no polo passivo (+ de 1 réu).

     

    - Momento de formação:

    a)  Inicial: formado com a propositura da ação.

    Ex.: ação de cobrança proposta contra devedores solidários;

    b)  Ulterior (posterior): formado após a propositura da ação.

    Ex.: ação de cobrança contra um devedor solidário, que chama ao processo o outro devedor solidário, formando um litisconsórcio.

    Observação incisiva:

    Segundo a doutrina, há situações legais autorizadoras de litisconsórcio ulterior:

    1. Sucessão processual – art. 110, CPC;
    2. Conexão de ações – arts. 55 e 58, CPC;
    3. Intervenção de terceiros.

     

    - Quanto aos efeitos:

    a) Simples (também conhecido como comum): quando a decisão de mérito pode ser diferente para cada litisconsorte.

    Ex.: ação de indenização proposta por pessoas que foram atropeladas num mesmo momento; o dano é analisado de forma individual.

    b) unitário (ou especial): quando a decisão de mérito DEVE SER igual para todos os litisconsortes.

    Ex.: ação para anulação de matrimonio proposta pelo MP contra o casal.

     

    - Quanto à obrigatoriedade na formação:

    a)  Facultativo: a formação não é obrigatória.

    EX.: litisconsórcio formado por credores solidários na ação de cobrança.

    b)  Necessário: a formação É obrigatória.

    Ex.: litisconsórcio formado pelo devedor e o terceiro adquirente na ação pauliana.

      

    CONTINUAÇÃO A SEGUIR:


ID
3040474
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo e Saulo, sócios diretores de uma empresa de cosméticos com sede no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2017, prestaram declarações falsas à autoridade fazendária, com o escopo de suprimir imposto federal. A empresa foi alvo de autuação e o imposto reduzido devidamente lançado. Após a conclusão das investigações, Ricardo e Saulo foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária (artigo 1° , I, da Lei n° 8.137/1990). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal e a ação penal passou a tramitar regularmente. No curso da ação penal, antes da prolação da sentença de primeiro grau, Ricardo e Saulo quitaram integralmente o débito tributário suprimido. Neste caso, Ricardo e Saulo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

    Informativo 611 STJ: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. 

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    Fonte: Dizer o direito.

    Instituto AOCP/2019: No tocante aos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, previstos na Lei n° 8.137/90, o pagamento integral do tributo, a qualquer tempo, determina o encerramento da investigação policial ou do curso da ação penal em virtude a) extinção da punibilidade. CERTA.

    Lei 10.684/03, Art. 9 É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1 e 2 da Lei n 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei n2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

  • A extinção da punibilidade ocorre a qualquer momento, ou seja, ainda que esteja em trâmite a ação penal no instante em que o agente efetua o pagamento integral o processo será extinto por perda de seu objeto

    De forma simples, o pagamento integral do tributo devido, a qualquer momento, extingue a punibilidade

    Além disso, ainda que a lei nº 10.684/03 (art. 9º, §2º) só preveja o benefício para as pessoas jurídicas, o STJ já tem posição firmada que também é extensível para as pessoas físicas.

  • Anulável. A Lei nº 10.684/2003 não estava no edital. E o julgado citado só repete a referida lei.

  • info 911 STF

  • Crítica social.

    Seletividade punitiva.

    Quem comete tais delitos(Lei n° 8.137/1990)? A camada mais privilegiada da sociedade( o patrão dono da empresa).

    No furto pode? Claro que não, isso não serva para a patuleia choldra.

    Obs: alguns autores como Lênio Streck defendem a extensão desse benefício aos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência ou grave ameaça.( Verdade e Consenso - 2017).

    Abraço!!!

  • STF e STJ = Pagou o débito, seja no IP, no curso da ação penal ou até mesmo após o trânsito em julgado (QUALQUER TEMPO), o juiz deve extinguir a punibilidade, porquanto a política criminal adotada é compelir o sonegador a PAGAR, o Estado quer RECEBER, não importa o momento...

    Verifica-se que a Lei nº 10.684/03 não estabelece marco temporal, e não cabe ao Judiciário decidir lastreado em limites inexistentes:

    “Portanto, se no histórico das leis que regulamentam o tema o legislador ordinário, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, optou por retirar o marco temporal previsto para o adimplemento da obrigação tributária redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, é vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite, ou seja, dizer o que a Lei não diz, em verdadeira interpretação extensiva não cabível na hipótese, porquanto incompatível com a ratio da legislação em apreço. E, assim, não há como se interpretar o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 de outro modo, senão considerando que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado” (HC 362.478/SP, DJe 20/09/2017).

     Lei 10.684/2003, Art. 9 

           § 2 Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

  • Não sei se tem a ver: Mas eu lembrei da súmula vinculante 24 que fala '' não se tipifica crime material antes do lançamento definitivo do tributo''.

    Ou seja, eles se comprometeram a pagar e ainda nem tinha saído a sentença, então pensei que o tributo não foi lançado! Logo, terão a punibilidade extinta! Acho que tem pohaaa nenhuma a ver com isso, mas fez eu acertar kkkkkkkkk

  • Além disso o julgado é um informativo, nem súmula é. ESPERO que anulem essa questão, ou fica complicado fazer concurso assim, deveriam ter colocado a lei no edital.

  • O pagamento integral de tributo, a qualquer tempo, implicará a extinção da punibilidade, ainda que depois de transitar em julgado a sentença condenatória.

  • Lei 8137/90, tive dificuldade com esta lei na faculdade, o meu professor na época era e é procurador da República, porém ele falava uma coisa em sala de aula e colocava outra na prova, a súmula 24 do STF acabou com a divergência, ou seja, a lei diz que antes do recebimento da denuncia o pagamento do tributo acaba com o processo, mas o crime só se configura após o lançamento definitivo do tributo, ou seja como o objetivo do Estado é receber tanto faz o momento do pagamento, pagou acabou, esta lei é curta mas se não for bem explicada vc se atrapalha, e este professor fazia isso, as questões dele tinha letra a até f.

  • Os presídios já estão todos super lotados, para o estado é melhor receber o dinheiro e não o prender.

  • As leis do brasil é uma mãe,acho que todos fazem isso,ai se pegarem só basta pagar e pronto,meus deus kk

  • Independente de ser antes ou depois do trânsito em julgado gera a extinção da punibilidade!

    STJ: O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

  • Nos termos explicitados no § 2º, do artigo 9º, da Lei nº 10.864 de 2003, o pagamento integral do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade dos crimes tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90. Vejamos:
     "Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. 
     (...)
    § 2º - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios."
    Com efeito, na hipótese narrada incide uma causa de extinção da punibilidade prevista legalmente.

    Gabarito do professor: (C)




  • O famoso crime que compensa, no máximo vc será obrigado a fazer o q já deveria ter feito.

  • Atenção para a LEI 9.249/1995, que também trata exatamente do mesmo tema:

    Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137/90, e na Lei 4.729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    O edital NÃO especifica a lei 10.684/2003 e a questão também não cita que é o entendimento de acordo com a jurisprudência do STF ou STJ, com isso, esta questão é passível de ser anulada.

  • Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo --> Isso não seria uma hipótese de perdão judicial?

  • A C e a D não são sinônimos? Alguém sabe explicar?

  • O perdão judicial ocorre quando as circunstância do fato atingem o agente de tal forma que a pena seria irrelevante. Por exemplo, no caso um pai mata seu filho culposamente ao retirar o carro da garagem. Essa circunstância já vai o atingir em alto grau. Aqui ele pode ser beneficiado pelo perdão judicial.

  • o perdão judicial é uma das formas de extinção da punibilidade:

    segundo o CP:

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII - 

           VIII - 

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    QUANTO À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:

    A Lei do REFIS, lei 9964/2000, que trata do parcelamento dos débitos tributários dos devedores de tributos federais e relativamente aos crimes tributários (Lei 8137/1990), foi alterada pela LEI 10.684/2003 e agora, em seu art. 9º, § 2º diz que:

    extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    Então, essa alteração tirou o limite temporal de "até o recebimento da denúncia" e por isso, o STJ agora passou para novo entendimento, de que " O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado".

    A Lei 9249/1995 (do imposto de renda) por sua vez, diz, conforme o colega já mencionou: Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8137/1990 e na Lei nº 4729/1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    Mas ela não se aplica mais porque a Lei do REFIS é específica , posterior e mais benéfica ao contribuinte e aparentemente está tacitamente revogada pela Lei 10.684/2003

  • Crime de rico é outra coisa, né?
  • Resposta ao nobre colega de perfil " Tributo a Afrânio Silva Jardim"

    Existe uma diferença gritante a respeito dos crimes de furto e aqueles relacionados aos tributos. O agente que furta retira a coisa da órbita de seu dono, portanto a coisa pertence ao proprietário. Quanto aos crimes contra a ordem tributária, a coisa ou os valores não pertencem ao Estado. Lembre-se que não somos contribuintes, palavra eufemística, pois estes contribuem voluntariamente, mas somos "pagadores de impostos", que têm a obrigação quanto ao Estado em decorrência do contrato social. O Estado, em tese, não produz nenhuma riqueza, mas retira a riqueza de quem produz em prol de uma pretensa "justiça social".

  • GABARITO: C

    Lei 9.430/96

    Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

    (...)

    §4° Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • CUIDADO!

    Pagando o tributo, há a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE A QUALQUER TEMPO, mesmo após o trânsito em julgado (art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03).

    Contudo, tratando-se de PARCELAMENTO, incide a regra do art. 83. §2°, da Lei 9.430/96 (com redação dada pela Lei 12.382/11), que assim está redigido:

                               

    "§ 2 É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal."    

    Assim, a extinção da punibilidade vale a qualquer tempo para o PAGAMENTO do débito. Mas, em sede de parcelamento, há a SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, se tal parcelamento se der ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    Coloquei tais informações porque foi com elas que o examinador em questão tentou jogar. Se ele cobra a regra de parcelamento, muito(a)s tenderiam a cair no esparro de pensar que a regra temporal de pagamento também valeria para o parcelamento.

  • Entendo todos os fundamentos que apresentaram, mas não achei o fundamento legal previsto no Edital da prova. Fui aprovada nesse concurso, mas errei essa na prova.

  • Como vimos na leitura do julgado acima, o pagamento integral do tributo devido, a qualquer momento (inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória), extingue a punibilidade, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória!

    Como nossos amigos Ricardo e Saulo quitaram integralmente o débito tributário no curso da ação penal, antes da prolação da sentença de primeiro grau, eles terão suas punibilidades extintas pelo juiz!

    Resposta: C

  • Gabarito: LETRA C.

    Informativo 611 STJ: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

  • A lei dos ricos.

    Ai tá facil né...

    Vou ali sonegar um imposto, se descobrirem, eu pago, se não eu saio no lucro.

    Resposta: Nos crimes da ordem tributária, se o agente quitar os débitos, até mesmo após o transito em julgado, extingue-se a punibilidade

  • DICA===O pagamento do débito tributário, a qualquer momento===EXTINGUE A PUNIBILIDADE!!!

    lembrar===o parcelamento do débito poderá ser feito até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA!!!

  • Gabarito: C

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

    STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • E aí? O crime não compensa? - LETRA C

  • Sabe quem aprovou essa Lei? O Congresso Nacional, os representantes do povo e do Estado, com a finalidade de garantir que não haja o excessivo encarceramento de ricaços nos presídios. Aliás, seria MUITA ingenuidade não perceber que os ricaços estavam certamente susurrando algo nos ouvidos dos representantes na hora da votação.

  • O rico e suas leis.

  • O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    ======================================================================

    LEI Nº 10684/2003 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

  • Art. 9º, da Lei nº 10.864 de 2003. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. 

    (...)

    § 2º - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios."

    Informativo 611 STJ: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • Como é bom ter dinheiro hem...até a lei fica a seu favor rsrsrsrsr

  • Não acho que seja uma "lei de rico'. Esse tipo de "benefício" de certo modo mantém a atividade empresarial e consequentemente empregos e o $ fomento $$.

  • Informativo 611 STJ: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.


ID
3040477
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Reginaldo, com 19 anos de idade, cometeu um crime de apropriação indébita, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa; Manoel, com 22 anos de idade, cometeu crime de desacato contra um policial rodoviário federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção; Moisés, com 70 anos de idade, cometeu crime de contrabando, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Nos casos acima apontados, a prescrição da pretensão punitiva estatal, antes do trânsito em julgado da sentença final, verifica-se, respectivamente, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

            Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

  • Gabarito: E

    As 3 situações são hipotéticas, sem aplicação concreta e individualizada da pena. Portanto a prescrição é regulada pela pena máxima possível, conforme determina a gradação do artigo 109 do CP.

    Se a pena máxima de Manoel é de 2 anos, então prescrição ocorrerá em 4 anos. (art. 109, V)

    Como os maiores de 70 e os menores de 21 têm o prazo prescricional reduzido pela metade: (art. 115)

    Reginaldo, por ter pena máxima de 4 anos, teria prescrição de 8 anos. Com a redução pela metade, sua prescrição ocorrerá em 4 anos.

    Da mesma forma, Moisés tem pena máxima de 5 anos e teria prescrição em 12. Com a redução pela metade, sua prescrição ocorrerá em 6 anos.

  • PENA MÁXIMA COMINADA —————- PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos ———— 20 anos

    Superior a 8 e até 12 anos———— 16 anos

    Superior a 4 e até 8 anos ————12 anos

    Superior a 2 e até 4 anos ———— 8 anos

    Igual a 1 e até 2 anos ———— 4 anos

    Inferior a 1 ano ————3 anos

    *prazos reduzem para metade se —> menor de 21 na data do fato; maior de 70 na data da sentença.

  • Fernanda,

    Se Moisés tem exatamente 70 anos na data do fato, necessariamente terá mais de 70 anos na data da sentença, fazendo jus a redução do prazo prescricional.

  • Art 115 (redução pela metade):

    TEMPO DO CRIME (T. da Atividade) - Menor de 21 anos

    NA DATA DA SENTENÇA - MAIOR de 70 anos.

  • GABARITO - E

    *Reginaldo, com 19 anos de idade, cometeu um crime de apropriação indébita, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa;  = PRESCREVE EM 4 ANOS POR TER ATENUANTE

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    Circunstâncias atenuantes - Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    *Manoel, com 22 anos de idade, cometeu crime de desacato contra um policial rodoviário federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção; = PRESCREVE EM 4 ANOS

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    *Moisés, com 70 anos de idade, cometeu crime de contrabando, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. = PRESCREVE EM 6 ANOS POR TER ATENUANTE

     Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    Circunstâncias atenuantes - Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

        

  • Acho que não ficou clara a redação do enunciado, pois não sabemos se José, em verdade, era Benjamin Button.

  • Se na data do FATO a pessoa possui 70 anos, é óbvio que na data da sentença ela terá MAIS de 70.

  • Da série: ''como errei essa na prova''...

  • A questão não diz quantos anos Reginaldo teria na data da sentença, por isso ficou complicado definir. Ele cometeu o crime com 19, mas a sentença foi proferida quando tinha 22, neste caso não incidiria...

  • O art. 109 do CP estabelece os prazos prescricionais. Vejamos:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     

     

    Pela redação do art. 109, a prescrição no caso de Reginaldo, Manoel e Moisés se daria, respectivamente, em: 08 anos; 04 anos e 12 anos. Todavia, os prazos prescricionais de Reginaldo e Moisés devem ser reduzidos pela METADE, na forma do art. 115 do CP, pois o primeiro tinha menos de 21 anos à época do fato, enquanto Moisés tem 70 anos (e, portanto, já terá 70 anos na data da sentença). Logo, os prazos prescricionais serão: 04 anos para Reginaldo, 04 anos para Manoel e 06 anos para Moisés.

    Professor Renan Araujo do Estrategia Concursos.

