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Gabarito >>> Letra D.
CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRAZO PARA A VÍTIMA REPRESENTAR
DECADENCIAL DE 6 MESES >>> CONTADOS DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME
RETRATAÇÃO:
CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
LEI MARIA DA PENHA Lei 11.340/2006 Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
PRAZO PARA O MJ REPRESENTAR
NÃO HÁ PRAZO NO CPP! DOUTRINA>>> ATÉ A PRESCRIÇÃO.
RETRATAÇÃO>>> ATÉ A PRESCRIÇÃO.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP
PRESO: 10 DIAS NÃO PRORROGA!
SOLTO: 30 PODE PRORROGAR + 30
PRAZO PARA MP OFERECER A DENÚNCIA
PRESO: 5
SOLTO: 15
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Gabarito: Letra D.
A- 30 dias, contados da data do crime.
ERRADO.
O art. 10, CPP diz que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
O prazo de 30 dias é para indiciado solto, com fiança ou sem.
B- 5 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
ERRADO.
A mesma fundamentação da letra A.
C- 10 dias, contados da data do crime.
ERRADO
O prazo para encerramento do inquérito policial quando houver indiciado preso, em flagrante ou preventivamente, realmente é de 10 dias, mas a contagem do prazo ocorre a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
D- 10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
CORRETA.
Em consonância com o art. 10 do CPP.
E- 30 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
ERRADO.
De fato o prazo de 30 dias para encerramento do IPL está previsto no art. 10 do CPP, mas ele só se aplica ao indiciado solto, com ou sem fiança.
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GABARITO:D
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. [GABARITO]
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Com efeito, o Inquerido Policial possui um prazo de, em regra, 30 dias réu solto e 10 dias réu preso.
Ademais, resta consignar que o inicio da contagem quando o réu esta preso preventivamente ou flagrante delito a partir do dia em que se cumpre a ordem de acautelamento.
Para ilustrar:
CPP _ Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
resposta: D
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LETRA D
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Regra de prazo do inquérito policial: DEPRE TRISOL
DEZ dias = PREso = improrrogável = contado a partir da data em que se executar a ordem de prisão = prazo de natureza material
TRInta dias = SOLto = prorrogável diante de um fato de difícil elucidação, a requerimento da autoridade policial e autorizado pelo juiz, contados da data da portaria de instauração.
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Lembrar que o prazo de 10 dias para indiciado preso em flagrante é de natureza processual (art. 798, § 1º, CPP: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento), ao passo que o prazo de 10 dias do indiciado preso preventivamente é de natureza penal (ou material), incluindo-se o dia do começo no cômputo do prazo (art. 10 do CP).
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Não me perdoo ter marcado errado nessa questão no dia da prova! Estava com a cabeça nos quintos dos infernos, só pode
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Conclusão do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GAB: D
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Prazos para finalizar o IP:
• CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto
• Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto
• Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto
•Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.
• Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto
• Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)
A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório
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Obs:
Inst. nº 958-26.2013.6.00.0000/DF (Inquérito Eleitoral) - Preso: 10 dias, Solto: 30 dias.
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PRESO: 10 dias;
SOLTO: 30 dias;
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COMEÇA A CONTAR O PRAZO DA PRISÃO NO DIA EM QUE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.
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O candidato poderia ficar em dúvida, isto é, se os ladrões estavam ou não em cárcere, já. Contudo, a questão fala que, foram efetuados os mandados, com isso, os indivíduos, já estavam presos. Dessa forma, o prazo é de 10 dias. Com diversas exceções, que os colegas, brilhantemente, já expuseram.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GABARITO D
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LETRA D CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
10 DIAS ===> PRESO =====> EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO
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Já que ngm comentou
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias)
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável – art. 10, Lei n. 1.521/51).
