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ID
304093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente aos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    a) A LEI QUE CRIA, DELIMITA - Isto quer dizer que as autarquias não se auto-organizam, estas apenas possuem autonomia orçamentária e administrativa, sendo o que por elas realizado, determinado pela lei que as criou.


    b) Princípio da Impessoalidade - O que é realizado pela administração ( capacidade objetiva ) é sempre voltado para o bem coletivo, sendo vedado manter preferência de pessoas ou de governo.

    c) As pessoas jurídicas de Direito Público permanecem com a responsabilidade sobre os atos de seus servidores, o que é feito posteriormente é a ação regressiva contra este ( responsabilidade subsidiária ) .

    d) Alternativa problemática, o que é descrito acima, regra geral é possível, porque o princípio da legalidade também abarca as normas infralegais, no entanto a banca CESPE se embasou na disposição constitucional que afirma que o indivívio so é obrigado a realizar ou deixar de fazer algo em virtude de lei, é um posicionamento incomum, já que este é um tema bastante debatido.

    Bons estudos!!
  • A questão já foi muito bem explicada pelo colega Douglas, vou apenas tecer alguns comentários sobre o Princípio da Impessoalidade.

    O princípio da impessoalidade tem duas abordagens. Ele deve ser observado tanto em relação aos administrados como à própria Administração.

    * Relação Administração – Administrado.
    Na relação com o administrado, a Administração deve agir com objetividade, neutralidade, imparcialidade. Essa abordagem se subdivide em dos aspectos:
    IGUALDADE     (Celso Antônio Bandeira de Mello) - Dever de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Tratar a todos sem discriminações injustificadas.
    FINALIDADE     (Hely Lopes Meirelles)  ...Mais comumente utilizado em prova.... - Dever de agir sempre para realizar o fim legalmente previsto, para buscar o atendimento do interesse público.

    * Relação Administração  –  Agente.    (José Afonso da Silva)
    Nesse tipo de relação, o princípio significa que o agir dos agentes públicos não lhes pode ser subjetivamente imputado, mas deve ser atribuído ao órgão e à pessoa jurídica a que pertencem. O ATO É DESVINCULADO DA PESSOA DO AGENTE E VINCULADO À PESSOA DO ESTADO. O agente é um mero órgão que formalmente manifesta a vontade estatal.
    Em conseqüência disso, as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as realizações foram produzidas. A Constituição dá uma conseqüência expressa a essa regra, quando, no § 12 do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
  • Letra d está errada pois leis materiais, ou seja, normas que não seguem todo o tramite legal típica da atividade legiferante, não podem inovar no nosso sistema jurídico devendo apenas ater-se às disposições quanto a própria adminstração segundo amparo legal. 
  • COMENTÁRIOS POR QUESTÕES NAS INCORRETAS:

     

    * a) Quando o Estado cria as autarquias, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastarem-se dos objetivos definidos na lei. (CERTA)

     

     b) Se, ao usar o seu poder de desapropriar, a autoridade administrativa objetiva conseguir vantagens para si ou para terceiros, não haverá desvio da finalidade pública. 

    Comentário: A Administração Pública está em um patamar acima do particular, podendo praticar atos contra o mesmo em benefício da COLETIVIDADE. Logo, é suprema sobre o interesse do particular para satisfazer a coletividade, jamais por bel prazer.

     

     c) Os atos e provimentos administrativos são imputáveis ao funcionário que os pratica, e não ao órgão ou entidade administrativa da administração pública.

    Comentário: Trata-se sobre o subprincipio da IMPUTAÇÃO VOLITIVA que está contemplado dentro do princípio IMPESSOALIDADE que diz: Os atos administrados pelos agentes públicos são praticados em nome do órgão público no qual fazem parte e não em nome próprio.

     

  • Sobre os princípios da administração pública, é correto afirmar que: Quando o Estado cria as autarquias, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastarem-se dos objetivos definidos na lei.