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LETRA A
Na situação descrita no enunciado, a mulher é brasileira nata, pois nasceu no estrangeiro durante período em que sua mãe brasileira estava a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Como o país em que nasceu reconhece sua nacionalidade originária, não perdeu sua condição de brasileira nata (art. 12, § 4º, II, “a”, CF), ficando com dupla nacionalidade.
Por ser brasileira nata, ela não pode ser extraditada, nos termos do art. 5º, LI, da Carta Magna, segundo o qual “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/
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Gab. letra A
A filha será considerada brasileira nata pelo critério jus sanguinis.
São brasileiros natos ou de nacionalidade originária:
Jus soli > nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país;
Jus sanguinis > nascidos no estrangeiro, de pai OU mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;
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Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Nesse sentido, nossa personagem é brasileira nata por força da combinação do critério sanguíneo com o critério funcional (pois quando nasceu no estrangeiro, sua mãe, brasileira, estava a serviço da República Federativa do Brasil). Ademais, como ela não perdeu nossa nacionalidade (visto que recebeu a outra nacionalidade dentro de hipótese constitucionalmente autorizada pelo art. 12, § 4°, II, CF/88), e o art. 5°, LI, CF/88 estabelece que o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma, não há dificuldade alguma: pode assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta.
Fonte: Nathalia Masson | Direção Concursos
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Apenas acrescentando:
O STF, no julgamento do MS 33864, decidiu pela extradição da brasileira Claudia Cristina Sobral, mas o julgado não significou uma exceção à proibição de extraditar brasileiros natos, pois o STF entendeu que ela tinha perdido sua naturalidade brasileira por adquirir voluntariamente a estadunidense e com isso ela poderia ser extraditada.
Dessa forma: Nato NUNCA será extraditado!
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (RESPOSTA CORRETA);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Comentário sobre a alínea C - Se a pessoa é filha de brasileiro que NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO PAÍS, PODERÁ SER BRASILEIRO NATO desde que: 1. seja registrado em repartição brasileira competente; ou 2. Venham residir no Brasil o opte, DEPOIS A MAIORIDADE E A QUALQUER TEMPO, pela nacionalidade brasileira. Em caso de filho de pessoa a serviço da RFB nascido em país estrangeiro, é brasileiro nato SEM QUALQUER CONDICIONANTE.
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Gabarito''A''.
Na situação descrita no enunciado, a mulher é brasileira nata, pois nasceu no estrangeiro durante período em que sua mãe brasileira estava a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Como o país em que nasceu reconhece sua nacionalidade originária, não perdeu sua condição de brasileira nata (art. 12, § 4º, II, “a”, CF), ficando com dupla nacionalidade.
>Por ser brasileira nata, ela não pode ser extraditada, nos termos do art. 5º, LI, da Carta Magna, segundo o qual “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Fonte:Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A mãe estava a serviço da RFB, logo ela já é considerada brasileira nata - critério ius sanguinis
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A) ( CORRETA ) Art. 12. São brasileiros:I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
ART. 5º CF LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; OBS: CONFORME A QUESTÃO ESSA MULHER QUE NÃO FOI IDENTIFICADO O SEU NOME, POR ELA SER FILHA DE BRASILEIRA, E SUA MÃE ESTAVA EM OUTRO PAÍS A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ESTA MULHER É CONSIDERADA BRASILEIRA NATA, E BRASILEIROS NATOS NÃO SÃO EXTRADITADOS.
B) ( INCORRETA ) Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. OBS: ESSA É A FORMA LEGAL, DE UM ESTRANGEIRO SER NATURALIZADO, PORÉM A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA POIS NÃO É CASO DE NATURALIZAÇÃO E SIM DE BRASILEIRA NATA.
C) ( INCORRETA ) será considerada brasileira naturalizada, podendo vir a ser autorizada sua extradição, mediante processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
obs: a mulher da questão, filha de mãe brasileira nascida em outro pais, quando sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil é considerada brasileira nata e não naturalizada, logo não poderá ser extraditada, pois brasileira nata não pode ser extraditada.