  • Tiago Cruz Cruz,

    não importa quantos anos Reginaldo tinha na data da sentença, pois, de acordo com o Código Penal, art. 115, no caso do menor de 21 anos deve ser considerado o TEMPO DO CRIME, ou seja, no caso da questão, como ele tinha 19 anos na data da prática da conduta, aplica-se a redução de metade do prazo de prescrição:

    " Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."

  • GABARITO: E

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • Analisando estritamente a questão, como se fosse na HORA DO CONCURSO, verifica-se que:

    CABERIA RECURSO???

  • Os prazos prescricionais encontram-se previstos no artigo 109 do Código Penal, cuja redação abaixo se transcreve: 
    "Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:  
    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano."
    Os prazos prescricionais são reduzidos pela metade, nos casos previstos no artigo 115 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."
    Considerando-se que Reginaldo contava com 19 anos na data em que praticou o fato criminoso e Moisés era ao tempo da sentença maior de 70 anos, há de se concluir que os prazos prescricionais serão contados pela metade em relação a eles. 
    Assim, combinando-se o artigo 109, inciso IV com o artigo 115, ambos do Código Penal, verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença prescreve em 4 anos para Reginaldo.
    Com relação a Manoel, não incide o favor legal do artigo 115 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional será de 4 anos.
    Moisés faz jus ao benefício concedido em lei. Assim, combinando-se o artigo 109, inciso III, com o artigo 115 do Código Penal, verifica-se em relação a Moisés o prazo prescricional de 6 anos. 
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a constante do item (E)
    Gabarito do professor: (E)

  • Diante disso, através da Súmula 415 do STJ, foi pacificado o entendimento de que a suspensão do prazo prescricional somente poderia durar o período do prazo prescricional, regulado pela pena máxima do crime imputado. O delito do Art. 15 da Lei nº 10.826/03 tem pena máxima prevista de 04 anos, de modo que o prazo prescricional seria de 08 anos. Desde a suspensão do processo, na forma do Art. 366 do CPP, passaram-se mais de 08 anos, logo o prazo prescricional deveria voltar a correr em abril de 2016, sendo equivocada a decisão do magistrado de, em 2018, determinar que fosse mantida a suspensão do prazo prescricional.

    B)         Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da absolvição de Caio?

    Sim, existe argumento de direito material a ser apresentado pela defesa técnica de Caio em busca de sua absolvição. Deveria o advogado alegar a atipicidade da conduta, tendo em vista que nem todas as elementares do crime do Art. 15 da Lei nº 10.826/03 foram preenchidas.

    Em que pese tenha Caio realizado disparos de arma de fogo, não haveria que se falar no crime imputado, pois os disparos não foram realizados em via pública e nem em direção à via pública.

    Apesar de a rua da residência do denunciado ser habitada, os disparos foram realizados dentro de um quintal, em direção à parede da casa onde não havia ninguém. Independentemente de a conduta ser moralmente reprovável, não foi praticado o delito imputado.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    FONTES BANCAS DE CONCURSOS.

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO PENAL.

    No dia 01 de janeiro de 2008, após ingerir bebida alcoólica, Caio, 50 anos, policial militar reformado, efetuou dois disparos de arma de fogo em direção à parede de sua casa vazia, localizada no interior de grande quintal, com arma de sua propriedade, devidamente registrada e com posse autorizada.

    Apesar de os tiros terem sido efetuados em direção ao interior do imóvel, vizinhos que passavam pela rua naquele momento, ao ouvirem os disparos, entraram em contato com a Polícia Militar, que compareceu ao local e constatou que as duas munições deflagradas ficaram alojadas na parede do imóvel, sendo a perícia acostada ao procedimento.

    Caio obteve liberdade provisória e foi denunciado como incurso nas sanções do Art. 15 da Lei nº 10.826/03, não sendo localizado, porém, por ocasião da citação, por ter mudado de endereço, apesar das diversas diligências adotadas pelo juízo. Após não ser localizado, Caio foi corretamente citado por edital e, não comparecendo, nem constituindo advogado, foi aplicado o Art. 366 do Código de Processo Penal, suspendendo-se o processo e o curso do prazo prescricional, em 04 de abril de 2008.

    Em 06 de julho de 2018, o novo juiz titular da vara criminal competente determinou que fossem realizadas novas diligências na tentativa de localizar o denunciado, confirmando que o processo, assim como o curso do prazo prescricional, deveria permanecer suspenso.

    Com base nas informações narradas, na condição de advogado (a) de Caio, que veio a tomar conhecimento dos fatos em julho de 2018, responda aos questionamentos a seguir.

    A)          Existe argumento para questionar a decisão do magistrado que, em julho de 2018, determinou que o processo e o curso do prazo prescricional permanecessem suspensos?

    Narra o enunciado que Caio teria efetuado disparos de arma de fogo, no interior de seu quintal, na direção da parede do imóvel em que residia, estando à casa vazia. Ademais, consta a informação que os disparos foram realizados do quintal para o interior da residência, sendo que as munições ficaram alojadas na parede. Os fatos, porém, foram descobertos por policiais militares, vindo Caio a ser denunciado pela suposta prática do crime previsto no Art. 15 da Lei nº 10.826/03. 

  • 20) + de 12

    16) + de 8 até 12

    12) + de 4 até 8

    8) + de 2 até 4

    4) + ou = 1 até 02;

    3) - 1

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • -- Reginaldo, com 19 anos de idade pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa

    ::: Prescrição de 8 anos > reduzido em 1/2 = 4 anos (reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos)

    -- Manoel, com 22 anos de idade pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção

    ::: Prescrição de 4 anos

    -- Moisés, com 70 anos de idade pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão

    ::: Prescrição de 12 anos > reduzido de 1/2 = 6 anos (reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos)

  • UMA SÚMULA PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS ...

    Súmula 438 STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal“.

  • Vamos analisar a questão como um todo, ok?

    Crime 1: Pena máxima de 04 anos. Prescreveria em 08 anos. No entanto, o autor é menor de 21 anos na data do fato, o que reduz o prazo pela metade (04 anos).

     Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

           IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

     Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    Crime 2: Pena máxima de 02 anos. Prescreve em 04 anos.

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Crime 3: Pena máxima de 05 anos. Prescreveria em 12 anos. No entanto, na data da sentença, o autor terá mais de 70 anos, o que reduz o prazo pela metade.

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

     III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

     Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    Portanto, 04, 04 e 06 anos. 

  • PRESCRIÇÃO ABSTRATA = ANTES DE TRANSITAR

    MÁXIMO + 12 => PRESCREVE 20

    MÁXIMO = 12 => PRESCREVE 16 (+ 4 = 20)

    MÁXIMO = 08 => PRESCREVE 12 (+ 4 = 16)

    MÁXIMO = 04 => PRESCREVE 08 (+ 4 = 12)

    MÁXIMO = 02 => PRESCREVE 04 (+ 4 = 08)

    MÁXIMO  - 01 => PRESCREVE 03 (+ 1 = 04)

    ________________________________-

    # TEM QUE SABER A PRIMEIRA (INFERIOR A 1 ANO PRESCREVE EM 3 ANOS)

    # PARA ACHAR A SEGUNDA PRESCRIÇÃO, PASSA O 1 PARA O OUTRO LADO MUDANDO O SINAL E TEMOS 3 + 1 = 4.

    # SEGUE SOMANDO 4 ATÉ FECHAR 20.

    # O RESTO TEM QUE DECORAR: =2, =4, =8, =12, +12

  • ART. 109 DO CP:

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    REGINALDO - 19 ANOS - APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA IDADE: SIM - PRAZO PRESCRICIONAL: 4 ANOS

    MANOEL - 22 ANOS - APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA IDADE: NÃO - PRAZO PRESCRICIONAL: 4 ANOS

    MOISÉS - 70 ANOS - APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA IDADE: SIM - PRAZO PRESCRICIONAL: 6 ANOS

  • GABARITO: E

    PENA MÁXIMA COMINADA -------------------------- PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos ---------------------------------------- 20 anos

    Superior a 8 e até 12 anos ----------------------------- 6 anos

    Superior a 4 e até 8 anos ------------------------------ 12 anos

    Superior a 2 e até 4 anos -------------------------------- 8 anos

    Igual a 1 e até 2 anos -------------------------------------- 4 anos

    Inferior a 1 ano ------------------------------------------------- 3 anos

    Prazos reduzem para metade se menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

    Fonte: Comentário da colega Futura Delta

  • Gabarito: Letra E!

    Obs.: Decoreba TOTAL!

  • Reginaldo: - 19 anos / Pena de 1-4 anos: 8 anos de prescrição. → redução de Pena pela metade: 4 anos.

    Manoel: 22 anos / Pena de 6 meses a 2 anos: 4 anos de prescrição.

    Moises: 70 anos / Pena de 1 a 5 anos: 12 anos de prescrição. → redução de pena pela metade: 6 anos.

    Logo, teremos: 4 / 4 / 6 anos.

  • É chato mesmo, isso daí é ler, reler até decorar tudo

  • DICA: PRIMEIRO, VEJA SEMPRE A PENA MÁXIMA DO CRIME EM QUESTÃO E CUIDADO COM A REDUÇÃO DE MENOR 21 E 70 ANOS

    Ex.: 6 meses a 2 anos

    Em 04 anos - penas de 1 a 2 anos (pena máxima)

  • PENA MÁXIMA COMINADA —————- PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos ———— 20 anos

    Superior a 8 e até 12 anos———— 16 anos

    Superior a 4 e até 8 anos ————12 anos

    Superior a 2 e até 4 anos ———— 8 anos

    Igual a 1 e até 2 anos ———— 4 anos

    Inferior a 1 ano ————3 anos

  • Decorei a tabela da seguinte forma:

    Prescrição (decorar que começa com 3 e 4 e depois soma de 4 em 4. Vi esse 3 do começo também como um indicativo de que os 3 números depois dele (4-8-12) vão ser repetidos na tabela de pena máxima em abstrato posteriormente):

    3 - 4 - 8 - 12 - 16- 20

    Pena máxima em abstrato (como na sequência acima comecei com 3 e 4, faltou o 1 e 2 para essa sequência ficar certinha, então coloco esses números aqui e se lembra que disse que vou repetir três números da tabela de prescrição? Agora é só colocar)

    (antes disso é -1) 1- 2 - 4 - 8 - 12 (depois disso é +12)

    Agora é só montar a tabela. Monta a de prescrição toda primeiro para depois montar a de pena máxima. Na sequência de pena máxima o que está em parênteses fica sozinho e o resto agrupa em dois números sempre repetindo o último.

    Tabela:

    Pena máx. em abstrato: ------------------ Prescrição:

    -1 ano ---------------------------------------------------> 3 anos

    1 até 2 anos --------------------------------------------> 4 anos

    +2 até 4 anos ------------------------------------------> 8 anos

    +4 até 8 anos -----------------------------------------> 12 anos

    +8 até 12 anos ---------------------------------------> 16 anos

    + 12 anos ----------------------------------------------> 20 anos

    Obs: Prazos prescricionais da tabela se reduzem pela metade se -> -21 anos = tempo do crime; + 70 = data da sentença

    Na questão:

    Reginaldo: 19 anos, pena máxima em abstrato: 4 anos. Como menor de 21 no tempo do crime, a prescrição que seria de 8 anos cai pela metade, sendo de 4 anos.

    Manoel: 22 anos, pena máxima em abstrato: 2 anos. Pela tabela vemos que a prescrição será de 4 anos.

    Moisés: 70 anos data do fato, pena máxima em abstrato: 5 anos. Como ele terá +70 na data da sentença, a prescrição que seria de 12 anos, cai pela metade, sendo 6 anos.

    Gabarito: Letra "e"

  • Fui pela intuição: sabendo que há redução pela metade em virtude da idade, apostei nas penas menores.

  • ART. 109 DO CP:

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    REGINALDO - 19 ANOS - APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA IDADE: SIM - PRAZO PRESCRICIONAL: 4 ANOS

    MANOEL - 22 ANOS - APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA IDADE: NÃO - PRAZO PRESCRICIONAL: 4 ANOS

    MOISÉS - 70 ANOS - APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA IDADE: SIM - PRAZO PRESCRICIONAL: 6 ANOS

    PENA MÁXIMA COMINADA —————- PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos ———— 20 anos

    Superior a 8 e até 12 anos———— 16 anos

    Superior a 4 e até 8 anos ————12 anos

    Superior a 2 e até 4 anos ———— 8 anos

    Igual a 1 e até 2 anos ———— 4 anos

    Inferior a 1 ano ————3 anos

  • Questão pedagógica, pra memorizar de vez!

  • Muita falta de criatividade da banca. Essa questão é pura decoreba.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Circunstâncias atenuantes

    ARTIGO 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença(=REGINALDO & MOISÉS)

    II - o desconhecimento da lei; 

    III - ter o agente:

    ======================================================================

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    ARTIGO 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:    

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; (=MOISÉS)

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; (=REGINALDO)

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; (=MANOEL)

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.  

    Redução dos prazos de prescrição

    ARTIGO 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (=REGINALDO & MOISÉS)

    ======================================================================

    Apropriação indébita (=REGINALDO - 19 ANOS DE IDADE)

    ARTIGO 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ======================================================================

    Desacato (=MANOEL - 22 ANOS DE IDADE)

    ARTIGO 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Contrabando (=MOISÉS - 70 ANOS DE IDADE)

    ARTIGO 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

  • Vejo só inteligentes kkkkk, mas na hora da prova erram.

  • Maldito detalhe da idade que eu sempre esqueço

  • Tem que decorar os prazos do artigo 109, CP. Não tem outro jeito!

  • GABARITO: E!

    1. Reginaldo, com dezenove anos de idade na época dos fatos, cometeu crime de apropriação indébita, nos termos do art. 168, caput, do Código Penal.

    Segundo o art. 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime cometido por Reginaldo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorrerá em oito anos, pois a pena máxima cominada ao delito é superior a dois anos e não excede a quatro. Entretanto, como o agente tinha menos de 21 anos de idade na data do fato criminoso, deve ser reduzido de metade o prazo prescricional (CP, art. 115).

    Portanto, a prescrição ocorrerá em quatro anos.

    2. Manoel, com vinte e dois anos de idade, cometeu crime de desacato contra policial rodoviário federal, nos termos do art. 331 do Código Penal.

    Nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime cometido por Manoel antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorrerá em quatro anos, pois a pena máxima cominada ao delito é igual a um ano e não excede a dois.

    3. Moisés, com setenta anos de idade, cometeu o crime de contrabando, nos termos do art. 334-A do Código Penal.

    De acordo com o art. 109, inciso III, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime cometido por Moisés antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorrerá em doze anos, pois a pena máxima cominada ao delito é superior a quatro anos e não excede a oito. Entretanto, da mesma forma que ocorreu com o primeiro agente, a Moisés deverá ser aplicado prazo prescricional reduzido da metade, pois na data dos fatos e, obviamente, na data da sentença, ele tinha mais de setenta anos de idade (CP, art. 115).


ID
3040480
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Ronaldo tomou conhecimento de que a nota recebida é falsa, mas, mesmo assim, ele a restituiu à circulação. Neste caso, Ronaldo

Alternativas
Comentários
  • Letra B

      Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

           I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

           II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

           § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

  • Gab. B

    Ronaldo praticou o crime de moeda falsa privilegiada, previsto no art. 289, §2º do CP: § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Atenção: O STF não admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública(moeda falsa).

  • Essa foi tranquila... só analisar a pena....

  • Complemento:

    Bem jurídico tutelado: fé pública

    o sujeito ativo:  qualquer pessoa, independente de qualidade ou condição especial, isto é, é quem falsifica moeda, metálica ou de papel, fabricando-a ou alterando-a. 

