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ID
3040618
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, Prefeito Municipal do município “X”, juntamente com Rodolfo, o Secretário Municipal da Cultura, contrataram a empresa “YY” para uma obra na cidade, sem realizar o procedimento licitatório, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas pela Lei n° 8.666/1993. A empresa “YY”, através de seu diretor presidente Caio, atuou juntamente com o Prefeito Ricardo e o Secretário Rodolfo, seus amigos, para a assinatura do contrato, independentemente do certame licitatório, beneficiando-se evidentemente da contratação. Após regular investigação, Ricardo e Rodolfo foram indiciados pela polícia por infração ao artigo 89, da Lei n° 8.666/1993 (Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena − detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa).


No caso hipotético apresentado, Caio, Diretor Presidente da empresa “YY”, beneficiária do contrato administrativo celebrado com o Poder Público, cometeu

Alternativas
Comentários
  • (D) Correta.

    Lei 8.666/93: Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • A) Também estará sujeito as penas previstas na lei 8.666, conforme art. 89 -> Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    B) Mesma explicação da A

    C De acordo com o art. 84 2ª § 2o A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    D) Gabarito

    E) Mesma explicação da A

    Força e honra!

  • Gabarito''D''.

    No caso hipotético apresentado, Caio, Diretor Presidente da empresa “YY”, beneficiária do contrato administrativo celebrado com o Poder Público, cometeu

    >Parágrafo único do art. 89 da Lei nº 8.666/93 dispondo que caberá a mesma pena prevista aos agentes públicos para aquele que tenha comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se do afastamento licitatório. Como claramente a questão discorre, a conduta de Caio amolda-se ao tipo penal e assim, correto é o gabarito disponibilizado na letra “D”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • De maneira bem objetiva:

    dentre os aspectos penais da lei temos;

    O crime consuma-se com contratação da obra ou serviço sem licitação.

    Somente é punido a título de dolo

     incorre na mesma pena quem concorre para a consumação da ilegalidade e beneficia-se da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com o Poder Público.

    Fonte; Conjur

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo NÃO superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    DOS CRIMES E DAS PENAS:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Além dos excelentes comentários dos colegas, gostaria de realçar que, no art. 89, da Lei 8.666, existe a demonstração da chamada Teoria Monística ou Unitária do concurso de pessoas do Direito Penal. Essa teoria foi adotada pelo nosso Código Penal de 1940, e, como regra, é a que prevalece em nosso ordenamento jurídico como um todo.

    Essa teoria não faz distinção entre autor e partícipe, instigação e cumplicidade. Todo aquele que concorre para o crime causa-o em sua totalidade e por ele responde integralmente. Embora o crime seja praticado por diversas pessoas, permanece único e indivisível. Para os colegas que também estudam penal, importante lembrar que essa concepção parte da teoria da equivalência das condições necessárias à produção do resultado.

    No caso em tela, nesse sentido, temos que o Diretor Caio responderá pelos mesmos crimes cometidos por Ricardo e Rodolfo. O crime é uno e indivisível, embora cometido por outras pessoas.

  • Prefeito,Secretário e  Diretor Presidente da empresa,todos vão ser responsabilizados pelas maracutaia............vou até fingir que isso na pratica funciona

  • 7.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo NÃO superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    DOS CRIMES E DAS PENAS:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • GABARITO: D

    Questão que daria pra responder somente por saber que o prazo máximo de suspensão de participação em licitação é de 2 anos e que os crimes na lei não possuem causas de aumento/diminuição nem qualificadoras/privilegiadoras, já eliminaria as demais.

    Lembrando também que todos são apenados com detenção.

  • Ótimo comentário do colega Kevin Nicolas. Sinceramente, eu não tinha conhecimento profundo do tipo previsto no Art. 89 da Lei 8666, todavia acertei justamente por ter em mente a Teoria Monista - e contando também com um pouco de sorte rsrs. Por isso é importante conhecer bem os princípios, pois nem sempre saberemos a letra da lei.

  • Diante das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Caio também cometeu a infração penal prevista no art. 89 da Lei 8.666/93. Aliás, o parágrafo único do mesmo artigo menciona que "Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, Caio responderá pela infração penal.

    Alternativa "c": Errada. Não há previsão da redução de pena indicada na assertiva.

    Alternativa "d": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", Caio cometeu o crime previsto na Lei 8.666/93 e está sujeito às penas previstas no art. 89.

    Alternativa "e": Errada. Caio não cometeu apenas infração administrativa, consoante já mencionado.

    Gabarito do Professor: D

  • Quem responde por Ato de Improbidade Administrativa?

