SóProvas


ID
3040708
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Assim, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • lei 9637de 98

    A) Errada Art. 7  Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos.

    B) Errada .

    ''As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidadede modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando REGRAS OBJETIVAS E IMPESSOAIS PARA O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. 16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal”. (STF, ADI 1923, j. em 16.04.2015).''

    ( trecho retirado do comentário do colega Gronk)

    C) Errada Art. 9  Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

    D) Gabarito

    E) Errada Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Qualquer me falem caso estiver algo incorreto

    Bons estudos a todos

  • Achei questionável o gabarito. Embora haja a dispensa de licitação, não é errado dizer que devem ser seguidas as disposições da Lei 8.666/93, especialmente no que se refere aos contratos a serem firmados pelas organizações sociais com terceiros, com a utilização de recursos públicos.

    Ademais, a própria L. 8666 prevê a dispensa de licitação para as OS, então, querendo ou não, haveria uma obediência à L. 8.666, conforme indica a assertiva.

    Me corrijam se eu estiver errada, por favor.

  • Gabarito: "D".

    Colegas, não estou conseguindo fazer a transcrição, mas complementando os comentários da colega Ananda e respondendo a colega Patricia, a questão cobrou o decidido na ADI 1.923 (DOU de 18/12/2015), em relação a dispositivos da Lei 9.637/1998 e ao inciso XXIV do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993. Segue link para acessar o voto do relator para o acórdão - Min. Luiz Fux (parágrafo 66 - última página - dispositivo):

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289678

  • OS não precisa fazer concurso público para prover seus cargos, porém exige-se um processo impessoal e objetivo, ainda que simplificado.

  • Quando a OS figura como contratante, utilizando recurso público, não se faz necessária a licitação? A opção B não estaria correta?

  • Achei o gabarito (letra d) incompleto pois eles mencionam a apenas a observância aos Princípios Constitucionais Expressos na resposta correta, omitindo os Princípios Implícitos, que também devem ser observados.

    GABARITO: A seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, em observância aos princípios constitucionais expressos, na forma disciplinada em regulamento próprio editado por cada entidade.

    DEVERIA SER: A seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, em observância aos princípios constitucionais expressos e implícitos, na forma disciplinada em regulamento próprio editado por cada entidade.

  • Sobre a letra B e desnecessidade de licitação por parte das OS:

     “As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidadede modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando REGRAS OBJETIVAS E IMPESSOAIS PARA O DISPÊNDIO DE RECURSOS PÚBLICOS. 16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal”. (STF, ADI 1923, j. em 16.04.2015).

  • A TÍTULO DE COMPARAÇÃO...

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Guarulhos - SP Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais

    Sobre as entidades que integram os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S), assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    A-) As entidades do “Sistema S” integram a Administração Direta, não possuindo autonomia administrativa.

    B-) As entidades do “Sistema S” estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal.

    C-) As entidades do “Sistema S” ostentam natureza de pessoa jurídica de direito público e integram a Administração Pública.

    D-) As contratações feitas pelas entidades integrantes do “Sistema S” se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93.

    E-) As entidades do Sistema “S” têm natureza privada e possuem autonomia administrativa, motivo pelo qual não se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei nº 8.666/93. (GABARITO)

  • Lei 9637/98

    Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

  • Gabarito: letra D.

    O que me fez descartar a letra b, foi a expressão "seguem necessariamente", a partir disso, nota-se que a intenção é dizer que elas são obrigadas a seguir a Lei 8.666/93, porém isso não é verdade, conforme pode ser explicado no comentário do colega Gronk.

  • informativo 781 STF

  • Caros, fiquem de olho nas próximas alterações da lei de licitações, pois a partir dela, todas as paraestatais necessitarão licitar pela 8666.

  • NÃO ENTENDI O ERRO NA B...

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!   ESSES LINKs SÃO VÍRUS. aff..aff..aff

  • LETRA "B" ESTÁ CERTA TAMBÉM!!! O.S COMO CONTRATANTE ENVOLVENDO RECURSOS PÚBLICOS TEM QUE LICITAR!!!