    Para a maioria da doutrina: Não exige finalidade específica.

    Consumação; no lugar e no momento em que se concluiu a fabricação, seja fabricando ou alterando moeda metálica ou papel moeda, a consumação do delito independe da efetiva colocação ou não da moeda em circulação. A circulação da moeda configura-se no simples exaurimento do crime.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Complemente relativo à falsificação:

    Se a falsificação não é constatável a olho nu e é capaz de ludibriar o homem médio —> crime de moeda falsa —> competência da JF.

    Se a falsificação é grosseira, incapaz de ludibriar homem médio, todavia, algumas pessoas (abaixo da “média” por condições pessoais específicas) podem ser ludibriadas —> estelionato —> competência da JE (súmula 73, stj).

    Se a falsificação do papel-moeda é incapaz de ludibriar qualquer pessoa, por absoluta ineficácia do meio —> crime impossível.

  • Nos termos do § 2º do artigo 289 do Código Penal, "Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa". Assim, a conduta de Ronaldo é tipificada como crime em nosso Código Penal, embora de forma privilegiada, ou seja, punida de modo mais brando. Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • Todos os que, tendo recebido de boa-fé, restituem a moeda ao mercado, mesmo tendo conhecido da falsidade, são punidos com DETENÇÃO.

  • SÚMULA 73 -

    A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

  • GABARITO: B

    Art. 289. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Cometeu o crime de moeda falsa privilegiado:

    MOEDA FALSA

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    MOEDA FALSA PRIVILEGIADO

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (menor potencial)

    MOEDA FALSA QUALIFICADO

    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: (crime próprio)

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  • nao conhecia esse crime

  • GABARITO B

    1.      O objeto juridicamente tutelado nos crimes contra a fé pública é a credibilidade do sistema financeiro. O valor posto em circulação não é determinante para à sua tipicidade. No mais, a relevância dos delitos não está no prejuízo patrimonial, mas na fragilização da confiança que deve ser depositada no sistema monetário. Dessa forma, STJ e STF entendem não serem aplicáveis os institutos do:

    a.      Arrependimento posterior (art. 15 do CP);

    b.     Princípio da insignificância.

    CAPÍTULO I – DA MOEDA FALSA:

    Da moeda falsa (art. 289):

    1.      O conhecimento da falsidade posterior à transferência pelo agente não integra o delito. Não comete o crime aquele que recusa a receber de volta a moeda que entregou de boa-fé ou de indenizar aquele que a recebeu.

    2.      Súmula 73-STJ – A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Da forma equiparada (§ 1º):

    1.      Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Da forma privilegiada (§ 2º):

    1.      Aquele que tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, será apenado com detenção, de seis meses a dois anos e multa. Cabe ressaltar que, se houver má-fé quando do receber, responderá o agente de acordo com o parágrafo primeiro, de pena mais grave.

    Da falsificação funcional (§ 3º):

    1.      Não se trata de circunstancia qualificadora, mas sim de figura delituosa diversa e mais grave (apenado com reclusão de três a quinze anos e multa).

    2.      Trata-se de crime próprio, onde o sujeito ativo será o funcionário público (art. 327) ou diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão que fabrica, omite ou autoriza a fabricação ou emissão.

    Do desvio e circulação antecipada (§ 4º):

    1.      Trata-se de conduta equiparada ao § 3º, contudo é delito comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    2.      Trata-se da conduta de desviar e fazer circular moeda, cuja a circulação ainda não estava autorizada.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito : B

       Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

           I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

           II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

           § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  • GAB. B

      Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Trata-se de uma especie privilegiada: Art. 289 § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Sanches: Ressalta ser imprescindível que o agente tenha recebido a moeda de BOA-FÉ (havendo a má-fé no recebimento, responderá o agente de acordo com o que dispõe o paragrafo anterior ' § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.', mais grave.)

  • Observe que nos crimes de falsificação, quando falar em RESTITUIÇÃO de moeda ou papel falsificado, a pena será de DETENÇÃO. Art.289, parágrafo 2 e art.293, parágrafo 4 do CP.

  • É o crime de MOEDA FALSA PRIVILEGIADA.

    OBS: o princípio da insignificância não incide no crime de moeda falsa, mesmo que na modalidade privilegiada, sendo irrelevante o nº de notas, seu valor e o nº de lesados, pois o bem jurídico protegido é a fé-pública (STF e STJ).

    Também não se aplica o instituto do arrependimento posterior.

  • CRIMES CONTRA A FÉ-PÚBLICA

    1 - NÃO ADMITE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;

    2 - NÃO ADMITE O INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR;

    3 - NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA.

  • Crime de moeda falsa:

    Figura privilegiada: Quando o agente recebe de boa-fé a moeda falsa, após conhecer a falsidade, e a restitui à circulação (§ 2º) do artigo 289.

    Figura qualificada (§ 3º): As condutas típicas são fabricar, emitir ou autorizar a fabricação ou emissão: a) de moeda com título ou peso inferior ao estabelecido por lei; b) de papel-moeda (cédula) em quantidade superior à autorizada, ou seja, de forma irregular.

  • GABARITO: B

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • banca sem criatividade .... cobrando pena...

  • Falsificar:  reclusão, de 3 a 12 anos + multa.

    Receber de boa-fé e restituir à circulação: detenção, de 6 meses a 2 anos + multa.

  • Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. Neste crime - a consumação se dá com a falsificação da moeda, é irrelevante eventual dano patrimonial imposto a 3os -, a vítima é a coletividade, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, não é passível de reparação. Os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. (Info 554)

    É inadmissível proposta de suspensão condicional do processo no crime de falsidade ideológica de assentamento de registro civil.

    OBS: STJ o crime de falsificação de doc público se consuma com a efetiva falsificação/ alteração do documento não se exigindo portanto para a sua configuração o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo.

    PAPEL FALSIFICADO GROSSEIRAMENTE: Estelionato (Justiça estadual)

    FALSIFICAÇÃO BEM FEITA: MOEDA FALSA (Justiça federal)

    Falsificação do papel-moeda é incapaz de ludibriar qualquer pessoa, por absoluta ineficácia do meio —> crime impossível.

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DA MOEDA FALSA

    Moeda Falsa

    Art. 289 - FALSIFICAR, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    GAB == B

  • Cuida-se de infração penal de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal e compatível com a transação penal e com o rito sumaríssimo, em conformidade com as disposições da Lei 9.099/1995. (...) sua finalidade não é lesar a fé pública, mas simplesmente evitar prejuízo econômico, transferindo-o a outra pessoa. A consumação se dá no momento em que o agente, ciente da falsidade, restitui a moeda à circulação. A tentativa é admissível. CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

  • Assertiva B

    cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • É ruim decorar pena? Sim. Mas nesta questão se o candidato souber que se trata de uma forma privilegiada do crime, a pena será de detenção, portanto, só há uma alternativa com essa pena.

  • Gabarito: B

    Tipo privilegiado.

    É imprescindível que o agente tenha recebido de boa-fé, pois no caso de recebimento de má-fé e posterior repasse, o agente responderá de acordo com o que dispõe no §1º.

      Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma hipótese do artigo 289, parágrafo 2º do CP. 

    Por isso, a letra B é a única correta.

    Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Nota-se que o candidato não precisaria decorar a pena, bastava saber que tal situação traduz uma modalidade menos gravosa e que, por isso, é punida com detenção.

  • Acabei confundido com o delito de receptação que qualifica a conduta do agente em atividade comercial.

  • Figura privilegiada

  • Art. 289, §2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção e multa.

    Figura privilegiada: quando o agente recebe de boa-fé a moeda falsa e, após conhecer da falsidade, restitui à circulação.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Moeda Falsa

    ARTIGO 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • GAB: B

    Questão cobrou pena = choro nos comentários

    Concordo plenamente que é inviável decorar penas e que o custo benefício é muito baixo.

    No entanto, é possível responder inúmeras questões que aparentemente cobram penas, desde que o candidato tenha feito um bom estudo do crime e tenha técnica de resolução.

    Tendo essa questão como exemplo: se você lembrar do §2 do art 289, sabendo que o caso da questão é crime de moeda falsa PRIVILEGIADA, certamente irá acertar a questão usando o bom senso, pois os itens c), d) e e) mencionam reclusão e a mesma pena base.

    Bons estudos.

  • GAB. B

    cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Em resumo,

    - Colocar dinheiro em circulação quando ainda não autorizada > reclusão 03/12 anos (mesma pena do delito de moeda falsa).

    - Colocar dinheiro falso em circulação após ter recebido de boa-fé > detenção 06 meses/2 anos.

  • ISERÇÃO DE MOEDA FALSA NA MODALIDADE PRIVILEGIADA

    Diogo França

  • questão mole

    foco pc ce

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Privilégio do crime de moeda falsa.

    -Pena mais branda.


ID
3040483
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício e Tácito, trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis, compareceram na empresa “X” aduzindo ter em mãos um mandado de busca e apreensão diante de suspeita de crime tributário, e de um mandado de prisão temporária contra Manoel, um dos sócios daquela empresa. Para não cumprir os mandados, Tício e Tácito solicitaram e receberam a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro de Rodrigo, o outro sócio diretor da empresa. No caso apresentado, Tício e Tácito cometeram crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    A ERRADO Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    C ERRADO Corrupção passiva (crime praticado por funcionário público)

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    D ERRADO Concussão (crime praticado por funcionário público)

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    E ERRADO  Exercício arbitrário ou abuso de poder (exige qualidade pessoal do autor)

           Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

           I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

           II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

           III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

           IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

  • Gab. B

    Tício e Tácito praticaram, no caso, o crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do CP (sem prejuízo de eventual crime patrimonial, como estelionato):

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    É sempre importante analisar os verbos dos tipos penais. Só com essa informação dava para eliminar duas alternativas de plano.

  • Seria possível defender que eles estavam na condição de funcionário público (art. 327) e praticaram o crime de corrupção passiva?

  • Gabarito: B

    Houve USURPAÇÃO de função pública, caracterizada quando alguém se faz passar por funcionário público, crime formal consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado. (art. 328 do CP)

    Não é possível afirmar que eles estavam na condição de funcionário público (art. 327) pois para isto é exigível o regular exercício da função, emprego ou função pública.

    Quem se faz passar por funcionário não exerce o cargo.

    É interessante observar que para grande parte da Doutrina, a exemplo de Gulherme Nucci e Julio Mirabete, nada impede que um funcionário público cometa o crime, exercendo ilegalmente outra função que não lhe compete, embora em regra o crime seja praticado pelo particular.

     

    Fonte: https://sojep.jusbrasil.com.br/noticias/2420846/usurpacao-de-funcao-publica

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     
           
    Usurpação de função pública [GABARITO]

     

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

            Resistência

     

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

            Desobediência

     

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • No crime de usurpação de função pública o indivíduo pratica atos inerentes a função.

    No caso para se considerar funcionário público é necessário que o indivíduo pelo menos ingresse nos quadros da administração pública em algumas das hipóteses previstas como; concurso público, cargo em comissão...

    Veja a previsão do art. 327 que amplia esse conceito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • RTK, Acredito que não, porque em nenhum momento na questão fala em algum elemento que pudesse fazer com que os agentes pudessem ser considerados Funcionários Públicos para fins penais (nem mesmo na forma equiparada);

  • GABARITO B

     

    Tício e Tácito, trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis...

     

    O crime cometido, por ambos, foi o de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. Trabalhadores autônomos se apresentando como funcionário público. 

     

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública.

  • Usurpação de função pública

    Art. 328 do CP- Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa (forma qualificada)

    1. Bem jurídico

    Tutela-se o regular funcionamento da Administração Pública.

    2. Sujeitos

    Trata-se de crime comum, razão pela qual o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.

    funcionário público: pode praticar o delito do art. 328 do CP, desde que exerça função pública que não lhe compete.

    Sujeito passivo é o Estado.

    3. Tipo objetivo

    A conduta típica consiste em usurpar o exercício de função pública.

    Usurpar: significa tomar, assumir, apossar-se.

    Prática de ato oficial: não basta que o autor assuma, indevidamente, a função pública, sendo também necessário que pratique pelo menos um ato funcional. Obs.: a mera simulação da qualidade de funcionário, sem a prática de ato oficial, configura a contravenção do art. 45 da LCP.

    4. Tipo subjetivo

    É o dolo, caracterizado pela vontade de usurpar o exercício de função pública, devendo o agente ter ciência que está exercendo, de forma indevida, a conduta funcional.

    Não há previsão de elemento subjetivo especial e nem de forma culposa.

    5. Consumação e tentativa

    O crime estará consumado no momento em que o agente praticar pelo menos um ato oficial, independentemente de alcançar vantagem ou causar dano à Administração Pública.

    Obs.: caso o sujeito ativo aufira vantagem, estará caracterizada a forma qualificada do parágrafo único .

    . A tentativa é possível, pois o crime é plurissubsistente.

    6. Forma qualificada

    Está prevista no parágrafo único do art. 328 do CP: "Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa".

    Trata-se, excepcionalmente, de caso em que o exaurimento qualifica o delito.

    7. Ação penal

    A ação penal é pública incondicionada.

    A forma simples (caput) caracteriza-se como infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/95.

  • Alguém me responde porque eles não respondem também pelo crime de corrupção passiva?

  • Ja tinha visto uma parecida da FCC, acertei tranquilo essa no dia da prova

  • Daniel B, eles não respondem por corrupção passiva pq não são funcionários públicos!

  • Essa questão demanda atenção e conhecimento de lei seca, vejamos:

    As letras C, D e E, referem-se a crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, e é muito importante saber o núcleo do tipo (verbo) penal. Corrupção passiva (art. 317 do CP) = solicitar, receber ou aceitar; Concussão (art. 316 CP) = exigir; Exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350 CP) = ordenar ou executar.

    Por sua vez, o crime da letra A, corrupção ativa, é tido como crime cometido por particular contra a administração pública (art. 333 CP) = oferecer ou prometer/omitir ou retardar.

    Sendo assim, por exclusão, ainda que não se conheça o tipo penal previsto no art. 328 do CP, que é o gabarito, pode-se concluir que é a assertiva correta.

    Contudo, o "pega" da questão, consiste no fato de que "Tício e Tácito solicitaram e receberam", assim, em leitura perfunctória, facilmente poderia se marcar a questão da corrução passiva, em razão do núcleo do tipo (verbos), porém , OS SUJEITOS ATIVOS DO CRIME NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, pois o enunciado informa que ambos são "trabalhadores autônomos do ramo de construção civil".

    A questão em si não é difícil, mas demonstra que conhecer os verbos do tipo penal ajudam a identificar o crime, mas é a atenção na leitura da questão que faz o diferencial.

    Firmes e fortes até a aprovação! Bons estudos!

  • Estranha essa questão, pois ele cita que os agentes se passaram por policiais civis, e aduziram que tinham mandados para cumprir, mas Aduzir é sinônimo de: apresentar, expor, alegar, expressar, declarar, mostrar. Como posso concluir que os mandados realmente são verdadeiros? pq, o que parece que também eram falsos, deu a entender que eles induziram o agente a erro. Mas, posso ter ido além do que a questão quis expor, mas particularmente, achei muito vago: ''azendo-se passar por policiais civis, compareceram na empresa “X” aduzindo ter em mãos um mandado de busca e apreensão diante de suspeita de crime tributário''. Mas, a gente se aprende mais errando, do que acertando, então segue o jogo! =D

  • Ensina Rogério Greco: ''o crime de usurpação de função pública se distingue do delito de estelionato, haja vista que, embora no primeiro, o agente possa, efetivamente, auferir alguma vantagem, esta advém, do exércicio indevido de alguma função pública. No estelionato, o agente não exerce qualquer função, mas, sim, faz-se passar por um funcionário público com a finalidade de induzir ou manter a vítima em erro para obter vantagem ilícita''.