D) ( INCORRETA ).NÃO É CONSIDERADA ESTRANGEIRA E SIM BRASILEIRA NATA, NÃO SENDO CONCEDIDA A SUA EXTRADIÇÃO POIS NÃO CABE EXTRADIÇÃO PARA BRASILEIRA NATA, POR NENHUM TIPO DE CRIME.
E) ( INCORRETA )NÃO HAVERÁ NECESSIDADE EM OPTAR PELA NACIONALIDADE POIS JÁ É CONSIDERADA BRASILEIRA NATA.
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NATO: PODE PERDER a nacionalidade; contudo, JAMAIS será EXTRADITADO.
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A criança nascida no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileira nata, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea b, da CF.
Por sua vez, o ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente a extradição de brasileiro nato, arts. 5º, LI, da CF e art. 77, I, da Lei n. 6.815/1980.
Resposta: letra "A".
Bons estudos! :)
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Importante lembrar que por sua mãe estar a serviço da República, é desnecessário o registro em repartição competente para a condição de brasileira nata da filha.
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Ela não deveria optar a qualquer tempo atingida a maioridade.
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o x da questao é a parte em que fala que a mae estava a serviço da republica federativa do brasil, logo sera nata, e nao podera ser extraditada!!!!!!!!!!!!!!!
força!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Assertiva E, incorreta, pois a mãe está a serviço da RFB.
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Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Se o pai ou a mãe estão a serviço da República Federativa do Brasil, ela será brasileira nata. Nesta condição, jamais será extraditada.
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Que redaçãozinha ein
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Existem três possibilidades para que você venha a ser brasileiro nato:
Ter nascido em solo brasileiro, desde que seus pais, caso sejam estrangeiros, não estejam a serviço de seu país;
Ter nascido em solo estrangeiro, com pai ou mãe brasileira, que esteja a serviço do Brasil, como é o caso da questão;
Ter nascido em solo estrangeiro, porém ter sido registrado em repartição brasileira o que acarretará a chamada nacionalidade putativa devendo, 2 anos após a maioridade, se manifestar a respeito de qual nacionalidade irá escolher;
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à
nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional sobre o assunto é correto afirmar que a referida
mulher é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada,
quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o
requeira Estado estrangeiro. Vejamos:
1) É brasileira nata pois
sua mãe, no período que ensejou o nascimento, estava a serviço da República
Federativa do Brasil conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
2) Brasileiros natos não
podem ser extraditados, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será
extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes
da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Gabarito
do professor: letra a.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à
nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional sobre o assunto é correto afirmar que a referida
mulher é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada,
quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o
requeira Estado estrangeiro. Vejamos:
1) É brasileira nata pois
sua mãe, no período que ensejou o nascimento, estava a serviço da República
Federativa do Brasil conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
2) Brasileiros natos não
podem ser extraditados, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será
extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes
da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Gabarito
do professor: letra a.
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Gab= A
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Cuidado com o comentário da colega.
O Brasileiro nato pode perder a nacionalidade quando adquire outra fora dos casos permitidos. Após perdida a característica de brasileiro nato, se voltar a adquirir a nacionalidade brasileira será considerado brasileiro naturalizado (doutrina dominante). Sendo assim, poderá, após perder a nacionalidade, ser extraditado.
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Lembrem-se dos critérios
jus soli - os que nascidos em território brasileiro, desde que não estejam e missão oficial do seu país.
jus sanguinis - os que por sangue, são necessariamente brasileiros.
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O caso se encaixa perfeitamente no art. 12 alínea "B" .
Se o pai/mãe for brasileiro e estiver a serviço da RFB não necessita de mais nenhum requisito.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Bons estudos.
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Como sua mãe no exterior a serviço da República Federativa do Brasil, a filha é brasileira nata, sem que para isso precise residir no Brasil e após sua maioridade optar pela nacionalidade brasileira - Por isso a letra E está errada.
