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ID
3040702
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a um entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: Súmula 691, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    B - CORRETA: Súmula 627, STF: No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    C - ERRADA: Súmula 642, STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    OBS.: pela lógica, se a ADI se volta para lei ou ato normativo federal ou estadual, estranho seria admitir-se ADI contra competência municipal do DF.

    D - ERRADA: Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    E - ERRADA: Súmula 653, STF: No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

    OBS.: pela lógica, se o Tribunal de Contas é órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, que é responsável por checar as contas do Executivo, então não faz sentido a escolha da maior parte do colegiado ser feita por quem será avaliado.

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA B

    Competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de mandado de segurança que impugna o processo de escolha de candidatos pelo Presidente da República

    Mandado de segurança. Questão de ordem. Competência do Supremo Tribunal Federal. Lista tríplice. Preenchimento de vaga em Tribunal Regional do Trabalho. Estando o Presidente da República de posse de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de magistrado de Tribunal Regional do Trabalho, podendo nomear, a qualquer momento, aquele que vai ocupar o cargo vago, configura-se a competência desta Corte para o julgamento do mandado de segurança que impugna o processo de escolha dos integrantes da lista, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na  desta Corte. Questão de ordem resolvida para reconhecer a competência do STF.

    VALE LEMBRAR ESSA OUTRA SÚMULA TAMBÉM:

    Súmula 628 Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2824

  • Sobre a letra B: Súmula 691, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    -

    Lembre-se: essa é uma das súmulas mais excepcionadas do mundo, talvez por isso você tenha errado.

    -

    Segue explicação do Site Dizer o Direito:

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    Em regra, não cabe habeas corpus para o STF contra decisão monocrática do Ministro do STJ que não conhece ou denega habeas corpus que havia sido interposto naquele Tribunal. É necessário que primeiro o impetrante exaure (esgote), no tribunal a quo (no caso, o STJ), as vias recursais ainda cabíveis (no caso, o agravo regimental).

    Exceção: essa regra pode ser afastada em casos excepcionais, quando a decisão atacada se mostrar teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou manifestamente contrária à jurisprudência do STF, situações nas quais o STF poderia conceder de ofício o habeas corpus. STF. 2ª Turma. HC 143476/RJ, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 6/6/2017 (Info 868).

  • GABARITO:B

     

    Súmula 627


    No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

     

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se às Súmulas do Supremo Tribunal Federal.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula 691 "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."

    B) A assertiva está correta por estar conforme com a Súmula 627.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula 642 "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal."

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula Vinculante 43 "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula 653 "No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha."

    Gabarito: Letra B

  • C) Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. ERRADO.

    O DF cumula a competência legislativa MUNICIPAL e ESTADUAL, não é possível ADIN de lei do DF em razão de lei municipal (STF 642: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal). Só é possível ADIN ao STF contra lei do DF em razão de sua competência estadual.