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ID
3040678
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, com relação à ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    FUNDAMENTO:

    A - CORRETA: CF, art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    B - ERRADA - CF, art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

    C - ERRADA: CF, art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    BIZU:

    ■ 3 pessoas (PR, Gov, PGR)

    ■ 3 mesas (do SF, CD e AL)

    ■ 3 "grupos" (CFOAB, partido, confederação/entidade classe)

    D - ERRADA: CF, art. 103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    E - ERRADA: presidente do STF não está entre os legitimados

    Bons estudos

  • PGR = PREVIAMENTE OUVIDO.

    AGU = PREVIAMENTE CITADO.

    Vai citar o AGU previamente para quê? para defender o ato ou o texto impugnado. Noutras palavras, vai citar o AGU para ser OUVIDO. Mas né, cobraram ipsis litteris...

    art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Ao meu ver,o erro quanto ao AGU é no que tange ao deverá, uma vez que pode não se manifestar para defender a norma, quando, por exemplo, o interesse da União for pela inconstitucionalidade. Concordam?

  • Não entendi o gabarito. Marquei letra B porque o art. 8 da Lei 9868 diz que o AGU será ouvido antes do PGR.

    Art. 8  Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;


    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]

     

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    § 4.º               (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Apenas para complementar:

    1 - Mesa da Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional devem comprovar pertinência temática.

    2 - A legitimidade ativa do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação. Logo, a perda superveniente da representação não culmina na extinção do feito por falta de legitimidade.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema controle de constitucionalidade, mais especificamente a letra do art. 103 da CF/88.

    A) A assertiva está correta, conforme art. 103, §1º.
    A assertiva está correta.

    B) conforme art. 103, §1º, quem deve ser previamente "ouvido" é o Procurador-Geral da República. O Advogado-Geral da União deverá ser previamente "citado", conforme art. 103, §3º.
    A assertiva está errada.

    Os itens C, D e E são cargos e instituições que não estão no rol taxativo de legitimados presente no art. 103, I a IX. Estas assertivas estão erradas.

    Gabarito: Letra A

  • A obrigação do AGU para ser ouvido, sera apenas nas ações de constitucionalidade. Nesse caso, ele deverá defender a norma. Entendimento conforme Jurisprudência do STF.

  • E no caso de Ação Direta por Omissão? Como se manifestará o AGU?

    Doutrina entende que apenas nos casos de omissão parcial será possível manifestação do AGU. Isso porque, se a omissão for total, inexiste ato para se defender.

  • Lúcia Padmé, a questão é clara ao perguntar "nos termos do estabelecido pela Constituição Federal", e não pelo art. 8 da Lei 9868/99. De fato, a CF traz expressamente que o PGR deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos que sejam de competência do STF, ou seja, é uma regra geral e esse "ser previamente ouvido" que consta na CF deve ser entendido como a necessidade de participação do PGR nessas ações, e não especificamente como uma ordem cronológica de manifestação no processo, que se situa apenas no plano procedimental da lei.

  • ATENÇÃO 1: A legitimidade do Presidente da República e dos Governadores

    de Estado e do Distrito Federal não pode ser estendida aos respectivos Vices,

    salvo se no exercício da Presidência ou da Governadoria no momento da

    propositura da ação - STF . ADI 2.896/SC. O termo "pode" torna a questão correta tbm.

  • Ouve-se o PGR!

    Cita-se o AGU!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADO: Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    c) ERRADO

    d) ERRADO

    e) ERRADO

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • Quanto à manifestação do AGU em ADI e ADC.

    -> na ADI, o autor da ação busca a inconstitucionalidade da lei. Nesse caso, há interesse do AGU de ser PREVIAMENTE CITADO para, em regra, fazer a defesa do ato impugnado.

    Art. 103, §3º da CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a INconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União,que defenderá o ato ou texto impugnado.

    -> na ADC o que se busca é CONFIRMAR a constitucionalidade da lei (lembre que as leis possuem presunção relativa de constitucionalidade). Qual seria a necessidade de PREVIAMENTE CITAR o AGU se o autor da ação está justamente DEFENDENDO o ato impugnado? Logo, em ADC, o AGU não será previamente citado.

    (Qualquer erro, favor avisar no privado, pra que eu possa aprender e vir corrigir o comentário)

    Não desista!

  • A

    MARQUEI B.