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ID
3040714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a remuneração dos servidores públicos, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor (A - ERRADA)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (B - ERRADA)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (C - ERRADA)

    D - CORRETA: CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    E - ERRADA: CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    Bons estudos

  • Lembrando que EC 101 estendeu a acumulação de cargos ao militares:

    Art 42, § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. 

  • Regras básicas para essa questão;

    1º Tem de haver compatibilidade de horários.

    2º Os cargos podem ser:

    Professor + Professor

    Professor+ Técnico ou científico.

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  [GABARITO]                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • A) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;  

    B) é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    C) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    D) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    CORRETA: CF, 37, XIII  

    E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    ERRADA

    CF, art.37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;   

    BORA VENCER!

  • Para a autora Di Pietro:

    ''a irredutibilidade de vencimentos e subsídios não impede a aplicação da norma do inciso XIV, segundo a qual “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”; isto significa que, embora o servidor estivesse percebendo vantagens pecuniárias calculadas por forma que se coadunava com a redação original do dispositivo, poderá sofrer redução [de vencimentos] para adaptar a forma de cálculo à nova redação [do dispositivo]''

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017)

    Obs.: Carvalho Filho entende de forma contrária.

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'a' segundo a qual é permitida a acumulação de dois cargos de professor, se houver compatibilidade de horários.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'b' que diz "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XVI, 'c' segundo o qual é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, se houver compatibilidade de horários.

    D) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 37, XIII da Constituição Federal de 1988.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 37, XIV que diz que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"

    Gabarito: Letra D

  • A) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA – Art. 37, XVI, “a”, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;

    B) é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA – Art. 37, XVI, “b”, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    C) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.

    ERRADA – Art. 37, XVI, “c”, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    CERTA – Art. 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    E) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    ERRADA – Art. 37, XIV, CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

  • Vunesp ama esses incisos.

  • Acumulação de cargos

    ♦Professor + Professor

    ♦Professor + Técnico ou Científico

    ♦Saúde + Saúde

     

    OUTROS:

    a) permissão para acumulação no caso dos vereadores;

    b) permissão para os JUÍZES exercerem o magistério e

    c) permissão para os membros do MP exercerem o magistério.

  • Gab d!! vedações:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    É PERMITIDO INDENIZAÇÕES:

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.