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Gabrito D
Prazo para conclusão do IP segundo CPP
10 dias se os indiciados estiverem presos
30 dias se os indiciado estiverem soltos
Já como o assunto é prazo...Prazo para MP oferecer denúncia é segundo o CPP:
5 dias se preso
15 dias se solto
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CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GABARITO: D
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Quando o inquérito foi iniciado os vagabundos estavam soltos, logo 30 dias. Se passaram 3 dias eles foram presos, continuo sem entender pq 10 dias.
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O inquérito deverá ser concluído no prazo de:
→ 10 dias - preso em FLAGRANTE = contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão, inclusive.
→ 10 dias - preso PREVENTIVAMENTE = contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão.
→ 30+30 dias - indiciado SOLTO = a partir da expedição da portaria.
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Alexandre. É o seguinte: inicialmente o delegado tinha 30 dias para concluir o IP, pois os criminosos estavam soltos. Porém em 3 dias eles foram presos, com estão presos vem o novo prazo que é de 10 dias.
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prazo para conclusão do IP:
1- JUST.ESTADUAL= INDICIADO SOLTO - 30 dias ( prorrogáveis)
INDICIADO PRESO - 10 dias (improrrogáveis)
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CPP:>>>>>>>>>> Preso=10 dias>>>>Solto=30 dias + ? (pode ser prorrogado pelo juiz)
Justiça Federal>>>>Preso=15 dias+15>>>>>solto=30 dias.
Lei de Drogas>>>>>Preso=30 dias+30>>>>solto 90 dias+90.
Economia popular>>Preso=10 dias>>>>>>>Solto=10 dias.
Militar CPPM>>>>>Preso=20 dias>>>>>>>Solto=40 dias+20.
OBS: No caso do réu preso conta o prazo da data da prisão em flagrante ou da execução da ordem de prisão.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
(...)
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
(...)
Atenção : Estando o indiciado PRESO , a Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente , que o prazo é considerado Material ( inclui o dia do começo )
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10 preso, 30 solto, se preso, contado a partir do dia que se executar a ordem de prisão.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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Gabarito D
Prazos p/ Concluir o IP:
-> CPP: 10 dias Preso e 30 + 30 dias solto
-> Lei de Drogas: 30 + 30 dias Preso e 90 + 90 dias solto
-> Lei Federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto
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Estando o réu PRESO, Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP. Contudo, estando o indiciado solto , a maioria da Doutrina e da Jurisprudência entende que se trata de prazo de natureza processual. Assim, a forma de contagem obedece ao disposto no art. 798, § 1° do CPP:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do
vencimento.
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Gabarito >>> Letra D.
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9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
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No caso de investigado preso, o inquérito policial deverá terminar em 10 dias, de acordo com o CPP. Conta-se o prazo a partir da execução da prisão.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gabarito: D
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literalidade do artigo 10 do CPP.
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Acho que todos estão de acordo que até o vigésimo dia, o prazo recomeça a contar do zero, e a autoridade policial tem 10 dias para concluir o IP. Legal!!
Mas o que acontece se a pessoa for presa no dia 29? O prazo do IP recomeça a contar do zero dando a autoridade policial mais 10 dias para concluir o IP? Nesse caso a autoridade policial teria 39 dias ao todo p/ concluir o IP? Ou teria apenas 1 dia, para que o total não passe de 30 dias?
Fica a pergunta.. se alguém souber, agradeço!!
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Gab D
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Prazos
Preso / / / / / / / / / / / / / Solto
Delegacia E 10 dias improrrogáveis / / / / / / 30 dias prorrogáveis
Delegacia F 15+15 / / / / / 30 dias prorrogáveis
Lei de Drogas 30+30 / / / / / 90+90
Crime militar 20 dias/ / / / / 40=20
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Assertiva D
10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
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É muito importante não ficar empolgado kkkk, eu quase errei por "desfazer" da questão
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Acabei de fazer questões sobre ação penal, fui seco nos 5 dias kkkkkkkkkkk
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Com o pacote anti crime, o prazo de 10 dias são prorrogáveis uma única vez por +15 dias!