    Código Penal em tabelas, Martina Correia, Defensora Pública Federal, editora juspodvim 2018.

  • o fato de exigirem algo ilícito pode interferir na pena base (artigo 59 do CP), se configurar Bis in idem já que a vantagem decorreu de outro ato ilícito

  • Ocorreu crime de usurpação de função pública qualificado pelo auferimento de vantagem (art. 328, parágrafo único).

    Comete o delito previsto no art. 328 do CP (usurpação de função pública) aquele que pratica função própria da administração indevidamente, ou seja, sem estar legitimamente investido na função de que se trate. Não bastando, portanto, que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMETIMENTO DE CRIME PRIVATIVO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS ELES NÃO O ERAM, AO MOMENTO DA CONDUTA DELITIVA...APENAS ESTAVAM SE VALENDO DO SUPOSTO CARGO DE AGENTE PÚBLICO PARA AUFERIR VANTAGEM INDEVIDA.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • GABARITO: B

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Questão duvidosa, em minha interpretação estaríamos diante de estelionato mediante ardil. O que os colegas não observaram é que fingir-se funcionário público é contravenção penal (Art. 45) e que o conceito de usurpação de função pública vai além de enganar o sujeito para auferir vantagem econômica. Usurpar é realizar atos próprios da função pública e, a meu ver, foi utilizado ardil para ludibriar as vitimas.

  • Wellington Ferreira, como diz minha vovó: Não cace pelo em ovo!

  • Welligton, ele praticou ato da função quando quando alegaram ter em mãos mandado de busca e apreensão e o de prisão temporária. Isso caracteriza usurpação. No estelionato o agente recebe vantagem e a vítima é prejudicada. Nesse caso a empresa não foi prejudicada dando os três mil, ao contrário, saíram ganhando pois a fraude poderia ser muito além do valor.

    equivocos, me informem. GAB B

  • Wellington Ferreira.

    Não complica, a questão é dos crimes contra a administração pública, logo, fica bem claro que não pode ser um crime que não esteja no rol desses crimes.

  • A hipótese descrita no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 328, parágrafo único de Código Penal. Com efeito, Tício e Tácito, particulares e não funcionários públicos, respondem pelo crime de usurpação de função pública na forma qualificada, porquanto obtiveram vantagem da usurpação de função por ambos praticada. Vejamos:
    "Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa." 

    Não se trata de crime de corrupção passiva, exercício arbitrário ou abuso de poder ou concussão, uma vez que os agentes do delito são particulares e não funcionários públicos, condição de caráter pessoal que constitui elementar do tipo nos referidos delitos.
    Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • Estelionato cristalino. A usurpação de função pública foi apenas crime-meio para a obtenção da vantagem ilícita. Mas nem adianta discutir aqui.

  • Basta associar a alternativa com a própria questão.

  • Alternativa correta: B - Usurpação de função pública.

    Interessante que ninguém aqui pensou no crime de EXTORSÃO.

    Eu aplicaria usurpação da função pública + extorsão, pois protegem bens jurídicos diferentes. Isto diante da ameaça de prisão decorrente do mandado de temporária. Ao menos foi assim que acertei a questão. No estelionato não há grave ameaça, há uma linha tênue separando os dois.

    Vejamos: "e de um mandado de prisão temporária contra Manoel"

     Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Ninguém foi induzido ou mantido em erro, foram sim constrangidos pela presença de dois supostos policiais com a ameaça de prisão.

    Diferente seria se eles tivessem se apresentado como fiscais e cobrassem uma multa... aí sim seria estelionato, mas sob ameaça de prisão eu iria pela extorsão.

    Vamos aprofundar com CLEBER MASSON, in Código Penal Comentado, 2016:

    "Distinção entre extorsão e estelionato: A extorsão, na situação em que o ofendido é constrangido a entregar algo ao criminoso, apresenta um ponto em comum com o estelionato (CP, art. 171), pois neste delito é também a vítima quem entrega o bem ao agente. No estelionato a vítima efetivamente deseja entregar a coisa, pois ela foi, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, induzida ou mantida em erro pelo golpista. Na extorsão a vítima se livra de parcela do seu patrimônio contra sua vontade, pois o faz em decorrência da violência ou grave ameaça contra ela dirigida. (...)".

    Segue meu instagram: dan.estudos_direito

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • De todas as opções dadas pelo examinador, certamente a usurpação de função pública é mais aceitável, porém, para mim, o crime aí foi de estelionato.

     

    "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".

     

    No caso, a usurpação da função, a meu ver, seria o meio utilizado para a obtenção da vantagem, e ficaria absorvido pelo crime fim (no caso, o estelionato).

  • Usurpação de função pública qualificada.

  • Daniel, ele solicitou a vantagem para que fosse evitada a sua prisão em flagrante. Na extorsão há grave ameça ou violência, o qual não se relaciona com a questão. E por ter dito que seria preso em flagrante apenas qualifica a usurpação pois mostra que ele agiu como funcionário. Apenas se vestir de policial civil não caracterizaria (uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941)

  • GABARITO B

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Obviamente que devemos nos ater às alternativas da questão. Contudo, vejo que o delito fim, para mim, seria um estelionato, o qual absorveria, mesmo sendo um delito menos grave, pelo princípio da consunção, o delito de usurpação da função pública (delito meio). Inclusive, há jurisprudência do STJ nesse sentido (Info 587)

  • Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

    FORMA QUALIFICADA: Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Pessoal, acertei a questão, mas acho que o crime não seria bem a usurpação de função pública, mas sim o crime de estelionato.

    Os autores apenas se utilizaram de um crime meio (passando-se por policiais e, consequentemente, praticando a usurpação), que neste caso manteve a vítima em erro, para obter vantagem ilícita.

    Para mim ficou claro, perdoem-me a brevidade nos argumentos, daria de copiar e colar uma série de coisas aqui, mas não vejo necessidade.

    Acabei marcando a usurpação por eliminação, mas acho que o dolo era somente obter a vantagem indevida por meio fraudulento. Como a vítima entregou a vantagem: estelionato.

    Alguém me corrija se eu estiver errado.

  • A questão fala a respeito de crime cometido por PARTICULAR contra a administração publica, então, antes de respondermos a questão, o ideal é lembrarmos quais os crimes que esses podem cometer: usurpação de função publica, resistência, desobediência, desacato, trafico de influencia, corrupção ativa, descaminho, contrabando, impedimento - perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou de sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento, sonegação de contribuição previdenciária. Com isso, ja eliminamos 3 alternativas, sobrando apenas corrupção ativa e usurpação de função publica.

    Apos, verificamos que os particulares se passaram por funcionário publico indevidamente, ou seja, usurparam o exercício da função publica.

    Art. 328 Usurpar o exercício de função publica

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos + multa.

    Paragrafo Unico : se de fato o agente aufere vantagem

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos + multa.

  • é forçar a barra essa ser correta.. mas é aquela onda... não vamos brigar com a banca;;

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida

  • Interpretação restritiva no Direito Pena do 327, não pode considera funcionário Público quem se faz passar ,logo usurpação de função pública.

  • A hipótese descrita no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 328, parágrafo único de Código Penal. Com efeito, Tício e Tácito, particulares e não funcionários públicos, respondem pelo crime de usurpação de função pública na forma qualificada, porquanto obtiveram vantagem da usurpação de função por ambos praticada. Vejamos:

    "Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa." 

    Não se trata de crime de corrupção passiva, exercício arbitrário ou abuso de poder ou concussão, uma vez que os agentes do delito são particulares e não funcionários públicos, condição de caráter pessoal que constitui elementar do tipo nos referidos delitos.

    Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (B).

    Gabarito do professor: (B)

  • Caso apenas se apresentassem como policiais não enquadraria em usurpação de função pública, pois precisam agir como se fosse.

  • Realmente concordo com o colega Felipe Alves, assinalei a menos pior (usurpação de função pública), mas pra mim a questão está errada, já que ao meu ver estamos diante de um típico caso de estelionato! Pra mim é claro que o dolo é o de receber vantagem de outrem mediante fraude, de modo algum a questão me leva a visualizar o dolo de usurpar função pública. Sendo essa a menos pior dentre as hipóteses dessa questão mal formulada.
  • Errei por ñ prestar atenção ao enunciado; fico muito chateado com esses displicências. Agradeço a Jeová pela oportunidade.

  • Felipe Alves,

    Se for nessa linha de raciocínio, penso que o tipo penal que mais se aproxima não seria o do estelionato, mas, sim, o da extorsão, uma vez que houve uma coação psicológica na promessa explícita de um malefício, no caso, o cumprimento do suposto mandado. No estelionato a galera é mais de boa, só dá o migué, sem violência ou ameaças. e a vítima entrega na moral a coisa visada.

  • Marquei errado pelo simples fato de não ter prestado atenção no inicio do enunciado! Se eles realmente fossem Funcionarios Publicos, seria corrupção passiva.

  • Avaliador busca induzir o candidato a marcar o crime de corrupção passiva, mas esse delito é próprio, só pode ser exercido por funcionário público ou por particular que concorra com funcionário público.

    Como no caso há dois particulares não é possível caracterizar este delito, restando a punição por Usurpar a Função Pública.

  • (i) Por qual crime responde o indivíduo que, logo após ter passado em concurso público, mas sem ainda ter preenchido os demais requisitos legais para a assunção do cargo, pratica atos de ofício?

    Responde pelo crime previsto no art. 324 (exercício funcional ilegalmente antecipado), uma vez que o sujeito ativo, na hipótese, entrou no exercício da função pública antes de satisfeitas todas as exigências legais.

    (ii) Por qual crime responde o indivíduo que, sendo titular da função pública, pratica ato de ofício após ser suspenso dela por decisão judicial?

    Na hipótese, configurado está o delito previsto no art. 359 do CP (desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito).

    (iii) Por qual crime responde o indivíduo que se intitula funcionário público para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio?

    É preciso distinguir duas situações:

    (i) se o indivíduo, após ter usurpado a função, obtém vantagem ilícita, sem realizar qualquer ato de ofício, deverá responder por estelionato;

    (ii) se, ao contrário, o usurpador, assumindo a qualidade de funcionário público, tiver realizado ato de ofício e obtido vantagem, estará configurada a forma qualificada do crime de usurpação de função pública (CP, art. 328, parágrafo único).

    FONTE

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H — 16. ed. — São Paulo : Saraiva Educação, 2018 - p. 644-645

  • A) corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    B) usurpação de função pública. - CORRETA: Art. 328 

    C) corrupção passiva -  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    D) concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    E) exercício arbitrário ou abuso de poder. - Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

  • usurpação de função pública, qualificada pela vantagem q recebeu

  • Idêntica questão caiu no TJ PA Analista 2020 Cespe...por isso reforço a importância de fazer questões ;)

  • Não tinham vínculo com a administração pública anteriormente, isso já basta para matar a questão. O Examinador colou um valor "X", tentando induzir o candidato ao erro.

  • "trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis"

    Usurpação de função pública

    Art. 328 do CP – Usurpar o exercício de função pública:

  • Gabarito: Letra B!

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Atenção ao FAZENDO-SE PASSAR!!

  • Acredito que o crime seja de estelionato.

    Vejam a distinção entre o delito de Usurpação da Função Pública Qualificada e Estelionato, pelas lições de Victor Eduardo Rios Gonçalves:

    "Se o agente efetivamente realiza atos próprios de determinada função pública e, com isso, aufere alguma vantagem, incorre na figura qualificada do delito de usurpação de função pública, que tem pena mais alta do que o crime de estelionato. Este, por sua vez, estará presente quando o agente mentir que exerce certa função pública a fim de induzir alguém em erro para obter vantagem ilícita em seu detrimento. Ex.: mentindo ser fiscal, o agente pede dinheiro à vítima a pretexto de regularizar sua situação. A propósito: 'Não há falar-se em usurpação de função pública se o escopo do agente, ao irrogar-se aquela qualidade, era o de alcançar vantagem patrimonial em prejuízo da pessoa a quem pretendia induzir em erro e não o de exercer, efetivamente, a função irrogada dentro dos quadros da Administração' (Tacrim-SP — Rel. Ricardo Couto — RT 372/269)."

    (Gonçalves, Victor Eduardo Rios.Direito penal esquematizado. 2019. p. 869)

  • Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Para a consumação do crime de usurpação de função publica, não basta ele alegar ser funcionário, ele deve praticar algum ato como se funcionário fosse. A principio pensei que fosse estelionato, só não marquei porque não tinha a opção, porem, atente-se que tem a figura da pessoa tentando se passar por funcionário, isso que torna o crime ser de usurpação e não de estelionato, é a descrição de uma especificidade do crime, se passar por funcionário, caso não venha praticar nenhum ato como "funcionário" poderá ser encaixado nos crimes de falsidades.

    O entendimento de que para ser estelionato, os agentes delituosos devem agir de maneira única e exclusiva para conseguir alguma vantagem e prejudicar terceiro, sendo o papel de "falso" funcionário uma meio para chegar no final que é o de auferir vantagem ilícita.

  • PRA FIXAR:

    Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador

    Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento. Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de

    D) usurpação de função pública.

     

  • A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP (usurpação de função pública). Pode, no entanto, configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP ou mesmo estelionato (art. 171 do CP).

    Rogério Sanches Cunha. Manual de Direito Penal Parte Especial, 2019.

    Esse enunciado ficou mais pra estelionato que usurpação de função pública (minha opinião que não vale de nada).

  • RESPOSTA B

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: (QUALIFICA)

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ATENÇÃO , NÃO CONFUNDIR COM FINGIR-SE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ART 45 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL

  • no crime de usurpacao de função pública é necessário que o agente pratique algum referente ao cargo usurpado.
  • Esse Ticio esta envolvido em tudo que é crime e nunca vai preso, sempre acaba comentendo outros crimes em outras questoes..

    Até quando, Brasil?!

  • Assertiva B

    Tício e Tácito cometeram crime de usurpação de função pública.

  • O ARTIGO 328 DO CÓDIGO PENAL TRAZ PERFEITAMENTE O CRIME COMETIDO NO ENUNCIADO.

    "USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PENA: DETENÇÃO, DE 3 (TRÊS) MESES A 2 (DOIS) ANOS E MULTA."

    SENDO PORTANTO, GABARITO LETRA (B).

    MAS PORQUÊ ESTARIA A QUESTÃO DESATUALIZADA?

  • Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • A questão está desatualizada porque o art. 350 (Exercício arbitrário ou abuso de poder) foi revogado pela Lei 13.869/2019. Mesmo assim é possível resolver a questão.

  • Gabarito B

    Tício e Tácito praticaram, no caso, o crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do CP (sem prejuízo de eventual crime patrimonial, como estelionato):

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


ID
3040486
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Breno está sendo processado por crime de furto cometido contra uma empresa pública federal situada na cidade de Porto Alegre, cujo processo tramita regularmente em uma das varas da Justiça Federal de Porto Alegre. No curso do processo o Magistrado competente julgou extinta a punibilidade de Breno após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá apresentar ao E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • Gab. A

    Pode ser usado o recurso RESE, cabível para impugnar a decisão que reconhece a extinção da punibilidade no curso do processo, no prazo de 05 dias.

    ______________________________________________

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

     

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    II - que concluir pela incompetência do juízo;


    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

     

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

     

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; [GABARITO]

     

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

     

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

     

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

     

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. 

    Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único.

    Fonte: Site DomTotal---> Direito--->Mais Direito--->Prazos Processuais.

  • Lembrando que apelação sempre CAI.

    Condenação - Absolvição - Impronúncia.

