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ID
3040777
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Mandado de Segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.


A respeito da referida ação constitucional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.

    REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

     

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396

     

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

     

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

     

    4. In casu, versa mandado de segurança impetrado por empresa privada em face da Caixa Econômica Federal visando anular ato do Presidente da Comissão de Licitação que, nos autos do contrato para prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária aplicou a penalidade de multa por atraso da obra.

     

    5. Deveras, apurar infração contratual e sua extensão é incabível em sede de writ, via na qual se exige prova prima facie evidente.

     

    6. A novel Lei do Mando de Segurança n 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1 , par. 2 , in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

     

    7. Consectariamente, a Caixa Econômica Federal mesmo com natureza jurídica de empresa pública que, integrante da Administração Indireta do Estado, ao fixar multa em contrato administrativo pratica ato de gestão não passível de impugnação via mandado de segurança, mercê de não se caracterizar ato de autoridade.

     

    8. Recurso Especial desprovido. 

  • GABARITO: C

    A - ERRADA: Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    B - ERRADA: Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança

    C - CERTA: Lei do MS, art. 1º, §2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    D - ERRADA - Lei do MS, art. Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    E - ERRADA - Lei do MS, Art. 14, § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    Bons estudos

  • C. não é cabível contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. correta

    Súmula 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança

  • GABARITO:C
     

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

     

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  [GABARITO]

     

    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

     

     

    Prova CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos


    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços públicos, ainda que esses atos violem direito líquido e certo de determinada pessoa. 


    GABARITO:C

  • Mandado de Segurança

    - Para PF e PJ

    - Liquido e Certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data

    - Legitimidade Ativa

    - MP tem 10 dias para dar parecer e 120 dias pra impetrar

    - Coautora 10 dias para informações

    Cabível

    - Responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública

    - agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder público

    Coletivo

    - Partido Político - Representação CN

    - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há 1 ano / interesses de seus membros ou associados

    Observações 

    - Direito de requerer vence depois de 120 dias contados da ciência do interessado

    - Não cabe para decisão transitada e julgada

    MANDADO DE SEGURANÇA - DETALHES

     

    I – CABIMENTO / FCC:

     

    ® Obter cópias / extrair cópias / certidões de processos administrativos;

    ® Expedição de diploma por Faculdade Particular;

    ® Contra Lei de efeitos concretos;

    ® Obter informações sobre terceiros em bancos de dados;

    ® Obter documentos e certidões do impetrante ou de terceiros;

    ® Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por SEM e EP.

     

    ® Ato administrativo ou decisão judicial:

     

    REGRA: NÃO CABE contra ato administrativo que possa ser questionado via recurso administrativo com efeito suspensivo ou contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

     

    EXCEÇÃO: CABERÁ quando houver omissão da autoridade.

     

     

    II – OUTRAS REGRAS:

     

    ® NÃO é gratuito;

    ® Precisa de prova pré-constituída;

     

    ® MSC Legitimados ativos (defendem interesses próprios):

     

    - PP com representação no CN;

     

    - O sindical, entidade de classe ou associação;

     

    ATENÇÃO – FCC – Requisito de 01 ano de funcionamento:

     

     

    Entidade de Classe e Associação: devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano (Q871801 2018).

     

    Organização sindical: NÃO PRECISAM estar em funcionamento há pelo menos 01 ano. (2017 Q853083).

     

     

    III - COEXISTÊNCIA DE MS INDIVIDUAL E MS COLETIVO:

     

    ® REGRA: O MSC não induz litispendência com o MS individual;

     

    ® PORÉM, os efeitos do MSC apenas beneficiarão o impetrante do MS individual se este requerer a desistência do MSI no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração do MSC.

     

     

    IV – LIMINAR:

     

    ® A liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

     

     

    V – LEGITIMIDADE:

     

    ®    ATENÇÃO para a hipótese de legitimação extraordinária: O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar MS a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente.

     

    ® Trata-se, em síntese, de hipótese em que a pessoa sofre uma lesão, por via reflexa, em razão da violação a direito de outrem.

  • MANDADO DE SEGURANÇA (LEI 12.016/2009)

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    - Bem jurídico tutelado: Direito líquido e certo. Comprovação por meio documental.

    - Objeto:

    ·        Repressivo: reparar uma lesão já sofrida

    ·        Preventivo: afastar ameaça de lesão.

    - Restrições

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - De decisão judicial transitada em julgado.

    - Sujeitos

    ·        Legitimidade ativa:

    a.            pessoas físicas ou jurídicas;

    b.            as universalidades reconhecidas por lei;

    c.             órgãos públicos de alta hierarquia se na defesa de suas prerrogativas e atribuições;

    d.           MP;

    e.            agentes políticos na defesa de suas atribuições.

    ·        Legitimidade passiva:

    a.     autoridades públicas;

    b.     representantes dos órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas,

    c.       os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública, mas que exerçam atribuições públicas.

    - ASPECTOS PROCESSUAIS

    ·        Rito sumário especial.

    ·        Natureza cível.

    ·        Sem dilação probatória.

    ·        Cabe liminar.

    ·        Admite desistência em qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado.

    ·        Atuação do MP ao logo do processo.

    ·        Prioridade de julgamento.

    ·        Prazo 120 dias decadenciais

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "mandado de segurança" e a seu regime jurídico previsto na lei 12.016 / 2009 e súmulas respectivas.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    C) O item está correto por estar de acordo com o art. 1º da Lei 12.016 / 2009.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, II da Lei 12.016 / 2009, que veda expressamente concessão de mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 14, §3º da Lei 12.016 / 2009, que admite, em regra, execução provisória de sentença que conceder mandado de segurança. A exceção é em casos em que a concessão de medida liminar for vedada.

    Gabarito: Letra C

  • Letra C

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    C) O item está correto por estar de acordo com o art. 1º da Lei 12.016 / 2009.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, II da Lei 12.016 / 2009, que veda expressamente concessão de mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 14, §3º da Lei 12.016 / 2009, que admite, em regra, execução provisória de sentença que conceder mandado de segurança. A exceção é em casos em que a concessão de medida liminar for vedada.

  • Não cabe MS contra atos de gestão comercial praticados por Empresa pública/ Sociedade economia mista.

    Gabarito, c

  • Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. Porem controvérsia sobre matéria de fato impede a concessão.

  • o melhor resumo de MS - comentário do Júlio Pereira de Oliveira

  • Gabarito: Letra C!

  • Observações importantes sobre o Mandado de Segurança:

    NÃO se concederá mandado de segurança quando:

    > De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução; S. 429, STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra omissão de autoridade.

    > De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    > De decisão judicial transitada em julgado.

    Também não cabe contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Somente a lei de efeitos concretos são passíveis de impugnação mediante mandado de segurança.

    Não cabe MS contra atos interna corporis das Casas Legislativas (atos do próprio órgão, ou seja, o que elas decidem dentro de suas funções típicas). ]

    Não cabe contra vetos do presidente, pois é ato político.

    O MS não substitui a ação popular. O MS também não pode ser substitutivo de ação de cobrança.

    Erros, avise-me.

  • Eu acho que não cai essa lei no TJ SP Escrevente.

    Mandado de Segurança – LXIX + LXX + Lei 12.016/2009.

    Mandado de Segurança individual

    Mandado de Segurança Coletivo. 

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009. 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – art. 5, inciso LXX, alínea a E b, CF + Lei 12.016/2009 (art. 21).