SóProvas


ID
3040699
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a respeito da Administração Pública é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: CF, art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B - ERRADA: CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    C - ERRADA: CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    D - ERRADA: CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    BIZU: quem comete improbidade administrativa vai para PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bem

    Suspensão dos direitos políticos

    E - CERTA: CF, art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:           

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    Bons estudos

  • A incorreta, Função de Confiança = Servidores efetivos

    B incorreta, Lei Complementar

    C incorreta, Não acumula

    D incorreta, Sem prejuízo

    E correta

  • o desespero tá batendo.

  • Autarquia é CRIADA por lei específica

    Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Fundação têm sua criação AUTORIZADA por lei

    Neste caso, a lei complementar irá definir a área de atuação.

    Art. 37, XIV da CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: E.

     

    Sobre a letra D

     

    ATOS DE IMPROBIDADE IMPORTARÃO

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda de função

    Suspensão dos direitos políticos

                             na

    → forma e gradação previsa em lei

    → sem prejuízo da ação penal cabível

  • O conhecimento exigido nesta questão é sobre o tema "improbidade administrativa" e se fundamenta em letra seca do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, V que diz reserva o exercício de funções de confiança apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XIX que reserva tal matéria à Lei Complementar definir as áreas de atuação da autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XIV, segundo o qual os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, §4º, segundo o qual os atos de improbidade administrativa importam suspensão de função pública sem prejuízo da ação penal cabível.

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 37, §3º, I da CF/88.

    Gabarito: Letra E

  • A) as funções de confiança, exercidas por , e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se somente às atribuições de assessoramento.

    ERRADA – Art. 37, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo ao , neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    ERRADA – Art.37, XIX, CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    C) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, desde que lei complementar os regulamente.

    ERRADA – Art. 37, XIV, CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    D) os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo de eventual ação penal cabível.

    ERRADA – Art. 37, §4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando, dentre outras, as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

    CERTA – Art. 37, §3º, I, CF: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

  • E

    A-as funções de confiança, exercidas por servidores não efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se somente às atribuições de assessoramento.

    Art. 37, V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B-somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo ao decreto do Poder Executivo, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    C-os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, desde que lei complementar os regulamente.

    Artl 37: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    D-os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo de eventual ação penal cabível.

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E-a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando, dentre outras, as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

    Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:           

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

  • A) Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    B) Art 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    C) Art 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    D) Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E) Art 37 § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: : I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; 

  • LEI Nº 13.460 regulou o disposto na assertiva E

  • B- Errada. Vedação do efeito cascata ou efeito repique.

  • Sobre o Item B (ERRADO):

    Art. 37, XIX, CF

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. A criação de suas subsidiárias depende de autorização legislativa, assim como a sua participação em empresa privada. Fundamento: art. 37, XIX e XX, CF. Questão errada.

    Não há necessidade de lei complementar. Uma lei ordinária pode criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    (A) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de EP (art. 37, XIX, CF).

    FCC. 2020. ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶e̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶ç̶ã̶o̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.

     

    - Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!

    - O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.

     

    Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado.

    Dica 01:

     

    LEI CRIA AUTARQUIA

     

    Dica 02:

     

    AutarCria.

     

  • Gab e!!

    sempre cobrado o artigo do acréscimo pecuniário e das vedações:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;       

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores