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ID
3040450
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lucélia ajuizou ação contra o INSS pleiteando a concessão de determinado benefício previdenciário, que lhe fora negado em sede administrativa. Ao receber a petição inicial, o juiz, sem ordenar a citação do réu, julgou liminarmente improcedente o pedido, por entender que ele contrariava acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos repetitivos. Não se conformando com a sentença, Lucélia interpôs apelação. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca. A banca ignorou o fato de INSS possuir prazo em dobro.

    Gabarito inicialmente previsto: "B". A resposta dessa questão está no artigo 332 (caput + inciso II + §§ 3º e 4º) do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; (...)

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • GABARITO: B

    a) a sentença é nula, pois não poderia haver resolução do mérito sem prévia citação do réu, que é requisito para o desenvolvimento válido do processo. (art. 239, caput, CPC - há exceções)

    b) o juiz poderá retratar-se; não o fazendo, deverá determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.(art. 332, caput, II e §§ 3º e 4º, CPC/2015)

    c) o juiz poderá retratar-se; não o fazendo, deverá determinar a citação do réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 332, caput, II e §§ 3º e 4º, CPC/2015 - contrarrazões)

    d) o juiz não poderá retratar-se, cabendo-lhe determinar a remessa dos autos ao Tribunal, para julgamento da apelação, sem ordenar a citação do réu. (art. 332, caput, II e §§ 3º e 4º, CPC/2015 - poderá se retratar, bem como deve ordenar a citação do réu para contrarrazões)

    e) o juiz deverá retratar-se, pois a contrariedade a acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos repetitivos não autoriza julgar liminarmente improcedente o pedido. (art. 332, caput, II e §§ 3º e 4º, CPC/2015 - poderá se retratar e não "deverá", além de que essa é exatamente uma hipótese de julgamento liminar de improcedência)

  • Apenas uma dúvida, o fato de réu ser o INSS não faria o prazo ser dobrado para contra arrazoar?

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • Retratação de juiz é a mesma coisa que cabeça de bacalhau.

  • Lucas da Cunha Falcão, na pergunta feita "(...) o fato de réu ser o INSS não faria o prazo ser dobrado para contra arrazoar?" a resposta é sim. Como é uma autarquia federal, faz parte da Fazenda Pública.. Conclusão retirada da Súmula 483-STJ: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública."

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Na fase de conhecimento, o autor apresenta a petição inicial, o réu a contestação e o autor a réplica. A réplica seria contra-razões à contestação.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    [...]

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    a) Havendo Retratação - o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu.

    b) Não Havendo Retração - determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 332. 

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • 15 dias pro INSS? Prazo em dobro mandou lembrança...

  • A hipótese trata da improcedência liminar do pedido, regulamentada pelo art. 332, do CPC/15, que assim dispõe: "Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça...". Em seguida, os §3º e §4º do mesmo dispositivo legal dispõem: "§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Essa questão foi anulada, conforme edital publicado pela FCC nesta data.

    Acredito que se deve em virtude da não consideração do prazo em dobro para a autarquia previdenciária.

  • Opa, INSS, sendo uma autarquia federal, é ente público de direito público, integrante da fazenda pública, portanto gozando de prazo em dobro. Examinador queria cobrar uma coisa e acabou se esquecendo de um detalhe que remetia a outra coisa.