  • Essa foi letra expressa de lei (art. 581, VIII, CPP), porém na prova de analista caiu "qual recurso da decisão que indefere o pedido de prescrição, que não há previsão legal, sendo tbm considerado gabarito Rese

  • Comentário adicional: RESE contra decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade SOBE NOS PRÓPRIOS AUTOS

  • NÃO CONFUNDIR OS RECURSOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    RESE - ART. 581, alíneas I e IV, CPP:

    Para rejeição da denúncia (art. 395), que é uma decisão e o recurso é da acusação.

    Para pronúncia (art. 413), que é uma decisão e o recurso é da defesa.

    APELAÇÃO - ART. 416, primeira parte, CPP:

    Para impronúncia (art. 414), que é uma sentença e o recurso é da acusação.

  • GAB 'A'

    Bizu: na dúvida, marque RESE - Recurso em Sentido Estrito - 5 dias.

    Audaces Fortuna Juvat

  • cabe RESE da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo extinta a punibilidade, nos termos do art. 581, VIII do CPP

  • Não seria prazo em dobro para o MP?

  • Luana Bonomi,

    MP não tem prazo em dobro no processo penal.

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280172,21048-MP+nao+tem+prazo+em+dobro+no+processo+penal

    "O colegiado, por unanimidade, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, assentou que o parquet não tem direito ao prazo em dobro, que lhe é garantido na esfera civil, em matéria criminal. "

  • Por ser a prescrição causa extintiva de punibilidade, cabe a interposição de Rese em 05 dias + razões em 02 dias.

  • Das decisões que julgam extinta a punibilidade o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, VIII). Lembrando que a sentença de extinção da punibilidade não é absolutória, mas sim tem caráter declaratório.

  • GABARITO: A.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

  • RESE - Recurso em Sentido Estrito

    Prazo: 5 dias (art. 586 doCPP)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • Luana, respondendo seu questionamento: Não, o STJ decidiu que o MP em matéria CRIMINAL não possui prazo em dobro. Em matéria criminal apenas a Defensoria Pública tem prazo em dobro.
  • COMENTÁRIOS: Realmente, no caso de reconhecimento de prescrição, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII – Decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa

    - Decisão interlocutória mista terminativa, pois extingue o procedimento;

    - Tem aplicação residual, sendo utilizável apenas na hipótese em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença condenatória ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.

    A questão diz: "No curso do processo o Magistrado competente" (...). Então, no caso, de fato o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias (art. 586 CPP).

  • ART. 581, VIII, do CPP.

  • FCC adora cobrar essa hipótese de cabimento do RESE!

    Tanto da decisão que extinguir a punibilidade, quanto da decisão que indeferir o pedido de extinção de punibilidade cabe RESE, no prazo de 5 dias.

    Gabarito: A

    Fonte: art. 581, VIII e IX do CPP

  • Artigo 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    Artigo 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.

  • EXTINGUE A PUNIBILIDADE OU INDEFERE PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE === RESE

  • CUIDADO:

    APELAÇÃO É ABSOLVIÇÃO

    RESE- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • SEMPRE RESE 52 AVES MARIAS

    5 DIAS PRA RECORRER

    2 DIAS PRA RAZÕES

  • ABSOLVIÇÃO - APELAÇÃO

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RESE


ID
3040489
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas que envolvem indivíduos que cometeram crimes, todos absolutamente primários, sem qualquer antecedente criminal e que jamais foram beneficiados pela transação penal nos últimos cinco anos.


I. Rodolfo está sendo acusado de cometer crime de desacato contra Policial Rodoviário Federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.

II. Murilo está sendo acusado de crime de abandono de função, após abandonar, fora dos casos permitidos por lei, cargo público em lugar compreendido na faixa de fronteira, que tem pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, e multa.

III. Mirto, agente penitenciário, está sendo acusado de cometer o crime previsto no artigo 319-A, do Código Penal, ao permitir o acesso de aparelho telefônico em estabelecimento penitenciário federal para um determinado detento, crime este com pena prevista de 3 meses a 1 ano de detenção.

IV. Josué está sendo acusado de cometer crime de descaminho após trazer uma televisão do Paraguai para o Brasil sem pagar os tributos devidos, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, e multa.


O Ministério Público Federal, não sendo caso de arquivamento, poderá oferecer proposta de transação penal, com aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas para

Alternativas
Comentários
  • Letra D 

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                     (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006) 

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     

  • Atenção: se fosse a suspensão do processo, caberia a todos!!!!

  • Gabarito: LETRA D!

    Requisitos cumulativos da Transação:

    1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099).

    2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado.

    3) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA de liberdade, por sentença definitiva: O comando da questão diz "todos absolutamente primários".

    4) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação penal: O comando da questão diz que " jamais foram beneficiados pela transação penal nos últimos cinco anos".

    5) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente: O comando da questão diz: "sem qualquer antecedente criminal".

    I. Rodolfo está sendo acusado de cometer crime de desacato contra Policial Rodoviário Federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa. CABE.

    II. Murilo está sendo acusado de crime de abandono de função, após abandonar, fora dos casos permitidos por lei, cargo público em lugar compreendido na faixa de fronteira, que tem pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, e multa. Não cabe.

    III. Mirto, agente penitenciário, está sendo acusado de cometer o crime previsto no artigo 319-A, do Código Penal, ao permitir o acesso de aparelho telefônico em estabelecimento penitenciário federal para um determinado detento, crime este com pena prevista de 3 meses a 1 ano de detenção. CABE.

    IV. Josué está sendo acusado de cometer crime de descaminho após trazer uma televisão do Paraguai para o Brasil sem pagar os tributos devidos, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. Não cabe.

  • Complementando:

    Transação Penal ART. 76

    Hipótese de extinção da punibilidade

    SV-35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    A transação penal pode ser proposta pelo Ministério Público mesmo depois de realizada composição civil dos danos entre vítima e autor do fato.

    A limitação da transação penal somente se aplica a PPL

    PENA PRIVATIVA RESTRITIVA DE LIBERDADE.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    A transação penal pode ser proposta pelo Ministério Público mesmo depois de realizada composição civil dos danos entre vítima e autor do fato.

  • Infração de menor potencial ofensivo: Não superior a 02 anos.

  • Gabarito: letra D

    Será possível a transação penal quando presentes os seguintes requisitos de forma cumulativa:

    Infração de menor potencial ofensivo - Contravenções e crimes com pena máxima NÃO superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, submetidos ou não à procedimento especial, ressalvadas as hipóteses praticadas no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 41 da lei 11.340/16) .

    Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade pela prática de crimes – req. Objetivo.

    Não ter sido beneficiado pela transação penal nos últimos 5 anos - req. Objetivo.

    A conduta social, a personalidade, os motivos e circunstâncias devem indicar que a medida é suficiente - req. Subjetivo.

  • Gabarito: D

    (1). Transação Penal --> Pena máxima 2 anos.

    (2). Suspensão Processo --> Pena mínima 1 ano.

  • LETRA D

    A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, só é cabível no que tange às infrações de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais (todas) e os crimes cuja pena máxima não exceda 02 anos (art. 61 da Lei 9.099/95). assim, que só será cabível a transação penal em favor de Rodolfo e Mirto.

    CONTUDO VALE ANALISAR OS INSTITUTOS DA :

    Transação Penal --> PENA MAXIMA 02 ANOS

    A transação penal consiste na negociação, realizada no âmbito dos juizados especiais criminais, entre o Ministério Público e o investigado/acusado, e deve ocorrer após frustrada a ou antes da realização da audiência de instrução.

    Art. 76. (…)§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”

    Suspensão Processo --> PENA MINIMA IGUAL OU INFERIOR A 01 ANO

     A suspensão condicional do processo é o instituto que visa a não instauração de ação judicial (não oferecimento da queixa) para acusado que se comprometa a cumprir algumas exigências. É um benefício despenalizador instituído pela Lei dos Juizado Especiais, cuja suspensão pode durar de dois a quatro anos, e é concedido mediante a observância de alguns requisitos, conforme se verifica da leitura do art. 89 da Lei nº 9.099/95:

  • vacilei, mas estudo até tonto

  • máximo de 2 anos.

  • Letra D:

    Transação Penal: Pena máxima 2 anos.

    Suspensão Condicional: Pena mínima 1 ano.

  • Conforme entendimento do STF, se um réu cometer um delito anterior e já houver transcorrido mais de 5 anos e praticar nova transgressão penal é possível o recebimento da Suspensão Condicional do Processo, previsto no artigo 89, da Lei 9.099/1995.

  • GAB 'D'

    Transação Penal: pena máxima inferior ou igual a 2 anos.

    Suspensão Condicional: pena mínima inferior ou igual a 1 ano.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Requisitos: 1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099).

    2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado.

    3) acusado ñ condenado outro crime

    4)acusado não processado

    5)presentes demais requisitos 77, CP.

  • Confundi com suspensão condicional do processo :/

  • Suspensão condicional do processo:

    • Pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    • Período de prova de 2 a 4 anos

    • Não há sentença condenatória

    Suspensão condicional da pena:

    • Pena máxima igual ou inferior a 2 anos

    • Período de prova de 2 a 4 anos

    • Já há uma sentença condenatória

    Transação penal:

    • Pena máxima igual ou inferior a 2 anos

    • Instituto privativo do JECRIM

  • Para o STF (inf. 787) quando há transação penal a sentença tem natureza meramente homologatória e sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. Logo, não se aplicam as consequências jurídicas extrapenais do art. 91 do CP. O único efeito acessório gerado pela decisão de homologação da transação penal é aquele previsto no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95; não produzindo outros efeitos civis ou penais (art. 76, § 6º, da Lei 9.099/95).

  • Transação-olho p pena máxima ( igual ou inferior a 2 anos)

    Suspensão- olho para pena mínima(igual ou inferior a 1 ano)

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • COMENTÁRIOS: Apenas Rodolfo e Mirto têm direito à oferta de transação penal, uma vez que apenas eles cometeram (supostamente) infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    I – Rodolfo supostamente cometeu crime de menor potencial ofensivo (crime com pena de até 02 anos).

    II – O crime de Murilo não é de menor potencial ofensivo.

    III – O crime supostamente cometido por Mirto é de menor potencial ofensivo (crime com pena de até 02 anos).

    IV – O crime narrado não é de menor potencial ofensivo.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • GABARITO: D

    Requisitos cumulativos da Transação:

    1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099);

    2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado;

    3) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA de liberdade, por sentença definitiva;

    4) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação pena;

    5) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente;

    Fonte: Dica do colega Rafael Constantino.

  • É possível fazer essa questão observando apenas as penas.

    Transação penal: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa 

  • I. Rodolfo está sendo acusado de cometer crime de desacato contra Policial Rodoviário Federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.

    II. Murilo está sendo acusado de crime de abandono de função, após abandonar, fora dos casos permitidos por lei, cargo público em lugar compreendido na faixa de fronteira, que tem pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, e multa.

    III. Mirto, agente penitenciário, está sendo acusado de cometer o crime previsto no artigo 319-A, do Código Penal, ao permitir o acesso de aparelho telefônico em estabelecimento penitenciário federal para um determinado detento, crime este com pena prevista de 3 meses a 1 ano de detenção.

    IV. Josué está sendo acusado de cometer crime de descaminho após trazer uma televisão do Paraguai para o Brasil sem pagar os tributos devidos, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, e multa.

  • Observem:

    A transação penal não aborda só as infrações cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, aborda tbm as contravenções, (qualquer pena.)

  • Pra gravar a diferença:

    No alfabeto o T vem depois do S. No numeral o 2 vem depois do 1. Logo:

    Suspensão Processo --> Pena mínima 1 ano.

    Transação Penal --> Pena máxima 2 anos.

    Bons estudos!

  • Suspensão Processo --> Pena mínima 1 ano.

    Transação Penal --> Pena máxima 2 anos.

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A competência do Juizado Especial Criminal está nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), sejam elas as contravenções e infrações penais cuja pena pena não ultrapasse 2 ANOS. Exceto os crimes militares ou de violência doméstica e familiar.

    TRANSAÇÃO PENAL= PENA MÁXIMA DE 02 ANOS

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO= PENA MINÍMA IGUAL OU INFERIOR 1 ANO

  • GAB D

    Transação Penal: pena máxima não superior a 2 anos.

    Suspensão do Processo: pena mínima cominada igual ou inferior a 01 ano. Obs: se a pergunta fosse essa, caberia para todos.

  • D

    ''Requisitos cumulativos da Transação:

    1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099);

    2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado;

    3) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA de liberdade, por sentença definitiva;

    4) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação pena;

    5) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente;''

  • Para a transação penal, a pena máxima cominada pode ser de até 02 anos (além de demais requisitos do art. 76 da lei 9099/95).

    Nesse caso, podem ser beneficiados pela a transação penal:

    Rodolfo - pena = 6 meses a 2 anos de detenção.

    Mirto - pena = 3 meses a 1 ano de detenção.

    GABARITO - LETRA D

  • Transação penal

    a) somente em face de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes com pena igual ou inferior a 02 anos);

    b) não ter sido o agente beneficiado nos últimos 05 anos com outra transação;

    c) não ter sido definitivamente condenado por crime a pena privativa de liberdade;

    d) condições pessoais favoráveis.

    Suspensão condicional do processo:

    a) qualquer infração penal com pena minima igual ou inferior a 01 ano;

    b) o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime;

    c) Atendido os requisitos da suspensão condicional da pena - art 77 do CP.

  • Não confunda transação penal com suspensão condicional do processo aquela só é cabível nas infrações penais cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. A transação trata-se de proposta do Ministério Público ao autor do fato que objetiva a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem instauração do processo, caso aceita. Já a suspensão condicional do processo é cabível para o crimes em que a pena mínima não ultrapasse 1 ano.

  • Parabéns! Você acertou!

  • (1). Transação Penal --> Pena máxima 2 anos.

    (2). Suspensão Processo --> Pena mínima 1 ano.

    o s, que vem primeiro no alfabeto, é mínima 1, e o t, que vem após, é máxima 2.

  • Bora apelar ...

    TRANSAÇÃO PENAL ----> TWO (dois em inglês)

    Pena máxima 2 anos

    __________

    SUSPENSÃO DO PROCESSO ----> SÓ UM

    Pena mínima 1 ano

  • 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
  • Só de lembrar que a suspensão do processo cabe a crimes mesmo fora da 9099 sendo com pena mínima de 1 ano e lembrando que a transação é apenas na 9099 mata 3 alternativas.


ID
3040492
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

     

     

    A = CERTO

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    B = CERTO

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    C = CERTO

    Art. 70.  § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    D = CERTO

    Art. 70. § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    E = ERRADO

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

     

  • Palavras que generaliza ou limita 90% da questão está errada:

    Nunca, somente, só, quaisquer, etc...

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Algumas diferenças que confundem na hora da prova:

    a) Quando NÃO É CONHECIDO o local da infração: competência firmar-se-á pelo DOMICÍLIO DO RÉU;

    b) quando o LOCAL É INCERTO: competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • Nunca li esse artigo 88 kkkkkkkkkk! Confesso que quando vi essa alternativa na prova achei a coisa mais nada a ver do mundo!

  • REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

    Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO: E

    Primeiro, note que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Porém, caso o acusado nunca tenha residido no Brasil, daí sim, será competente o juízo da Capital da República, conforme se depreende do art. 88 do CPP.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

    A)Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. - CORRETO

    (CPP: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.)

    B)Tratando-se de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. - CORRETO

    (CPP: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção)

    C) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. - CORRETO

    (CPP: Art. 70. § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.)

    D) Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. - CORRETO

    (CPP: Art. 70. § 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.)

    E) No processo por crime praticado fora do território brasileiro, será competente sempre o juízo da Capital da República. INCORRETO

    (CPP: Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.)

  • ~ QUESTÃO CERTA ~

    GAB E- No processo por crime praticado fora do território brasileiro, será competente sempre o juízo da Capital da República.

    Motivo do erro foi em Tornar a assertiva absoluta, em dizer que sempre será juízo da Capital da República nos crimes praticado fora do território brasileiro.

