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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social; ( LETRA B )
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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B. em que o exija o interesse público ou social. correta - art. 189, I, CPC
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Vuvu ta cada vez mais falando bonito rs
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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LETRA B CORRETA
CPC
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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Lembrar que o desrespeito ao sigilo que obriga a todos os participantes do processo poderá acarretar sanções administrativas e eventualmente civis ao culpado, mas não nulidade processual. Em outros termos, dar publicidade aos atos de um processo que corre em segredo de justiça não enseja a nulidade desse processo/ato.
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Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça. C.
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B CORRETA
CPC
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Gostei (
6
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 189, do CPC/15, que assim dispõe:
"Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".
Gabarito do professor: Letra B.
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"Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".
Resposta: B
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ART.189
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social; GABARITO (B)
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que exija o interesse público ou social
II - que versem sobre casamento,separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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GABARITO: B
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social;
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NOVO CPC
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
(...)
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social; (GABARITO)
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (independe de requerimento das partes).
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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pq ficar repetindo comentários??? Se não for para acrescentar, não precisa copiar o artigo que já foi transcrito por algum colega.
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"Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".
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a) INCORRETA. Tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, INCLUSIVE sobre o cumprimento da carta arbitral.
b) CORRETA. Tramitarão em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.
c) INCORRETA. A confidencialidade estipulada pelas partes deverá ser comprovada perante o juiz, independentemente de ter sido estipulada por instrumento público ou privado.
d) INCORRETA. Não temos essa previsão no CPC.
e) INCORRETA. Haverá segredo de justiça nos processos que versem sobre filiação independentemente de pedido das partes nesse sentido.
Veja:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, INCLUSIVE sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Resposta: b)
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A publicidade dos atos processuais tem irrefutável relevância para o Estado Democrático de Direito, além de configurar garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que os atos processuais são públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.
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Reforçando:
A publicidade dos atos processuais tem irrefutável relevância para o Estado Democrático de Direito, além de configurar garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que os atos processuais são públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.
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Quanto a letra C, o CPC não exige que a cláusula de confidencialidade seja feita através de instrumento público, bastando comprovar em juízo que existe.
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Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:
Comentários ao artigo 189, CPC:
Art. 189, caput:
Com base no art. 5º, LX, da CF, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Nas Normas da Corregedoria – Art. 138. Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico a respeito do processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as iniciais das partes. (Informação Processos Sigilosos).
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Art. 189, inciso IV:
ATENÇÃO – Já caiu na VUNESP: Nem todos os processos que versam sobre arbitragem tramitam em segredo de justiça, mas só aqueles em que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo (art. 189, inciso IV, CPC).
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Art. 189, §1º:
Nas Normas da Corregedoria - Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.
↓§ 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça EM CARTÓRIO pelos acadêmicos de Direito NÃO inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.
§ 2º É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.
OBS: Eu estudo pelo material do Estratégia Concurso Então eu tiro as minhas informações de lá e acrescento com os meus e do pessoal do qconcurso.
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social.
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# Dica
Tente responder essa questão SEM LER o enunciado, e lendo parcialmente as alternativas, vc consegue acertar?
Vunesp quando utiliza conjunções de todas classes:
"desde que", "salvo se", "somente" "verse/fale sobre...", "se.."
tem altíssima probabilidade de estar errada.
Se estiver em dúvidas na hora da prova, use essa regra!
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No caso da arbitragem, é preciso que esteja prevista em contrato a confidencialidade.
#retafinalTJSP