SóProvas


ID
3040711
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratar da acessibilidade aos cargos públicos, a Administração pública direta e indireta dos Municípios obedecerá ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: CF, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    OBS.: até 1998, a redação excluía os estrangeiros. A EC/19 foi responsável por incluí-los. Isso já foi objeto de questão.

    B - ERRADA: CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    C - CORRETA - CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    D - ERRADA - CF, art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    OBS.: segundo o art, 5º da lei 8.112/90, § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 

    E - ERRADA - CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Bons estudos

  • Os cargos em comissão são aqueles providos por meio de recrutamento amplo ou restrito, ou seja, por pessoas que não pertençam aos quadros dos servidores efetivos da Administração Pública, aqueles denominados de livre nomeação e exoneração, ou por servidores efetivos do quadro de carreira, desde que, em ambos os casos, as atribuições sejam próprias de direção, chefia ou de assessoramento.

    As funções de confiança (ou gratificada) são aquelas exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública (recrutamento restrito), também são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Fonte: conteudojuridico

  • CARGO EM COMISSÃO- servidor que fez concurso OU não.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA - servidor que fez concurso

  • Como assim " cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira..."??? alguém entendeu porque tá certa?

  • "e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos..."

    Cargos em comissão não são preenchidos apenas por servidores efetivos, eles podem ser preenchidos por qualquer pessoa com vínculo ou sem vínculo com a Administração Pública, somente vedado a prática de Nepotismo. Não entendi porque consideraram essa alternativa correta.

  • GABARITO: C

    Pela norma constante do inciso V do art; 37, não poderia ocorrer que nos quadros da administração pública de um determinado ente federado, todos os cargos em comissão fossem preenchidos mediante nomeação de pessoas não integrantes dos corpos funcionais permanentes do serviço público. Com efeito, o texto constitucional exige que cada pessoa política estabeleça em lei percentuais mínimos dos cargos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25º Edição; Pag;348.

  • CF/88 Art. 37. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    FONTE: CF 1988

  • A questão aborda a acessibilidade aos cargos públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, I, da Constituição Federal estabelece que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Alternativa "b": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal dispõe que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 37, V, da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".

    Alternativa "e": Errada. O art. 37, IX, da Constituição Federal indica que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Gabarito do Professor: C
  • Funçao = eFetivo

    Cargo= Carreira

  • porque a A nao tá correta? pq estrangeiro naturalizado pode, mas só estrangeiro nao, né?

  • Gato concurseiro e Ana Paula Doro, porque é exatamente essa a redação do art. 37, V, CRFB.

    "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

  • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Atenção! Não existe estrangeiro naturalizado! O que existe é brasileiro naturalizado (o estrangeiro que adquire a naturalização brasileira torna-se um brasileiro naturalizado). Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros.

  • cargos em comissão = servidor de carreira.

    funções de confiança = servidor efetivo.

  • A alternativa C está correta.

    Função de Confiança -> é ocupado exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo (concursado).

    Cargo em Comissão -> podem ocupar cargo em comissão tanto os efetivos (a questão fala em "servidores de carreira", e sem falar em exclusivo...) ou pessoas que não são servidores (contratação sem concurso público).

    A propósito, o STF, no Tema 1010 da Repercussão Geral fixou a tese, no RE 1041210 que: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

  • D - no mínimo 5% e no máximo 20%, arredondando o número, caso fracionado, para cima.

  • Mais uma questão sobre estabilidade:

    a) Errada. O artigo 37, inciso I, da CF diz que:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) Errada. O preenchimento dos cargos em comissão não exigenão depende de aprovação em concurso público, conforme artigo 37, II, da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Cargos efetivos é que exigem aprovação prévia em concurso público.

    c) Correta, exatamente como diz o artigo 37, inciso V, da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    d) Errada. Esse percentual depende de lei sim! É a lei que reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (CF, art. 37, VIII).

    e) Errada. Na verdade, é permitida a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, veja só na CF:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    Gabarito: C