SóProvas


ID
3040684
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: CF, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    BIZU:

    Competência exclusiva ou comum

    ■ Competência administrativa

    ■ Municípios têm competência comum prevista pelo art. 23 da CF

    Competência privativa ou concorrente

    ■ Competência legislativa

    ■ Municípios não tem competência concorrente prevista pelo art. 24 da CF

    Bons estudos

  • GABARITO: C

    DICA:

    Nenhuma competência legislativa começa com verbo.

    Colocaram verbo, no caso, PROPORCIONAR, pode ter certeza que é competência administrativa.

    Só por essa dica já dava pra matar a questão, eliminando as outras 4 que se referiam a competências legislativas (todas as competências privativas e concorrentes são legislativas).

    Bons estudos!

    =)

  • BIZUUUU:

    PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVAINDELEGÁVEL) OU COMUM

    AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE

    SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.

  • BIZUUUU:

    PRIMEIRO AS VOGAIS>>> COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ( traz sempre um verbo:PROPORCIONAR, zelar, proteger, cuidar, prservar...)- pode ser EXCLUSIVAINDELEGÁVEL) OU COMUM

    AGORA AS CONSOANTES >>>COMPETÊNCIA LEGISLATIVA(traz sempre temas: desapropriação, direito, águas, energia, serviço, etc)- pode ser PRIVATIVA (DELEGÁVEL- por LC) OU CONCORRENTE

    SABENDO DESSE MACETE, COMO NA QUESTÃO É APRESENTADA UMA COMPETÊNCIA QUE SE INICIA COM UM VERBO, JÁ SE EXCLUIRIA TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS QUE A COMPETÊNCIA FOSSE LEGISLATIVA: PRIVATIVA OU CONCORRENTE, FICANDO APENAS A ALTERNATIVA CORRETA QUE TRAZ COMPETÊNCIA COMUM.

  • 1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    Fonte: QC

  • Cuidado:

    Proporcionar os meios de acesso à cultura, educação, e à ciência. (Art. 23, V)

    Legislar sobre educação cultura ensino e desporto (art. 24, X)

    Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22,XIV)

    SUCESSO ,Bons estudos, Nãodesista!

  • Se a frase/inciso inicia com VERBO no infinitivo (termina em R) é competência Administrativa.

    A competência Administrativa pode ser Exclusiva (da União, portanto, indelegável -art. 21, CF) ou Comum (pode ser delegado aos E/DF ou M - art. 23, CF).

    Mnemônico para competência ADMINISTRATIVA: AdExCo (lembra de Bradexxxco).

    Já a Competência LEGISLATIVA pode ser: Privativa (delegável aos E ou DF - não é delegável a Município!!!) OU Concorrente (doutrina majoritária afirma que não é delegado aos Municípios).

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  

    Questões de ORGANIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO

    lembrar: verbo no infinito:RELACIONADO A COMPETENCIA ADMINISTRATIVA - que pode exclusiva ou comum

  • 1.Quando o VERBO terminar no INFINITIVO, a competência será ADMINISTRATIVA, podendo ser EXCLUSIVA (ART.21 - INDELEGÁVEL) OU COMUM (DELEGÁVEL, incluindo os Municípios - ART.23).

    2.Tratando de competências LEGISLATIVAS, será PRIVATIVA (ART. 22 - DELEGÁVEL → E/DF, Excluindo o Município) ou CONCORRENTE (NÃO cabendo a Municípios).

    (QUESTÃO) Nos termos da Constituição Federal, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência :

    A) (ERRADO) privativa da União.

    B) (ERRADO) privativa dos Estados.

    C) (CORRETA) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    D) (ERRADO) concorrente entre a União e os Estados.

    E) (ERRADO) concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Seguindo nosso entendimento. Observamos que a questão, traz o verbo "PROPORCIONAR". Dessa forma, podemos deduzir então que a questão trata sobre a COMPETÊNCIA - EXCLUSIVA OU COMUM. Sendo assim, por eliminação, excluímos as alternativas A), B), D), E). Por sobra, teremos a alternativa correta C).

  • Diretrizes e bases da Educação : comp privativa da UF ( art 22 IV )

    Meio de acesso à Educação : comp comum ( art 23 V )

    Educação, ensino : comp concorrente (art 24 IX )

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema repartição de competências e se fundamenta em letra seca do art. 23, V da Constituição Federal de 1988, que diz expressamente:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"

    A única assertiva que está de acordo com este dispositivo é a letra C, sendo esta a alternativa correta e todas as demais erradas, por preverem competência diferente.

    Gabarito: letra C

  • Uma dica é que na competência concorrente (artigo 24 da CF) não tem o Município.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

  • Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação é uma competência ADMINISTRATIVA. Portanto, as competências administrativas são EXCLUSIVAS OU COMUNS.

    Só tem uma alternativa que afirma ser uma competência COMUM. (ALTERNATIVA CORRETA)

    E nenhuma que afirma ser uma competência EXCLUSIVA.

    Bons estudos!

  • competência comum = verbos

    competência concorrente = substantivos

  • GABARITO: C

    Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

  • GABARITO C

    PMGO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    ...

  • Competência comum da união,estados e DF termina com R.

  • Competência legislativa - Privativa e Concorrente

    Competência administrativa – Exclusiva e Comum

    Municípios não possuem competência concorrente, mas possuem a competência CoMum

  • GABARITO: C

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

  • Gabarito: C

    Competência Privativa e Concorrente são legislativas, ou seja, para legislar.

    Competência Exclusiva e Comum são administrativa, ou seja, para execução material, prestação de serviços.