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ID
3040813
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Juarez mora num município paupérrimo, sendo que sua família vive em estado de miserabilidade. Para saciar a fome de sua família, andou por mais de 30 quilômetros até a beira de um rio, e no limite de suas forças conseguiu caçar um jacaré, que está ameaçado de extinção. Ao levar o animal para sua casa, foi abordado pela polícia local.


Nesse contexto, e de acordo com a interpretação gramatical da legislação federal sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Lei nº 9.605/98, Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Significado de paupérrimo: Característica de algo ou de alguém extremamente pobre; sem recursos financeiros, dinheiro ou bens materiais: morava num barraco paupérrimo; era um sujeito paupérrimo.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    CP/40:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Estado de necessidade

     Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     §1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CPP/41; Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Letra A

    Lei nº 9.605/98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências..

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

  • Nesse contexto, e de acordo com a interpretação gramatical da legislação federal sobre o tema, é correto afirmar que

    A) (CORRETA) Juarez não cometeu crime, pois, para saciar a fome de sua família, podem ser abatidos inclusive animais silvestres ameaçados de extinção, por se tratar de estado de necessidade.

    Não comete crime, quando a ação vem a ser praticada em :

    1.Estado de Necessidade.

    2.Por ser nocivo o animal.

    3.Para proteger lavroura, pomares ou rebanhos de ação preadatoria de outros animais.

    B)(ERRADO)o fato de o animal caçado ser ameaçado de extinção torna qualificado o crime cometido por Juarez.

    → O crime não se torna qualificado, mas existe um aumento de "metade" se o crime é praticado

    →1.Contra animais em extinção

    →2.Em período noturno

    →3.Com abuso de licença

    →4.Em unidade de conservação

    →5.Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    C)(ERRADO)o crime cometido por Juarez deve ser apurado mediante ação penal pública condicionada a representação.

    O Jacaré vai representar contra ele ? Haha as ações decorridas dessa lei, são julgadas mediante ação publica incondicionada. Dessa forma, não precisa de uma qualidade especial do agente para denunciar.

    D)(ERRADO)apesar de a conduta ser qualificada como crime, o fato de Juarez ter caçado para sobrevivência de sua família reduzirá a pena à metade.

    Pelo contrário, deixara de ser aplicado a pena, afinal, ele se encontrava em estado de necessidade.

    E)(ERRADO)o crime praticado por Juarez deverá ter sua pena aumentada em 2/3 por ter sido a caça praticada contra espécie ameaçada de extinção.

    Não ha aplicação de pena sobre Juarez.

  • A legislação ambiental ao permitir a causa de exclusão de ilicitude por estado de necessidade para fins de saciar a fome do autor ou de sua família não faz restrição às espécimes ameaçadas de extinção.

    ART. 37 da  9.605/98.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Logo um jacaré? pow, esse Juarez é barril dobrado.

  • Ainda que ameaçado de extinção, o abate do jacaré não configura crime, pois o ato foi praticado em estado de necessidade, diante do estado de miserabilidade do sujeito ativo.

    O art. 37 nos apresenta causas excludentes de ilicitude decorrentes de estado de necessidade em que o abate do animal é permitido e não constitui crime, incluindo aí a finalidade de proteger lavouras, ou pomares e rebanhos, da ação predatória, desde que autorizado pela autoridade competente:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Dessa maneira, “Juarez não cometeu crime, pois, para saciar a fome de sua família, podem ser abatidos inclusive animais silvestres ameaçados de extinção, por se tratar de estado de necessidade

    Resposta: A

  • Se não estivesse cansado, mataria um dinossauro.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Detenção de 6 meses a 1 ano + Multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II para proteger lavouras, pomares, e rebanhos da ação predatória, ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV- por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

  • A questão exige do candidato conhecimento específico sobre crimes contra a fauna e sobre a aplicabilidade ou não de excludente de ilicitude por estado de necessidade.

    Antes de partimos para a análise das alternativas, pergunto: qual foi o crime praticado por Juarez?

    Do enunciado, podemos extrair que Juarez que a conduta de Juarez se amolda ao previsto no art. 29 da Lei nº 9.605/98:

    Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     
    Passemos a análise das alternativas:

    A) CERTO. A Lei n. 9605/98 prevê em seu art. 37, I, não ser crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;


    Diversos doutrinadores consideram tal dispositivo desnecessário, vez que poderia haver a aplicação do estado de necessidade previsto no artigo 24 do Código Penal, cujos requisitos são idênticos.

    Ademais, o fato de tratar-se de animal ameaçado de extinção não interfere na hipótese de exclusão da antijuridicidade (ou ilicitude).


    B) ERRADO. Ainda que a caça não houvesse ocorrido em situação de necessidade, a assertiva continuaria errada, uma vez que o fato de o animal caçado ser ameaçado de extinção seria causa de aumento de pena, e não uma qualificadora.

    Art. 29. § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


    C)
    ERRADO. Todas as infrações penais previstas na Lei n. 9.605/98, operam-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    D) ERRADO. Conforme já visto, o fato de Juarez ter caçado para sobrevivência de sua família não enseja mera redução da pena, mas hipótese de exclusão da antijuridicidade (ou ilicitude), não havendo que se falar em crime.


    E) ERRADO. Ainda que a caça não houvesse ocorrido em situação de necessidade, a assertiva continuaria errada, uma vez que o fato de o animal caçado ser ameaçado de extinção aumentaria a pena em ½, conforme Art. 29. § 4º, já transcrito.


    Gabarito do Professor: A
  • Se você acha que tá dificil, imagina para o Juarez......