  • A título de exemplo,o foi o que aconteceu com o jogador do PSG "Neymar" Jr, que ao ser investigado por condutas perpetradas na França contra Brasileira, teve o processo sob a competência do estado São Paulo, ou seja, local onde ele residiu por último no Brasil. Art. 88 CPP.

  • Uma questão para o cargo de OJAF só na letra da lei. Nada mais.

  • Competência Territorial: Local da prática da infração.

  • Gabarito letra "E"

    Art. 88, CPP - No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Crimes praticados fora do território brasileiro

    É competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado.

    Se nunca residiu no Brasil: Será competente o juízo da Capital da República.

  • A questão pede a incorreta.

    Na verdade, em caso de crime praticado fora do território nacional, a competência será determinada de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 70 do CPP.

    Art. 70, § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Art. 70, § 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    LETRA A: Perfeito.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    LETRA B: É exatamente o que diz o artigo 71 do CPP.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    LETRA C: Certo.

    Art. 70, § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    LETRA D: Certo.

    Art. 70, § 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • Algumas diferenças que confundem na hora da prova:

    a) Quando NÃO É CONHECIDO o local da infração: competência firmar-se-á pelo DOMICÍLIO DO RÉU;

    b) quando o LOCAL É INCERTO: competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

  • Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS REVISÕES E RESUMOS:

    Art. 88, CPP: Competência para julgamento de crimes praticados fora do território brasileiro (hipóteses de extraterritorialidade previstas no art.7º, I e II, CP):

    1 Se o agente houver residido no Brasil: será competente o juízo da Capital do estado onde residiu. Qual juiz? Aplicam-se as regras da prevenção (ver art. 83, CPP);

    2 Se o agente nunca residiu no Brasil: será compete o juízo da Capital da República, ou seja, Brasília. Qual juiz?

    Da mesma forma que no item anterior, aplicam-se as regras da prevenção (ver art. 83, CPP).

  • Já diria Lucio Weber, "sempre" e concurso público não combinam.

  • Para entender o motivo pelo qual a competência é fixada pela prevenção no caso dos crimes permanentes, devemos pensar: o cara foi sequestrado, passou por diversas cidades, e, a todo momento, o crime de sequestro estava se consumando. O tempo passava, mudava de cidade, o crime estava se consumando. Logo, em todos estes locais pode ser iniciada a persecução penal. Daí porque a competência será fixada pela prevenção.

    Vamos conferir os artigos 71 e 83 do CPP:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , e  ).

  • Assertiva incorreta, tendo em vista que o SEMPRE - não se mostra adequado, conforme o art. 88 , do CPP - será competente o juizo da Capital da Republica quando nos processos por crimes praticados fora do território brasileiro será competente o juizo da capital do Estado onde houver por ultimo residido o acusado. Se este nunca residiu no Brasil será competente o juizo da capital da Republica. Asim, só será competente o juizo da capital da Republica se  o réu nunca residiu no BRASIL, caso contrário será competente o juizo da capital do Estado onde por ultimo residiu o acusado.

  • ANÁLISE DA OPÇÃO E

    LETRA E - No processo por crime praticado fora do território brasileiro, será competente sempre o juízo da Capital da República.

    CRIMES PRATICADOS FORA DO BRASIL

    REGRA ~> Competência do juízo da Capital do Estado que residi/residiu o autor.

    EXCEÇÃO ~> Juízo da Capital da RFB [Caso o autor nunca tenha residido no Brasil]

  • Gab.: E

    Resumo - Competência no Processo Penal:

    1°) Lugar da infração

    • Regra: onde o crime se consumou / Tentativa: último ato de execução.
    • Crime em trânsito (dois países diferentes): onde foi praticado, no Brasil, último ato de execução. Se esse último ato foi realizado fora do Brasil, considera onde o crime parcialmente produziu/deveria produzir resultado no Brasil.
    • Local incerto: prevenção.
    • Crime continuado/permanente em duas ou mais jurisdiçõesprevenção

    Se Desconhecido o lugar da infração: 2°) Domicílio ou residência do réu (subsidiário)

    • Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
    • Se o seu paradeiro for ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    • Exclusiva ação privada, ainda que conhecido o lugar da infração: querelante escolhe entre foro de domicílio/residência do réu ou lugar da infração.
    • Crimes praticados fora do território brasileiro: juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
  • UM CTRL+C E CTRL +V PRA FICAR NO MURAL

    1°) Lugar da infração

    • Regra: onde o crime se consumou / Tentativa: último ato de execução.
    • Crime em trânsito (dois países diferentes): onde foi praticado, no Brasil, último ato de execução. Se esse último ato foi realizado fora do Brasil, considera onde o crime parcialmente produziu/deveria produzir resultado no Brasil.
    • Local incerto: prevenção.
    • Crime continuado/permanente em duas ou mais jurisdiçõesprevenção

    Se Desconhecido o lugar da infração: 2°) Domicílio ou residência do réu (subsidiário)

    • Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
    • Se o seu paradeiro for ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    • Exclusiva ação privada, ainda que conhecido o lugar da infração: querelante escolhe entre foro de domicílio/residência do réu ou lugar da infração.
    • Crimes praticados fora do território brasileiro: juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • ALÔ OFICIAIS, DE OLHO NA COMPETÊNCIA

  • 1.1)           CRIMES À DISTÂNCIA

    Os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    Ø Início da execução no Brasil e a infração se consuma fora -> lugar do último ato de execução no Brasil;

    Ø Início da execução no Brasil e o último ato de execução ocorreu fora do Brasil -> lugar em que tenha produzido ou devia produzir seu resultado no Brasil.

    Ø CRIMES PRATICADOS FORA DO BRASIL: Competente a Capital do Estado onde por último houver residido o acusado. Se NUNCA RESIDIU NO BRASIL, será competente a Capital da República.

  • Magnífica questão Diogo França
  • Fui na opção do Lúcio, sempre e concurso público não combinam kkk cuidado com as exceções, abraços


ID
3040495
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Maria, grávida, atualmente com 4 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de tráfico de drogas.

II. Flávia, grávida, atualmente com 2 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de roubo.

III. Ricarda, grávida, atualmente com 6 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de lesão corporal grave praticada contra o seu filho José.

IV. Patrícia, funcionária pública, grávida e atualmente com 8 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de peculato.


Nas audiências de custódia, realizadas dentro de 24 horas contadas a partir da prisão de cada uma das mulheres acima referidas, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, sem prejuízo da análise de eventual direito das presas ao benefício da liberdade provisória, o Magistrado competente substituirá a prisão preventiva por prisão domiciliar APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    O candidato deveria conhecer o artigo 318 do CPP.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    IV – gestante;          

    A questão, no entanto, é mais complicada do que parece. Isso porque, apesar de todas serem gestantes, algumas não poderão ser beneficiadas com a prisão domiciliar.

    Cumpre esclarecer que é incabível tal substituição se o crime tiver sido praticado mediante violência/grave ameaça (II) ou contra descendentes (III). Trata-se de entendimento da 2ª Turma do STF.

    Sendo assim, as corretas são I e IV.

    Gabarito:

    Letra A.

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR BERNARDO BUSTANI

    DIREÇÃO CONCURSOS

  • Gabarito A

    CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    IV - gestante;

    (...)

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                

  • Gab. A

    I – VERDADEIRA: Maria terá direito à substituição por estar grávida e não ter praticado crime com violência ou grave ameaça à pessoa, na forma do art. 318-A, I do CPP;

    II – FALSA: Flávia, apesar de grávida, praticou crime com violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo direito subjetivo à substituição, na forma do art. 318-A, I do CPP;

    III – FALSA: Ricarda não terá direito subjetivo à substituição pois praticou crime com violência à pessoa, praticado contra seu próprio filho, na forma do art. 318-A, I e II do CPP;

    IV – VERDADEIRA: Patrícia tem direito subjetivo à substituição, por estar grávida e não ter praticado crime com violência ou grave ameaça à pessoa, na forma do art. 318-A, I do CPP.

    Estratégia

  • Até que enfim esse negócio caiu em concurso!

    1º Somente se aplica quando for mulher!

    2º Casos de violência ou grave ameaça ou contra seu filho.

    Perceba o seguinte;

    a progressão nesses casos também é alterada;

    no art.112 da lei 7210/84, § 3º há uma série de requisitos cumulativos

    dentre eles , III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DA PRISÃO DOMICILIAR
     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    IV - gestante;   [GABARITO]        (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

     

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   [GABARITO]              (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

     

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.   [GABARITO]              (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

     

    Art. 318-B.  A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • Mais uma da série: ''Não me perdoo ter errado essa na prova'' kkkkkkkkkkk

  • Alguém tira minha dúvida?

    E se for no caso de Homem único responsável por filho até 12 anos e tenha praticado crime contra filho ou dependente ?

  • Roubo é considerado crime com violência ou grave ameaça??

  • Para quem tem dúvida sobre roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência -

  • Da Prisão Domiciliar

     

    A Lei 12.403/11 trouxe mais uma inovação. Trata-se da possibilidade de, em alguns casos, o Juiz decretar a prisão preventiva, mas substituí-la pela prisão domiciliar. Nos termos do art. 318 do CPP:

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - + 80 (oitenta) anos;

    II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

    GAB: A

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.    

  • Em resposta ao colega Rodrigo Andrade:

    Neste caso a prisão preventiva também não será convertida em prisão domiciar, pois conforme o Art. 318-A do CPP:

    A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Ou seja, se o homem é o responsável de seu filho menor de 12 anos e tenha cometido crime contra o mesmo a conversão não será possível.

  • Ola pessoal , alguém consegue me explicar isso ?

    ( ROUBO )

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    como se pode observar o crime de roubo não necessariamente é praticado com violência ou grave ameaça a pessoa

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.     

    ...................

    Alguém sabe porque o item 2 esta errado ?

    RESPOSTA : Ricardo Marques , sim eu sei disso .. mas como pode se perceber o crime de Roubo ele não necessariamente precisa ser praticado c/ Violencia ou Grave Ameaça , um simples boa noite cinderela ja daria conta do recado ... oque torna a questão INCORRETA

  • A II está errada porque se trata de roubo, ou seja, se foi roubo, logo, houve violencia ou grave ameaça, não comportando substituição, nos termos do art. 318-A, I, do CPP:

    A prisão preventiva imposta à mulher gestante (...) será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 

  • GABARITO A

     

    I. Maria, grávida, atualmente com 4 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de tráfico de drogas.

    No delito de tráfico de drogas ilícitas, por si só, não há violência ou grave ameaça a pessoa.

     

    II. Flávia, grávida, atualmente com 2 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de roubo.

    No crime de roubo o agente emprega a violência ou grave ameaça, que pode ser antes, durante ou depois de ter realizado a subtração.

     

    III. Ricarda, grávida, atualmente com 6 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de lesão corporal grave praticada contra o seu filho José.

    Na lesão corporal o agente usa de violência.

     

    IV. Patrícia, funcionária pública, grávida e atualmente com 8 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de peculato.

    No delito de peculato não há emprego de violência ou grave ameaça a pessoa. Há inclusive a figura do peculato culposo, o único que admite a punição do funcionário público a título de culpa, mas que traz hipóteses de redução da pena e de extinção da punibilidade. 

     

    * A mulher gestante, independentemente do período de gestação, fará jus à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, desde que tenha cometido crime sem violência ou grave ameaça a pessoa.

  • Matheus Souza, a violência à qual questiona (2ª parte do caput do art. 157) trata-se da violência imprópria, ou tecnicamente como diz NUCCI: violência presumida, que se dá nos casos em que se subtrai mediante a redução de reação da vítima; à exemplo, o uso da droga popularmente conhecida como “boa noite cinderela”, em que a vítima é dopada e tem subtraído seu patrimônio.

    Espero ter ajudado.

  • Questão boa demais!

  • Gabarito: A

    Antes mesmo da alteração legislativa, o STF já possuía esse entendimento (INFO 891):

    Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deram à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou - mães de pessoas com deficiência.

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Aprofundando o assunto:

    É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

    STJ. 5ª Turma. HC 487.763-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/04/2019 (Info 647).

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/a-concessao-da-prisao-domiciliar-com.html

  • Penso que o erro da II está em mencionar o Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, (mesmo tendo a segunda parte, a questão não deixa de tá certa) ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    A mulher gestante, independentemente do período de gestação, fará jus à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, desde que tenha cometido crime sem violência ou grave ameaça a pessoa.

  • Aquele artigo que vc atualizou há muito tempo no Vade, aí na hora da prova esquece kkkkkkkkk

  • Além disso, temos a decisão do STF do HC 143641/SP julgado em 20/2/2018 (Info 891) que diz o seguinte:

     

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

     

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

     

    Fonte: Dizer o Direito / Camila Moreira

     

  • I- Art. 318 - IV CPP

    II - Art. 318-A ( não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa)

    III - Art. 318-A, II (não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente)

    IV - Art. 318, IV CPP

    Desse modo, temos que a prisão domiciliar será concedida às grávidas, independentemente do período. Porém, o Art. 318-A prevê alguns requisitos que deverão ser analisados cumulativamente. Os crimes não podem ter sido cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (violência contra coisa não impede) e não poderá, também, ser cometidos contra filho ou dependente. Nesse último, não soaria lógico... a pessoa comete o crime contra filho e é liberada pra poder cuidar dele...

  • A mulher gestante, independentemente do período de gestação, fará jus à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, desde que tenha cometido crime sem violência ou grave ameaça a pessoa.

    I. Maria, grávida, atualmente com 4 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de tráfico de drogas.

    Nesse caso em específico não há o emprego de violência nem grave ameaça à pessoa.

    FAZ JUS A PRISÃO DOMICILIAR

    II. Flávia, grávida, atualmente com 2 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de roubo.

    Flávia cometeu o crime de ROUBO (Subtração de bens + Violência ou grave ameaça)

    NÃO FAZ JUS A PRISÃO DOMICILIAR

    III. Ricarda, grávida, atualmente com 6 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de lesão corporal grave praticada contra o seu filho José.

    Ricarda cometeu o crime de lesão corporal, e por óbvio houve emprego de violência

    NÃO FAZ JUS A PRISÃO DOMICILIAR

    IV. Patrícia, funcionária pública, grávida e atualmente com 8 meses de gestação, é presa em flagrante por crime de peculato.

    Patrícia cometeu crime contra a Administração Pública sem emprego de violência;

    FAZ JUS A PRISÃO DOMICILIAR

    ASSERTIVA: Letra A

  • Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

  • Em que pese ser possível resolver por eliminação, é bom lembrar desse julgado:

    Exemplo no qual o STJ reconheceu a existência de situação excepcionalíssima e negou a prisão domiciliar

    A mulher, presa em flagrante, é apontada como líder do tráfico de entorpecentes na região e exercia suas atividades mediante utilização de arma de fogo.

    Além disso, havia informações de que ela mantinha, em sua casa, “boca de fumo” ligada ao Comando Vermelho. Tais fatos justificam o afastamento do benefício.

    Assim, manter a genitora afastada da residência e dos filhos mostra-se a solução mais adequada para assegurar os direitos dos menores, sobretudo em razão do efetivo perigo atraído pela presença dela, decorrente do profundo envolvimento com a criminalidade e com ações de elevado risco pelo uso de arma de fogo, inclusive com registro de disparos por ela efetuados.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 426.526/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 12/02/2019.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mesmo após a inserção do art. 318-A CPP, é possível que o juiz negue a prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, desde que presente situação excepcionalíssima. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/10/2019

    Exemplo no qual o STJ não reconheceu a existência de situação excepcionalíssima e determinou a prisão domiciliarà embora a paciente seja investigada por tráfico, não é reincidente, o fato que deu origem à prisão em exame não ocorreu na residência onde moram os filhos, bem como não envolveu atuação de organização criminosa, tanto que foi denunciada apenas pelo crime de tráfico de drogas. 