  • LeBron Concurseiro dê uma lida no art. 24, XXIV da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

  • organização socia:l contrato de gestão.ministro de estado,pode ser contrada por dispensa de licitação.

    OSCIP:termo de parceria,ministro da justiça,nao ha previção de dispensa de licitação,não a previsão de cessão de serviços.

  • A questão aborda as organizações sociais. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. As organizações sociais são entidades particulares, sem fins lucrativos, que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado. Essas organizações recebem recursos orçamentários e, consequentemente, se sujeitam a algumas restrições impostas à fazenda pública. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923/DF, apontou que é válida a contratação efetivada por uma organização social com terceiros sem a realização de procedimento licitatório, desde que conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do art. 37, caput da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.

    Alternativa "b": Errada. As organizações sociais possuem dispensa de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: (...) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

    Alternativa "c": Errada. As organizações sociais se submetem ao controle financeiro e contábil do Tribunal de Contas. Ademais, o art.  9o da Lei 9.637/98 prevê que "Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI  1923/DF (já mencionada no comentário da alternativa "a".

    Alternativa "e": Errada. O art. 10 da Lei 9.637/98 prevê que "Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    Gabarito do Professor: D
  • A letra B também está correta!

    O art. 24, XXIV da Lei de Licitações se aplica à hipótese da ADM. PÚB. CONTRATAR BENS E SERVIÇOS DA OS. Mas quando a OS CONTRATA COM TERCEIROS,TEM QUE LICITAR.

    Muito embora o STF tenha esse entendimento: "Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923/DF, apontou que é válida a contratação efetivada por uma organização social com terceiros sem a realização de procedimento licitatório, desde que conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do art. 37, caput da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade". (comentário da professora)

  • O gabarito da alternativa "B" está correto também, pois é dispensada a licitação para a OS contratar prestação de serviços, já para a OS contratar obras, serviços, compras e alienações com terceiros envolvendo recursos públicos, exige-se licitação.

    Se eu estiver errado, por favor me informem. Mas a meu ver tem duas alternativas corretas na questão.

  • Também concordo que a letra B está correta, pois não está dizendo que tem que licitar, mas sim seguir a Lei 8.666. Portanto temos o art. 24, XXIV, que assim prescreve:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    Diante disso, temos B e D como corretas, salvo engano.

  • Complementando...

    A Lei 9.648/1998 incluiu o inc. XXIV no art. 24 da Lei 8.666/1993, criando nova forma de licitação dispensável, nos seguintes termos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: […]

    XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    Portanto, a administração pública poderia firmar contratos de prestação de serviços com as organizações sociais por meio de contratação direta, sem licitação. Tal mecanismo, a despeito de representar uma nova forma de prestação de serviços, menos burocrática e possivelmente mais eficiente, criou a possibilidade de criação de organizações paralelas ao poder público, que viveriam de subsídios do governo realizados por transferências orçamentárias, sem os quais não sobreviveriam, fugindo, assim, do regime jurídico-administrativo.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Gabarito: D

    Fundamentação: STF: ADI 1923,

    "(v) a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;"

  • A questão aborda as organizações sociais. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. As organizações sociais são entidades particulares, sem fins lucrativos, que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado. Essas organizações recebem recursos orçamentários e, consequentemente, se sujeitam a algumas restrições impostas à fazenda pública. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923/DF, apontou que é válida a contratação efetivada por uma organização social com terceiros sem a realização de procedimento licitatório, desde que conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do art. 37, caput da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.

    Alternativa "b": Errada. As organizações sociais possuem dispensa de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: (...) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

    Alternativa "c": Errada. As organizações sociais se submetem ao controle financeiro e contábil do Tribunal de Contas. Ademais, o art. 9o da Lei 9.637/98 prevê que "Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1923/DF (já mencionada no comentário da alternativa "a".

    Alternativa "e": Errada. O art. 10 da Lei 9.637/98 prevê que "Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    gabrito professor!