    Agentes Públicos e o Particular.

    Artigos 2º e 3º da lei nº 8.429/1992:

    Art 2º Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do Ato de Improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Cortei logo as que constavam o início "Apenas infração administrativa" e, a alternativa que oferece condições especiais por ser empresa beneficiada por não haver nexo nenhum.

    Creio que, com o posicionamento sobre improbidade administrativa frente à licitações públicas, daria para responder.

  • Letra D

    Art. 89, da Lei 8.666/93 - . Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Existem somente três hipóteses específicas em que a administração Pública não está obrigada a realizar licitação: nas hipóteses de ser dispensada (Art. 17, lei 8.666), nas hipóteses de ser dispensável (Art. 24, lei 8.666) e nas hipóteses de ser inexigível (Art. 25, lei 8.66).

    O disposto no art. 89, lei 8.666 é bem claro quando dispõe que, aquele que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, incorre em crime.

    Este é o mais comum dos crimes de licitação. Nessa hipótese, a pena de detenção de varia de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Quanto à existência de dano e ao tipo subjetivo, o pleno do STF e a Corte Especial do STJ entendem que para se configurar o crime do art. 89, lei 8.666, há a necessidade do dolo específico, a intenção de causar prejuízo ao erário, e o efetivo resultado.

    Fonte: https://admjamil.jusbrasil.com.br/artigos/259417931/uma-analise-dos-crimes-de-licitacao-e-de-suas-penas-conforme-secao-iii-da-lei-n-8666-93

  • Para complementar:

    Exige-se descumprimento de formalidades mais violação aos princípios da administração pública

    O tipo penal previsto no art. 89 não criminaliza o mero fato de o administrador público ter descumprido formalidades. Para que haja o crime é necessário que, além do descumprimento das formalidades, também se verifique que ocorreu, no caso concreto, a violação de princípios cardeais (fundamentais) da administração pública.

    Se houve apenas irregularidades pontuais relacionadas com a burocracia estatal, isso não deve, por si só, gerar a criminalização da conduta.

    Assim, para que ocorra o crime é necessária uma ofensa ao bem jurídico tutelado, que é o procedimento licitatório. Sem isso, não há tipicidade material.

    STF. 1a Turma. Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    Decisão amparada em pareceres técnicos e jurídicos

    Não haverá crime se a decisão do administrador de deixar de instaurar licitação para a contratação de determinado serviço foi amparada por argumentos previstos em pareceres (técnicos e jurídicos) que atenderam aos requisitos legais, fornecendo justificativas plausíveis sobre a escolha do executante e do preço cobrado.

    Exceção a essa regra seria o caso de haver provas de que o administrador estaria em conluio com os pareceristas, com o objetivo de fraudar o procedimento de contratação direta.

    Ausentes essas provas, não há crime por falta de conduta dolosa do gestor público.

    STF. 1a Turma. Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • D

  • 8.666/93: Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Lei 8.666/93: Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • A questão na verdade pertence a disciplina de direito penal, e não de direito administrativo. Embora a Lei 8.666/93 seja estudada em administrativo, ela possui uma parte que é estudada em direito penal. E a questão cobra justamente esta parte. Além do mais, na prova a questão estava na parte de direito penal e não na parte de direito administrativo, pois a lei 8.666 também constava no conteúdo programático de direito penal. Sendo assim, solicito aos administradores que corrijam este erro.

  • Amigo/a, um detalhe muito importante no enunciado já “mata” a questão:

    “Caio, atuou juntamente com o Prefeito Ricardo e o Secretário Rodolfo, seus amigos, para a assinatura do contrato, independentemente do certame licitatório, beneficiando-se evidentemente da contratação

    Assim, temos a presença de um terceiro que foi beneficiado e concorreu para a prática do crime do art. 89!

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidadebeneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Dessa forma, Caio, particular que comprovadamente concorreu para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público, incorrerá na mesma pena prevista para a conduta dos servidores públicos (detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa)!

    Resposta: d)

  • Essa daí com um pouco de bom senso, ainda que nunca tenha lido, dava pra acertar!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

     

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • A lei 14.133/2021 revogou expressamente os crimes contidos na 8.666, porém, pelo princípio da continuidade normativa típica, os trouxe diretamente previstos no Código Penal. O revogado art. 89 da 8.666 corresponde ao art.337-P do Código Penal, porém com outra roupagem mais simples (Contratação direta ilegal Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:  Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa) Porém, a nova lei de licitações não reproduziu os parágrafo único do art. 89 no art. 337-P, que dizia "Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público," pois que o Art. 29 do próprio Código Penal já resolve com a teoria monista para o concurso de pessoas => Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.