  • Gabarito A

  • ATENÇÃO:

    No HC 143641/SP, a 2ª Turma do STF decidiu que, em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam gestantes, puérperas, mães de crianças ou mães de pessoas com deficiência. Vale ressaltar, no entanto, que nem toda mãe de criança deverá ter direito à prisão domiciliar ou a receber medida alternativa à prisão. De fato, em regra, o mais salutar é evitar a prisão e priorizar o convívio da mãe com a criança. Entretanto, deve-se analisar as condições específicas do caso porque pode haver situações em que o crime é grave e o convívio com a mãe pode prejudicar o desenvolvimento do menor. Ex: situação na qual a mulher foi presa em flagrante com uma enorme quantidade de armamento em sua residência. Além disso, havia indícios de que ela integra grupo criminoso voltado ao cometimento dos delitos de tráfico de drogas, disparo de arma de fogo, ameaça e homicídio. STF. 1ª Turma. HC 168900/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/9/2019 (Info 953).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Segundo o artigo 318-A do CPP a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que o crime praticado não tenha sido com violência ou grave ameaça (no caso do roubo, por exemplo) e nem tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

  • GABARITO: A

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

  • A gravida roubou e quem disse que ela usou de ameaça! Não basta apenas saber tem que interpretar RLM

    GABARITO A mas tem controvérsia

  • Dia Dutra, o tipo penal de roubo já faz pressupor a Violência ou a Grave Ameaça. É desnecessário que o comando da questão o faça.

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • COMENTÁRIOS: O candidato deveria conhecer o artigo 318 do CPP.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    IV – gestante;         

    A questão, no entanto, é mais complicada do que parece. Isso porque, apesar de todas serem gestantes, algumas não poderão ser beneficiadas com a prisão domiciliar.

    Cumpre esclarecer que é incabível tal substituição se o crime tiver sido praticado mediante violência/grave ameaça (II) ou contra descendentes (III). Trata-se de entendimento da 2ª Turma do STF e que está positivado no CPP.

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  

    Sendo assim, as corretas são I e IV.

  • existe roubo sem grave ameaça ou agressão? hahaha cada coisa
  • Roubo tem algum tipo de ameça.

  • Hoje após o pacote anti crime questão desatualizada

  • Hoje após o pacote anti crime questão desatualizada

  • Hoje após o pacote anti crime questão desatualizada

  • O que o pacote anti crime mudou? alguém me fala prfv

  • Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:         

          

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;   

                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente

    O crime de roubo previsto no art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Noutra banda tem-se o crime de lesão corporal praticado contra SEU PRÓPRIO FILHO.

    As outras duas situações, assertivas I e IV não subsemem-se nas hipóteses previstas no supracitado artigo.

  • Não se admitirá a substituição da prisão preventiva por domiciliar à gestante nas hipóteses de:

    1) Cometimento do crime contra seus filhos

    2) Cometimento de crime que envolva grave ameaça (roubo, extorsão,, etc.)

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua resIdência , só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 anos

    II -extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência

    IV - gestante

    V - mulher com filho de até 12 anos incompletos

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por criança ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente

  • Lembrando que durante o trabalho e parto e puerperio eh vedado o uso de algemas nas gravidas- art 292, do CPP

  • INF 891, STF - DIZER O DIREITO

    O STF reconheceu a existência de inúmeras mulheres grávidas e mães de crianças que estavam cumprindo prisão preventiva em situação degradante, privadas de cuidados médicos prénatais e pós-parto. Além disso, não havia berçários e creches para seus filhos. Também se reconheceu a existência, no Poder Judiciário, de uma “cultura do encarceramento”, que significa a imposição exagerada e irrazoável de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis, em decorrência de excessos na interpretação e aplicação da lei penal e processual penal, mesmo diante da existência de outras soluções, de caráter humanitário, abrigadas no ordenamento jurídico vigente. A Corte admitiu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir cuidados mínimos relativos à maternidade, até mesmo às mulheres que não estão em situação prisional. Diversos documentos internacionais preveem que devem ser adotadas alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado. É o caso, por exemplo, das Regras de Bangkok. Os cuidados com a mulher presa não se direcionam apenas a ela, mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos das crianças e adolescentes. Diante da existência desse quadro, deve-se dar estrito cumprimento do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), em especial da nova redação por ele conferida ao art. 318, IV e V, do CPP, que prevê: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes: REGRA.

    Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam - gestantes - puérperas (que deram à luz há pouco tempo) - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou - mães de pessoas com deficiência.

    EXCEÇÕES: Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    OBS1: Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok)

  • De acordo com o art. 318 do código do processo penal (CPP )Poderá o juiz substituir a prisão preventiva em domiciliar quando o agente for :

    I - maior de 80 (oitenta) anos;    ( na lep é permitido superior a 70 anos )     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;          

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.   

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

      Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:         

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.             

    De acordo com o exposto acima podemos observar que Flávia praticou o crime de roubo ( que tem violência contra pessoa) e Ricarda por ter praticada com seu próprio filho, elas descumpriram os requisitos para a conversão.

  • GAB A

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cui

    dados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

  • Pq Ricarda não ? Alguém poderia me explicar?


ID
3040498
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, empresário, foi sequestrado por cinco indivíduos brasileiros na cidade de Itapema-SC. De lá, Paulo foi levado para Florianópolis e embarcou com destino à cidade de Caxias do Sul-RS, em um avião clandestino. Quando chegaram em Caxias do Sul, a vítima foi levada ao cativeiro e os sequestradores iniciaram contato com a família para o resgate, mas acabaram presos 48 horas depois pela polícia do estado do Rio Grande do Sul na cidade de Porto Alegre, onde receberiam o pagamento do resgate. A vítima, que acompanhava os sequestradores, foi libertada em Porto Alegre. Neste caso específico, caracterizado o crime permanente, a competência para processar e julgar os cinco sequestradores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra C

    CPP Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • LETRA D.

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR O PROCESSO

    *Regra Geral competência em Razão do Território ou do Local da inflação “Ratione Loci”

    *Regra Subsidiária domicílio ou residência do réu

    *crime continuado e permanente: juiz que já esteja no processo (prevenção)

  • REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

    Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • Típica questão da FCC! Ainda no final, para quem estava com dúvidas, eles dão a deixa de ser crime permanente...

  • Competência:

    • Regra geral: teoria do resultado, ou seja, onde se consumar a infração (exceção em que será a teoria da atividade: crimes contra a vida, juizados especiais e atos infracionais)

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Local incerto: prevenção

    • Crime permanente ou continuado: prevenção

    • Conexão ou continência: local do crime com a pena mais grave > local do maior número de crimes > prevenção

    • Crimes de ação exclusivamente privada:querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração

  • crimes plurilocais nao se aplica a teoria da ubiquidade

     

  • Creio que essa questão é passível de recurso. Isso porque o STF e o STJ possuem posicionamento, fixado desde a década de 90, acerca da competência para o crime de extorsão mediante sequestro:

    A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante seqüestro é do juízo da comarca em que a vítima foi seqüestrada, não do juízo da comarca para a qual foi ela levada e mantida presa. Delito que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade. HC 73.521-CE, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.04.96.

    Extorsão mediante sequestro. Crime permanente. Consumação. Reiterado entendimento

    pretoriano sobre operar-se tal crime no local do sequestro da vítima, e não no da entrega do

    resgate” (STJ: EDcl no HC 5.826/CE, Rel. Min. José Dantas, 5ª Turma, j. 18.11.1997).

    Se o examinador não tivesse falado em resgate estaria configurado apenas o delito de sequestro e incidiria o art. 71 do CPP. Vide posicionamento do STJ:

    Demonstrada a intenção dos agentes de pleitear o resgate da vítima com base em determinado valor, caracterizado estará o delito de extorsão mediante sequestro, ainda que a morte ocorra em decorrência da resistência da vítima e dos incessantes gritos de socorro. Afinal, a extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte não se descaracteriza quando a morte do próprio sequestrado ocorre no momento de sua apreensão. Nessa linha: STJ, 6ª Turma, HC 113.978/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/09/2010.

  • GABARITO: C

    Correta alternativa 'C', pois de acordo com o artigo 71 do CPP, que nos diz que em caso de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Ademais, "verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativas, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa" (art. 83, CPP).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    GAB: C

  • Lembrando que:

    a) LUGAR DO CRIME (ART. 6º CP): Teoria da Ubiquidade - Somente se aplica aos crimes à distância,quando a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vem a ser produzido em outro (Pluralidade de países);

    b) LUGAR DO CRIME (ART. 70 CPP): Teoria do Resultado - Regra!

  • Trata-se de crime continuado, então a competência será descida pela prevenção.

  • Gabarito: C

    CPP: Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CRIME PERMANENTE E CONTINUADO (art. 71 CPP) - a competência será determinada pela prevenção

  • PERMANENTE = PREVENCAO

  • De acordo com o artigo 83, do Código de Processo Penal, "verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c)". Assim, a prevenção nada mais é do que a fixação de competência por meio de um ato concreto antecipado aos demais, ou seja, é a fixação de competência entre órgãos, cuja competência já estava determinada pela lei.

    Fundamentação:

    Artigo 60, do Código de Processo Civil

    Artigos 69, inciso VI; 70, § 3º; 71, 72, § 1º; 78, II, "c"; e 83, do Código de Processo Penal

    Fonte:

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 71. CP Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • Realmente, no caso de crime permanente, a competência será firmada pela prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • basicão

  • REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

    Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • **ART 69, CPP - "Determinará a competência jurisdicional":

    "LU é DONA Do CPP"

    LUgar;

    DOmicílio do réu;

    NAtureza da infração;

    Distribuição;

    Conexão/Contingência;

    Prevenção;

    Prerrogativa de função (FORO)

    .

    OBS.: DEVE-SE ATENTAR ÀS RESSALVAS.

  • No crime continuado ou permanente a competência se dará pela prevenção, o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. gabarito : C
  • Para entender o motivo pelo qual a competência é fixada pela prevenção no caso dos crimes permanentes, devemos pensar: o cara foi sequestrado, passou por diversas cidades, e, a todo momento, o crime de sequestro estava se consumando. O tempo passava, mudava de cidade, o crime estava se consumando. Logo, em todos estes locais pode ser iniciada a persecução penal. Daí porque a competência será fixada pela prevenção.

    Vamos conferir os artigos 71 e 83 do CPP:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , e  ).

  •   Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Nos casos de crime permanente ou de continuidade delitiva, que é o caso da questão, já que envolve crime de sequestro, com dilação por mais de uma comarca, a competência territorial será fixada pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Vale lembrar que, se o crime for de ação de iniciativa privada, mesmo sabendo o local da consumação, o querelante pode OPTAR pelo domicílio ou residência do réu. O mesmo não ocorre nos crimes de ação penal privada subsidiária da pública.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Bons estudos!!

  • Quando a infração é praticada em duas ou mais jurisdições, tratando se de crime continuado ou de crime permanente, o Código diz que a competência também será fixada pela prevenção.

  • CPP Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • AINDA BEM QUE NO FINALZINHO A QUESTÃO FALOU QUE FOI CRIME PERMANENTE. ISSO AJUDOU BASTANTE.

  • Gab.: C

    Resumo - Competência no Processo Penal:

    1°) Lugar da infração

    • Regra: onde o crime se consumou / Tentativa: último ato de execução.
    • Crime em trânsito (dois países diferentes): onde foi praticado, no Brasil, último ato de execução. Se esse último ato foi realizado fora do Brasil, considera onde o crime parcialmente produziu/deveria produzir resultado no Brasil.
    • Local incerto: prevenção.
    • Crime continuado/permanente em duas ou mais jurisdiçõesprevenção

    Se Desconhecido o lugar da infração: 2°) Domicílio ou residência do réu (subsidiário)

    • Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
    • Se o seu paradeiro for ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    • Exclusiva ação privada, ainda que conhecido o lugar da infração: querelante escolhe entre foro de domicílio/residência do réu ou lugar da infração.
    • Crimes praticados fora do território brasileiro: juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
  • Crimes continuados ou permanentes ---> prevenção;

  • P: EM QUAIS CASOS A COMPETÊNCIA IRÁ SE FIRMAR PELA PREVENÇÃO?

    Ø Quando INCERTO o limite territorial entre DUAS ou MAIS jurisdições;

    Ø Quando INCERTA a JURISDIÇÃO por ter sido a infração CONSUMADA ou TENTADA na divisa de DUAS ou MAIS jurisdições;

    Ø Infração CONTINUADA ou PERMANENTE praticada no território de DUAS/MAIS jurisdições. 

  • Nos crimes permanentes e continuados a competência é fixada pela prevenção.

  • CPP - Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela Prevenção.

    PRIMEIRO JUIZ QUE TIVER CONTATO COM O PROCESSO.

  • Gabarito C

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    MAAAAS...

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    O sequestro, s.m.j., consumou-se em Itapema quando o indivíduo foi sequestrado, perdurando pelos territórios das demais jurisdições, pelo que se aplicará o art. 71 (crime continuado ou permanente).


ID
3040501
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcelo e Márcio praticaram um roubo contra uma pizzaria situada na cidade de Florianópolis no início da madrugada, subtraindo todo o dinheiro arrecadado pelo estabelecimento naquele dia. A polícia é acionada e o inquérito policial para apuração dos fatos é instaurado pela autoridade policial. Pelas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento foi possível a plena identificação dos roubadores. Após representação da autoridade policial o Magistrado competente decretou a prisão preventiva de Marcelo e Márcio. Os mandados de prisão foram cumpridos três dias depois do crime. Neste caso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito >>> Letra D.

     

    CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    PRAZO PARA A VÍTIMA REPRESENTAR

    DECADENCIAL DE 6 MESES >>> CONTADOS DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME

    RETRATAÇÃO:

    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA Lei 11.340/2006 Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    PRAZO PARA O MJ REPRESENTAR

    NÃO HÁ PRAZO NO  CPP! DOUTRINA>>> ATÉ A P​RESCRIÇÃO.

    RETRATAÇÃO>>> ATÉ A P​RESCRIÇÃO.

     

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP

    PRESO: 10 DIAS NÃO PRORROGA!

    SOLTO: 30 PODE PRORROGAR + 30

     

    PRAZO PARA MP OFERECER A DENÚNCIA

    PRESO: 5

    SOLTO: 15

     

  • Gabarito: Letra D.

    A- 30 dias, contados da data do crime.

    ERRADO.

    O art. 10, CPP diz que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    O prazo de 30 dias é para indiciado solto, com fiança ou sem.

    B- 5 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.

    ERRADO.

    A mesma fundamentação da letra A.

    C- 10 dias, contados da data do crime.

    ERRADO

    O prazo para encerramento do inquérito policial quando houver indiciado preso, em flagrante ou preventivamente, realmente é de 10 dias, mas a contagem do prazo ocorre a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    D- 10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.

    CORRETA.

    Em consonância com o art. 10 do CPP.

    E- 30 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.

    ERRADO.

    De fato o prazo de 30 dias para encerramento do IPL está previsto no art. 10 do CPP, mas ele só se aplica ao indiciado solto, com ou sem fiança.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. [GABARITO]

     

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

     

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Com efeito, o Inquerido Policial possui um prazo de, em regra, 30 dias réu solto e 10 dias réu preso.

    Ademais, resta consignar que o inicio da contagem quando o réu esta preso preventivamente ou flagrante delito a partir do dia em que se cumpre a ordem de acautelamento.

