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A) Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
B) Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
C) Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
D) Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
E ) (particular ) Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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GABARITO LETRA D
CORRETA LETRA D - Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
ERRADAS:
A) Art. 16.
Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
B) Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
C) Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
...
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
E) Dos crimes praticados por particulares
Art 2. V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
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acertei na sorte, porque não decorei penas
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muito boa as colocações.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra ordem tributária: "Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços". Sendo assim, a assertiva a contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.137/1990, "nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta
lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta)
dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção
do crime". Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. A pena cominada para a conduta delitiva ora observada é, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, de reclusão de dois a cinco anos. Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva constante deste item está equivocada.
Item (D) - Nos termos explicitados no artigo 10 da Lei nº 8.137/1990, "caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo". A assertiva contida neste item se enquadra perfeitamente ao disposto em lei, estando, portanto, correta.
Item (E) - As condutas consideradas como crime funcional encontram-se tipificadas no artigo 3º da Lei n° 8.137/1990 cuja redação se transcreve na sequência, senão vejamos:
"Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei
n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
A conduta narrada neste item corresponde ao crime tipificado non artigo 2º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, não se tratando de crime funcional contra a ordem tributária, estando a assertiva, portanto, incorreta.
Diante de todas essas considerações, a alternativa correta é a relativa ao item (D).
Gabarito do professor: (D)
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Letra de lei:
Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
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GABARITO LETRA D:
A) INCORRETA. O correto seria: nos crimes previstos em Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea ou delação, revelar à autoridade policial ou judicial, toda a trama delituosa e os demais envolvidos, terá a sua pena reduzida em até 2/3, dispensado o pagamento de multa. Art. 16, parágrafo único, lei 8137, 1990.
B) INCORRETA. O correto seria: a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Art. 8º, lei 8137, 1990.
C) INCORRETA. O correto seria: constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, quando o agente elabora, distribui, fornece, emite ou utiliza documento que saiba ou deva saber falso ou inexato, punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Art, 1º, IV, lei 8137, 1990.
D) CORRETA. caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias legalmente previstas, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo. Art. 10, lei 8137, 1990.
E) INCORRETA. O correto seria: em relação aos crimes praticados por particulares, constitui crime contra a ordem tributária, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Art. 2º, lei 8137, 1990.
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Também nao decorei penas mas vamos ao que interessa:
Alteração da pena de multa na 8.137 - Juiz pode reduzir até a décima parte ou elevá-la até o décuplo (Art. 10 8137)
Alteração de pena de multa no CP - Juiz pode reduzir a 1/30 ou elevá-la até 5 vezes (art. 49 CP)
Alteração da pena de multa na 11.343 (lei de drogas) - Juiz pode reduzir a 1/30 e aumentar até três vezes (art 29, 11343)
Dias Multa
Quantidade de dia Multa no CP e 8137 - 10 a 360 Dias Multa
Quantidade de dia multa na 11.343 - 40 a 100 Dias Multa
Para não confundir: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
Fixada de 1 a 360 Salários Mínimos.
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Respostas que utilizam a Literalidade da lei com pequenas alterações no quantum da pena causa um verdadeiro prejuízos de pontuações nas provas.
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Respostas que utilizam a Literalidade da lei com pequenas alterações no quantum da pena causa um verdadeiro prejuízos de pontuações nas provas.
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nunca nem vi, mas caguei 2x
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Gab: D
A) nos crimes previstos em Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea ou delação, revelar à autoridade policial ou judicial, toda a trama delituosa e os demais envolvidos, terá a sua pena reduzida em até um terço, dispensado o pagamento de multa. (terá a sua pena reduzida de um a dois terços)
B) a pena de multa será fixada entre 05 (cinco) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. (a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa)
C) constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, quando o agente elabora, distribui, fornece, emite ou utiliza documento que saiba ou deva saber falso ou inexato, punido com reclusão de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
D) caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias legalmente previstas, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
E) em relação aos crimes praticados por funcionários públicos, constitui crime funcional contra a ordem tributária, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.(Crime praticado por particular)
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decorar penas e multas é o cúmulo do absurdo
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E) INCORRETA. O correto seria: em relação aos crimes praticados por particulares, constitui crime contra a ordem tributária, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Art. 2º, lei 8137, 1990.
OBSERVAÇÕES PONTUAIS
Alteração da pena de multa na 8.137 - Juiz pode reduzir até a décima parte ou elevá-la até o décuplo (Art. 10 8137)
Alteração de pena de multa no CP - Juiz pode reduzir a 1/30 ou elevá-la até 5 vezes (art. 49 CP)
Alteração da pena de multa na 11.343 (lei de drogas) - Juiz pode reduzir a 1/30 e aumentar até três vezes (art 29, 11343)
Dias Multa
Quantidade de dia Multa no CP e 8137 - 10 a 360 Dias Multa
Quantidade de dia multa na 11.343 - 40 a 100 Dias Multa
Para não confundir: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
Fixada de 1 a 360 Salários Mínimos.
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ODIOOO de questões que cobram decorar Penas!
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A) Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
B) Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
C) Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
D) Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
E ) (particular ) Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Dica:
Os delitos do artigo 1º = Reclusão de 2 a 5
Os delitos do artigo 2º = Detenção de 6 a 2
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Colaboração premiada :
Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
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Letra d.
A questão versa sobre os crimes contra a ordem econômica e tributária descritas na Lei n. 8.137/1990. Vejamos:
a. Errado. Neste caso a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e não até um terço, conforme artigo 16, § único, da Lei n. 8.137/1990.
b. Errado. A pena aplicada neste caso é de 10 a 360 dias- multa, conforme artigo 8º da Lei n. 8.137/1990.
c. Errado. A pena aplicada ao crime descrito no item é de reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º da Lei n. 8.137/1990.
d. Certo. O item está em conformidade com a inteligência do artigo 10 da Lei n. 8.137/1990
e. Errado. Os crimes funcionais contra a ordem tributária estão descritos no artigo 3º da Lei n. 8.137/1990. Desta forma, a conduta no item não se amolda aos tipos descritos taxativamente no dispositivo.
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Questão desatualizada!