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ID
3040681
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do Mandado de Injunção, a Constituição Federal estabelece o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Bons estudos

  • Art. 5º CF

    LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o  habeas corpus, o mandado de segurança, o  habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Mandado de Injunção quando a norma regulamentadora for de competência do: PR/ CN/ CD/ SF/ Mesa das casas do SF e CD/ TCU/ Tribunal Superior/ STF.

    Gabarito, C.

  • Só para complementar os comentários dos colegas, quanto à alternativa "E", o erro está em que caberá ao STJ julgar o MI, porém originariamente, não em recurso ordinário, como diz a alternativa.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Só para complementar os comentários dos colegas, quanto à alternativa "E", o erro está em que caberá ao STJ julgar o MI, porém originariamente, não em recurso ordinário, como diz a alternativa.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Competência:

    STF: processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio STF (art. 102, I, q); processar e julgar em recurso ordinário o mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (art. 102, II, a, CF/88).;

     

     

    STJ: processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal (art. 105, I, H, CF/88);

     

    TSE: julgar em grau de recurso mandado de injunção denegado pelo TRE (art. 121, §4º, V, CF/88);

     

    Tribunal de Justiça: os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na CF, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado (art. 125, §1º, CF/88).

     

  • Alternativa A e B - ERRADAS

    A conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, com exceção das prerrogativas inerentes à cidadania.

    B conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, com exceção das prerrogativas inerentes à nacionalidade.

    Art. 5º CF

    LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Alternativa C – CORRETA - Competência originária do STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    ALTERNATIVA D – ERRADA

    D compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, o mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. ERRADA

    Competência recursal do STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    ALTERNATIVA E – ERRADA

    E compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta.

    Competência originária do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    Qualquer erro, por favor me avisem no privado.

  • AINDA SOBRE MANDADO DE INJUNÇÃO:

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito - No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, julgue o próximo item.

    É do Supremo Tribunal Federal a competência para o processo e o julgamento de mandado de injunção coletivo apontando ausência de norma regulamentadora a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) ajuizado por associação de classe devidamente constituída.

    CERTO

  • Em recurso ordinário, o STJ apenas julga habeas data e mandado de segurança, então já daria para eliminar alternativas D e E.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema mandado de injunção.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXI, que inclui prerrogativas de cidadania entre os objetivos do mandando de injunção.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXI, que inclui prerrogativas de nacionalidade entre os objetivos do mandando de injunção.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 102, I alínea 'q' da Constituição Federal de 1988.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 102, II, 'a', que atribui tal competência ao Supremo Tribunal Federal.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 105, I, 'h', que prevê nesta hipótese a competência é originária do STJ.

    Gabarito: Letra C

  • CRFB 88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: C

    Bons estudos!

  • Assertiva c

    compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República e do Congresso Nacional.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema mandado de injunção.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXI, que inclui prerrogativas de cidadania entre os objetivos do mandando de injunção.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXI, que inclui prerrogativas de nacionalidade entre os objetivos do mandando de injunção.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 102, I alínea 'q' da Constituição Federal de 1988.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 102, II, 'a', que atribui tal competência ao Supremo Tribunal Federal.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 105, I, 'h', que prevê nesta hipótese a competência é originária do STJ.

    FONTE: Monique Falcão , Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha)

  • Alternativa A e B - ERRADAS

    A conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, com exceção das prerrogativas inerentes à cidadania.

    B conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais, com exceção das prerrogativas inerentes à nacionalidade.

    Art. 5º CF

    LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Alternativa C – CORRETA - Competência originária do STF 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    ALTERNATIVA D – ERRADA 

    D compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, o mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. ERRADA

    Competência recursal do STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    ALTERNATIVA E – ERRADA – 

    E compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, em recurso ordinário, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta.

    Competência originária do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Somente o conteúdo da A e B dizem respeito a prova do Escrevente do TJ SP. Além disso, não cai.

  • C

    compete ao STF processar e julgar, originalmente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República e do Congresso Nacional.