    Para ilustrar:

    CPP _ Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    resposta: D

  • LETRA D

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Regra de prazo do inquérito policial: DEPRE TRISOL

    DEZ dias = PREso = improrrogável = contado a partir da data em que se executar a ordem de prisão = prazo de natureza material

    TRInta dias = SOLto = prorrogável diante de um fato de difícil elucidação, a requerimento da autoridade policial e autorizado pelo juiz, contados da data da portaria de instauração.

  • Lembrar que o prazo de 10 dias para indiciado preso em flagrante é de natureza processual (art. 798, § 1º, CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento), ao passo que o prazo de 10 dias do indiciado preso preventivamente é de natureza penal (ou material), incluindo-se o dia do começo no cômputo do prazo (art. 10 do CP).

  • Não me perdoo ter marcado errado nessa questão no dia da prova! Estava com a cabeça nos quintos dos infernos, só pode

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GAB: D

  • Prazos para finalizar o IP:

    • CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto

    • Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto

    • Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    •Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.

    • Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto

    • Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)

    A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um  prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório

  • Obs:

    Inst. nº 958-26.2013.6.00.0000/DF (Inquérito Eleitoral) - Preso: 10 dias, Solto: 30 dias.

  • PRESO: 10 dias;

    SOLTO: 30 dias; 

  • COMEÇA A CONTAR O PRAZO DA PRISÃO NO DIA EM QUE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

  • O candidato poderia ficar em dúvida, isto é, se os ladrões estavam ou não em cárcere, já. Contudo, a questão fala que, foram efetuados os mandados, com isso, os indivíduos, já estavam presos. Dessa forma, o prazo é de 10 dias. Com diversas exceções, que os colegas, brilhantemente, já expuseram.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GABARITO D

  • LETRA D CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    10 DIAS ===> PRESO =====> EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO

  • Já que ngm comentou

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias)

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável – art. 10, Lei n. 1.521/51).

  • Gabrito D

    Prazo para conclusão do IP segundo CPP

    10 dias se os indiciados estiverem presos

    30 dias se os indiciado estiverem soltos

    Já como o assunto é prazo...Prazo para MP oferecer denúncia é segundo o CPP:

    5 dias se preso

    15 dias se solto

  • CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GABARITO: D

  • Quando o inquérito foi iniciado os vagabundos estavam soltos, logo 30 dias. Se passaram 3 dias eles foram presos, continuo sem entender pq 10 dias.
  • O inquérito deverá ser concluído no prazo de:

    10 dias - preso em FLAGRANTE = contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão, inclusive.

    10 dias - preso PREVENTIVAMENTE = contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão.

    30+30 dias - indiciado SOLTO = a partir da expedição da portaria.

  • Alexandre. É o seguinte: inicialmente o delegado tinha 30 dias para concluir o IP, pois os criminosos estavam soltos. Porém em 3 dias eles foram presos, com estão presos vem o novo prazo que é de 10 dias.

  • prazo para conclusão do IP:

    1- JUST.ESTADUAL= INDICIADO SOLTO - 30 dias ( prorrogáveis)

    INDICIADO PRESO - 10 dias (improrrogáveis)

  • CPP:>>>>>>>>>> Preso=10 dias>>>>Solto=30 dias + ? (pode ser prorrogado pelo juiz)

    Justiça Federal>>>>Preso=15 dias+15>>>>>solto=30 dias.

    Lei de Drogas>>>>>Preso=30 dias+30>>>>solto 90 dias+90.

    Economia popular>>Preso=10 dias>>>>>>>Solto=10 dias.

    Militar CPPM>>>>>Preso=20 dias>>>>>>>Solto=40 dias+20.

    OBS: No caso do réu preso conta o prazo da data da prisão em flagrante ou da execução da ordem de prisão.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    (...)

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    (...) 

    Atenção : Estando o indiciado PRESO , a Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente , que o prazo é considerado  Material ( inclui o dia do começo )  

  • 10 preso, 30 solto, se preso, contado a partir do dia que se executar a ordem de prisão.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Gabarito D

    Prazos p/ Concluir o IP:

    -> CPP: 10 dias Preso e 30 + 30 dias solto

    -> Lei de Drogas: 30 + 30 dias Preso e 90 + 90 dias solto

    -> Lei Federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

  • Estando o réu PRESO, Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP. Contudo, estando o indiciado solto , a maioria da Doutrina e da Jurisprudência entende que se trata de prazo de natureza processual. Assim, a forma de contagem obedece ao disposto no art. 798, § 1° do CPP:

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do

    vencimento.

  • Gabarito >>> Letra D.

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                       PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                          10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)     

     

  • No caso de investigado preso, o inquérito policial deverá terminar em 10 dias, de acordo com o CPP. Conta-se o prazo a partir da execução da prisão.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Gabarito: D

  • literalidade do artigo 10 do CPP.

  • Acho que todos estão de acordo que até o vigésimo dia, o prazo recomeça a contar do zero, e a autoridade policial tem 10 dias para concluir o IP. Legal!!

    Mas o que acontece se a pessoa for presa no dia 29? O prazo do IP recomeça a contar do zero dando a autoridade policial mais 10 dias para concluir o IP? Nesse caso a autoridade policial teria 39 dias ao todo p/ concluir o IP? Ou teria apenas 1 dia, para que o total não passe de 30 dias?

    Fica a pergunta.. se alguém souber, agradeço!!

  • Gab D

    Art10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Prazos

    Preso / / / / / / / / / / / / / Solto

    Delegacia E 10 dias improrrogáveis / / / / / / 30 dias prorrogáveis

    Delegacia F 15+15 / / / / / 30 dias prorrogáveis

    Lei de Drogas 30+30 / / / / / 90+90

    Crime militar 20 dias/ / / / /  40=20

  • Assertiva D

    10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.

  • É muito importante não ficar empolgado kkkk, eu quase errei por "desfazer" da questão

  • Acabei de fazer questões sobre ação penal, fui seco nos 5 dias kkkkkkkkkkk

  • Com o pacote anti crime, o prazo de 10 dias são prorrogáveis uma única vez por +15 dias!
  • PRAZO DE INQUÉRITO POLICIAL VS PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA

    O prazo do Inquérito Policial, Procedimento Administrativo, em que se tenha preso por força de Prisão Preventiva será de 10 dias (Artigo 10, caput do CPB), independentemente se o preso praticou crime Hediondo ou Equiparado a Hediondo, constante no artigo 1º da Lei 8.072/90 . Isso por que, não se pode confundir prazo de Inquérito Policial com prazo em que o preso ficará recolhido durante a medida.

    De acordo com a Lei Anti-Crime (Lei de Nº 13.964/2019) esse prazo poderá ser prorrogado por 15 dias, devendo esse deferimento ocorrer em Audiência Pública e oral, proporcionando a parte o contraditório. Essa prorrogação, antes da Lei de nº 13.964/2019, em regra, não existia, por falta de previsão no ordenamento jurídico, cabendo ao Juiz das Garantas deferir essa medida. Logo, levará em consideração além da legalidade, a necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

  • 10 dias ,contados a partir do dia da execução da ordem de prisao preventiva

  • Pelo novo pacote anticrime se o roubo fosse com o uso de arma de fogo, o prazo para conclusão do IP seria de 30 dias +30, já que se tornou Hediondo.

  • Prazos e o sistema do juiz das garantias

    O art. 3º-B, parágrafo 2º, do CPP, suspenso liminarmente pelo STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, em se tratando de indiciado preso, manda concluir a investigação em 15 dias, admitindo uma prorrogação. Se e quando implementado esse sistema, deveremos trabalhar com o princípio da posteridade. A norma posterior revoga, ainda que em parte, a anterior. Prevalecerá, portanto, o art. 3º-B, parágrafo 2º, uniformizando o prazo nas duas instâncias (estadual e federal): indigitado preso, 15 dias para concluir a investigação, admitindo uma prorrogação; indiciado solto, 30 dias, admitindo prorrogação.

    Fonte: Código de processo penal comentado de Rogério Sanches.

  • Pacote anticrime:

    CPP

    preso: 10 dias - solto: 30 dias

    Se preso, prorrogável uma única vez por 15 dias

    Fonte: Renato Brasileiro.2020

  • Por que está desatualizada? Continua sendo 10 dias

  • Ainda que se leve em consideração as alterações advindas pelo Pacote Anticrime, esta questão não está desatualizada.

    1º: o prazo do inquérito quando o investigado estiver preso continua sendo de 10 dias. SE e somente QUANDO o Juiz das Garantias tiver eficácia é que se admitirá uma prorrogação por mais 15 dias. Terá, portanto, o prazo inicial de 10 dias para a conclusão do IP, que poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15 dias. Após tal prazo, se não for concluída a investigação, o indiciado deverá de ser posto em liberdade imediatamente. (Fonte: Renato Brasileiro)

    2º: a questão deixa claro que somente após representação da autoridade policial o juiz decretou a prisão preventiva, ou seja, não foi de ofício e, como o juiz das garantias ainda está suspenso, não é preciso especificar qual juiz é o competente para tanto.

    Gabarito: letra D. 10 dias - ressaltando que ainda são improrrogáveis.

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Prazo:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

  • Gabarito

    10 dias, contados do momento da execução da ordem de prisão.

  • Letra D

    CUIDADO: Art. 3-B (...) § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • GABARITO LETRA D

    • obs. Alteração do Pacote Anticrime (suspenso)

    10 dias (PODENDO SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ POR 15 DIAS)

  • Me confundi porque quando o Juíz decretou a prisão preventiva os acusados ainda estavam soltos. Só foram pegos 3 dias depois.
  • Código de Processo Penal (Art. 10):

    • Solto: 30 dias, podendo ser prorrogado;
    • Preso: 10 dias (atenção para a divergência quanto ao prazo ser de natureza penal ou processual) - Podendo ser prorrogado por mais 15 dias. (OBS: uma única vez).

    • Gabarito: Letra D
    • Solto30 dias, podendo ser prorrogado;
    • Preso: 10 dias (atenção para a divergência quanto ao prazo ser de natureza penal ou processual) - Podendo ser prorrogado por mais 15 dias. (OBS: uma única vez).
    • Gabarito: Letra D


ID
3040504
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação temporária é considerada pessoa com mobilidade reduzida.

II. As barreiras urbanísticas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

III. A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se ajuda técnica.

IV. O Programa Nacional de Acessibilidade foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com dotação orçamentária específica.


Nos termos da Lei n° 10.098/2000, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA B

     

    I = CERTO

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; 

     

    II = CERTO

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;      

     

    III = ERRADO: O ITEM DEFINE DESENHO UNIVERSAL.

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. 

    >>> EIS O CONCEITO DE AJUDA TÉCNICA: Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;    

     

    IV = CERTO

    Lei n° 10.098/2000 Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

     

    >> Lei n° 10.098/2000

  • PCD. A nova informática (matéria infinita)

  • Gab. B

    Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se desenho universal.

  • Pessoa com mobilidade reduzida pode ter dificuldade de movimentação temporário ou permanente. Como nunca dá pra adivinhar que a FCC possa considerar certa ou errada quando um termo é omitido, fica difícil acertar.

  • Contribuição:

    Pontos- chave:

    Dificuldade de movimentação temporária ou permanente é considerada pessoa com mobilidade reduzida.

    As barreiras urbanísticas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Elementos de urbanização= componentes; pavimentação, saneamento, encanamento...

    Mobiliário urbano: Objetos existentes na via.

    A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas = Desenho universal.

    Sucesso, Bons estutos , Nãodesista!

  • Art. 2º lei 10.098/2000,VI – ''ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite

    o acesso e o uso de meio físico.''

  • RESPOSTA = LETRA B

     

    I = CERTO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; 

     

    II = CERTO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:           

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;      

     

    III- ERRADO

    Pois a alternativa enuncia o inciso II do artigo 3º.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. 

     

    IV = CERTO

    Lei n° 10.098/2000 Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

     

    >> Lei n° 10.098/2000

  • GABARITO B

    Erro do item III- é que a definição ali descrita é de DESENHO UNIVERSAL

  • gab item b)

    Sobre o item "IV", a FCC reparou que muita gente errou sobre esse item em provas passadas (basta ver a Q933519, com mais de 60% de negativos) e colocou no TRF-4.

    MUUUUUUUUUITA atenção, pessoal!

    É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade!

    S.E.DH.MJ -> PNA

  • Bruno receita, se a informática dos conhecimentos gerais já considerada infinita, imagina pra nós da area de TI, nos conhecimentos específicos. Como dizia um professor meu... É um buraco largo e sem fundo.

  • Gabarito : B

    Lei 13. 146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    I. Pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação temporária é considerada pessoa com mobilidade reduzida. ( CERTO)

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; 

     

    II. As barreiras urbanísticas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ( CERTO)

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

              

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;      

     

    III. A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se ajuda técnica. ( ERRADO)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. 

    A tecnologia assistiva ou ajuda técnica seria : produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    IV. O Programa Nacional de Acessibilidade foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com dotação orçamentária específica. (CERTO)

    Lei n° 10.098/2000

    Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

     

  • I. Pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação temporária é considerada pessoa com mobilidade reduzida.

    Achava que incompleta para a FCC estava errada diferentemente do CESPE. Errei......

  • Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

              

    a) barreiras urbanísticasas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;   

  • I = CERTO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; 

     

    II = CERTO

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:           

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;      

     

    III- ERRADO

    Pois a alternativa enuncia o inciso II do artigo 3º.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. 

     

    IV = CERTO

    Lei n° 10.098/2000 Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

     

    >> Lei n° 10.098/2000

  • Vale lembrar da atualização feita pelo Decreto 9494/2018, em que o Programa Nacional de Acessibilidade não faz mais parte do Ministério da Justiça:

    “ Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.

    No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência :

     - exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa portadora de deficiência;

    II - elaborar os planos, programas e projetos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;

    III - acompanhar e orientar a execução pela Administração Pública Federal dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior;

    IV - manifestar-se sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos;

    V - manter com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que trata a, e indicando-lhe os elementos de convicção;

    VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; e

    VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade."


ID
3040507
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Raquel, pessoa com deficiência, foi ao cinema junto com sua acompanhante. Vale salientar que nos cinemas são reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência. A propósito do tema e de acordo com a Lei n° 13.146/2015, os espaços e assentos do cinema destinados à pessoa com deficiência devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

     

    Lei n° 13.146/2015 Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

     

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

     

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. [GABARITO]

     

    § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    § 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

     

    § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

     

    § 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.

     

    § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.       (Vigência)

     

    § 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.

  • Gabarito E

    Lembrem-se de que a lei trata de acessibilidade, e não discriminação.

    Letras A, B e C falam de setores específicos e a D fala de segregação de pessoas.. nada a ver com a lei.

  • A visão do Estatuto é de nunca segregar as pessoas com deficiência, mesmo que seja para desempenhar um melhor tratamento.

    -Notável na questão dos assentos em cinema.

    -Notável na questão do voto, que não poderá ter sala especifica para o voto da pessoa com deficiência.

    A ideia sempre será de acessibilidade da pessoa com deficiência, essa sempre como capaz para tudo e que o meio esteja construído com um desenho universal suficiente para que ela se esqueça de sua deficiência.

  • GABARITO - LETRA E

  • Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade

  • Dos 22 comentários, quase 20 são da Laís, misericórdia, mermã!

  • Letra E . O tipo de questão que você tem que ficar atento até nas vírgulas.

  • Letra E

    Espaços e assentos para acessibilidade em teatros, estádios e similares, o  Decreto 9.404/2108, modifica a questão de reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte.

    Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.

  • E. todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. correta

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

  • Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade

  • Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade

    § 2º os espaços e acentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitári

  • Raquel, pessoa com deficiência, foi ao cinema junto com sua acompanhante. Vale salientar que nos cinemas são reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência. A propósito do tema e de acordo com a Lei n° 13.146/2015, os espaços e assentos do cinema destinados à pessoa com deficiência devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

  • nao entendi todos os setores. sempre vi em lugares espcificos no cinema