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PRAZO DE INQUÉRITO POLICIAL VS PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA
O prazo do Inquérito Policial, Procedimento Administrativo, em que se tenha preso por força de Prisão Preventiva será de 10 dias (Artigo 10, caput do CPB), independentemente se o preso praticou crime Hediondo ou Equiparado a Hediondo, constante no artigo 1º da Lei 8.072/90 . Isso por que, não se pode confundir prazo de Inquérito Policial com prazo em que o preso ficará recolhido durante a medida.
De acordo com a Lei Anti-Crime (Lei de Nº 13.964/2019) esse prazo poderá ser prorrogado por 15 dias, devendo esse deferimento ocorrer em Audiência Pública e oral, proporcionando a parte o contraditório. Essa prorrogação, antes da Lei de nº 13.964/2019, em regra, não existia, por falta de previsão no ordenamento jurídico, cabendo ao Juiz das Garantas deferir essa medida. Logo, levará em consideração além da legalidade, a necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
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10 dias ,contados a partir do dia da execução da ordem de prisao preventiva
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Pelo novo pacote anticrime se o roubo fosse com o uso de arma de fogo, o prazo para conclusão do IP seria de 30 dias +30, já que se tornou Hediondo.
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Prazos e o sistema do juiz das garantias
O art. 3º-B, parágrafo 2º, do CPP, suspenso liminarmente pelo STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, em se tratando de indiciado preso, manda concluir a investigação em 15 dias, admitindo uma prorrogação. Se e quando implementado esse sistema, deveremos trabalhar com o princípio da posteridade. A norma posterior revoga, ainda que em parte, a anterior. Prevalecerá, portanto, o art. 3º-B, parágrafo 2º, uniformizando o prazo nas duas instâncias (estadual e federal): indigitado preso, 15 dias para concluir a investigação, admitindo uma prorrogação; indiciado solto, 30 dias, admitindo prorrogação.
Fonte: Código de processo penal comentado de Rogério Sanches.
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Pacote anticrime:
CPP
preso: 10 dias - solto: 30 dias
Se preso, prorrogável uma única vez por 15 dias
Fonte: Renato Brasileiro.2020
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Por que está desatualizada? Continua sendo 10 dias
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Ainda que se leve em consideração as alterações advindas pelo Pacote Anticrime, esta questão não está desatualizada.
1º: o prazo do inquérito quando o investigado estiver preso continua sendo de 10 dias. SE e somente QUANDO o Juiz das Garantias tiver eficácia é que se admitirá uma prorrogação por mais 15 dias. Terá, portanto, o prazo inicial de 10 dias para a conclusão do IP, que poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15 dias. Após tal prazo, se não for concluída a investigação, o indiciado deverá de ser posto em liberdade imediatamente. (Fonte: Renato Brasileiro)
2º: a questão deixa claro que somente após representação da autoridade policial o juiz decretou a prisão preventiva, ou seja, não foi de ofício e, como o juiz das garantias ainda está suspenso, não é preciso especificar qual juiz é o competente para tanto.
Gabarito: letra D. 10 dias - ressaltando que ainda são improrrogáveis.
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Conclusão do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
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Gabarito
10 dias, contados do momento da execução da ordem de prisão.
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Letra D
CUIDADO: Art. 3-B (...) § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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GABARITO LETRA D
- obs. Alteração do Pacote Anticrime (suspenso)
10 dias (PODENDO SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ POR 15 DIAS)
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Me confundi porque quando o Juíz decretou a prisão preventiva os acusados ainda estavam soltos. Só foram pegos 3 dias depois.
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Código de Processo Penal (Art. 10):
- Solto: 30 dias, podendo ser prorrogado;
- Preso: 10 dias (atenção para a divergência quanto ao prazo ser de natureza penal ou processual) - Podendo ser prorrogado por mais 15 dias. (OBS: uma única vez).
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- Solto: 30 dias, podendo ser prorrogado;
- Preso: 10 dias (atenção para a divergência quanto ao prazo ser de natureza penal ou processual) - Podendo ser prorrogado por mais 15 dias. (OBS: uma única vez).
- Gabarito: Letra D