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NÃO COMPREENDO O QUE DE FATO EXIGIA A QUESTAO
errei
Enunciado
Dentre os instrumentos em geral da política urbana, previstos na Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa que faz menção apenas aos classificados como institutos jurídicos e políticos.
A)Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano e instituição de unidades de conservação.
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Letra A
Texto seco da Lei n° 10.257/01
Conforme o Art. 4o, Inc. V, alínea "d" da Lei n° 10.257/01: "serão utilizados, entre outros instrumentos, institutos jurídicos e políticos, o tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano."
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Gabarito letra A
Lei n° 10.257/01
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
(...)
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
(...)
Só decoreba mesmo...
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GABARITO: ALTERNATIVA "A"
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
u) legitimação de posse.
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
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Existe algum mnemônico pra esse artigo?
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Mnemônico: (Presu lereo opere con conpadetomseli in assis dutra)
Institutos jurídicos e políticos:
PREempção
SUperfície
LEgitimação de posse
REferendo popular e plebiscito
Outorga onerosa do direito de construir
OPErações urbanas consorciadas
REgularização fundiária
CONcessão
CONcessão
PArcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
DEsapropriação
TOMbamento
SErvidão
LImitações administrativas
IN2 instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social
ASSIStência técnica e jurídica
Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária
Usucapião especial de imóvel urbano
TRAnsferência do direito de construir
(caso utilizem esse mnemônico, percebam que não transcrevi o inteiro teor dos respectivos incisos, pq demandaria mt tempo). Portanto, complete-o ou leia-o inteiramente no art. 4°, inciso V, da Lei 10.257.
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Caiu na prova de Cerquilho.
()
A lei n° 10.257/01 estabelece diretrizes gerais da política urbana e em seu artigo 4° traça quais são os instrumentos dessa política. Assinale a alternativa que traz um dos institutos jurídicos e políticos elencados nesse dispositivo.
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Planejamento municipal
-Plano diretor
-Disciplina do P.U.O.S.
-Zoneamento ambiental
-plano plurianual
-diretrizes orçamentárias e orçamento anual
-gestão orçamentária participativa
-planos, programas e projetos setoriais
-planos de desenvolvimento economico social
''Os planos P(plurianual).D(diretor). e o plano D(desenvolvimento).P(programas). disciplina o uso do solo, zoneando o ambiente e gestando orçamentos''
Institutos Tributários e financeiros:
-Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
-contribuição de melhoria
-incentivos e beneficios fiscais e financeiros
''O IPTU contruibui nos incentivos fiscais''
PESSOAL: indico voces a gravarem esses dois que são pequenos, porque aquilo que não for deles será dos intitutos jurídicos e políticos. É claro que eles podem colocar algo nada haver, logo, é bom da uma lida, mas decorar eu sugiro só esses dois.
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Estatuto da Cidade:
Dos instrumentos em geral
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
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Passei bastante tempo tentando entender o motivo pelo qual eu errei a questão marcando como certa a letra "B".
Depois, analisando com calma, eu percebi que, tanto o Estudo Prévio de Impacto Ambiental como o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança estão localizados no inciso VI do art. 4º do Estatuto das Cidades, não sendo uma espécie de instituto jurídico ou político (inciso V do mencionado dispositivo), mas um instrumento próprio de política urbana.
Vejam:
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
De fato, embora concessão de direito real de uso seja considerado uma espécie de instituto jurídico e político, o EIA e o EIV não o são.
Como anotaram anteriormente, decoreba pura. Questão correta letra "A"
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Tentei fazer um mnemônico, se tiver algum erro gramatical, foi de propósito para a memorização. Acredito ser mais fácil decorar os outros instrumentos do que este rs
V – institutos jurídicos e políticos:
SERVIDOR ADM, REFEM DE LEI
OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!
USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA
...
...
SERVIDor ADM, (servidão adm)
REFEm (Referendo popular e plebiscito)
DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)
LEi, (Legitimação de posse
...
OPERA (Operações urbanas consorciadas)
o TOMBAMENTO (tombamento)
do
PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
CON (Concessão)
ASSIS (Assistência técnica e jurídica)
OU (Outorga onerosa do direito de construir)
TRANSFira (Transferência do direito de construir)
...
USU (Usucapião especial de imóvel urbano
LIMITe (limitações administrativas)
PRE (Preempção)
da
INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)
para
REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)
DESsa (desapropriação)
SUPER (Superfície)
CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)
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Esse artigo cai bastante pra Procurador.
Pra ajudar na hora da prova, tentem lembrar algumas coisas:
EIV e EIVA ( é um inciso a parte ! então ele nunca estará dentro de "institutos jur/pol, ou institutos financeiros/econômicos, ou no Planejamento.
ok.
então temos:
Planejamento Municipal:
- tudo que tiver "plano" estará aqui
- fora os planos, é só lembrar que são coisas próximas de planejar " zonear a área, diretrizes R$, parcelamento do solo....
Institutos Tributários/Financeiros:
- IPTU ( pessoal, lembrar que é IPTU só, nada de ITBI ou ISS, estamos falando de SOLO
- Contribuições de Melhoria
- Incentivos Fiscais
aqui vale a pena decorar, até porque você se beneficiar dos outros por meio de exclusão.
Institutos jurídicos e políticos:
- pessoal, aqui temos temos que estudamos muito em direito administrativo, ou no direito civil, eu li umas vezes pra saber o que está na lista, mas criar mnemônico pra quem ja tá com muita coisa na cabeça, não é viável.
decorar o instituto tributários acima, e saber o que está no "planejamento, ja te ajuda a saber o que sobrou pra cá. com essa lógica tenho acertado muitas questões que envolvam este artigo.
EIV e EIA
- Demorei pra perceber, mas EIV e EIA estão em tópico próprio, eles não são subespécies dos itens "em azul destacado acima" As banca vivem colocando EIV e EIA dentro de institutos jurídicos/politicos, ou dentro do planejamento.... sabendo disso já dá pra eliminar algumas alternativas. Pegadinha frequente!
Espero que este meio de tentar decorar, ou entender, ajude vocês. Comigo tem dado certo.
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GAB. A
Fonte: art. 4º da lei 10.257
A Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano e instituição de unidades de conservação.✅
B Concessão de direito real de uso e estudo prévio de impacto ambiental. ❌
estudo prévio de impacto ambiental → este já é um instrumento específico.
C Desapropriação e incentivos e benefícios fiscais e financeiros. ❌
incentivos e benefícios fiscais e financeiros → é planejamento Municipal.
D Servidão administrativa e plano diretor ❌
plano diretor → é planejamento Municipal.
E Planos de desenvolvimento econômico e social e instituição de zonas especiais de interesse social. ❌
Planos de desenvolvimento econômico e social → é planejamento Municipal.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!