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GABARITO: C
FUNDAMENTO: CF, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
BIZU:
Competência exclusiva ou comum
■ Competência administrativa
■ Municípios têm competência comum prevista pelo art. 23 da CF
Competência privativa ou concorrente
■ Competência legislativa
■ Municípios não tem competência concorrente prevista pelo art. 24 da CF
Bons estudos
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GABARITO: C
DICA:
Nenhuma competência legislativa começa com verbo.
Colocaram verbo, no caso, PROPORCIONAR, pode ter certeza que é competência administrativa.
Só por essa dica já dava pra matar a questão, eliminando as outras 4 que se referiam a competências legislativas (todas as competências privativas e concorrentes são legislativas).
Bons estudos!
=)
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BIZUUUU:
PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVA (é INDELEGÁVEL) OU COMUM
AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE
SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.
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BIZUUUU:
PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVA (é INDELEGÁVEL) OU COMUM
AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE
SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.
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1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
Fonte: QC
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Cuidado:
Proporcionar os meios de acesso à cultura, educação, e à ciência. (Art. 23, V)
Legislar sobre educação cultura ensino e desporto (art. 24, X)
Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22,XIV)
SUCESSO ,Bons estudos, Nãodesista!
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Se a frase/inciso inicia com VERBO no infinitivo (termina em R) é competência Administrativa.
A competência Administrativa pode ser Exclusiva (da União, portanto, indelegável -art. 21, CF) ou Comum (pode ser delegado aos E/DF ou M - art. 23, CF).
Mnemônico para competência ADMINISTRATIVA: AdExCo (lembra de Bradexxxco).
Já a Competência LEGISLATIVA pode ser: Privativa (delegável aos E ou DF - não é delegável a Município!!!) OU Concorrente (doutrina majoritária afirma que não é delegado aos Municípios).
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Questões de ORGANIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
lembrar: verbo no infinito:RELACIONADO A COMPETENCIA ADMINISTRATIVA - que pode exclusiva ou comum
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1.Quando o VERBO terminar no INFINITIVO, a competência será ADMINISTRATIVA, podendo ser EXCLUSIVA (ART.21 - INDELEGÁVEL) OU COMUM (DELEGÁVEL, incluindo os Municípios - ART.23).
2.Tratando de competências LEGISLATIVAS, será PRIVATIVA (ART. 22 - DELEGÁVEL → E/DF, Excluindo o Município) ou CONCORRENTE (NÃO cabendo a Municípios).
(QUESTÃO) Nos termos da Constituição Federal, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência :
A) (ERRADO) privativa da União.
B) (ERRADO) privativa dos Estados.
C) (CORRETA) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
D) (ERRADO) concorrente entre a União e os Estados.
E) (ERRADO) concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Seguindo nosso entendimento. Observamos que a questão, traz o verbo "PROPORCIONAR". Dessa forma, podemos deduzir então que a questão trata sobre a COMPETÊNCIA - EXCLUSIVA OU COMUM. Sendo assim, por eliminação, excluímos as alternativas A), B), D), E). Por sobra, teremos a alternativa correta C).
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Diretrizes e bases da Educação : comp privativa da UF ( art 22 IV )
Meio de acesso à Educação : comp comum ( art 23 V )
Educação, ensino : comp concorrente (art 24 IX )
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema repartição de competências e se fundamenta em letra seca do art. 23, V da Constituição Federal de 1988, que diz expressamente:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"
A única assertiva que está de acordo com este dispositivo é a letra C, sendo esta a alternativa correta e todas as demais erradas, por preverem competência diferente.
Gabarito: letra C
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Uma dica é que na competência concorrente (artigo 24 da CF) não tem o Município.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
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Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é uma competência ADMINISTRATIVA. Portanto, as competências administrativas são EXCLUSIVAS OU COMUNS.
Só tem uma alternativa que afirma ser uma competência COMUM. (ALTERNATIVA CORRETA)
E nenhuma que afirma ser uma competência EXCLUSIVA.
Bons estudos!
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competência comum = verbos
competência concorrente = substantivos
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GABARITO: C
Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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GABARITO C
PMGO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
...
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Competência comum da união,estados e DF termina com R.
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Competência legislativa - Privativa e Concorrente
Competência administrativa – Exclusiva e Comum
Municípios não possuem competência concorrente, mas possuem a competência CoMum
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GABARITO: C
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
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Gabarito: C
Competência Privativa e Concorrente são legislativas, ou seja, para legislar.
Competência Exclusiva e Comum são administrativa, ou seja, para execução material, prestação de serviços.