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Estou tão traumatizada com essas questões do TRF4 que fico procurando pelo em ovo em qualquer assertiva... até nas mais óbvias. Socorro!
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GABARITO: A
Antes leia!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Jus soli)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB; (Jus sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Jus sanguinis)
Agora Responda a questão!
a) é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro.
CORRETO:
No enunciado da questão disse que sua mãe estava a serviço da RFB
Art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
b) não faz jus à nacionalidade originária brasileira, embora possa vir a ser naturalizada, após residir por quinze anos ininterruptos no Brasil e desde que não sofra condenação penal.
ERRADO:
Tal mulher é brasileira nata, pois sua mãe estava a serviço da RFB.
c) será considerada brasileira naturalizada, podendo vir a ser autorizada sua extradição, mediante processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
ERRADO:
Tal mulher é brasileira nata, pois sua mãe estava a serviço da RFB.
d) é considerada estrangeira, condição em virtude da qual não será concedida sua extradição apenas por crime político ou de opinião.
ERRADO:
Tal mulher é brasileira nata, pois sua mãe estava a serviço da RFB.
e) será considerada brasileira nata, desde que opte pela nacionalidade brasileira, mediante processo de competência da Justiça Federal.
ERRADO:
Tal mulher é brasileira nata, pois sua mãe estava a serviço da RFB.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
...,
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Sobre a questão:
Então, a mulher será considerada brasileira nata e não poderá ser extraditada.
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Brasileiro nato PODE PERDER a nacionalidade, mas NÃO PODE SER extraditado
(aquisição voluntária)
Brasileiro naturalizado PODE PERDER nacionalidade e PODE SER extraditado
(cancelamento e aquisição voluntária)
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Gab A =)
Ela independentemente de requerer cidadania brasileira, ou ser registrada em repartição (não é necessário), é brasileira nata, pelo fato de que sua mãe estava no exterior a serviço do brasiil.
-> sendo brasileira nata não admite extradição
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Se a mãe dela estava a serviço do país no caso o Brasil e a lei estrangeira ainda lhe reconhece a nacionalidade originária não há que se falar em extradição.
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Brasileiro nato que perdeu a nacionalidade pode ser extraditado. Inclusive já ocorreu com uma mulher que matou o marido nos Estados Unidos.
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Ela não pode ser extraditada, nos termos do art. 5o, LI, da Carta Magna, segundo o qual “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
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Comentário do Cassiano é o correto!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
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Vi um comentário que dizia que o BR NATO pode perder sua nacionalidade, contudo, jamais poderia ser extraditado, dito isso, não concordo com tal afirmação, o Informativo 859 do STF diz que é possível a extradição de BR NATO caso este tenha perdido a nacionalidade BR em detrimento da aquisição de outra nacionalidade, portanto, não é que JAMAIS será extraditado, e sim que, como tudo no direito, DEPENDE, abraços!
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O erro da letra E está em misturar as alíneas b e c, do inciso I, do art. 12, da CF. Tendo ela nascido no estrangeiro enquanto sua mãe estava a serviço do Brasil, não necessita de qualquer outro requisito ou iniciativa para ser considerada nata.
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
EXTRADIÇÃO
MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE UM ESTADO E OUTRO PELA QUAL SE CONCEDE OU SOLICITA A ENTREGA DE UM APESSOA SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO
EXTRADIÇÃO ATIVA
OCORRE QUANDO O BRASIL SOLICITA A UM PAÍS ESTRANGEIRO A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO
EXTRADIÇÃO PASSIVA
OCORRE QUANDO UM PAÍS ESTRANGEIRO SOLICITA AO BRASIL A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO
CF
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
BRASILEIRO NATO
NUNCA SERÁ EXTRADITADO
BRASILEIRO NATURALIZADO
CRIME COMUM- PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO
TRÁFICO DE DROGAS- PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO