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GABARITO: A
FUNDAMENTO:
A - CORRETA: CF, art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
B - ERRADA - CF, art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado
C - ERRADA: CF, art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
BIZU:
■ 3 pessoas (PR, Gov, PGR)
■ 3 mesas (do SF, CD e AL)
■ 3 "grupos" (CFOAB, partido, confederação/entidade classe)
D - ERRADA: CF, art. 103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
E - ERRADA: presidente do STF não está entre os legitimados
Bons estudos
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PGR = PREVIAMENTE OUVIDO.
AGU = PREVIAMENTE CITADO.
Vai citar o AGU previamente para quê? para defender o ato ou o texto impugnado. Noutras palavras, vai citar o AGU para ser OUVIDO. Mas né, cobraram ipsis litteris...
art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Ao meu ver,o erro quanto ao AGU é no que tange ao deverá, uma vez que pode não se manifestar para defender a norma, quando, por exemplo, o interesse da União for pela inconstitucionalidade. Concordam?
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Não entendi o gabarito. Marquei letra B porque o art. 8 da Lei 9868 diz que o AGU será ouvido antes do PGR.
Art. 8 Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
§ 4.º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Apenas para complementar:
1 - Mesa da Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional devem comprovar pertinência temática.
2 - A legitimidade ativa do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação. Logo, a perda superveniente da representação não culmina na extinção do feito por falta de legitimidade.
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema controle de constitucionalidade, mais especificamente a letra do art. 103 da CF/88.
A) A assertiva está correta, conforme art. 103, §1º.
A assertiva está correta.
B) conforme art. 103, §1º, quem deve ser previamente "ouvido" é o Procurador-Geral da República. O Advogado-Geral da União deverá ser previamente "citado", conforme art. 103, §3º.
A assertiva está errada.
Os itens C, D e E são cargos e instituições que não estão no rol taxativo de legitimados presente no art. 103, I a IX. Estas assertivas estão erradas.
Gabarito: Letra A
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A obrigação do AGU para ser ouvido, sera apenas nas ações de constitucionalidade. Nesse caso, ele deverá defender a norma. Entendimento conforme Jurisprudência do STF.
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E no caso de Ação Direta por Omissão? Como se manifestará o AGU?
Doutrina entende que apenas nos casos de omissão parcial será possível manifestação do AGU. Isso porque, se a omissão for total, inexiste ato para se defender.
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Lúcia Padmé, a questão é clara ao perguntar "nos termos do estabelecido pela Constituição Federal", e não pelo art. 8 da Lei 9868/99. De fato, a CF traz expressamente que o PGR deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos que sejam de competência do STF, ou seja, é uma regra geral e esse "ser previamente ouvido" que consta na CF deve ser entendido como a necessidade de participação do PGR nessas ações, e não especificamente como uma ordem cronológica de manifestação no processo, que se situa apenas no plano procedimental da lei.
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ATENÇÃO 1: A legitimidade do Presidente da República e dos Governadores
de Estado e do Distrito Federal não pode ser estendida aos respectivos Vices,
salvo se no exercício da Presidência ou da Governadoria no momento da
propositura da ação - STF . ADI 2.896/SC. O termo "pode" torna a questão correta tbm.
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Ouve-se o PGR!
Cita-se o AGU!
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
b) ERRADO: Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
c) ERRADO
d) ERRADO
e) ERRADO
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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Quanto à manifestação do AGU em ADI e ADC.
-> na ADI, o autor da ação busca a inconstitucionalidade da lei. Nesse caso, há interesse do AGU de ser PREVIAMENTE CITADO para, em regra, fazer a defesa do ato impugnado.
Art. 103, §3º da CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a INconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União,que defenderá o ato ou texto impugnado.
-> na ADC o que se busca é CONFIRMAR a constitucionalidade da lei (lembre que as leis possuem presunção relativa de constitucionalidade). Qual seria a necessidade de PREVIAMENTE CITAR o AGU se o autor da ação está justamente DEFENDENDO o ato impugnado? Logo, em ADC, o AGU não será previamente citado.
(Qualquer erro, favor avisar no privado, pra que eu possa aprender e vir corrigir o comentário)
Não desista!
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A
MARQUEI B.